SóProvas


ID
780436
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base nas normas aplicáveis aos servidores públicos federais, julgue os itens a seguir.

Aos servidores públicos civis da União são assegurados alguns dos direitos sociais garantidos aos trabalhadores em geral, como a licença-paternidade.

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO CERTA:
    Art. 39, § 3º, CRFB/88:
    § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir. 

    Os incisos referidos são:

    IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
    VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
    VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
    IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
    XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;
    X
    III - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; 
    XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos; 
    XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal; 
    XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal; 
    XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias; 
    XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei; 
    XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;
    XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
    XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
  •       Art. 102.  Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:

                  VIII - licença:

            a) à gestante, à adotante e à paternidade;

  •       Art. 185.  Os benefícios do Plano de Seguridade Social do servidor compreendem:

            I - quanto ao servidor:

            a) aposentadoria;

            b) auxílio-natalidade;

            c) salário-família;

            d) licença para tratamento de saúde;

            e) licença à gestante, à adotante e licença-paternidade;

            f) licença por acidente em serviço;

            g) assistência à saúde;

            h) garantia de condições individuais e ambientais de trabalho satisfatórias;

            II - quanto ao dependente:

            a) pensão vitalícia e temporária;

            b) auxílio-funeral;

            c) auxílio-reclusão;

            d) assistência à saúde.

  • Direitos Sociais que abrangem o Servidor Público:
    - 13º Salário;
    - Licença Gestante;
    - Licença Paternidade;
    - Férias + 1/3;
    - Salário Mínimo;
    - Remuneração trabalho noturno;
    - Repouso Semanal Remunerado;
    - Salário Família;
    - Adicional de horas extras de 50%;
    - Proteção do mercado de trabalho da mulher;
    - Redução dos riscos inerentes ao trabalho;
    - Proibição de diferença de salários.
    *** Art. 39, §3º, da Constituição Federal, de 1988.

    Abraço!
    Bons estudos.
  • tão óbvia que achei que pudesse haver pegadinha.
  • Atenção à Seção V da Lei 8112/90 que trata dos prazos das licenças: 

    Seção V

    Da Licença à Gestante, à Adotante e da Licença-Paternidade


     Art. 208.  Pelo nascimento ou adoção de filhos, o servidor terá direito à licença-paternidade de 5 (cinco) dias consecutivos.  
  • questão tranquila, além da previsão na constituição federal com relação a licença a parternidade, temos também a previsão na lei 8112
  • Contribuo apenas com o compartilhamento de um dado que me causava surpresa e que constantemente é cobrado em forma de pegadinha. Como já destacado acima pelos colegas, dentre os direitos sociais que também são garantidos aos Servidores Públicos o que mais me chamava a atenção era o SALÁRIO-FAMÍLIA.
    Sei lá...pode confundir por aparentar ser um benefício assistencialista, povão demais, não alcançando, assim, o panteão dos servidores públicos. Mas enfim, tá na Constituição, então tá garantido. Só ficar esperto.
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    Como para o concurseiro tempo é imprescindível
    ...

    FICA A DICA! 

  • Essa questão é muito tranquila. Afinal, a própria Constituição explicita quais dos direitos sociais conferidos aos trabalhadores em geral, estabelecidos no art. 7º, são extensíveis aos servidores públicos. Vejamos o respectivo dispositivo:
     
    Art. 39 (...)
    § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.
     
                Para um estudo bem completo, confira o teor dos incisos do art. 7º contemplados pelo art. 39 da Constituição Federal:
     
    Art. 7º. Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
    IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
    VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
    VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
    IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
    XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
    XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
    XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
    XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;
    XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
    XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
    XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;
    XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;
    XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
    XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
     
                Responder a questão, então, é muito simples, pois o inciso XIX é expresso quanto à licença paternidade. Portanto, a questão é correta. Mas o grande desafio é guardar isso e lembrar na hora da prova, já que normalmente não há consulta à legislação.
     
