SóProvas


ID
780448
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base nas normas aplicáveis aos servidores públicos federais, julgue os itens a seguir.

A licença concedida ao servidor público federal para o desempenho de mandato classista constitui exemplo de licença não remunerada.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa CORRETA, conforme:  Lei 8112/90 em Seção V,Da Licença para Atividade Política
    Art. 86. O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.
  • correta, mas não para atividade política como disse o colega, e sim para o Desempenho de Mandato Classista

     Art. 92. É assegurado ao servidor o direito à licença sem remuneração para o desempenho de mandato em confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional, sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão ou, ainda, para participar de gerência ou administração em sociedade cooperativa constituída por servidores públicos para prestar serviços a seus membros, observado o disposto na alínea c do inciso VIII do art. 102 desta Lei, conforme disposto em regulamento(...)

  • SEÇÃO VIII
    Da Licença para o Desempenho de Mandato Classista

    Art. 92. Já mencionado...
    I - para entidades com 500 a 5.000 associados, um servidor; (redação dada pela Medida Provisória nº 1.595-14, de 10/11/97)
    II - para entidades com 5.001 a 30.000 associados, dois servidores; (redação dada pela Medida Provisória nº 1.595-14, de 10/11/97)
    III - para entidades com mais de 30.000 associados, três servidores. (redação dada pela Medida Provisória nº 1.595-14, de 10/11/97)
    § 1o Somente poderão ser licenciados servidores eleitos para cargos de direção ou representação nas referidas entidades, desde que cadastradas no Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado. (redação dada pela Medida Provisória nº 1.595-14, de 10/11/97)
    § 2o A licença terá duração igual à do mandato, podendo ser prorrogada, no caso de reeleição, e por uma única vez.

  • Observação Importante:
     

    A licença para mandato classista  não pode ser tirada durante o estágio probatório juntamente com:

    • Licença para tratar de assuntos particulares;
       
    • Licença para capacitação.
  • CERTO
    Licença para o desempenho de mandato classista: envolve o servidor que desempenhe atribuição de direção ou representação em entidade de classe (sindicato/federação/confederação).  Esse afastamento será sem remuneração e tem o prazo proporcional ao mandato, prorrogável uma vez em caso de reeleição.  O afastamento é considerado de efetivo exercício, exceto para fins de promoção por merecimento.
    Força e fé!
  • Colegas,
    Enviei o requerimento abaixo destacado à EQUIPE QC...
    Solicito a quem estiver de acordo e quiser colaborar, a enviar mensagem de apoio, pois quanto mais requerimentos, maior será a possibilidade de implementação da ferramenta...
    Lembro que a idéia original pertence ao usuário Valdir Faleiro, a qual considero relevante e pertinente no auxílio de nossos estudos...
    “Tendo em vista que muitos usuários têm dúvidas acerca das questões e comentários, e solicitam expressamente no campo 'comentários' auxílio daqueles usuários avançados que detem maior conhecimento acerca da matéria, e no sentido de facilitar essa comunicação entre o usuário solicitante da informação e o usuário que se dispõe a ajudar, sugiro que a equipe técnica crie uma ferramenta ao lado do perfil do usuário solicitante, com uma opção simples do tipo 'responderam a sua dúvida', de modo que o usuário solicitante receba imediatamente em seu perfil e no seu email cadastrado a resposta para a sua dúvida, deste modo, o site atenderá em tempo real e mais rapidamente às inúmeras dúvidas sobre as questões, com uma maior interatividade entre os usuários.”
  • Licenças elencadas na L8112

    -Por motivo de doença de pessoa da família- por 60 dias MANTIDA A REMNERAÇÃO / por até 90 dias SEM REMUNERAÇÃO
    -Por motivo de afastamento de conjuge ou companheiro- SEM REMUNERAÇÃO
    -Para o serviço militar- SEM REMUNERAÇÃO
    -Para atividade Politica- SEM REMUNERAÇÃO
    -Para capacitação- COM REMUNERAÇÃO por até 3 meses
    -Para tratar de assuntos de interesses particulares- SEM REMUNERAÇÃO
    -para o desempenho de mandato classista: SEM REMUNERAÇÃO


  • Art. 92. da Lei 8112/90 => Assegura o direito à licença para exercer plenamente o seu mandato. Essa licença será concedida sem remuneração a partir de 15.10.96 - MP 1.522/96, reeditada, renumerada e convertida na Lei 9.527/97. O tempo em que o servidor usufruir essa licença será considerado para todos os efeitos, exceto para promoção (art. 102, inc. VIII, alínea "c", desde que haja contribuição para a previdência). Quem está em estágio probatório não pode gozar essa licença. Esse artigo teve nova redação dada pela Lei 11.094, de 13 de janeiro de 2005. O regulamento a que se refere o caput é o Decreto 2.066, de 12 de novembro de 1996.
    Fonte: www.acheiconcursos.com.br
  • Correto, sem remuneração de acordo com o art.94 da lei 8.112/90
  • Licença para Mandato Classista: É assegurado ao servidor o direito a licença sem remuneração para o desempenho de mandato em confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional, sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão ou, ainda para participar de gerência ou administração em sociedade cooperativa constituída por servidores públicos para prestar serviços a seus membros.
    • Licença sem remuneração
    • Não pode ser concedida ao Servidor em Estágio Probatório
    • A Licença conta como efetivo exercício
    • A Licença terá duração igual à do mandato, podendo ser prorrogado, no caso de reeleição, e por uma única vez
    • Enquanto investido de mandato classista, o servidor não poderá ser removido ou redistribuído de ofício para localidade diversa daquela onde exerça o mandato, exceto para promoção por merecimento.

