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A atividade administrativa pode ser prestada de duas formas, uma é a centralizada, pela qual o serviço é prestado pela Administração Direta, e a outra é a descentralizada, em que o a prestação é deslocada para outras Pessoas Jurídicas.
Assim, descentralização consiste na Administração Direta deslocar, distribuir ou transferir a prestação do serviço para a Administração a Indireta ou para o particular. Note-se que, a nova Pessoa Jurídica não ficará subordinada à Administração Direta, pois não há relação de hierarquia, mas esta manterá o controle e fiscalização sobre o serviço descentralizado.
Por outro lado, a desconcentração é a distribuição do serviço dentro da mesma Pessoa Jurídica, no mesmo núcleo, razão pela qual será uma transferência com hierarquia.
Autor: Daniella Parra Pedroso Yoshikawa
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definição de desconcentração, ou nos dizeres de Di Pietro, descentralização interna (cuidado com esta nomenclatura!!!! Mas ela existe!)
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Gabarito: Errado
Quando se falar em distribuição de competências internas, teremos o processo de DESCONCENTRAÇÃO - uma mesma pessoa jurídica.
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NÃO CONFUNDAM Descentralização COM desconcentração
A atividade administrativa pode ser prestada de duas formas, uma é a centralizada, pela qual o serviço é prestado pela Administração Direta, e a outra é a descentralizada, em que o a prestação é deslocada para outras Pessoas Jurídicas.
Assim, descentralização consiste na Administração Direta deslocar, distribuir ou transferir a prestação do serviço para a Administração Indireta ou para o particular. Note-se que, a nova Pessoa Jurídica não ficará subordinada à Administração Direta, pois não há relação de hierarquia, mas esta manterá o controle e fiscalização sobre o serviço descentralizado.
Por outro lado, a desconcentração é a distribuição do serviço dentro da mesma Pessoa Jurídica, no mesmo núcleo, razão pela qual será uma transferência com hierarquia
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Fenômeno da desCOncentração : cria órgãos.
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O enunciado fala justamente sobre DESCONCENTRAÇÃO, que ocorre quando uma entidade da administração distribui competências no âmbito de sua própria estrutura.
Na DESCENTRALIZAÇÃO ocorre a transferência dos serviços para outra pessoa jurídica, podendo ocorrer por OUTORGA ou DELEGAÇÃO.
OUTORGA(serviço, técnico ou funcional): tranferência da titularidade dos serviços, ou seja, o Estado cria uma entidade e a ela transfere determinado serviço público.
DELEGAÇÃO(colaboração): o Estado não institui uma pessoa jurídica, mas somente transfere —por CONTRATO ou ATO UNILATERAL— a execução dos serviços.
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pode-se utilizar essa questão para Noções de Administração, também.
Desconcentração: quando se distribui internamente de forma hierarquizada,
Descentralização: distribui autonomia a outros entes de preferência a Adiministração indireta(outorga- inss) ou privada(Delegação-contrato).
Bons estudos
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Comentário pontual para não errar nunca mais:
1) DESCONCENTRAÇÃO = é a repartição de funções no âmbito INTERNO do próprio órgão ou entidade.
2) DESCENTRALIZAÇÃO = ocorre a distribuição de competências DE UMA PESSOA PARA OUTRA PESSOA (física ou jurídica).
Descentralização ------> ocorre por outorga ou delegação
Observação 1: A execução das atividades (funções) administrativas engloba três situações fundamentais: a centralização, a desconcentração e a descentralização.
Observação 2: A desconcentração -----> cria órgãos
A descentralização ------> cria entidades
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Bizu.
descentralizada - administração indireta logo centralizada administração direta
desconcentrada admistração direta logo concentrada administração indireta
de orgãos.
quando se fala de descentralizada esta relacionando com atibuição de atividade e quando se fala de desconcetração esta falando de divisão de atividade
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Como muito explicitado:
A descentralização administrativa distribui, transfere para uma outra pessoa (cria-se uma outra pessoa, entidade)a competência administrativa. Diferente da desconcentração que é a distribuição interna de competências (não cria uma nova pessoa, orgão)dentro da esfera administrativa.
Sendo que, a descentralização pode ser por outorga ou por delegação:
· Outorga: quando o Estado cria uma entidade e a ela transfere, mediante previsão em lei, determinado serviço público.
· Delegação:quando o Estado transfere, por contrato ou ato unilateral, unicamente a execução do serviço, para que o ente delegado o preste ao público em seu próprio nome e por sua conta e risco, sob fiscalização do Estado.
http://www.vemconcursos.com/opiniao/index.phtml?page_id=389
Bons estudos!!
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Gabarito: Errado
Este procedimento está caracterizado por porcesso de desconcentração, ou seja, há distribuição de competência internas de uma pessoa jurídica. Podendo a vir criar orgãos para exerce-las.
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Sucesso a todos!!!
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Analise da questão:
Significado de Desconcentração e Descentralização -
1. Desconcentração - é a repartição ou transferencia de funções entre vários orgãos de uma mesma Administração, ou seja, é a transferencia de atribuição dentro da mesma pessoa jurídica.
