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Errado.
O empenho não pode ser dispensado. O que pode haver é dispensa da Nota de Empenho.
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NOTA DE EMPENHO
A nota de empenho (NE) é a materialização do empenho. É um documento extraído para cada empenho, utilizado para registrar as operações que envolvem despesas orçamentárias realizadas pela Administração Pública Federal, ou seja, o comprometimento de despesa, seu reforço ou anulação, indicando o nome do credor, a especificação e o valor da despesa, bem como a dedução desse valor do saldo da dotação própria.
Na União, a NE é elaborada no SIAFI e impressa após o empenho da despesa. É a emissão da nota de empenho que poderá ser dispensada em casos especiais na legislação específica. Por exemplo, as NEs são dispensadas em despesas com sentenças judiciais, pessoal e encargos sociais, juros e encargos da dívida etc.
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ITEM ERRADO
Lei 4.320/64:
Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.
§ 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.
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pois bem, o que pode ser dispensao e a NOTA DE EMPENHO, e nao o Empenho. O empenho e um dos procedimentos do processo de realizacao de despesa. EMPENHO-LIQUIDACAO-PAGAMENTO. A nota de empenho e apenas a formalidade legal em que se da a concretizacao do empenho, podendo esta ser dispensada em casos especificos.
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A banca e seus peguinhas#Questão errada!!!
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Mas a emissão da NOTA de empenho pode ser dispensada exclusivamente por ato do titular da pasta em que a despesa for realizada?
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O que pode ser dispensada é a nota de empenho e nunca o empenho. A nota de empenho é a materialização do empenho.
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Art. 60 - É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.
§ 1º - em casos especiais previstos em legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.
§ 2º - será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.
Ex: folha de pagamento do funcionalismo público.
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Incorreto, pessoal. Não confundir NOTA DE EMPENHO com EMISSÃO DE EMPENHO. A banca quer te pegar pela leitura rápida.
Amparo legal: Lei 4.320/1964
Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.
§ 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.
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NOTA DE EMPENHO, SIM......APENAS EMPENHO,NÃO!