SóProvas


ID
780301
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos agentes públicos e dos poderes administrativos, julgue os itens que se seguem.

Cargos públicos são núcleos de encargos de trabalho permanentes a serem preenchidos por agentes contratados para desempenhá-los sob relação trabalhista.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva incorreta. Cargos públicos, segunda a lei 8.112, Art. 3º, são o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.
  • Em relação ao caráter permanente, de fato é possível estabelecer uma relação com a estabilidade do servidor público, principalmente se considerado como contraponto ao regime temporário - também admitido pela CF/88. No entanto, o vínculo do servidor público efetivo com o órgão de origem não é de natureza contratual, e sim estatutário, não sendo ele regido pelo regime trabalhista (CLT).
  • Cargo público -  De acordo com o artigo 3º da Lei 8.112 de 1990: "Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor". Ele existe tanto na Administração direta quanto na administração indireta dos 3 (três) Poderes existentes no Brasil. O cargo público terá de ser criado, extinto ou modificado por lei ou por solução. Difere do emprego público, pois aquele regulamentado pela CLT, possuindo vínculo contratual, enquanto esse é regulado pelo Estatuto dos Funcionários Públicos (lei já citada anteriormente).
    FONTE: http://www.jusbrasil.com.br/topicos/292291/cargo-publico
  • Para todo cargo há uma função. A recíproca não é verdadeira.

    A nomeação para cargo de carreira ou cargo isolado de provimento efetivo depende de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas ou títulos.

    Cargo público é o CONJUNTO DE ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor, sendo criado por lei, com denominação prórpria e vencimento pago pelos cofres públicos.
  • Cargo em comissão: estrutura organizada, servidor ou não, não tem estabilidade.
    Função comissionada: atribuições, não há nomeação e sim Designação, só servidor, designa alguém que já ocupa um cargo, não há estabilidade.
    Bons Estudos!
  • Colegas,
    Enviei o requerimento abaixo destacado à EQUIPE QC...
    Solicito a quem estiver de acordo e quiser colaborar, a enviar mensagem de apoio, pois quanto mais requerimentos, maior será a possibilidade de implementação da ferramenta...
    Lembro que a idéia original pertence ao usuário Valdir Faleiro, a qual considero relevante e pertinente no auxílio de nossos estudos...
    “Tendo em vista que muitos usuários têm dúvidas acerca das questões e comentários, e solicitam expressamente no campo 'comentários' auxílio daqueles usuários avançados que detem maior conhecimento acerca da matéria, e no sentido de facilitar essa comunicação entre o usuário solicitante da informação e o usuário que se dispõe a ajudar, sugiro que a equipe técnica crie uma ferramenta ao lado do perfil do usuário solicitante, com uma opção simples do tipo 'responderam a sua dúvida', de modo que o usuário solicitante receba imediatamente em seu perfil e no seu email cadastrado a resposta para a sua dúvida, deste modo, o site atenderá em tempo real e mais rapidamente às inúmeras dúvidas sobre as questões, com uma maior interatividade entre os usuários.”
  • Não se trata de relação trabalhista, e sim de relação estatutária.
  • CONCORDO COM O COLEGA ACIMA O ERRO ESTA EM SER TRABALHISTA E ESTATUTARIO, NÃO SOMENTE TRABALHISTA!
    ADEMAIS, NÃO ESQUEÇAM QUE ESTABILIDADE É DO SERVIDOR E NÃO DO CARGO!
  • por ser CARGO PÚBLICO ele pode em comissão ou efetivo ou seja nem todo cargo é permanente.
  • Um cargo em comissão, por exemplo, não possui caráter permanente, portanto a afirmação está errada.
  • O erro está nas seguintes expressões:  .
    • agentes contratados - nem sempre o vínculo é contratual;
    • relação trabalhista;
  • Segue a sequência :

    REGIME LEGAL/ESTATURÁRIO -------------->SÃO TITULAR DE CARGO --------------> SÓ É POSSÍVEL PJ DIREITO PÚBLICO
    (Seus direitos estão em LEI/CF)
  • Pessoal,
    agentes administrativos (servidor público, empregado público e temporário) TÊM vinculo permanente com o poder público, mesmo que seja permanente por um período de tempo (exemplo: 6 meses). O único erro da questão está em afirmar que cargos públicos (exercido por servidor público através de regime estatutário) são desempenhados sob relação trabalhista.
  • Complementando:

    Cargos: Conceito de "Cargo de Carreira" - É o que se escalona em CLASSES, para acesso privativo de seus titulares, até o da mais alta hierarquia profissional. 
    Cargos: Conceito de "Cargo em Comissão" - É o que SOMENTE admite provimento em caráter provisório, sendo declarados em lei de livre nomeação e exoneração, destinando-se APENAS às atribuições de direção, chefia e assessoramento. Cargos: Conceito de "Cargo Isolado" - É aquele que NÃO se escalona em CLASSES, por ser o único na sua categoria.  Cargos: Conceito de "Classe" - É o agrupamento de CARGOS da mesma profissão e com idênticas atribuições. Cargos: Conceito de "Quadro" - É o conjunto de CARREIRAS, CARGOS ISOLADOS e FUNÇÕES GRATIFICADAS de um mesmo serviço, órgão ou Poder.   Cargos: Obs: Todo Cargo tem Função, mas pode haver Função sem Cargo 
  • Pessoal, na parte superior da página do QC existe uma opção chamadaConfigurações.  Ao clicar nesse item, aparecerá uma página contendo uma aba chamada Comentários. Lá você poderá configurar sua página para Não exibir comentários com conceito abaixo de: Regular ou Bom. Marcando, por exemplo,Bomapenas os comentários com 3 ou mais estrelas ficarão visíveis. Isso permitirá que você filtre as informações, visualizando apenas as que possuem as melhores notas.
    Como para o concurseiro, tempo é imprescindível
    ...

