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Perfeição, validade e eficácia do ato administrativo:
Hely Lopes Meirelles considera estes campos interdependentes, mas para nós são campos autônomos:
Para alguns autores a publicidade não faz parte da existência, mas para nós faz. Ex: Presidente assina um decreto e depois rasga. Para nós, o papel não era nada, apenas um simples projeto de ato administrativo, mas para quem acha que a publicidade não faz parte da existência, aquele papel é um ato administrativo.
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Campo da eficácia: Eficácia é uma palavra equívoca em direito, sendo ora utilizada para verificação da produção de efeitos no campo social e ora no sentido estritamente jurídico. Analisado por este último sentido, o ato administrativo é eficaz quando esta apto a produzir efeitos.
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a questão nos trouxe o conceito de ato perfeito. Validade diz respeito à obediência do ato à lei.
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A questão faz referência da Classificação dos Atos Administrativos:
Quanto a sua Eficácia : VÁLIDOS: aqueles praticados com a observância de todos os seus requisitos legais relativos à competência, finalidade, forma,
motivo e objeto.
Quanto a sua Exequibilidade: PERFEITO: aquele que já completou seu ciclo de formação, que já ultrapassou todas as fases da sua produção, estando,
em vista disso, apto à produção de seus efeitos.
Então o correto seria dizer : O ato administrativo é FERFEITO quando se esgotam todas as fases necessárias para a sua produção.
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Questão: “considera-se que o ato administrativo é válido quando se esgotam todas as fases necessárias para a sua produção”.
Resposta ERRADA, pois quando estamos falando de produção de um ato administrativo estamos nos referindo à PERFEIÇÃO deste ato, e não a sua validade. Portanto, a resposta seria correta se estivesse escrita da seguinte forma: “considera-se que o ato administrativo é perfeito quando se esgotam todas as fases necessárias para a sua produção”.
*MACETE:
Perfeito = pronto, terminado
Válido: legal, legítimo
Eficaz: Efeitos
*PARA ENTENDER MELHOR:
1) Ato perfeito: ato pronto, terminado (ou seja, que já concluiu o seu ciclo, suas etapas de formação). Ex.: um ato de homologação de um concurso público que tenha sido escrito, motivado, assinado e publicado na imprensa oficial é um ato perfeito.
2) Ato válido: ato legal, legítimo (ou seja, diz respeito à conformidade do ato com a lei). Ex.: no exemplo anterior, o ato, já perfeito, de homologação de um concurso público, será também válido se tiver sido editado por agente público com competência legal para tanto, sem desvio de finalidade. Caso algum desses elementos tenha contrariado a lei ou os princípios jurídicos, o ato, embora perfeito (concluído), não será válido (será nulo ou anulável, dependendo do vício e das circunstâncias).
3) Ato eficaz: ato que gera efeitos (ou seja, é aquele que já está disponível para a produção de seus efeitos próprios, ou melhor, que não depende de evento posterior, como uma condição suspensiva, um termo inicial ou um ato de controle (aprovação, homologação, ratificação, visto etc).
Fonte: Direito Administrativo Descomplicado, 18ª edição, ano 2010, p.431-433.
Bons estudos!!!
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O erro na questão está ao dizer que o ato é válido quando se esgotam todas as fases necessárias para a sua produção.
Na verdade trata-se do ato administrativo PERFEITO, que são aqueles que possuem de forma completa todos so seus elementos
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O ato válido é aquele editado em conformidade com a lei, respeitandose
todos os requisitos necessários para a sua edição: competência, finalidade,
forma, motivo e objeto
É importante que você entenda que nem todo ato válido é
necessariamente eficaz. Pode ocorrer de o ato ter sido editado nos termos da
lei, porém, para que possa produzir efeitos, às vezes depende da ocorrência de
um evento futuro e certo (termo) ou futuro e incerto (condição).
Ato administrativo perfeito é aquele que já completou todo o seu ciclo
de formação, superando todas as fases necessárias para a sua produção. A
perfeição do ato refere-se ao processo de elaboração, ao passo que a
validade refere-se à conformidade do ato com a lei.
