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Errado.
Art. 165, CF/88:
§ 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
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A questão fala sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO. Segue abaixo um quadro-resumo para memorização:
SEGUNDO A CF, A LDO: Compreenderá as metas e prioridades da Administração Pública Federal. Incluirá as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente. Orientará a elaboração da LOA. Disporá sobre as alterações na legislação tributária. Estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
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Art. 165.
Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I – o plano plurianual;
§ 1 o A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capitale outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
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A LDO deve prever e delimitar a política de aplicação dos recursos investidos pelas agências financeiras oficiais de fomento.
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1. Onde deve constar:
1.1. Anexo de Metas Fiscais? LDO!
1.2. Anexo de Riscos Fiscais? LDO!
1.3. Alterações na legislação tributária? LDO!
1.4. Fundo de Amparo ao Trabalhador? Anexo de Metas Fiscais! (na LDO)
1.5. Política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento? LDO!
1.6.Reserva de Contingência? LOA!
1.7. Precatórios judiciais:LOA!
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ITEM ERRADO!!!
O Plano Plurianual – PPA é o instrumento de planejamento do Governo Federal que estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública Federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. Retrata, em visão macro, as intenções do gestor público para um período de quatro anos, podendo ser revisado a cada ano.
Segundo o § 1.o do art. 165 da CF/1988:
§ 1.º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as
despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
"os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum".
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Questão errada
A Cespe muitas vezes pega o texto seco da lei e troca um termo para forçar o candidato ao erro, no exercicio em questão ela apenas invertou no lugar de PPA seria LDO.
Fiquem atentos nesse tipo de questão "manjada do Cespe"
Bons Estudos!!!
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ERRADO
O PPA ELABORA A ESTRATÉGIA , FAZ O PLANO .
E A LDO DELIMITA A POLÍTICA DE APLICAÇÃO DO PLANO .
OBS : FALOU DE FOMENTO DE AGÊNCIAS FINANCEIRAS , SENDO APLICADAS EM ÁREA DELIMITADA - O INSTRUMENTO É A LDO
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A Lei de Diretrizes Orçamentárias é a lei anterior á lei orçamentária, que define as metas e prioridades em termos de progamas a executar pelo Governo. O projeto de lei da LDO deve ser enviado pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional até o dia 15 de abril de cada ano( 8 meses e meio antes do encerramento da sessão legislativa). O congresso fica obrigado a aprová-la até 30 junho, caso contrário não poderá entrar em recesso.
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Gab: ERRADO
Fonte: http://mapasconcursos.blogspot.com.br/2012/09/administracao-financeira-e-orcamentaria.html
Bons estudos a todos!!!
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QUESTÃO: ERRADA!
O conceito é de LDO e não de PPA, vejamos a diferença entre elas:
PPA:
A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
LDO: A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
Fonte: CURSOS ON-LINE – AFO E CONTABILIDADE PÚBLICA PROFESSOR DEUSVALDO CARVALHO
PONTO DOS CONCURSOS
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É competência da LDO, e não do PPA.
A LDO comprrende as Metas e Prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orienta a elaboração da LOA, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá sobre a política de aplicação das agência financeiras oficiais de fomento.
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Errado. Art. 165: § 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
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Essa é uma atribuição da LDO acrescida pela LRF.
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1. Onde deve constar:
1.1. Anexo de Metas Fiscais? LDO!
1.2. Anexo de Riscos Fiscais? LDO!
1.3. Alterações na legislação tributária? LDO!
1.4. Fundo de Amparo ao Trabalhador? Anexo de Metas Fiscais! (na LDO)
1.5. Política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento? LDO!
1.6.Reserva de Contingência? LOA!
1.7. Precatórios judiciais:LOA!
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1. Onde deve constar:
1.1. Anexo de Metas Fiscais? LDO!
1.2. Anexo de Riscos Fiscais? LDO!
1.3. Alterações na legislação tributária? LDO!
1.4. Fundo de Amparo ao Trabalhador? Anexo de Metas Fiscais! (na LDO)
1.5. Política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento? LDO!
1.6.Reserva de Contingência? LOA!
1.7. Precatórios judiciais:LOA!