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ID
780331
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

De acordo com a legislação eleitoral, em especial a Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/1997), julgue os seguintes itens.

Para que possam participar das eleições, os partidos políticos devem, entre outros requisitos, registrar seu estatuto no TSE no mínimo um ano antes do pleito.

Alternativas
Comentários
  •    Art 4º Poderá participar das eleições o partido que, até um ano antes do pleito, tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral, conforme o disposto em lei, e tenha, até a data da convenção, órgão de direção constituído na circunscrição, de acordo com o respectivo estatuto.
  • Lei 9.504/97
    Art 4º Poderá participar das eleições o partido que, até um ano antes do pleito, tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral, conforme o disposto em lei, e tenha, até a data da convenção, órgão de direção constituído na circunscrição, de acordo com o respectivo estatuto.
  • Gabarito: correto

    Deus os abençoe!
  • CERTO 

    Art 4º Poderá participar das eleições o partido que, até um ano antes do pleito, tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral, conforme o disposto em lei, e tenha, até a data da convenção, órgão de direção constituído na circunscrição, de acordo com o respectivo estatuto
  • Analisando a questão:

    O item está CERTO, conforme artigo 4º da Lei 9504/97:

    Art 4º Poderá participar das eleições o partido que, até um ano antes do pleito, tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral, conforme o disposto em lei, e tenha, até a data da convenção, órgão de direção constituído na circunscrição, de acordo com o respectivo estatuto.


    RESPOSTA:  CERTO.
  • Correto.

    Penso que uma das maiores dificuldades que enfrentamos nos estudos do Direito Eleitoral são os inúmeros prazos para cada situação! 

  • Atenção para a novidade!!! Agora são seis meses, e não mais um ano. Questão desatualizada!

    Art 4º Poderá participar das eleições o partido que, até seis meses antes do pleito, tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral, conforme o disposto em lei, e tenha, até a data da convenção, órgão de direção constituído na circunscrição, de acordo com o respectivo estatuto. (Redação dada pela Lei nº 13.488, de 2017)

  • ATENÇÃO!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!.

     (Redação dada pela Lei nº 13.488, de 2017)

    Art 4º Poderá participar das eleições o partido que, até seis meses antes do pleito, tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral, conforme o disposto em lei, e tenha, até a data da convenção, órgão de direção constituído na circunscrição, de acordo com o respectivo estatuto." (NR)

    QUESTÃO DESATUALIZADA!!!!!!

  • Lei 9504/97:

     

    Art 4º. Poderá participar das eleições o partido que, até seis meses antes do pleito, tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral, conforme o disposto em lei, e tenha, até a data da convenção, órgão de direção constituído na circunscrição, de acordo com o respectivo estatuto.

  • DESATUALIZADA!!!

  • ATENÇÃO!!!! QUESTÃO DESATUALIZADA

    Art. 4º  Poderá participar das eleições o partido que, até seis meses antes do pleito, tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral, conforme o disposto em lei, e tenha, até a data da convenção, órgão de direção constituído na circunscrição, de acordo com o respectivo estatuto  (Redação dada pela Lei nº 13.488, de 2017)

  • Questão desatualizada. Atualmente o prazo é de 6 meses.

  • A QUESTÃO ESTÁ DESATUALIZADA PQ O ARTIGO 4 DA LEI 9504/97, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.488/17, DÁ O PRAZO DE ATÉ 6 MESES ANTES DO PLEITO PARA QUE O PARTIDO TENHA REGISTRADO SEU ESTATUTO NO TSE E TENHA ATÉ A DATA DA CONVENÇÃO, ÓRGÃO DE DIREÇÃO CONSTITUÍDO NA CIRCUNSCRIÇÃO, DE ACORDO COM O RESPECTIVO ESTATUTO.