SóProvas


ID
780307
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação a licitação e controle e responsabilização da administração, julgue os itens subsecutivos.

A administração pública está sujeita a controle interno — realizado por órgãos da própria administração — e a controle externo — a cargo de órgãos alheios à administração.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva correta. Essa é a ideia de controle interno e externo. Interno é do próprio poder, enquanto que externo é de outro poder ou pela sociedade. Normalmente o controle externo é realizado pelo Poder Legislativo por meio do Tribunal de Contas.
  • O controle interno remete ao poder de autotutela da administração, que pode exercer controle de legalidade e de mérito sobre seus próprios atos. É importante lembrar que o Legislativo e o Judiciário, quando desempenham funções administrativas, também podem realizar controle interno.
    Já o controle externo é aquele exercido por um Poder sobre outro. Na esfera administrativa, além do exemplo do TCU, o Judiciário também exerce controle externo de atos administrativos quando anula aqueles eivados de ilegalidade (o Judiciário, quando em função judiciária, não exerce controle de mérito nem mesmo sobre seus próprios atos administrativos). 
  • Complementando os comentários acima: 

         Controle é uma forma de manter o equilíbrio na relação existente entre Estado e Sociedade, fazendo surgir daquele as funções que lhe são próprias, exercidas por meio dos seus órgãos, sejam estes ligados ao Executivo, Legislativo ou Judiciário.

          Em decorrência dos princípios da eficiência administrativa e da eficácia dos seus atos, o Estado se vê cercado de mecanismos de controle das atividades estatais, gerados pela necessidade de se resguardar a própria administração pública, bem como os direitos e garantias coletivos.

        Assim, foram criados dois tipos de mecanismos devidamente açambarcados pela CF/88: o Controle Interno, realizado pelos próprios órgãos do Estado, e o Controle Externo, realizado pelo Poder Legislativo que é auxiliado pelas Cortes de Contas.

    No que toca ao que denominou-se Controle Interno, o art. 74 da CF/88 é taxativo ao dispor que os três poderes devem mantê-lo, de forma integrada, com a finalidade de: avaliar o cumprimento de metas do plano plurianual e a execução dos orçamentos públicos; comprovar a legalidade e avaliar os resultados, sob os aspectos de eficiência e eficácia, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos e entidades da administração; exercer o controle das operações de crédito; e, apoiar o controle externo.

    Quanto ao Controle Externo, mencionado no art. 71 da CF/88, firme-se que é um controle político de legalidade contábil e financeira e a ele cabe averiguar: probidade dos atos da administração; regularidade dos gastos públicos e do emprego de bens, valores e dinheiros públicos; e, fiel execução do orçamento.

    Mesmo que as atividades desempenhadas por esses dois mecanismos apresentem alguma similaridade, mostra-se necessário e oportuno registrar suas diferenças, uma vez que são distintos.

    O mecanismo de Controle Interno faz parte da Administração, subordina-se ao Administrador, tendo por função acompanhar a execução dos atos e apontar, em caráter sugestivo, preventivo ou corretivamente, as ações a serem desempenhadas com vistas ao atendimento da legislação pertinente.

    Com relação ao Controle Externo, caracteriza-se por ser exercido por órgão autônomo e independente da Administração, cabendo-lhe, entre as atribuições indicadas pela CF/88, exercer fiscalização. Mediante tal função, os Tribunais de Contas devem verificar se os atos praticados pela Administração estão em conformidade com as normas vigentes, observando-se as questões contábeis, financeiras, orçamentárias, operacionais e patrimoniais.


    Bons Estudos !!!

  • QUANDO A QUESTÃO DIZ ÓRGÃOS ALHEIOS A ADMINISTRAÇÃO CREIO QUE ELA ESTÁ ERRADA, POIS O TCU, POR EXEMPLO,  É UM ÓRGÃO DE CONTROLE EXTERNO, ENTRETANDO NÃO É ALHEIO A ADMINISTRAÇÃO !!!
  • Concordo com o colega acima, pois não entendo o que venha a ser órgão alheio à administração, já que todos os órgãos pertencem à administração direta e isso independeria do poder.