2. Descentralização - é a repartição ou trnsferencias de funções a outras pessoas jurídicas.
Assim sendo quando temos uma determinada pessoa jurídica de direito público, distribuindo competencias internamentes, temos a chamada desconcentração.
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esta questão estava muito fácil....
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Descentralização = +1 pessoas juridicas
Desconcentração = 1 Pessoa juridica(distribuição interna)
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Há determinados assuntos que são muito básicos e que, mesmo já cobrados à exaustão, nunca deixam de ser objeto de avaliação em provas. Por isso, são assuntos que devemos saber sem dúvidas, porque quando perguntados o índice de acerto será alto, razão pela qual não podemos errar.
A Administração Pública tem muitíssimas atividades para exercer. E é natural que ela vá se organizando para fazer isso. Imagine uma empresa privada, uma construtora por exemplo. Ela pode começar com apenas um engenheiro e alguns operários. Mas à medida em que for crescendo, pode ser que ela crie setores, um para os projetos, outro para cuidar do pessoal, outra para a contabilidade etc. Mais ainda: é possível que depois ela resolva vender os próprios imóveis que constrói, por meio de uma imobiliária própria, que poderia ser uma outra empresa, controlada pela construtora inicialmente idealizada.
Com a administração pública não é diferente. Mas como aqui estamos sob o império da lei, tudo deve ser legalmente previsto.
Assim, quando se resolve subdividir as competências dentro de uma entidade administrativa, temos a criação de órgãos como decorrência do processo de desconcentração administrativa. Um excelente exemplo é o da criação de um ministério: imagine-se que havia no Brasil um Ministério da Educação e da Cultura; mas, com o tempo, as atividades demonstravam demandar um cuidado especializado, para melhor efetivação das competências. Seria o caso, então, de desconcentrar essas competências de um mesmo centro, mas sem criar uma nova pessoa jurídica, sem criar uma nova entidade. Este é o processo de desconcentração administrativa, por meio do qual são criados novos órgãos.
Por outro lado, muitas vezes a evolução daquelas atribuições caminha no sentido de ser necessária uma nova Pessoa Jurídica. Seria criado, assim, um novo ente ou entidade, dotado de competências e orçamento próprio, capaz de ser sujeito de direitos e obrigações, embora seja ligado ao ente instituidor. Este é o processo de descentralização administrativa, por meio do qual a administração direta cria outras pessoas jurídicas, autônomas, mas ligadas e controladas por seus instituidores, com o objetivo e melhor prestar suas atribuições. Um bom exemplo é a criação de uma autarquia, como o INSS, que é responsável por gerir a concessão dos benefícios previdenciários.
Podemos, então, avaliar o item proposto. Ele diz que ao ser distribuída internamente uma competência há o processo de descentralização. Como vimos, isto é errado, pois a distribuição interna de competências, ou seja, sem a criação de um novo ente, sem nada externo, é o processo de desconcentração. Portanto, este item está errado.
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Pra mim a questão foi mal formulada .
Na administração direta não ocorre pessoa jurídica ,só na indireta .Na administração direta ocorre órgãos ou entes.
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Profº Denis, seu comentário apesar de longo, achei perfeito, pois foi super objetivo, continue assim...
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Desconcentração
Bons estudos!!!
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- INTERNO - DESCONCENTRAÇÃO
- EXTERNO - DESCENTRALIZAÇÃO
GABARITO ERRADO
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Processo de desconcentração.
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Desconcentração
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A distribuição de
competências internamente é uma técnica
administrativa chamada de desconcentração.
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Galera,seguinte:
Desconcentração é a famosa "divisão de competências".Em outras palavras,se refere aos órgãos,de certa forma dá competência pra mesma pessoa,não tem personalidade jurídica,tem hierarquia.
Administração Direta = União,Estados,Distrito Federal e Municípios.Ex.: Ministérios e Secretarias.
Descentralização dá competência para outras pessoas,não tem hierarquia,é descentralizada,é constituída pela administração indireta,tem personalidade jurídica.
Administração Indireta = Fundação,Autarquia,Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista. Ex.: Fundação e Autarquia.
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Desconcentração.
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DESCONTENTRAÇÃO
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Desconcentração
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Distribuição de competência interna _ desconcentração.
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SEMPRE QUE A QUESTÃO CITAR SOBRE DISTRIBUIÇAO INTERNA LEMBRE LOGO DE DESCONCENTRAÇAÕ.
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Errado.
Tem-se um exemplo de desconcentração.
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gab errada
Desconcentração
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Questão: Errada
É desconcentração
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BIZU PARA VOCÊNUNCA MAIS ESQUECER MEU IRMÃO DE BATALHA!!!!! ( uso do ministério da justiça é apenas exemplo)
➤ DESCONCENTRAÇÃO
(criação de órgão)
D
E ➸ distribuição de competência
S presidência da república na PRÓPRIA estrutura ( no âmbito de C uma mesma pessoa jurídica)
O ↓
N Ministério da justiça ➸ tem hierarquia, subordinação
N ↓ e autotutela
C superintendência da PF
E ↓
N departamento da PF
T
R
A
R
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DescOncentração-------------Orgao
DescEntralização-------------Entidade
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Quando determinada pessoa jurídica de direito público distribui competências internamente, tem-se um exemplo de processo de DESCONCENTRAÇÃO.