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ID
78118
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MT
Ano
2010
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Assinale a opção correta com relação à microfilmagem e ao uso das novas tecnologias.

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO QUE NÃO PRECISA SABER DA LEI Nº 5.433, DE 8 DE MAIO DE 1968, MAS DE UMA BOA INTERPRETAÇÃO DA PERGUNTA....QUAIS AS VANTAGENS DE DA MICROFILMAGEM?...QUAIS TECNOLOGIAS ESTÃO ENVOLVIDAS.DEUS ABENÇOE TODOS.
  • Questão muito boa, que confunde e foi bem elaborada
  • Microfilmagem
    Sistema de gerenciamento e preservação de informações, mediante a captação das imagens de documentos por processo fotográfico.

    Microfilme
    (Cartão-janela, microficha, jaquetas, rolo de 16mm) – 1 - Grão fino de filme de alta resolução destinado a registrar imagens reduzidas em relação ao tamanho original. 2- Microforma no formato de tira ou rolo. O registro micrográfico em um filme.

    Migração
    Conjunto de procedimentos e técnicas para assegurar a capacidade dos objetos digitais de serem acessados apesar das mudanças tecnológicas. A migração consiste na transferência de um objeto digital: a) de um suporte que está se tornando obsoleto, fisicamente deteriorado ou instável para um suporte mais novo; b) de um formato obsoleto para um formato mais atual ou padronizado; c) de uma plataforma computacional em vias de descontinuidade para outra mais moderna. A migração pode ocorrer por conversão, atualização ou reformatação.

  • RESPOSTA LETRA B

    a) Está errada pois a questão AFIRMA que a microfilmagem NÃO é aceita como prova legal.
    Lei 5433-1968 Art1§ 1º Os microfilmes de que trata esta Lei, assim como as certidões, os traslados e as cópias fotográficas obtidas diretamente dos filmes produzirão os mesmos efeitos legais dos documentos originais em juízo ou fora dêle.

    c)Errada.
    A microfilmagem é a unica forma legal de se substituir os documentos originais, documentos digitalizados nao possuem aceitação legal visto que podem ser facilmente editados

    d)Errada
    A microfilmagem ocorre a critério da autoridade competente.

  • Porque a letra E não é a resposta?

    obrigada
  • Juliana a microfilmagem não é limitada apenas a documentos de papel , podem microfilmar fotografias e outros...
  • Complementando....

    A) ERRADA! É certo que dentre as vantagens da microfilmagem podemos citar a redução do espaço físico. No entanto, é errado dizer que não é aceito como prova legal. Senão vejamos:

    Lei 5433-1968 Art1§ 1º Os microfilmes de que trata esta Lei, assim como as certidões, os traslados e as cópias fotográficas obtidas diretamente dos filmes produzirão os mesmos efeitos legais dos documentos originais em juízo ou fora dêle.

    B) CORRETA! 

    C) ERRADA! A digitalização não possui ampla aceitação legal. Felipe Petrachini diz: Os documentos digitalizados não possuem o reconhecimento merecido pelas leis de nosso país, havendo a necessidade de manter os originais em papel até o fim do decurso de seu prazo prescricional.

    D) ERRADA! O uso da microfilmagem deve ser utilizado de acordo com as necessidades da organização. Não necessariamente pelo exame do custo e economia de seu emprego.

    E) ERRADA! Não é restrita, aplicando-se a outros suportes.

  • a) O microfilme possui sim valor legal, de acordo com a nossa Lei nº 5333/86

    b) Sim, migra-se por vários motivos, inclusive para acompanhar a inevitável obsolescência dos suportes documentais

    c) A digitalização não possui aceitação legal, ao contrário da microfilmagem

    d) O uso da microfilmagem vai depender se o documento é permanente ou se possui um longo prazo de guarda

    e) A microfilmagem pode ser feita a partir de outros suportes

    Resposta: B 

  • Hoje esta questão está desatualizada devido a lei 13874/19:

    "Os documentos digitalizados conforme o disposto neste artigo terão o mesmo efeito jurídico conferido aos documentos microfilmados, nos termos da , e de regulamentação posterior."

    Logo a C estaria correta também.

  • Atualmente documentos digitalizados tem, também, efeitos jurídicos iguais os microfilmados.

    § 4º Os documentos DIGITALIZADOS conforme o disposto neste artigo TERÃO O MESMO EFEITO JURÍDICO conferido aos documentos MICROFILMADOS, nos termos da Lei nº 5.433, de 8 de maio de 1968 , e de regulamentação posterior. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)

    Digitalização é permitida, mas a INTEGRIDADE do documento digital produzido deve ser constatada, não podendo ser feita de qualquer forma.

  • Digitalização ja possui aceitação legal equiparada a microfilmagem. Questão desatualizada.