    FICA A DICA! 

  • Há muitos conceitos de cargos públicos por aí. Porém, sempre que a própria lei dá um conceito de cargo público, devemos nos apegar a ele. E a lei 8.112/90 faz isso. Vejamos: Art. 3º Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.
     
                Mas essa questão nem é a central do item em análise. O conceito dado é diferente do conceito legal, mas isso não quer dizer que esteja errado. Porém, ao final da assertiva, há uma informação muito equivocada. É que os cargos públicos pertencem à administração pública direta ou indireta autárquica e fundacional, ou seja, estão na estrutura dos entes regidos pelo Direito Público. Isso significa que os ocupantes de cargos públicos se ligam à administração por uma relação de natureza estatutária, e não por uma relação trabalhista, típica dos que ocupam empregos.
     
                Portanto, a assertiva está errada, haja vista que os cargos públicos são regidos por uma disciplina de Direito Público, não havendo na hipótese relação trabalhista. Haverá relação trabalhista, de emprego público, apenas quando a administração indireta se materializar em pessoas jurídicas de Direito Privado, como ocorre com as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.
     
  • errada;cargos publicos, são unidades de competência, com denominação própria, número certo e criado por lei; preenchidos somente por servidor público de provimento efetivo, ou provido em comissão, regime obrigatoriamente estatutário;cargo público só terá nas pessoa jurídicas de direito público.

    emprego público= fonte imediata contrato de trabalho, regido preponderantemente pela CLT,provimento  empregado público;tanto pessoa de direito público e de direito privado;

    função pública= residual o que não é cargo nem emprego público;

  • cargo público ----> regime jurídico único (8.112/90)

    emprego público ----> CLT

  • O CONCEITO SE DESORIENTOU LEGAL NO FINAL QUANDO INFORMOU QUE A RELAÇÃO É TRABALHISTA... SENDO O CORRETO RELAÇÃO ESTATUTÁRIA. SEM CONTAR QUE O SERVIDOR PÚBLICO (STRICTO SENSU) NÃO É "CONTRATADO".

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Até parece... O que mais me interessa no cargo público é a estabilidade (estatuto).

    Gabarito ERRADO.

  • Relação Trabalhista = CLT


    Quem trabalha em cargo público não é CLT, é ESTATUTÁRIO e por isso o gabarito é ERRADO!

  • Cargo Público só mediante CONCURSO PÚBLICO ou nomeados para cargo em comissão ou função de confiança. Nada de contrato.


  • Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.

  • Gabarito: Errado

    No meu ponto de vista existem dois erros na questão: agentes contratados e relação trabalhista. Cargo Público somente por concurso público e relação é estatutária.


  • Mirabolante esse conceito de cargo publico do cespe....a criatividade vai longe!

  • Também acredito que o termo agentes contratados esteja errado.


  • Olá meu povo!!!

     

    Simplesmente a banca quis confundir CARGOS PÚBLICOS que só serão preenchidos com servidores estatutários, dando uma explicação dos EMPREGADOS PÚBLICOS que serão contratados após passarem em concurso público sob relação trabalhista - CLT.

     

    Vejam abaixo a definição de quem acupa um cargo público.

     

    Os servidores públicos são aqueles que ocupam cargos públicos perante à Administração Pública direta (União, Estados, DF e Municípios) e à Administração Pública indireta autárquica e fundacional (Autarquias e Fundações Públicas). Eles estão sujeitos ao regime estatutário e são escolhidos através de concurso público. Além disso, possuem estabilidade, que é uma garantia constitucional de permanência no serviço público após 3 (três) anos de estágio probatório e aprovação em avaliação especial de desempenho.

     

    Espero ter ajudado.

     

    Grande abraço a todos!

     

    Força, Foco e Fé em DEUS!!!

  • ... sob relção estatutária e NÃO TRABALHISTA.

    Bons Estudos!!

  • Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor. Quem preenche cargo público é o servidor público. Cargo público é criado por lei e submetido a ESTATUTO. Não tem relação contratual. 

  • E quanto a permanentes?

  • Estatutária

  • As palavras " contratados" e "relação trabalhista" eram sufucientes pra matar a questão, né?

  • cargos públicos: são ocupados por servidores públicos, sob regime estatutário, nas pessoas jurídicas de Direito Público (administração direta, autarquias e fundações públicas.

  • EMPREGOS PÚBLICOS são núcleos de encargos de trabalho permanentes a serem preenchidos por agentes contratados para desempenhá-los sob relação trabalhista.

  • QUESTÃO - Cargos públicos são núcleos de encargos de trabalho permanentes a serem preenchidos por agentes contratados para desempenhá-los sob relação trabalhista.

     

    O correto seria EMPREGO PÚBLICO

  • Errado.

    Os cargos públicos são regidos por um estatuto, e não por uma relação trabalhista. Os agentes que são regidos pelas disposições da CLT são os empregados públicos.

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • Cargo público: estatuto

    Emprego público: CLT