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ID
781315
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

De acordo com as disposições da CLT e entendimento jurisprudencial do TST, analise as proposições abaixo e indique a alternativa correta:

I - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições, independentemente do mútuo consentimento, quando não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

II - Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo anteriormente ocupado deixando o exercício do cargo de hierarquia superior.

III - É lícita a transferência para localidade diversa da que resultar do contrato quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.

IV - Empregado transferido, por ato unilateral do empregador, para local mais distante de sua residência, tem direito a suplemento salarial correspondente ao acréscimo da despesa de transporte.

V - Presume-se abusiva a transferência de que trata o § 1° do art 469 da CLT, sem comprovação da necessidade do serviço.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com as disposições da CLT e entendimento jurisprudencial do TST, analise as proposições abaixo e indique a alternativa correta:

    I - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições, independentemente do mútuo consentimento, quando não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia. ERRADA
    Art. 468 da CLT - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia. 
    II - Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo anteriormente ocupado deixando o exercício do cargo de hierarquia superior. ERRADA
    Não pode haver o rebaixamento nem a retrocessão do funcionário, que é o declínio vertical na carreira profissional do empregado para um cargo de hierarquia inferior e o Parágrafo único do artigo 468 dispõe que: Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.

    III - É lícita a transferência para localidade diversa da que resultar do contrato quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado. CORRETA
    § 2º do 468 - É licita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.

    IV - Empregado transferido, por ato unilateral do empregador, para local mais distante de sua residência, tem direito a suplemento salarial correspondente ao acréscimo da despesa de transporte. CORRETA
    súmula 29 do TST: Empregado transferido por ato unilateral do empregador, para localidade mais distante de sua residência, tem direito  a suplemento salarial correspondente ao acréscimo da despesa de transporte

    V - Presume-se abusiva a transferência de que trata o § 1° do art 469 da CLT, sem comprovação da necessidade do serviço. CORRETA
    súmula 43 do TST: presume-se a Presume-se abusiva a transferência de que trata o § 1° do art 469 da CLT, sem comprovação da necessidade do serviço
  • GABARITO - C

    ASSERTIVA I INCORRETA

    Art. 468, CLT - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

    ASSERTIVA II INCORRETA

    Art. 468, § 1o, CLT - Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.

    A disposição da assertiva trouxe a caracterização da retrocessão, que é considerada alteração ilícita do contrato de trabalho.

    O que diferencia a retrocessão da reversão é a ocupação ou não de cargo de confiança quando do retorno ao cargo efetivo. Enquanto nesta o empregado exerce função de confiança (ex.: gerente de agência) e retorna ao cargo de origem (escriturário), naquela o empregado exerce um determinado cargo efetivo (escriturário nível II) e retrocede ao cargo de origem (escriturário nível I).

    ASSERTIVA III CORRETA

    Art. 468, §3º, CLT - É licita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.

    ASSERTIVA IV CORRETA

    Súmula nº 29 do TST

    TRANSFERÊNCIA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Empregado transferido, por ato unilateral do empregador, para local mais distante de sua residência, tem direito a suplemento salarial correspondente ao acréscimo da despesa de transporte.

    ASSERTIVA V CORRETA

    Súmula nº 43 do TST

    TRANSFERÊNCIA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Presume-se abusiva a transferência de que trata o § 1º do art. 469 da CLT, sem comprovação da necessidade do serviço.

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