                Para isso uma dica é observar que há certos direitos dos trabalhadores em geral cuja extensão aos servidores públicos não faria sentido. Um exemplo é o seguro-desemprego, destinado a proteger os trabalhadores demitidos arbitrariamente. Ora, servidores públicos têm estabilidade e não podem ser demitidos arbitrariamente, razão pela qual não faria sentido estender a eles o seguro desemprego. E, por outro lado, não faria nenhum sentido negar aos servidores a licença-paternidade, que envolve até mesmo a dignidade da pessoa humana.
     
                E não é só. É claro que alguns dos direitos conferidos pela Constituição estão disciplinados pela lei 8.112/90. Portanto, quem estudou essa lei provavelmente se lembrará de tê-los visto ali, como ocorre com a licença paternidade, nos seguintes dispositivos da lei:
     
    Art. 102. Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:
    (…)
    VIII – licença:
    a) à gestante, à adotante e à paternidade;
     
    Art. 208. Pelo nascimento ou adoção de filhos, o servidor terá direito à licença-paternidade de 5 (cinco) dias consecutivos. 
     
     
  • O colega Paulo Rodrigo deu uma dica sobre filtrar os comentários. Ocorre que essa dica não é muito funcional, pois os comentários novos que ainda não foram avaliados vão ficar de fora do filtro.


  • Apenas para complementar o comentário do colega Felipe Miranda, A Emenda Constitucional n.º 20, de 16/12/98 (reforma da previdência), estabeleceu que o salário-família é devido apenas ao trabalhador de baixa renda, alterando o pressuposto constitucional de que esse benefício seria devido a todos empregados urbanos e rurais. Com base nesse pressuposto, o Decreto nº 3.048, de 06 de maio de 1999, estabeleceu o teto para ter direito ao salário família de R$ 360,00. Este valor tem sido corrigido por portarias do Ministério da Previdência Social (MPS), estando atualmente em R$862,11.

    SCIENTIA SIT POTENTIA

  • Gabarito. Certo.

     Art. 185. Os benefícios do Plano de Seguridade Social do servidor compreendem:

      I - quanto ao servidor:

      a) aposentadoria;

      b) auxílio-natalidade;

      c) salário-família;

      d) licença para tratamento de saúde;

      e) licença à gestante, à adotante e licença-paternidade;

      f) licença por acidente em serviço;

      g) assistência à saúde;

      h) garantia de condições individuais e ambientais de trabalho satisfatórias;

      II - quanto ao dependente:

      a) pensão vitalícia e temporária;

      b) auxílio-funeral;

      c) auxílio-reclusão;

      d) assistência à saúde.


  • Certo
    Lei 8112/90 Art. 102. Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:
    (…)
    VIII – licença:
    a) à gestante, à adotante e à paternidade;

    Art. 208. Pelo nascimento ou adoção de filhos, o servidor terá direito à licença-paternidade de 5 (cinco) dias consecutivos. 

  • Temos classificação incorreta...

    A questão trata de Direitos Sociais, elencados na CF/88, e o comentário que condiz com o correto embasamento legal da assertiva é o da Maria Nazaré.


    VQV


    FFB
  • Fico puto com esse tipo de questão que sendo tão óbvia, induz ao erro pela conduta da banca, analisem comigo: a questão diz: Aos servidores públicos civis da União são assegurados alguns dos direitos sociais garantidos aos trabalhadores em geral, como a licença-paternidade. Pergunto: São assegurados alguns ou todos os direitos sociais?

  • CF Art. 39  

    § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado...

    VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;

    VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor 

    IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

    XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei



    XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção

    XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

    XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal; (Vide Del 5.452, art. 59 § 1º)

    XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

    oletiva de trabalho

    XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

    XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;

    XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

    XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

    XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;





  • Mas a licença paternidade é um direito coletivo dos trabalhadores, não um direito social.  Não é? 

  • GABARITO CERTO

    FAZ PARTE DO ROL DE LICENÇAS.

