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ID
781363
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto à responsabilidade do servidor público, nos termos da Lei n° 8112/90, assinale a alternativa correta.



Alternativas
Comentários
  • ASSERTIVA D É A CORRETA:  

     LEI 8.112/90:

    Art. 123.  A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade. Art. 124.  A responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função.

    Letra A (INCORRETA):
    As reposições e indenizações ao erário serão previamente comunicadas ao servidor ativo, aposentado ou ao pensionista, para pagamento, no prazo máximo de trinta dias, DEVENDO ser parceladas, sempre que assim for requerido pelo interessado;
     
    Art. 46.  As reposições e indenizações ao erário, atualizadas até 30 de junho de 1994, serão previamente comunicadas ao servidor ativo, aposentado ou ao pensionista, para pagamento, no prazo máximo de trinta dias, PODENDO ser parceladas, a pedido do interessado.
     
    Letra B (INCORRETA):
    Cabe pena de censura ao servidor que levar à autoridade superior, informação concernente à prática de improbidade da qual tomou conhecimento, em decorrência do exercício de cargo, quando, apurados os fatos, ficar constatado que a denúncia não tinha fundamento.
     
    Não há pena de CENSURA na Lei 8.112 e os atos de improbidade serão punidos com DEMISSÃO. 
  • Das Responsabilidades

            Art. 121.  O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

            Art. 122.  A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros. (LETRA  D CORRETA) 
           § 1o  A indenização de prejuízo dolosamente causado ao erário somente será liquidada na forma prevista no art. 46, na falta de outros bens que assegurem a execução do débito pela via judicial.

            § 2o  Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.

            § 3o  A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida. (LETRA C INCORRETA)

            Art. 123.  A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade. (LETRA  D CORRETA)

            Art. 124.  A responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função.

            Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si. (LETRA E INCORRETA)        
           Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

    OBS: censura é prevista no Decreto 1171/1994 - Aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. 
    (LETRA b INCORRETA)  
     A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d1171.htm

  • Com relação ao item B:

    A pena de censura está inserta no Decreto 1.171, que aprova o código de ética profissional do servidor público do Poder Executivo Federal, sendo aplicada pela Comissão de Ética:

    "XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso."

    É, inclusive, dever do servidor:
    "m) comunicar imediatamente a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público, exigindo as providências cabíveis;"

    As penalidades descritas na lei 8.112/90, são:
    "Art. 127.  São penalidades disciplinares:

            I - advertência;

            II - suspensão;

            III - demissão;

            IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

            V - destituição de cargo em comissão;

            VI - destituição de função comissionada. "

  •  Art. 123.  A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade.

            Art. 124.  A responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função.

  • É essa a resposta :
    A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade enquanto que a responsabilidade civil.administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função.


    Porque é a resposta certa?
    Resumo: cadeia pra quem estiver cometendo crime (penal) e Comissões de ética e apuramento ser for na âmbito Civil administrativo, etc. 
  • Complementando os comentários à alternativa b, destaco o artigo 126-A da Lei 8.112/90, o qual dispõe:

    Art. 126-A. Nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência à autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, a outra autoridade competente para apuração de informação concernente à prática de crimes ou improbidade de que tenha conhecimento, ainda que em decorrência do exercício de cargo, emprego ou função pública. (Incluído pela Lei nº 12.527, de 2011)

  • Lei 8112/90 - CAPÍTULO IV - DAS RESPONSABILIDADES

    Art. 123A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade.

    Art. 124A responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função.

    Comentário pessoal: A banca usou explicitamente a letra da lei, porém, para causar confusão, juntou os artigos 123 e 124. Assim sendo, a resposta correta à referida questão será a letra D. Todas as demais têm "pegadinhas".

  • a) erro: podem ser parceladas, e não, devem.
    b)erro: o servidor não será punido por levar a autoridade superior....
    c)erro: não é personalissima e é transmitida até o limite da herança
    d) certa
    e)erro: são dependentes. Na verdade, são independentes entre si. 

  • Boa sorte aos que estão se dedicando aos estudos.

    a) Dano ao erário, abre o PAD, sendo considerado culpado tem 30 dias para pagar, se não o fizer será descontado da sua remuneração aparitir de 10% (10% é o mínimo a ser descontado por mês pode ser mais), se sair da administração terá 60 dias para pagar ou o seu nome será incluso na dívida ativa da uniao.

    b) Sensura????? meu deus. É dever do servidor relatar ato de improbidade, mas caso não fale a verdade será aberto um PAD.

    c) Dano ao Erário gruno mais que sanguessuga, só desgruda dp que pagar tudo, vai na pensão dp q o servidor morre.

    d) A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade enquanto que a responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função.(certinho)

    e) NÃO SÃO dependentes entre si, e podem mesmo ser cumuladas.

  •  

    D) 

    Art. 122.  A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

    Art. 123.  A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade.

     Art. 124.  A responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função.

  • CIVIL: Prejuízos causados ao erário ou a terceiros, por culpa ou dolo.

    PENAL: Prática de infrações funcionais definidas em lei como crimes ou contravenções.

    ADMINISTRATIVA: Infrações funcionais definidas em leis administrativas. 

    Letra: D

  • Art. 46.  As reposições e indenizações ao erário, atualizadas até 30 de junho de 1994, serão previamente comunicadas ao servidor ativo, aposentado ou ao pensionista, para pagamento, no prazo máximo de trinta dias, podendo ser parceladas, a pedido do interessado.