Sendo assim, caso o ato administrativo já tenha sido escrito, motivado,
assinado e publicado no Diário Oficial, por exemplo, pode ser considerado
perfeito, pois cumpriu todas as etapas necessárias para a sua formação.
Entretanto, apesar de ser perfeito, o ato pode ser inválido, pois, apesar de ter
concluído as etapas para a sua edição, o ato violou o texto legal.
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Errado.
A perfeição está relacionada com a finalização das etapas de formação do ato, com o término das fases de sua produção, previstas na lei como necessárias a que o ato se considere pronto, concluído, formado.
A validade diz respeito à conformidade do ato com a lei, vale dizer, para o ato ser válido os seus elementos devem estar de acordo com as exigências de legalidade e legitimidade.
Fonte: Dir. Adm. Descomplicado pág.431
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ERRADO
Essa é a definição de ato perfeito e não de ato válido
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2.2. Ato Administrativo Válido
É o ato praticado de acordo com as normas superiores que devem regê-lo.
2.3. Ato Administrativo Eficaz
É aquele ato que está apto a produzir os seus efeitos. As causas quepodem determinar a ineficácia do ato administrativo são três:
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a subordinação do ato a uma condição suspensiva, ou seja, o ato estarásubordinado a um fato futuro e incerto. Enquanto o fato não acontecer,o ato será ineficaz;
•
a subordinação do ato a um termo inicial, ou seja, o ato estarásubordinado a um fato futuro e certo. Enquanto o fato não acontecer, oato será ineficaz;
•
a subordinação dos efeitos do ato à prática de outro ato jurídico.
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Ato válido: Em conformidade com o Direito, sem vícios ou defeitos, respeitando os requisitos formais e materiais.
Ato Nulo: Que apresenta defeitos ou vícios insanáveis, ilegais. Efeitos retroativos (ex tunc). Não prejudicam os terceiros de boa fé.
Ato Anulável: Que apresenta defeitos ou vícios sanáveis, corrigíveis.
Ato inexistente: Praticado pelo Usurpador de Função, que se passa por agente público. Não protegem os terceiros de boa fé
O ato apresentado na questão, é o ato perfeito que traz o seguinte conceito: "É aquele que já concluiu o seu ciclo de formação". A sua elaboração foi regular.
Lembrando que um ato pode ser válido e perfeito ao mesmo tempo.
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Muito bom o seu comentário, JOÃO RICARDO!!!!
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Ato perfeito: possui como frase-chave: ciclo de formação/fases de produção. Ou seja, foi escrito, com motivação, assinado e publicado.
Ato Válido: possui como frase-chave: cumpriu os requisitos de acordo com a lei: competência, finalidade, forma, motivo e objeto.
Ato Eficaz: possui como frase-chave: produzir efeitos.
Ato consumado: não pode mais ser modificado pois já exauriu todos os seus efeitos.
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A questão está incorreta, porque expressa a definição de ato perfeito e não de ato válido. Ato perfeito é aquele que já completou suas etapas de formação. Ato válido é aquele que está de acordo com a lei. E ato eficaz é o que está apto a produzir seus efeitos.
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O ato administrativo, como os atos jurídicos em geral, possui um ciclo de formação. Afinal, para que exista, ele deve completar o seu ciclo de formação.
Naturalmente, porém, é possível que um ato exista sem que seja válido, ou seja, um ato pode completar o seu ciclo e formação e até possuir todos os seus requisitos, mas ser incompatível com o Direito, situação em que deverá ser declarada a sua nulidade. E, ainda, ainda que um ato exista e seja válido pode ser que não seja eficaz, pois eficácia é a aptidão para produzir efeitos e pode estar pendente alguma condição de eficácia, como, por exemplo, a publicação.
Com isso podemos perceber que há 3 diferentes planos em que o ato administrativo deve ser analisado: o da existência, o da validade e o da eficácia. É muito fácil confundir as três noções, razão pela qual devemos estar bem firmes nos conceitos.
