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ID
78139
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MT
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Com relação aos direitos políticos e à disciplina constitucional sobre os partidos políticos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 17, CF: É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:...§ 2° Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
  • CF/88:a) ERRADA.* A iniciativa é da pessoa.Art. 14, § 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;II - facultativos para:a) os analfabetos;b) os maiores de setenta anos;c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.b) ERRADA.§ 2º - Não podem ALISTAR-SE como ELEITORES os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os CONSCRITOS.§ 8º - O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.c) ERRADA.Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra ATÉ UM ANO da data de sua vigência.d) ERRADA.Art. 5°, LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:a) PARTIDO POLÍTICO com representação no Congresso Nacional;b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;e) CORRETA.Art. 17, § 2º - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
  • a) Errada. O alistamento eleitoral depende de iniciativa do individuo, nao se faz de oficio pela Justiça Eleitoral.b) Errada. Os militares podem ser candidatos se afastando temporariamente ou sendo integrados.c) Errada. O prazo e de 1 ano e nao seis meses.d) Errada. Sao justamente os partidos - junto com os sindicatos - que podem ajuizar mandado de segurança coletivo.e) Perfeita.
  • A) NO BRASIL, A AQUISIÇÃO DESSA CAPACIDADE DÁ-SE COM O ALISTAMENTO REALIZADO PERANTE OS ÓRGÃOS COMPETENTES DA JUSTIÇA ELEITORAL, A PEDIDO DO INTERESSADO (NÃO HÁ INSCRIÇÃO DE OFICIO NO BRASIL). É, POIS, COM O ALISTAMENTO ELEITORAL QUE O NACIONAL ADQUIRE A CAPACIDADE ELEITORAL ATIVA (CAPACIDADE DE VOTAR).


    B) TODOS OS MILITARES SÃO ALISTÁVEIS E, PORTANTO, ELEGÍVEIS, COM EXEÇÃO DOS CONSCRITOS.


    C) A LEI QUE ALTERAR O PROCESSO ELEITORAL ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, NÃO SE APLICANDO À ELEIÇÃO QUE OCORRA ATÉ 1 (UM) ANO DA DATA DE SUA VIGÊNCIA.


    D) O MANDATO DE SEGURANÇA COLETIVO PODE SER IMPETRADO POR:

    1- PARTIDO POLÍTICO COM REPRESENTAÇÃO NO CONGREÇO NACIONAL;

    2 - ORGANIZAÇÃO SINDICAL, ENTIDADE DE CLASSE OU ASSOCIAÇÃO LEGALMENTE CONSTITUÍDA E EM FUNCIONAMENTO HÁ PELO MENOS 1 (UM) ANO, EM DEFESA DOS INTERESSES DE SEUS MEMBROS OU ASSOCIADOS.

    C) Os partidos políticos adquirem personalidade jurídica na forma da lei civil, devendo, após isso, registrar seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
  • Pessoal, ainda não entendi bem porque a 2ª assertiva está errada, pois militares em serviço ativo não seriam também conscritos? daí não seriam inalistáveis e por consequência inelegíveis? Alguém poderia esclarecer melhor?
  • Os conscritos são militares cumprindo serviço militar obrigatório. Os demais militares, ou seja, aqueles que não estão nesse período são alistáveis e elegíveis.
  • Roberto Marcelino

    A CF dispõe: 

    Art 14, § 8º - O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

  • Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: Regulamento

    § 3º Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei.

  • Em relação à alternativa d, os partidos político podem SIM ajuizar mandado de segurança coletivo e dessa forma estão atuando como SUBSTITUTOS e não como representantes.


    Lembrando que:

    Substitutos: NÃO necessitam de autorização.

    Representantes: Necessitam de autorização.


    :)


  • A) Errada. Tal preceito eleitoral deve ser provocado pela parte interessada, ou seja, a pedido do administrado desde que o mesmo possua os requisitos necessários e observados os parâmetros constatados no art. 14, §1° e 2°;
    B) Errada. Desde que possuam mais de 10 anos de serviço militar os indivíduo não será afastado, mas sim, agregado. Apenas aqueles que possuem menos de 10 anos de serviço serão obrigados a tal. Observe:
    § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
    C) Errada. Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.
    D) Errada. Art.5°, LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;
    E) CERTA. Art. 17:
    § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

  • Obriga FV GALASSO seu comentário está enxuto e conciso. Bons estudos

  • Compartilho ótimo artigo que explica porque os militares conscritos não são alistáveis. 

    http://www.tre-rs.jus.br/arquivos/Santos_Afinal_conscritos.PDF

     

  • a) ERRADA. Conforme art. 2º da Resol. 21538/03, "O requerimento de alistamento eleitoral (RAE) (anexo I) servirá como documento de entrada de dados e será processado eletronicamente."

  • a) No Brasil, o alistamento eleitoral consiste em procedimento administrativo que depende de iniciativa da autoridade judicial eleitoral, a qual realiza a inscrição de ofício, visando a verificação do cumprimento dos requisitos constitucionais e das condições legais necessárias ao exercício dos direitos políticos. [NÃO NECESSITA DE INICIATIVA DE AUTORIDADE JUDICIAL ELEITORAL, ATÉ PQ, SERIA MUITA "BUROCRACIA", IMAGINA?! TODA VEZ QUE ALGUÉM TIVESSE QUE SE ALISTAR NECESSITANDO DE INICIATIVA DA AUTORIDADE, POR ISSO, ERRADAAA!!!]

     b)

    A CF proíbe aos militares, enquanto estiverem em serviço ativo, a filiação a partidos políticos, razão pela qual os membros das Forças Armadas não podem ser candidatos a cargo eletivo, salvo se, em qualquer circunstância, afastarem-se definitivamente da atividade militar que desenvolvem. [O MILITAR É ELEGÍVEL DESDE QUE COM MENOS DE 10 ANOS DE SERVIÇO SE AFASTE DA ATIVIDADE E COM MAIS DE DEZ ANOS DE SERVIÇO, CASO VENHA A SE CANDIDATAR, SEJA AGREGADO PELA AUTORIDADE COMPETENTE, E SE ELEITO, PASSARÁ AUTOMATICAMENTE PARA A INATIVIDADE]

     c)

    A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorrer até seis meses antes da data de sua vigência. [NÃO SE APLICANDO A ELEIÇÃO QUE OCORRER ATÉ 1 ANO DA DATA DE SUA VIGÊNCIA!!!]

     d)

    Como sujeitos de direito, os partidos políticos têm legitimidade para atuar em juízo, não podendo, entretanto, ajuizar mandado de segurança coletivo, por lhes faltar a condição de representantes de categoria profissional ou econômica. [MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO PODE SER IMPETRADO POR: PARTIDO POLÍTICO COM REPRESENTAÇÃO NO CONGRESSO, ORGANIZAÇÃO SINDICAL EM FUNCIONAMENTO HÁ PELO MENOS 1 ANO]

     e)

    Os partidos políticos adquirem personalidade jurídica na forma da lei civil, devendo, após isso, registrar seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). [CERTA]

  • § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

    Bons estudos!

  • ...

    § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I – se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade[AFASTAMENTO DEFINITIVO DO SERVIÇO ATIVO];

    II – se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade[AFASTAMENTO PROVISÓRIO].

    ...