  • Questão: CERTA
    Também entrei nessa de alheios à administração , é aquela coisa administração tem umas mil interpretações possíveis, infelizmente cabe a nós concurseiros de plantão saber todas e ainda analisar a questão da melhor forma possível.
    Leciona Celso Antônio Bandeira de Mello que: O controle interno é aquele exercido pelos órgãos da Administração, como integrantes do aparelho do próprio poder, enquanto que o controle externo é aquele exercido por órgãos alheios à Administração.
    MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de direito administrativo. 11 ed. São Paulo: Malheiros, 1999.
  • O problema dessa questão é a palavra "administração", pode representar a máquina pública como um todo, e o item seria errado, ou pode representar apenas o orgão administrativo (de execução) que foi utilizado pelo CESPE, item correto.
  • Depois da citação do Anderson, tive que anotar (com marcador mais chamativo que tenho hahahaha) esse conceito, mas mesmo assim ainda fico com dúvida! Quando se diz na questão "A administração Pública" está se referindo a mesma de forma ampla, envolvendo, assim, todos os órgãos dos 3 poderes. Nesse sentido, mesmo realizando um controle externo, o TCU estaria incluso "na adm", não sendo considerado como órgão "alheio". 
    Quando li a questão, o termo "alheio" me veio no sentido de empresa privada ou algo assim...


  • "A administração pública está sujeita a controle interno" = Formas de controle interno
    é aquele exercido dentro de uma mesmo poder , seja aquele exercido no ÂMBITO HIERÁRQUICO ou exercido por ÓRGÕES ESPECIALIZADOS sem relação de hierarquia , ou ainda o controle exercido de ADMINISTRAÇÃO DIRETA SOBRE A INDIRETA.
    "Controle externo — a cargo de órgãos alheios à administração"= Formas de controle externo
    é aquele exercido por um poder sobre os atos administrativos de outro poder
    - a sustação do CN de atos normativos do poder executivo
    -a anulação de um ato do poder executivo por decisão judicial
    -o julgamento anula , pelo CN, da contas prestadas pelo PRebública e etc..

     

    •  

  • Caros Omar e Dfilha:

    Penso que órgões alheios à administração não podem fazer parte de nenhum poder, já que os três poderes exercem de alguma forma (típica ou atípica) a função administrativa do Estado. A única instituição que se encaixa nesse ponto de vista é o ministério público, que não faz parte de nenhum poder.

    Me corrijam se eu estiver errado...
  •  

      

     

      

      O controle externo da administração pública compreende primeiramente o controle parlamentar direto, o controle pelo tribunal de contas e por fim o controle jurisdicional. São órgãos externos que fiscalizam as ações da administração pública e o seu funcionamento.
    Para compreendermos a função das instituições que exercem o controle externo, é necessário discutir alguns elementos essenciais do direito administrativo, o princípio da proporcionalidade e da discricionariedade.
    O controle interno se funda em razões de ordem administrativa, jurídica e mesmo política. Sem controle não há nem poderia haver, em termos realistas, responsabilidade pública. A responsabilidade pública depende de uma fiscalização eficaz dos atos do Estado.
    Neste contexto o controle interno opera na organização compreendendo o planejamento e a orçamentação dos meios, a execução das atividades planejadas e a avaliação periódica da atuação.

    Bons Estudos!






     

  • Questão mal formulada, como de costume.
    A banca utilizou uma doutrina como fonte (citada acima) mas muito ampla.
    Não se sabe se significa Administração em sentido estrito ou lato.
    Sacanagem..
  • Questao feita para desempatar os candidatos, pois a interpretação do termo "órgãos alheios ligados a administração", pode tornar a questao certa ou errada, cabe a nós orarmos durante a marcação do gabarito...#oremos
  • Não vejo problema no conceito de alheios à administração visto que ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, pela regra geral, são os atos emanados pelo próprio poder executivo. Excepcinalmente o Legislativo e o Judiciário exercem atos administrativos. Mas como a questão não especifica vale a regra geral.
  • Questão infeliz da CESPE. A BANCA pecou ao afirmar que “o controle externo — está a cargo de órgãos alheios à administração”.
    A expressão administração pode ser utilizada em sentido amplo ou restrito. Caso optemos pelo sentido amplo a questão estaria errada e optando pelo sentido restrito a assertiva estaria realmente correta. Todavia, em provas objetivas de “certo ou errado”, a margem de escolhas não deve recair sobre as expressões, mas sobre a assertiva como um todo. Em outra plavras, o candidato não deve se perguntar: "Será que o examinador usou a expressão em sentido amplo ou restrito?".
    A CESPE ao utilizar a expressão administração trouxe um caráter subjetivo a proposição e feriu regra básica de raciocínio lógico onde uma proposição deve admitir apenas uma resposta para ser considerada válida.
    Vejam abaixo que está mesma banca já considerou que o controle externo é efetuado por órgão integrante da estrutura da administração:

