SóProvas


ID
780292
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos atos administrativos, julgue os próximos itens.

Atos administrativos podem ser revogados por determinação tanto da administração quanto do Poder Judiciário.

Alternativas
Comentários
  •  


    O princípio da autotutela sempre foi observado no seio da Administração Pública, e está contemplado na Súmula nº 473 do STF, vazada nos seguintes termos:

    anulação = judiciário e administração
    revogação só a administração

    "A Administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em qualquer caso, a apreciação judicial".
     

  • Anulação-Nos casos de ilegalidade, pode ser declarada pela própria Administração Pública ou pelo Poder Judiciário e  produz efeito "ex tunc"-retroativos
    Revogação-Nos casos de atos válidos, mas que deixaram de ser convenientes ou oportunos ao interesse púbico; Só a Administração pode revogar seus atos e opera efeitos "ex nunc"-não retroativos



  • Quando falamos em revogação do ato (não é mais conveniente e oportuno), somente a administração publica é que pode revogar seus atos, afastando assim o atribuição de revogar um ato, do poder judiciário
  • Não entendi ...

    O Poder Judiciário não pode revogar seus próprios atos???

    Muito radicalismo!!!!

    Como que ele faz então???  Só pode então anular  seus próprios atos??? Complicado isso.

    O Poder Judiciário não pode revogar seus próprios atos, nem mesmo por motivo de conveniência e oportunidade?

    Acho que tenho de parar de estudar! Quanto mais estudo, mais aprendo ou desaprendo???

    Ou então me ensinem a pensar "cespianamente".

    Bons estudos a todos.

  • Anulação e revogação 

    Bora fazer um esquema:

    Vamos começar por anulação.

    1) Quando o ato é anulado?

    R.  O ato é anulado quando ele é ilegal , ou seja, quando ele viola a lei será considerado ilegal.

    2) Quem tem o poder de anular o ato administrativo?

    R. A propria administração pública com base no princípio da autotutela.
    A administração precisa ser provocada para anular um ato administrativo? Não. Ela sozinha de ofício  irá anular o ato quando encontrar nele um vício de legalidade.

    É só administração que anula os atos administrativos?
    Não. A administração publica ou poder judiciário. Ou seja, o poder judiciario também tem o poder de anular os atos quando eles forem ilegais. ex:. art 5º inciso XXXV da CF -  excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;  ( (    

    a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

    3) Quais são os efeitos da anulação?

    Os efeitos  são ex- tunc (eles retroagem).

    4) O prazo?

    Decadêncial de 5 (cinco)  anos. É contado da data que o ato foi praticado.


    Revogação.

    1) Quando é revogado um ato administrativo?

    O ato administrativo vai ser revogado quando ele for LEGAL.

    Porquê se revoga um ato legal? Ele tornou inconveniente e inoportuno.

    2) Quem tem o poder de revogar os atos administrativos?

     A propria ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. O judiciário revoga os atos admininistrativo? NÃO.  É MUITO COMUM EM PROVA PERGUNTAR O SEGUINTE:  O  poder judiciário pode revogar os atos de poder executivo? NÃO. O poder judiciário não faz controle de mérito.  O judiciario faz controle de LEGALIDADE.

    3) Quais os efeitos?

    Os efeitos da revogação são EX- NUNC ( NÃO RETROAGE).


    4) Tem prazo para revogar os atos administrativos?

    Não. Ou seja, Não temos prazo TEMPORAL. Mas prazo material nós temos .

    Os atos que já produziram seus efeitos. Ato que gere direito adquirido (súmula 473).  O ato vinculado. Ou seja, não tem oportunidade nem conveniência. Nesse três casos não podem ser revogados.

    Espero ter ajudado galera. Bons estudos.
  • Revogação é a retirada, do mundo jurídico, de um ato válido, mas que, segundo critério discricionário da administração, tornou-se inoportuno ou incoveniente
    Cabe ressaltar que o Poder Judiciário jamais revogará um ato administrativo editado pelo Poder executivo ou pelo Poder legislativo.De forma mais ampla, é acertado asseverar que o Poder Judiciario, no exercicio de sua função típica jurisdicional, nunca revogará um ato administrativo.
  • nossa muito bom galera continuem comentado estao me ajudando muito valeu.
    bjim
  • Anulação: 

    Deve ocorrer quando há vicio no ato, relativo a legalidade (ofença à lei) ou a legitimidade (ofensa ao direito); A anulação pode ser determinada tanto pela administração(atraves do principio da autotutela), quanto pelo poder judiciario.

    PS: Os controles para a anulação são sempre comtroles de legalidade, nunca controle de mérito.

    Quando o vicio for insanavel: o ato é nulo, e a anulação é obrigatória;
    Quando o vicio for sanavel: o ato pode ser anulado ou convalidado( covalidação é exclusiva da administração)

    A anulação decorre de um periodo de 5 anos, se o ato tiver gerado efeitos favoraveis aos administrados e comprovada boa-fé.
    Se os efeitos forem desfavoraveis ou comprovada a má-fé, não há prazo previsto em lei federal para a anulação.

