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ID
781300
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considerando os termos da lei que disciplina o trabalho voluntário, analise as afirmações abaixo e assinale a alternativa correta:

I- Este é entendido como a atividade não remunerada, prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza, ou a instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade.

II - O serviço voluntário será exercido mediante a celebração de termo de adesão entre a entidade pública ou privada e o prestador do serviço voluntário, dele devendo constar o objeto e as condições de seu exercício.

III- O prestador do serviço voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias, desde que expressamente autorizadas pela entidade a que for prestado o serviço voluntário.

IV - A União pode conceder auxilio-financeiro ao prestador de serviço voluntário com idade entre 16 e 24 anos integrante de família de baixa renda.

V - Embora não gere vínculo empregatício, o serviço voluntário gera obrigação providenciária.

Alternativas
Comentários
  • Letra D.  I,  II e  III

    Conforme a Lei 9608/98

     Art. 1º Considera-se serviço voluntário, para fins desta Lei, a atividade não remunerada, prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza, ou a instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade.

            Parágrafo único. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim.

            Art. 2º O serviço voluntário será exercido mediante a celebração de termo de adesão entre a entidade, pública ou privada, e o prestador do serviço voluntário, dele devendo constar o objeto e as condições de seu exercício.

            Art. 3º O prestador do serviço voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias.

            Parágrafo único. As despesas a serem ressarcidas deverão estar expressamente autorizadas pela entidade a que for prestado o serviço voluntário.

  • Item IV - ERRADO

    O artigo 3-A da  Lei 9.608/98, que tinha a redação desse item, foi inteiramente revogado pela Lei 11.692/08. Segundo a lei vigente (11.692/2008) o benefício é válido para jovens entre 15 e 29 anos, como transcrito abaixo. O fato é que me parece não existir mais o trabalho voluntário para jovens com recebimento de valores pela União. O que existe é o trabalho do Projovem, mas que não sei se pode ser qualificado como voluntário. Algum colega sabe informar? 

    Art. 1o  O Programa Nacional de Inclusão de Jovens - Projovem, instituído pela Lei no 11.129, de 30 de junho de 2005, passa a reger-se, a partir de 1o de janeiro de 2008, pelo disposto nesta Lei. 

    Art. 2o  O Projovem, destinado a jovens de 15 (quinze) a 29 (vinte e nove) anos, com o objetivo de promover sua reintegração ao processo educacional, sua qualificação profissional e seu desenvolvimento humano, será desenvolvido por meio das seguintes modalidades: 

    I - Projovem Adolescente - Serviço Socioeducativo;  

    II - Projovem Urbano; 

    III - Projovem Campo - Saberes da Terra; e 

    IV - Projovem Trabalhador. 

    Art. 6o  Fica a União autorizada a conceder auxílio financeiro, no valor de R$ 100,00 (cem reais) mensais, aos beneficiários do Projovem, nas modalidades previstas nos incisos II, III e IV do caput do art. 2odesta Lei, a partir do exercício de 2008. 

  • I - Correto

    II - Correto

    III - Correto

    IV - Este Item não se encontra incorreto, porém apenas incompleto. descreve-se da seguinte forma:

    " A União pode conceder auxilio-financeiro ao prestador de serviço voluntário com idade entre 16 e 24 anos integrante de família de baixa renda MENSAL PER CAPITA DE ATÉ  MEIO SALARIO MINIMO."


    V  - Não gere vínculo empregatício, NEM obrigação providenciária DE NATUREZA TRABALISTA PREVIDENCIÁRIA OU AFIM.

    Baseado na lei 9.608/98.

    Bons Estudos moçada, fiquem sempre com Deus.

  • No item IV - Está errado porque o dispositivo da Lei (art. 3o-A da Lei 9608/98) que previa a concessão do auxílio financeiro pela União foi revogado pela Lei 11.692/2008 que criou o Projovem


  • Houve mudança na Lei do Trabalho Voluntário. A Lei 13.269/2016 alterou a Lei 9.608/98 para nos objetivos das entidades privadas sem fins lucrativos retirar do final do artigo a expressão "assistência social, inclusive mutualidade" para incluir "assistência à pessoa".

  • QUESTÃO DESATUALIZADA, conforme termos da Lei 13.297/2016