  • Há na lei 8.112/90 a previsão de 7 modalidades de licenças. E uma das questões a que se deve estar atento no estudo das licenças é observar quais podem ser concedidas no estágio probatório e quais são remuneradas.
     
                Atividade classista é a atividade de representação da classe, da categoria. Portanto um ponto importante é não confundir essa atividade, que tem disciplina própria, com atividade política e outras que possam ensejar licenças.
     
                A disciplina dessa licença é dada pelo art. 92 da lei 8.112/90. Confira:
     
    Art. 92. É assegurado ao servidor o direito à licença sem remuneração para o desempenho de mandato em confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional, sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão ou, ainda, para participar de gerência ou administração em sociedade cooperativa constituída por servidores públicos para prestar serviços a seus membros, observado o disposto na alínea c do inciso VIII do art. 102 desta Lei, conforme disposto em regulamento e observados os seguintes limites:
    I - para entidades com até 5.000 associados, um servidor;
    II - para entidades com 5.001 a 30.000 associados, dois servidores;
    III - para entidades com mais de 30.000 associados, três servidores.
    § 1° Somente poderão ser licenciados servidores eleitos para cargos de direção ou representação nas referidas entidades até o máximo de 3 (três), por entidade.
    § 1o  Somente poderão ser licenciados servidores eleitos para cargos de direção ou representação nas referidas entidades, desde que cadastradas no Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado.
    § 2° A licença terá duração igual à do mandato, podendo ser prorrogada, no caso de reeleição, e por uma única vez.
     
                Como se pode ver, o próprio caput do artigo 92 já revela que essa licença é dada sem remuneração. É um direito do servidor, dentro dos limites estabelecidos nos incisos I a III, mas o servidor não será remunerado. Portanto, a questão é correta.
     
                Mas para uma abordagem completa, vale abordar dois aspectos muito importantes para essa licença. O primeiro é que o tempo desse afastamento, embora não seja remunerado, será considerado como de efetivo exercício do servidor, nos termos do art. 102, VII, “c” da lei 8.112/90, exceto para efeitos de eventual promoção por merecimento. Por ser diferente da regra das demais licenças, essa peculiaridade costuma confundir quando é abordada em provas.
     
                E, finalmente, é necessário destacar que a licença para desempenho de mandato classista não pode ser concedida durante o estágio probatório. Afinal, o §4º do art. 20 da lei 8.112/90 estabelece quais licenças podem ser concedidas durante esse período, e esta não é uma delas. Veja:
     
    Art. 20 (…)
    § 4o  Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal.
     
  • Gabarito. Certo.

    Para desempenho de mandato classista 

    - Estável;

    - Até 5.000 associados = 1 servidor;

    - De 5000 a 30 000 = 2 servidores;

    - Mais de 30 000 = 3 servidores;

    - Sem remuneração;

    - Conta como efetivo exercício.

  • Galera, lei recente alterou os limites de servidores para mandato classista. Segue:


    - Até 5.000 associados: 2 servidores;
    - Entre 5.001 e 30.000 associados: 4 servidores;
    - Mais de 30.000 associados: 8 servidores;


    Lei nº 12.998/14 (alterou a redação da lei 8112/90).

    Porém, a licença continua sendo não-remunerada, portanto a questão continua atual.
  • Art. 92. É assegurado ao servidor o direito à licença sem remuneração para o desempenho de mandato em confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional, sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão (...)

  • Q260147- A licença concedida ao servidor público federal para o desempenho de mandato classista constitui exemplo de licença não remunerada.

    CERTO.

    Apesar de não ser remunerada, a licença para o desempenho de mandato classista é contada como efetivo exercício, exceto para promoção por merecimento.

    Art. 92 e 102, VIII "c" da Lei 8.112/90.

  • Certa

    DA LICENÇA PARA O DESEMPENHO DE MANDATO CLASSISTA

    Art. 92. É assegurado ao servidor o direito à licença sem remuneração para o desempenho de mandato em confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional, sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão ou, ainda, para participar de gerência ou administração em sociedade cooperativa constituída por servidores públicos para prestar serviços a seus membros, observado o disposto na alínea c do inciso VIII do art. 102 desta Lei, conforme disposto em regulamento e observados os seguintes limites:


  • LICENÇA PARA MANDATO CLASSISTA:


    Sem remuneração


    Duração => duração igual à do mandato, podendo ser renovada, no caso de reeleição


    Quem será licenciado => servidores eleitos para cargos de direção ou de representação nas referidas entidades, desde que cadastradas no órgão competente.


