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ID
781303
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considerando os termos da Lei que dispõe sobre o estágio de estudantes, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Lei 11.788


    Aplica-se ao Estagiário a legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho, sendo sua implementação de responsabilidade da parte concedente do estágio.  O estagiário fará jus, obrigatoriamente, ao Seguro de Acidentes Pessoais providenciado pela parte contratante, durante o período em que estiver estagiando.

     
  • Errei,marquei a letra c, porém verifiquei que a jornada deve ser definida nos termos do art.10 da lei de estagio:


    Art. 10.  A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do termo de compromisso ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar:"
     Sugiro leitura da referida lei. 
  • A meu ver a letra D também está correta.
    Veja o que diz a Lei 11.788/08:


    Art. 4o  A realização de estágios, nos termos desta Lei, aplica-se aos estudantes estrangeiros regularmente matriculados em cursos superiores no País, autorizados ou reconhecidos, observado o prazo do visto temporário de estudante, na forma da legislação aplicável. 

    O que dizer sobre isto?

  • Muito bem lembrado pela colega Nayara Amaral o dispositivo da Lei do Estágio que prevê a possibilidade de estrangeiro, portador de visto temporário de estudante, matriculado em curso superior no Brasil, ser estagiário.
    Porém, acontece que o Estatuto do Estrangeiro veda a realização de atividade remunerada ao estrangeiro que não tenha visto definitivo no Brasil.
    Compactuo da mesma opinião da colega ao afirmar que a alternativa D também está correta, pois o comando da questão se referiu apenas à lei que dispõe sobre o estágio de estudantes, e portanto, não cabia ao candidato extrapolar a análise para além da lei cobrada.
    Na minha humilde opinião, a banca nem deveria ter cobrado este controverso assunto, já que a Lei do Estágio conflita com o Estatuto do Estrangeiro com relação a ser ou não permitido o estágio de estudante estrangeiro, em uma alternativa inserida em uma questão cujo comando se restringiu à Lei do Estágio.
    E nem dá para saber os argumentos da banca, ao considerar como incorreta esta alternativa, pois sequer houve recurso quanto ao gabarito da questão em comento.
    Então, já que não dá para saber os argumentos da banca, conclamo algum candidato que prestou este concurso, e que acertou esta questão, dizer-nos qual argumento usou para considerar como incorreta a alternativa D, muito embora a existência do art. 4º da Lei nº 11.788/2008.
    Igualmente, conclamo àquele candidato que errou esta questão, que diga-nos o porquê de não ter entrado com recurso, pois decerto achou estar correta a banca.
    E por fim, alguém que, mesmo não tendo prestado o presente concurso, possa nos clarificar os prováveis argumentos da banca.
  • Colegas, creio que a alternativa D está errada porque o estrangeiro só é abrangido pela lei de estágio no caso dele ser regularmente matriculado em curso superior no País. Não abrange estrangeiros regulamente matriculados em curso de ensino médio, ou profissionalizante, por exemplo. 
    Não engloba todos os estudantes estrangeiros, apenas aqueles que frequentam o ensino superior.
    Lei 11788, Art. 4o  A realização de estágios, nos termos desta Lei, aplica-se aos estudantes estrangeiros regularmente matriculados em cursos superiores no País, autorizados ou reconhecidos, observado o prazo do visto temporário de estudante, na forma da legislação aplicável. 
  • Letra A ERRADA – Lei 11788/2008, art. 9º, parágrafo único.  No caso de estágio obrigatório, a responsabilidade pela contratação do seguro de que trata o inciso IV do caput deste artigo poderá, alternativamente, ser assumida pela instituição de ensino. 

    Letra B CORRETA – Lei 11788/2008, art. 14. Aplica-se ao estagiário a legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho, sendo sua implementação de responsabilidade da parte concedente do estágio. 

    Letra C ERRADA - Lei 11788/2008, art. 10. Art. 10.  A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do termo de compromisso ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar:

    Letra D ERRADA – Lei 11788/2008, art. 4o  A realização de estágios, nos termos desta Lei, aplica-se aos estudantes estrangeiros regularmente matriculados em cursos superiores no País, autorizados ou reconhecidos, observado o prazo do visto temporário de estudante, na forma da legislação aplicável.

    Letra E ERRADA - Lei 11788/2008, art. 3º, § 2o  O descumprimento de qualquer dos incisos deste artigo ou de qualquer obrigação contida no termo de compromisso caracteriza vínculo de emprego do educando com a parte concedente do estágio para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária. 

  • LEI Nº 11.788/2008

     

    Art. 14 – Aplica-se ao estagiário a legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho, sendo sua implementação de responsabilidade da parte concedente do estágio.

     

    a) é responsabilidade da parte concedente e pode ser assumida pela instituição de ensino no caso de estágio obrigatório (Art. 9º, § único);

    c) definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o estagiário/representante legal (Art. 10);

    d) aplica-se aos estudantes estrangeiros regularmente matriculados em cursos superiores no País e observado o prazo do visto temporário de estudante (Art. 4º);

    e) o descumprimento de qualquer obrigação contida no termo de compromisso caracteriza vínculo de emprego do educando com a parte concedente do estágio para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária (Art. 3º, §2º);

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

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    Gabarito: B