E um ponto importante nesse aspecto é que a expressão “ato perfeito” serve para designar atos que simplesmente existem, com todos os seus elementos (relembrando, os elementos do ato administrativo são competência, finalidade, forma, motivo e objeto). Ou seja, ao se deparar com a expressão “ato perfeito” não pense em ato válido, porque ser perfeito, nesse ponto, é simplesmente possuir todas as partes, todos os pressupostos, nada tendo o conceito a ver com a adequação ao direito. Por outro lado, o fato de ter todos os requisitos não torna o ato válido, embora exista num primeiro momento a presunção de veracidade dos atos administrativos, pois o ato pode existir e ser, posteriormente, percebida a sua inconformidade com o direito, ou seja, a sua invalidade.
Ficou fácil, portanto, analisar o item. Afinal, o examinador tentou justamente confundir o candidato na percepção dos planos de existência, validade e eficácia. Assim, o item está errado, pois esgotar as fases necessárias para a produção significa apenas que o ato existe, nada impedindo que ele seja inválido, se estiver em contraste com o direito.
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Cortaram as ESTRELAS, agora é uma única opção.
Gostaria que voltassem com as estrelas, assim, saberemos quem está fazendo um comentário legal ou não.
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Meu amigo, no lugar das estrelas agora tem uma mão fazendo joinha dizendo útil.
Na teoria, se o pessoal levar a sério, é so vc olhar os comentários que tem muitos joinhas ou seja, que a maioria do pessoal achou útil!
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Essa classificação é baseada nos ensinamentos de Celso Antonio B. de Mello e Odete Medauar.
PERFEITO - quando o ato esgota todas as fases necessárias a sua produção, completando o ciclo necessário a sua formação.
VÁLIDO - quando o ato está em consonância com às normas jurídicas vigentes, adequação às exigências do sistema normativo.
EFICAZ - Aptidão dos atos para a produção dos seus efeitos, não estando a depender de nenhum evento futuro.
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Ato valido é aquele que foi praticado de acordo com a lei. A questão fala de ato perfeito.
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PERFEITO - quando o ato esgota todas as fases necessárias a sua produção, completando o ciclo necessário a sua formação.
VÁLIDO - quando o ato está em consonância com às normas jurídicas vigentes, adequação às exigências do sistema normativo.
EFICAZ - Aptidão dos atos para a produção dos seus efeitos, não estando a depender de nenhum evento futuro.
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Errado.
Considera-se que o ato administrativo é PERFEITO quando se esgotam todas as fases necessárias para a sua produção.
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Seus bisonhos, é de acordo com a lei.
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Considera-se que o ato administrativo é válido quando ele está de acordo com as exigências legais.
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No caso da questão, a resposta seria ATO PERFEITO (COMPLETOU SEU CICLO DE FORMAÇÃO)
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Perfeição: ciclo de formação
Validade: conformidade om a lei
Eficácia :Produção de efeitos que são inerentes.
combinando as silabas da pra matar as questões. abc
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Ato Administrativo Válido - É o que está em total conformidade com o ordenamento jurídico, com as exigências legais e regulamentares impostas para que seja regularmente editado. Por outras palavras, é o ato que não contém qualquer vício, qualquer irregularidade, qualquer ilegalidade.
Direito Administrativo Descomplicado
♥ ♥ ♥
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Não se pode dizer que um ato perfeito é um ato válido. Isso, eu compreendi.
Mas seguindo a lógica, todo ato perfeito é eficaz? Pois se um ato concluiu todos os requisitos de forma, competências, etc... Entao está pronto para produzir seus efeitos, certo?
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Caro colega GABRIEL BORGES,
Em resposta a sua pergunta:
Não. Nem todo ato perfeito é eficaz. Segue exemplos de atos perfeitos e sem eficácia.
Perfeito, válido e ineficaz: quando, cumprido o ciclo de formação, encontra-se em consonância com a ordem jurídica, contudo, ainda não se encontra disponível para a produção dos efeitos que lhe são próprios, por depender de um termo inicial ou de uma condição suspensiva, ou autorização, aprovação ou homologação.
Perfeito, inválido e ineficaz: quando, cumprido o ciclo de formação, o ato encontra-se em desconformidade com a ordem jurídica, ao tempo que
não pode produzir seus efeitos por se encontrar na dependência de algum evento futuro necessário a produção de seus efeitos.
Foco e fé
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Válidos: aqueles praticados com a observância de todos os seus requisitos legais relativos à competência, finalidade e forma.