    Quantos serão licenciados: OBS: Esta parte diverge do comentário do professor, visto que seu comentário encontra-se desatualizado

          > Entidades com até 5.000 (cinco mil) associados => 2  servidores;

          > Entidades com 5.001 (cinco mil e um) a 30.000 (trinta mil) associados => 4 servidores;

          > Entidades com mais de 30.000 (trinta mil) associados => 8 servidores.

  • Licença para mandato classista:

    - SEM REMUNERAÇÃO

    - Conta como EFETIVO EXERCÍCIO

    - Apenas para servidores efetivos

    - Dura enquanto durar o mandato. 

  • Singela e Certíssima!

  • Barbara bento, não dá certo!

    Q260148

    Lei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais,  Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 Ano: 2012Banca: CESPEÓrgão: TRE-RJ

    Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa

    O servidor público faz jus licença remunerada para o desempenho de atividade político-partidária por um período de três meses, compreendido entre o registro de sua candidatura e o décimo dia seguinte ao da eleição. 

    GAB CERTO

     

  • SOBRE A LICENÇA PRA ATIVIDADE POLÍTICA, RESSALVA:

    Tiveram dois comentários que pensei contraditórios sobre a licença pra atividade política. Pra os colegas que ficarem na mesma dúvida. 

    Art. 86.  O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.

    Mas tem um momento em que ele tem direito à remuneração que é a partir do registro até 10 dias depois da eleição:

     § 2o  A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de três meses.

    CESPE - TRE RJ - 2012

    O servidor público faz jus licença remunerada para o desempenho de atividade político-partidária por um período de três meses, compreendido entre o registro de sua candidatura e o décimo dia seguinte ao da eleição. [CERTO]

  • Mandato classista :não remunerada

    Duração: enquanto durar o mandato.

  • É só lembrar que a própria entidade de classe se encarregará de remunerar o servidor licenciado. =)

  • LICENÇA PARA MANDATO CLASSISTA

    >>> Durante o período do estágio probatório, não há de se falar em licença para mandato classista.

    >>> Ademais, quando tal licença for concedida ao servidor, será sem remuneração.

    >>> O período em que o servidor estiver de licença para desempenhar mandato classista conta como tempo de serviço, sendo considerado de efetivo exercício, salvo para promoção por merecimento.

  • À título de curiosidade:

    Se a licença para exercício de mandato classista é sem remuneração, quem paga ao servidor licenciado?

    A decisão da juíza federal Diana Wanderlei, da 5ª Vara Federal, valerá para servidores na mesma situação em todo o país. O ofício 605/2016 criou uma confusão e desarrumou uma convivência já pacificada com a União, ao discriminar os sindicalistas. Desde a Lei 8.112/90, era assegurado ao servidor a licença para desempenho de mandato classista.

    A administração permitia o afastamento do servidor, sem sua exclusão da folha de pagamento. “O pagamento era feito e a entidade sindical ressarcia a União. Mas a Secretaria e Gestão de Pessoas (SGP) resolveu interpretar a lei de forma diferente e prejudicou o servidor. Fora da folha, ele fica sem contracheque, sem contagem de tempo de serviço para a aposentadoria – a menos que guarde todas as guias para comprovar depois – e até sem condições de comprovar a remuneração, em caso de precisar fazer um empréstimo”, declarou Marques.

    Na sentença, a juíza Diana Wanderlei cita: “em relação ao ofício circular nº 605/15, tenho que a medida administrativa, embora possa estar fundamentada na necessidade de aprimoramento, automação e revisão dos atos normativos vigentes, está inviabilizando o exercício pleno do direito constitucional de livre associação sindical, na medida em que impõe severas restrições ao automático recolhimento da contribuição previdenciária do licenciado, e o respectivo computo do período de licença para finda de tempo de serviço e de contribuição”.

    A juíza suspendeu e eficácia do Ofício 605/2016 e restabeleceu o procedimento anterior de remuneração.

    www. blogs.correiobraziliense.com.br/servidor/servidores-com-mandato-classista-nao-serao-mais-excluidos-da-folha-de-pagamento/

  • A PM CACÁ está CON DOENÇA PARTICULAR, ENTÃO NÃO RECEBE REMUNERAÇÃO.

    -Para atividade Politica

    -Para o serviço Militar

    -Para capacitação- COM REMUNERAÇÃO por até 3 meses

    -para o desempenho de mandato classista

    -Por motivo de afastamento de cônjuge ou companheiro

    -Por motivo de doença de pessoa da família- por 60 MANTIDA A REMNERAÇÃO / por até 90 SEM REMUNERAÇÃO

    -Para tratar de assuntos de interesses particulares

    ===

    Ps.: Eu sei que é soldo.

  • Com base nas normas aplicáveis aos servidores públicos federais, é correto afirmar que: A licença concedida ao servidor público federal para o desempenho de mandato classista constitui exemplo de licença não remunerada.