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ID
781294
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considerando o que dispõe a Lei n° 11.718/2008, que acrescentou artigo à Lei n° 5.889/73 e dentre outras disposições, criou o contrato de trabalhador rural por pequeno prazo, analise as proposições abaixo e assinale a atternativa correta:

I - O produtor rural pessoa física poderá realizar contratação de trabalhador rural por pequeno prazo para o exercício de atividades de natureza temporária. A contratação de trabalhador rural por pequeno prazo que, dentro do período de 1 (um) ano, superar 2 (dois) meses fica convertida em contrato de trabalho por prazo indeterminado, observando-se os termos da legislação aplicável.

II - Todas as parcelas devidas ao trabalhador por pequeno prazo serão calculadas dia a dia.

III - O contrato por pequeno prazo dispensa a anotação na CTPS quando for formalizado mediante contrato escrito.

IV - A não inclusão do trabalhador na Guia de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Providencia Social (GFIP), não descaracteriza a contratação por pequeno prazo.

V - São assegurados ao trabalhador rural contratado por pequeno prazo, além de remuneração equivalente a do trabalhador rural permanente, os demais direitos de natureza trabalhista, inclusive o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

Alternativas
Comentários
  • Item por item, com base na Lei 5.889/73:
     
     
    I Certo. Art. 14-A, § 1o  A contratação de trabalhador rural por pequeno prazo que, dentro do período de 1 (um) ano, superar 2 (dois) meses fica convertida em contrato de trabalho por prazo indeterminado, observando-se os termos da legislação aplicável.

    II. Certo. Art. 14-A,  § 9o  Todas as parcelas devidas ao trabalhador de que trata este artigo serão calculadas dia a dia e pagas diretamente a ele mediante recibo. 

    III. Certo. Art. 14-A, § 2o  A filiação e a inscrição do trabalhador de que trata este artigo na Previdência Social decorrem, automaticamente, da sua inclusão pelo empregador na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP, cabendo à Previdência Social instituir mecanismo que permita a sua identificação.
    § 3o  O contrato de trabalho por pequeno prazo deverá ser formalizado mediante a inclusão do trabalhador na GFIP, na forma do disposto no § 2o deste artigo, e: 
    I – mediante a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social e em Livro ou Ficha de Registro de Empregados; ou 
    II – mediante contrato escrito, em 2 (duas) vias, uma para cada parte, onde conste, no mínimo:
    a) expressa autorização em acordo coletivo ou convenção coletiva; 
    b) identificação do produtor rural e do imóvel rural onde o trabalho será realizado e indicação da respectiva matrícula;
    c) identificação do trabalhador, com indicação do respectivo Número de Inscrição do Trabalhador – NIT.

    IV. Errado. Art 14-A, § 6o  A não inclusão do trabalhador na GFIP pressupõe a inexistência de contratação na forma deste artigo, sem prejuízo de comprovação, por qualquer meio admitido em direito, da existência de relação jurídica diversa.

    V. Certo. Art. 14-A, § 8o  São assegurados ao trabalhador rural contratado por pequeno prazo, além de remuneração equivalente à do trabalhador rural permanente, os demais direitos de natureza trabalhista.  Art 14-A, § 10.  O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS deverá ser recolhido  e poderá ser levantado nos termos da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990.
  • III - O contrato por pequeno prazo dispensa a anotação na CTPS quando for formalizado mediante contrato escrito.

    Como a banca considera essa assertiva correta?! Afinal os requisitos previstos no §3o são cumulativos!

  • Tainah Costa, veja que a literalidade da lei exige um OU o outro:


    Lei 5889, Art. 14-A, § 3º:

    I – mediante a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social e em Livro ou Ficha de Registro de Empregados; ou 
    II – mediante contrato escrito, em 2 (duas) vias, uma para cada parte, onde conste, no mínimo:


    Por outro lado, me pareceu duvidoso o item IV, pois diverge da redação da lei e, na minha interpretação, está correto..


    item IV - A não inclusão do trabalhador na Guia de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Providencia Social (GFIP), não descaracteriza a contratação por pequeno prazo.


    Art. 14-A, § 3º, § 6o  A não inclusão do trabalhador na GFIP pressupõe a inexistência de contratação na forma deste artigo, sem prejuízo de comprovação, por qualquer meio admitido em direito, da existência de relação jurídica diversa.


    Vejam que a não inclusão na GFIP gera apenas uma presunção relativa de inexistência, mas não descaracteriza o contrato. Trata-se de regra relativa à prova da existência do contrato, mas não à sua formação/validade.