    Produz efeitos retroativos (extumc)

    Revogação: 

    É a suspensão de um ato administrativo legal e eficaz, do mundo juridico por não mais haver necessidade para sua existencia (incoveniente e inoportuno)
    É determinada pela administração e somente por ela pode ser práticada.

    A revogação só pode ser praticada em atos discricionérios

    Produz efeitos prospectivos (exnunc)

  • O Poder Judiciário também pratica atos administrativos quando no exercício atípico de função administrativa. Logo, o Poder Judiciário poderá revogar os seus própios atos por motivo de conveniencia e oportunidade.
  • Fazendo um complemento do complemento.....rsrsrsrsrs.....complementar nunca é demais...

    Embora os atos administratipos sejam tipicamente atos do Poder Executivo (em virtude de sua função precípua), os Poderes Legislativo e Judiciário, no exercício de suas funções administrativas (atípicas ou acessórias), também editam atos administrativos.
    É correto afirmar que o Poder Judiciário jamais revogará um ato administrativo editado pelo Poder Executivo ou pelo Poder Legislativo. De forma mais ampla, é acertado asseverar que o Poder Judiciário, no exercício de sua função típica jurisdicional, nunca revogará um ato administrativo.
    Por outro lado, os atos administrativos editados pelo próprio Poder Judiciário, no exercício de suas funções administrativas, somente poderão ser revogados por ele mesmo (Judiciário); cumpre ressaltar, todavia, que, ao revogar seus próprios atos administrativos, o Judiciário não estará exercendo função jurisdicional, mas sim administrativa, estará atuando na qualidade de administração pública, valorando a conveniência e a oportunidade administrativas de um ato administrativo por ele editado.
  • Atos administrativos podem ser revogados somente por determinação da administração. Porém, podem ser anulados por determinação tanto da administração quanto do poder judiciário. 
  • Gabarito está errado, não?

    O Poder Judiciário PODE SIM revogar atos administrativos, quando praticados por ele mesmo.
    Para o gabarito estar correto(no caso a acertiva ser "errado") a questão deveria ter colocado que: "os atos administrativos PRATICADOS PELA PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO pode ser revogados... "

    Errei por conta da função atípica do P.J.
  • Cometi o mesmo erro que o Eduardo! Acredito que a questão peca ao generalizar a afirmação.
  • Questão ANULADA pela CESPE. - (não tinha pra q, mas anulou). :P
  • Falso, pois os atos administrativos só podem ser revogados pela administraçao .
  • Errado. A revogação ocorre com base nos critérios de convêniencia e oportunidade que pode ser analisado somente pela administração e jamais pelo judiciário.
  • ERRADO. Só podem ser revogados pela competência da Administração Pública. 
  • Um dos pontos mais importantes quando tratamos dos atos administrativos é a maneira de sua retirada, de sua extinção. Os atos administrativos apresentam, assim, as seguintes formas de extinção:
    -        Natural: o ciclo de produção de efeitos normalmente se encerra;
    -        Desaparecimento da coisa ou pessoa: desaparecendo o objeto do ato, ele também se extingue;
    -        Renúncia: quando cabível, a renúncia do particular pode extinguir o ato;
    -        Retirada: o ato é levado à extinção, seja por meio de anulação, revogação, cassação, caducidade ou contraposição.
     
                O item em análise aborda, portanto, a revogação, uma hipótese de extinção do ato administrativo por meio de sua retirada do mundo jurídico que devemos analisar com mais cuidado. E em que consiste a revogação?
     
                Revogação é a retirada do mundo jurídico de atos cuja existência não é mais conveniente, ou seja,em razão de um juízo de oportunidade e conveniência. O ato é válido, razão pela qual não se pensa em sua anulação. Há, portanto, uma análise de mérito, que cabe apenas à própria Administração Pública, não podendo o Judiciário ingressar no mérito. Veja que quando há uma ilegalidade, o Judiciário pode, uma vez provocado, determinar a sua anulação. Mas não pode determinar a revogação, pois isso equivaleria a substituir o juízo de mérito do administrador pelo seu próprio juízo, o que ofenderia o princípio da separação de poderes.
     
                Note que na revogação, como o ato era válido, os efeitos serão apenas daquele momento em diante. Isso significa que os efeitos produzidos até o momento da revogação são perfeitamente válidos, pelo que se diz que a revogação opera efeitos efeitos ex nunc ou efeitos prospectivos.
     
                Portanto, o item em análise está errado, pois apenas a Administração Pública pode determinar a revogação de um ato administrativo, não podendo o Poder Judiciário fazê-lo.
  • Assim, entendo que só quem pode revogar o ato administrativo é órgão que criou, ou seja, o responsável pelo ato administrativo.

    O Poder Judiciário poderia revogar se o mesmo criassem algum ato. 

    Vejo que a alternativa (errada) está correta. 




  • A palavra chave da questão está em "POR DETERMINAÇÃO".