    Licença paternidade, 5 dias para registrar; a gestante, 120 dias + 60 dias de prorrogação conforme determinado Decreto e Lei; adotante, mais de 1 ano 30 dias, menos de 1 ano 90 dias.

  • Só lembrando que em recente julgamento, o STFoda, em decisão recentíssima, igualou os prazos da licença maternidade para a mãe que dá a luz naturalmente, assim como para a mãe adotante. Ou seja, a pessoa que adota uma criança, independentemente de esta ter mais ou menos de um ano, terá o prazo de licença maternidade de 180 dias.
     

    Os prazos da licença-adotante não podem ser inferiores ao prazo da licença-gestante, o mesmo valendo para as respectivas prorrogações. Em relação à licença adotante, não é possível fixar prazos diversos em função da idade da criança adotada. STF. Plenário. RE 778889/PE, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 10/3/2016 (repercussão geral) (Info 817).

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2016/04/prazo-da-licenca-adotante-deve-ser.html?utm_source=feedburner&utm_medium=email&utm_campaign=Feed%3A+com%2FrviB+%28Dizer+o+Direito%29

     

  • Gente, lembrando que nesse ano de 2016, houve uma alteração nesse prazo

    de 5 dias para 20 dias. 

     

    DECRETO Nº. 8.737 de 3/05/2016

    Art. 1º  Fica instituído o Programa de Prorrogação da Licença Paternidade para os servidores regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. 

    Art. 2º  A prorrogação da licença-paternidade será concedida ao servidor público que requeira o benefício no prazo de dois dias úteis após o nascimento ou a adoção e terá duração de quinze dias, além dos cinco dias concedidos pelo art. 208 da Lei nº 8.112, de 1990. 

    § 1º  A prorrogação se iniciará no dia subsequente ao término da licença de que trata o art. 208 da Lei nº 8.112, de 1990.  

    § 2º  O disposto neste Decreto é aplicável a quem adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança. 

    § 3º  Para os fins do disposto no § 2º, considera-se criança a pessoa de até doze anos de idade incompletos. 

  • Certíssima!

  • hahaha da até medo uma questao dessa , Cespe e fod#

  • art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV a XX, XXII e XXX.

  • Eu não entendo o motivo pelo qual o Qc retirou várias funcionalidades que eram excelentes - como por exemplo a citada pelo colega Paulo Rodrigo -, além de retirar, também, a possibilidade de colocar imagens nos comentários, com mapas mentais, desenhos didáticos etc

  • Art. 208. Pelo nascimento ou adoção de filhos, o servidor terá direito à licença-paternidade de 5 (cinco) dias consecutivos. 
    O Decreto 8.737/2016 instituiu o Programa de Prorrogação da Licença Paternidade, que estende o direito a referida licença por mais 15 dias, totalizando 20 dias.

    Bons estudos!

  • Gabarito: correto.

    os trabalhadores em geral possuem diversos direitos sociais, na forma do art. 7º da Constituição Federal. Alguns desses benefícios também são aplicáveis aos servidores públicos. Um exemplo é a licença-paternidade, prevista no art. 7º, XIX, da Constituição, e também no art. 208 da Lei 8.112/1990.

     


     

  • Licença Paternidade.

    Pelo nascimento ou adoção de filhos, o servidor terá direito à licença paternidade de CINCO dias consecutivos, que PODERÁ obter a prorrogação por QUINZE dias, desde que esta seja requerida até o último dia da licença ordinária de CINCO dias.

    A nova regra também se aplica a quem adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança na idade de ZERO até DOZE anos incompletos. Totaliza VINTE dias exclusivos para dedicação à família.

    Licença VINCULADA e PODE ser gozada durante o Estágio Probatório.

  • Com base nas normas aplicáveis aos servidores públicos federais, é correto afirmar que: Aos servidores públicos civis da União são assegurados alguns dos direitos sociais garantidos aos trabalhadores em geral, como a licença-paternidade.