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Ato válido é diferente de ato perfeito: o ato válido é praticado em conformidade com a lei, sem nennhum vício, e o ato perfeito é aquele que já concluiu todas as etapas de sua formação.
Bons estudos!
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Errado
Se ele conclui todo seu ciclo ele é um ato perfeito.
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Considera-se que o ato administrativo é:
PERFEITO: quando se esgotam todas as fases necessárias para a sua produção.
VÁLIDO: quando cumpre os requisitos de acordo com a lei;
EFICAZ: quando está apto a produzir efeitos.
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Comentário:
O quesito está errado. O ato administrativo que completou todas as fases necessárias para a sua produção é um ato perfeito. Caso o ato perfeito não apresente nenhum vício em seus elementos de formação, aí sim também será um ato válido. Ressalte-se que podem existir atos perfeitos e inválidos quando, cumprido o ciclo de formação, o ato apresente algum vício em seus elementos de formação. O contrário, porém, não é verdadeiro, ou seja, não existem atos imperfeitos e válidos, pois a completa formação do ato é pré-requisito para o exame da sua validade.
Gabarito: Errado
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Neste caso ele é PERFEITO.
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Ato válido é aquele praticado em conformidade com a lei, sem nenhum vício
Ato perfeito é aquele que já concluiu todas as etapas da sua formação
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Pelo princípio da presunção de legitimidade pode se presumir que o ato perfeito é válido, todavia é uma presunção relativa, mas não fala-se do princípio aqui.
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A QUESTÃO RELATA A CARACTERÍSTICA DE UM ATO PERFEITO.
ATO PERFEITO --- COMPLETEOU SEU CICLO DE FORMAÇÃO (ETAPAS)
ATO VÁLIDO --- É AQUELE EM CONFORMIDADE COM O ORDENAMENTO JURÍDICO
ATO EFICAZ --- É AQUELE APTO PARA PRODUÇÃO DE EFEITOS
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Considera-se o ato administrativo válido quando ele está em conformidade com ordenamento jurídico.
X
Considera-se o ato administrativo perfeito quando ele completou todo o ciclo e/ou etapas de formação.
Bons estudos!
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Nome: PERFEITO.
Para que serve: aquele que já conclui todas as etapas de sua formação.
Características: está pronto, terminado, já foi produzido, o que já EXISTE.
Exemplos: portaria de demissão de servidor que foi escrita, motivada, assinada e publicada.
Detalhes: ñ se confunda com o ato válido que diz sobre os princípios, se são seguidos sem vício.
Ato perfeito: todos elementos constitutivos em lei estão presentes.
Um ato perfeito pode ser válido ou inválido, e eficaz ou ineficaz.
Já o todo ato válido ou inválido é necessariamente perfeito.
Nome: EFICAZ.
Para que serve: é o ato perfeito que já está apto a produzir efeitos, não dependendo de nenhum evento posterior, como termo, condição, aprovação, autorização etc.
Bizu: Em provas de concurso, no entanto, a menos que a questão expressamente leve a entender de forma diversa, deve-se adotar o raciocínio de que ato eficaz é o ato perfeito cujos efeitos não dependem de termo, condição, autorização, aprovação ou outro evento futuro qualquer; do contrário, caso os efeitos do ato estejam suspensos por alguma razão, o ato será ineficaz ou pendente. Ou seja, em concursos.
Nome: PENDENTE.
O ato pendente é o contrário do ato eficaz, ou seja, é aquele que, embora perfeito, depende de algum evento futuro para que comece a produzir efeitos.
Nome: CONSUMADO.
Para que serve: Produziu todos os efeitos, já esgotou.
Sinônimos: exaurido.
4 combinações possíveis.
Perfeito, Válido e eficaz: cumpriu ciclo de formação (perfeito), conformidade com ordem jurídica (válido), disponível para produzir efeitos (eficaz)
Perfeito, inválido e eficaz: cumprido ciclo, contrário a ordem jurídica (inválido), produzindo efeitos que lhe são inerentes.
Perfeito, válido e ineficaz: tá tudo bom mas ñ se encontra disponível para produção de efeitos depende de autorização aprovação, homologação, etc.
Perfeito, inválido e ineficaz: desconformidade jurídica e sem autorização.
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É perfeito.