    Assim, a questão diz que atos administrativos (todos) podem ser revogados por determinação  tanto da administração quanto do Poder judiciário, o que é incorreto. O Poder Judiciário NÃO PODE DETERMINAR que os demais Poderes revoguem seus atos, apenas os anulem, quando ilegais.

    Já em relação ao poder Judiciário, ele pode revogar seus atos quando no exercício da função administrativa. Mas também não há determinação: é feito um JUÍZO de mérito e conveniência.


  • Não concordo com o gabarito nem com alguns colegas, pois da forma genérica que foi abordado esse tema da questão, fica claro que atos Administrativos não necessitará de ingresso no judiciário para revoga-los. Não podemos nos esquecermos que o Judiciário poderá sim revogar atos, os seus. Na sua função atípica. Atualmente em varias provas o cespe mudou seu entendimento em relação a esse tipo de questão. 

  • Observação que pode ser importante numa prova oral: O Poder Judiciário pode revogar ato administrativo quando o referido ato tiver sido emanado por ele próprio no exercício da função administrativa. Não é só o Executivo que produz ato administrativo! Embora a função típica do Judiciário seja exercer a jurisdição, atipicamente, ele exerce a função administrativa.

  • Tem que ficar esperto quanto ao cargo da prova para esse tipo de questão... como a Messias Oliveira disse... pode ser cobrado.

    Eis o comentário: O Poder Judiciário pode revogar ato administrativo quando o referido ato tiver sido emanado por ele próprio no exercício da função administrativa. Não é só o Executivo que produz ato administrativo! Embora a função típica do Judiciário seja exercer a jurisdição, atipicamente, ele exerce a função administrativa.

    Provas de ensino médio esse tipo de informação não é cobrado...

  • Revogação:
    I - Retirada de ato inconveniente (MÉRITO);

    II - Somente a administração revoga (autotutela);  
    III - Efeito "ex tunc";  
    IV - Não possui limite temporal, podendo ser revogada a qq tempo;  
    V - Possui limite material (conteúdo), ou seja, que prduziram direito adquirido.
  • Poder judiciário não pode revogar atos administrativos.

  • Só acho que poderia ser anulado este item, uma vez que o examinador não deixa claro se a revogação é dentro do Poder Judiciário ou fora dele. Na minha opinião pessoal ficou muito ambíguo. Bom dia, boa tarde ou boa noite. Rs! 

  • Se o judiciário revogar ato administrativo, ele fere o princípio da separação dos poderes, portanto só caberá ao judiciário fazer controle de legalidade do ato, e nesse caso não é revogação e sim anulação. Portanto vale salientar que o judiciário poderá revogá seus proprios atos, quando inoportunos ou inconveniente.

  • Somente a Adm. Pública pode REVOGAR ato administrativo.

  • Judiciário revogar atos administrativos? JAMAIS!


    errado
  • Judiciário nao revoga ato dos outros

  • O  Poder Judiciário jamais poderá REVOGAR um Ato Administrativo

  • Discordo completamente.

     

    Quando a asertiva fala: "PODEM SER REVOGADOS" ela abre espaço para as EXCEÇÕES.

     

    E uma das exceções é o Poder Judiciário revogar atos administrativos quando exercem sua função ATÍPICA (ADMINISTRATIVA).

  • Essa questão deixou a desejar. Deixou brecha pra uma possível anulação.

    O Poder Judiciário pode sim REVOGAR seus próprios atos administrativos, exercendo seu controle administritativo (função atípica deste poder).

  • O examinador, ao meu ver, errou ao escrever: "Atos administrativos podem ser revogados por determinação tanto da administração quanto do Poder Judiciário.

    Na minha opinião, pra questão ser dada como errada deveria estar escrito: "Atos da administração... 

  • Não revogam atos um do outro, mas revogam os seus próprios.

  • Revogação é só pela administração.

  • O Poder Judiciario no exercício de suas funções administrativas pode revogar seus proprios atos!

  • O judiciário só pode revogar seus próprios atos.

    Não cabendo a ele o mérito administrativo.

  • Revoga só quem praticou o ato.

  • Lembre-se dessa frase: Poder Judiciário não revoga ato dos outros.

  • O judiciário só pode revogar seus próprios atos.

  • GABARITO: ERRADO

    Por ter por fundamentos a oportunidade e conveniência, a revogação de um ato administrativo somente poderá ser feita pela própria Administração Pública, sendo vedado ao Poder Judiciário esta apreciação.

  • ADM -> Anula / Revoga

    PJ -> Revoga

  • Autotutela da adm: volta atrás dos próprios atos

    a. Revogação: conveniência e oportunidade (efeitos ex nunc: não retroage), atos discricionários. ATOS ADM NÃO PODEM SER REVOGADOS PELO JUDICIÁRIO, DEVIDO A OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA

    b. Anulação/Invalidação: atos ilegais (efeitos ex tunc: retroage), atos vinculados. ATOS ADM PODEM SER ANULADOS PELO JUDICIÁRIO