    Prova: CESPE - 2009 - TRE-PR - Analista Judiciário - Análise de Sistemas
    Q117094 - O Tribunal de Contas da União, mesmo como órgão integrante da estrutura da administração pública direta, tem competência para deixar de aplicar uma lei que entenda ser inconstitucional.
    Gabarito oficial: (Certo)

  • Não tenho nada contra a CESPE ou qualquer outra banca, mas precisamos urgente de uma lei regulamentado concursos públicos que possa nos trazer uma maior segurança.
  • Concordo com você Marcel Jean.
    Será que ninguém entrou com recurso dessa questão?
    Questões ambíguas não podem existir num concurso sério. Nosso investimento é auto demais: investimos horas de vida.
  • Eu fiz esta prova e marquei falsa.  Errei a questão pelo fato de tê-la interpretado de acordo com o que diz a Di Pietro:

    O controle pode ser interno ou externo: 

    Interno é qd cada um dos poderes exerce sobre seus próprios atos e agentes;

    Externo é qd o controle é exercido por um dos poderes sobre o outro; como tb o controle da Administração Direta sobre a Indireta.


    Direito Admnistrativo, 18ª ed. Maria Sylvia Zanella Di Pietro, 2005.
  • pra mim a resposta é muito clara:
    se os apadrinhados responderem CORRETO, então ALHEIO significa 
    qualquer orgao alheio, tipo FBI, NASA e etc rs
    porém, se responderem ERRADA, então é um órgão diferente
    do que fez o ato administrativo.
    acredito ser esse o motivo de o resultado demorar tanto pra sair, tem que verificar as questões 
    que os caras marcaram pra alterar o gabarito rs.
  • CORRETA

    Controle INTERNO
     
    É aquele exercido dentro de um mesmo Poder, automaticamente ou por meio de órgãos integrantes de sua própria estrutura. Exemplos: controle exercido pelas chefias sobre os atos de seus subordinados dentro de um órgão público; controle do Conselho de Contribuintes do Ministério da Fazenda, quando provocado, sobre as decisões das Delegacias de Julgamento da Secretaria da Receita Federal.
    A Constituição Federal, em seu art. 74, determina que os Poderes mantenham sistemas de controle interno, estabelecendo os itens mínimos a serem objeto desse controle.
     
    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
     
    O §1º do referido artigo prevê que os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao TCU, sob pena de responsabilidade solidária.
    O controle interno decorre do princípio da tutela ou da autotutela, corolário do princípio da legalidade.

    Controle EXTERNO
     
    É exercido por um Poder sobre os atos administrativos praticados por outro Poder. Exemplos: sustação, pelo Congresso Nacional, de atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar (art. 49, V, CF); anulação de um ato do Poder Executivo por decisão judicial.

    FONTE: Prof. Daniel Mesquita -Estratégia Concursos
  • A título de curiosidade

    O TCU - Tribunal de Contas da União NÃO exerce o controle externo, mas sim o Congresso Nacional.

    Constituição Federal

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: (...)

  • CONTROLE INTERNO     X   CONTROLE EXTERNO


    Consoante Celso Antônio Bandeira de Mello: “o controle interno  é aquele exercido pelos órgãos da Administração como aparelhos do próprio poder; enquanto o controle externo  é aquele exercido por órgãos alheios à Administração”.



    Resumindo:


    --> O controle interno é realizado por um Poder sobre seus próprios órgãos e agentes.


    --> O controle externo ocorre quando o órgão fiscalizado se situa fora do Poder controlado.


  • A questão fica duvidosa,  pois a primeira parte está correta mas a segunda parte quando traz a palavra "orgãos" induz a achar que esses orgãos sao da adm indireta, mas não, ele se refere a orgãos de outro poder.

  • Concordo com o Luis Assis. Errei a questão por esta trazer a palavra "órgãos" o que entendi ser da admin. indireta.

  • O Tribunal de Contas é um órgão do Poder Legislativo, portanto, alheio à administração.

  • Boa, diegoconcursos04 , concordo contigo.

  • TCU é um órgão independente!

  • A administração pública está sujeita a controle interno — realizado por órgãos da própria administração — e a controle externo — a cargo de órgãos alheios à administração.

