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ID
781261
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com base nas disposições da Consolidação das Leis do Trabalho - "CLT"- analise as proposições abaixo e assinale a alternativa correta:

I - Os adicionais por trabalho extraordinário, noturno, insalubre ou perigoso serão computados no salário que servirá de base ao cálculo da remuneração das férias desde que o empregado esteja percebendo, à época da concessão, o mesmo adicional que lhe fora pago habitualmente durante o período aquisitivo.

II - Quando o salário for pago por percentagem, comissão ou viagem, apurar-se-á a média percebida pelo empregado nos 12 (doze) meses que precederem à concessão das férias e quando o salário for pago por tarefa, diferentemente, tomar-se-á por base a média de sua produção no período aquisitivo do direito a férias aplicando-se o valor da remuneração da tarefa na data da concessão das férias.

III - Quando o salário for pago por hora com jornadas variáveis, apurar-se-á a média do periodo de 12 (doze) meses que precederem à concessão das férias, aplicando-se o valor do salário na data da concessão das férias.

IV - O empregado que, no curso do período aquisitivo do direito de férias, houver faltado 15 (quinze) vezes, injustificadamente, terá direito ao gozo de apenas 18 (dozoito) dias corridos de férias.

V - O tempo de trabalho anterior à apresentação do empregado para serviço militar obrigatório será computado no período aquisitivo de férias, desde que ele compareça ao estabelecimento dentro de 90 (noventa) dias da data em que se verificar a respectiva baixa.

Alternativas
Comentários
  • Segue comentarios das alternativas:
    I) ERRADA : A interpretacao correta e a dos paragrafos 5 e 6 do Art. 142.
            § 5º - Os adicionais por trabalho extraordinário, noturno, insalubre ou perigoso serão computados no salário que servirá de base ao cálculo da remuneração das férias.
            § 6º - Se, no momento das férias, o empregado não estiver percebendo o mesmo adicional do período aquisitivo, ou quando o valor deste não tiver sido uniforme será computada a média duodecimal recebida naquele período, após a atualização das importâncias pagas, mediante incidência dos percentuais dos reajustamentos salariais supervenientes.      

    III) ERRADA: A interpretacao correta e a do paragrafo 1 do Art. 142.
    § 1º - Quando o salário for pago por hora com jornadas variáveis, apurar-se-á a média do período aquisitivo, aplicando-se o valor do salário na data da concessão das férias

  • Comentando as corretas:
     
    II. Correto nos termos do art. 142,

    § 2º - Quando o salário for pago por tarefa tomar-se-á por base a media da produção no período aquisitivo do direito a férias, aplicando-se o valor da remuneração da tarefa na data da concessão das férias.

    § 3º - Quando o salário for pago por percentagem, comissão ou viagem, apurar-se-á a média percebida pelo empregado nos 12 (doze) meses que precederem à concessão das férias.

    IV. Correto nos termos do art. 130, III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas

    V. Correto nos termos do art.132 - O tempo de trabalho anterior à apresentação do empregado para serviço militar obrigatório será computado no período aquisitivo, desde que ele compareça ao estabelecimento dentro de 90 (noventa) dias da data em que se verificar a respectiva baixa.
  • I - (INCORRETA) Os adicionais por trabalho extraordinário, noturno, insalubre ou perigoso serão computados no salário que servirá de base ao cálculo da remuneração das férias(até aqui está certo conforme § 5º do art. 142 CLT)  desde que o empregado esteja percebendo, à época da concessão, o mesmo adicional que lhe fora pago habitualmente durante o período aquisitivo.
    (conforme art. 142 § 6º: o empregado não precisa estar percebendo por ocasião da concessão)  

    "Se, no momento das férias, o empregado não estiver percebendo o mesmo adicional do período aquisitivo, ou quando o valor deste não tiver sido uniforme será computada a média duodecimal recebida naquele período, após a atualização das importâncias pagas, mediante incidência dos percentuais dos reajustamentos salariais supervenientes"

     """"II - (CORRETA) Quando o salário for pago por percentagem, comissão ou viagem, apurar-se-á a média percebida pelo empregado nos 12 (doze) meses que precederem à concessão das férias (art. 142, § 3º) e quando o salário for pago por tarefa, diferentemente, tomar-se-á por base a média de sua produção no período aquisitivo do direito a férias aplicando-se o valor da remuneração da tarefa na data da concessão das férias.(art. 142, § 2º)

    III - (INCORRETA) Quando o salário for pago por hora com jornadas variáveis, apurar-se-á a média do periodo de 12 (doze) meses que precederem  à concessão das férias (errado) (certo: a média do período aquisitivo/ art. 142 § 1º CLT), aplicando-se o valor do salário na data da concessão das férias.

    IV - (CORRETA) O empregado que, no curso do período aquisitivo do direito de férias, houver faltado 15 (quinze) vezes, injustificadamente, terá direito ao gozo de apenas 18 (dezoito) dias corridos de férias.

    "Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: 

    III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;"


    V - (CORRETA) O tempo de trabalho anterior à apresentação do empregado para serviço militar obrigatório será computado no período aquisitivo de férias, desde que ele compareça ao estabelecimento dentro de 90 (noventa) dias da data em que se verificar a respectiva baixa. (cópia literal do artigo)

    Art. 132 - O tempo de trabalho anterior à apresentação do empregado para serviço militar obrigatório será computado no período aquisitivo, desde que ele compareça ao estabelecimento dentro de 90 (noventa) dias da data em que se verificar a respectiva baixa. 


     
  • CUIDADO: Forma de Cálculo da remuneracao das ferias:
    a) Para quem recebe remuneração mensal: é o valor da remuneração na data da concessão.
    b) Para quem recebe remuneração por hora: Apura-se a média do período aquisitivo, aplicando-se o valor do salário na data da concessão das férias.
    c) Para o tarefeiro: Deve ser calculada com base na média da produção do período aquisitivo, aplicando-se-lhe a tarifa da data da concessão (Súmula 149 do TST).
    d) Para quem recebe por percentagem, comissão ou viagem: Apura-se a média percebida pelo empregado nos 12 meses antes da concessão das férias.  
  • olá pessoal,

    será que alguém pode exemplificar como é feito o cálculo para concessão da férias nos casos de percentagem, comissão ou viagem e tarefa, não entendi como funciona parece que é a mesma coisa, tudo não é calculado sobre uma média dos últimos 12 meses?

    desde já obrigada!
  • (Respondendo à colega que pediu um exemplo das férias de salário pago por percentagem, comissao ou viagem.)

    Exemplo: Denise é vendedora comissionista pura, tendo percebido, em média, R$ 1.200,00 ao longo do periodo aquisitivo de ferias, R$ 1.800,00 no mes anterior ao da concessao das ferias e R$ 1.050,00 nos ultimos doze meses anteriores à data da concessao. Neste caso, a remuneração das férias de Denise será calculada sobre R$ 1.050,00, consoante dispõe o §3º, art. 142, CLT. 

    E os calculos das ferias de quem é paga por comissao, percentagem ou viagem é DIFERENTE de quem é pago por tarefa ou de quem recebe salario pago por hora com jornadas variáveis. Não é a mesma coisa, e é aí que as bancas pegam os candidatos mais desatenciosos!
    A diferença é a seguinte:
    Nos dois ultimos casos (salario pago por hora com jornada variavel e salario pago por tarefa) a média das horas trabalhadas e da producao do tarefeiro será calculado com base no PERIODO AQUISITIVO.
    Já para o salario pago por percentagem, comissao ou viagem, apura-se a média dos 12 MESES ANTERIORES A DATA DA CONCESSAO DAS FERIAS (e não a média do periodo aquisitivo).

    Veja que, no exemplo de Denise, se a remuneração das férias dela fosse calculada com base na média do que ela recebeu durante o periodo aquisitivo, o valor seria R$ 1.200,00, ao inves de R$ 1.050,00.   



    Fonte: livro de Ricardo Resende, 2ª ed, pág. 435.
  • Complementando os comentários acima,


    A lógica do cálculo das férias parece ser una: a remuneração mais atualizada.

    No caso em que as remunerações (dinheiro mesmo) são proporcionais a algum fator, como hora, tarefa, as médias dos fatores são as do período aquisitivo, multiplicados com a remuneração atualizada, da época da concessão das férias.

    No caso em que as remunerações são diretas, sem fatores de multiplicação  como horas ou produção, os valores atualizados já são os últimos recebidos. Assim, não precisam de multiplicação pela remuneração, pois já recebem a remurenação atual.  Exemplo: as porcentagens, comissões e viagens.  Nestes casos, a média utilizado é a dos valores recebido nos 12 meses anteriores à concessão de férias.

    Notem a difirença:

    No primeiro caso, quando utiliza-se a médias doas fatores, o período utilizado no cálculo é o aquisitivo. Ex: hora, produção por tarfa, trabalho em domicílio.

    No segundo caso, quando as médias são valores financeiros, ou seja, a remuneração, utiliza-se a média dos últimos 12 meses.

    Espero ter contribuído!

    Abraços!