     

    Muita gente tentando explicar algo puramente doutrinário. Concordo com a doutrina do Celso Antônio Bandeira de Mello. O controle interno é um tipo de controle dentro da classificação quanto a origem da forma de controle, e se resume ao controle exercido dentro da própria administração, controle esse feito pelos próprios órgãos sobre estes ou sobre as entidades da Administração Indireta, ou feito por Conselhos, que tem, dentre outras prerrogativas, a de fiscalizar a atuação dos órgãos da Administração Pública (Ex.: O controle que o CNJ exerce sobre os órgãos do Poder Judiciário). Já o controle externo é aquele exercido de um Poder sobre outro Poder, ainda que entre pessoas jurídicas distintas (Ex.: O controle que a pessoa jurídica União exerce sobre determinados órgãos de outra pessoa jurídica (um estado-membro ou município)), ainda que esses órgãos, no sentido subjetivo de administração pública, estejam "fora" do âmbito da Administração Pública (Ex.: TCU: considerado por muitos doutrinadores como um órgão independente).

  • Leciona Celso Antônio Bandeira de Mello que: O controle interno é aquele exercido pelos órgãos da Administração, como integrantes do aparelho do próprio poder, enquanto que o controle externo é aquele exercido por órgãos alheios à Administração.
    MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de direito administrativo. 11 ed. São Paulo: Malheiros, 1999.

  • O controle da Administração Pública pode ocorrer de duas formas: o controle interno, fundado no princípio da autotutela, que é exercido pela própria Administração Pública; e o controle externo, exercido por outros poderes sobre os atos administrativos, tais como o controle judicial e o controle legislativo.

    Gabarito do professor: CERTO.

    Bibliografia:
    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 24ª ed. São Paulo: Atlas, 2011.

  • Esse órgãos alheios veio para Matar, Rouba e Destruir o candidato! 

  • Que medo .

  • O controle da Administração Pública pode ocorrer de duas formas: o controle interno, fundado no princípio da autotutela, que é exercido pela própria Administração Pública; e o controle externo, exercido por outros poderes sobre os atos administrativos, tais como o controle judicial e o controle legislativo.

    Gabarito do professor: CERTO
     

  • Que questãozinha fuleira, - " a cargo de órgãos alheios à administração " - esse supremo tribunal cespe inventa cada uma viu.

  • Corretíssimo.

    Quando a questão fala em “própria administração” ela quer dizer no mesmo Poder. Assim, será interno o controle realizado pelos órgãos da própria Administração e externo o controle realizado por órgãos alheios.

    Essa designação “própria administração” consta na obra de Hely Lopes Meirelles.

  • RESPOSTA: E

    Quando a questão diz "administração pública" com letra minúsculas, está se referindo ao critério material/objetivo que, segundo Matheus Carvalho:

    "Se confunde com a função administrativa, devendo ser entendida como a atividade exercida pelo estado, ou seja, a defesa concreta do interesse público".

    Já a expressão "Administração Pública", em sentido formal/orgânico ou subjetivo, segundo Matheus Carvalho: "Designa o conjunto de órgãos e agentes estatais no exercício da função administrativa, independentemente do poder a que pertençam-seja Executivo, Legislativo, Judiciário, ou qualquer outro organismo estatal".

    Com isso em mente, já matamos a questão.

    CARVALHO, Matheus -Manual de Direito Administrativo. 5º EDIÇÃO, 2018.

  • Esse "órgãos alheios à administração", me derrubou.

    Parece aquelas típicas questões que a banca pode dar o gabarito que ela quiser, enfim é seguir em frente.

  • ninguém citou quais são esses órgãos alheios à Adm. questão coringa da banca para aprovar o filho do empresário. péssimo trecho do livro do celso antonio bandeira de melo.

  • Essa foi de lascar, bicho!!! Ainda tem gente que não gosta de responder questões antigas, se o cespe resolve colocar essa mesma questão em 2020 ia pegar uma cacetada kkkkkk

    Detalhe: esses doutrinadores mais atrapalham do que ajudam os concurseiros

  • Fiquei put* quando errei a questão... e fiquei mais put* ainda quando vi a estatística!! Como pode essa questão ter um número de acerto tão grande assim??

  • Com relação a licitação e controle e responsabilização da administração, é correto afirmar que: A administração pública está sujeita a controle interno — realizado por órgãos da própria administração — e a controle externo — a cargo de órgãos alheios à administração.

  • NÃO DEIXAMOS NADA DE LADO!!

    ANTIGAS OU NÃO, AS QUESTÕES SEMPRE SÃO ÚTEIS!!!

    #OQF

  • CERTO

    1-Controle interno:

    Pontua Hely Lopes Meirelles que o controle interno é todo aquele realizado pela entidade ou órgão responsável pela atividade controlada, no âmbito da própria Administração.

    2-Controle externo

    O controle externo é aquele realizado por um Poder sobre os atos administrativos praticados por outro Poder.