GABARITO : C
É questão baseada em Teixeira Filho, que fala nos "princípios reitores da prova", assim os catalogando com base em Mascaro Nascimento (A Prova no Processo do Trabalho, 11ª ed., São Paulo, LTr, 2017, p. 60):
"a) da necessidade da prova, em virtude do qual os fatos que são do interesse das partes devem ser demonstrados em juízo, não bastando que sejam meramente alegados. O próprio juiz só pode julgar de acordo com o alegado e provado;
b) da unidade da prova, que embora possa ser constituída por diversos meios, se corporifica em um todo, uno, que deverá ser apreciado englobadamente;
c) da lealdade ou probidade da prova, segundo o qual há um interesse de todos em que a verdade seja encontrada, sem deformações, razão por que as partes devem colaborar para que a vontade da lei possa incidir no caso concreto, via prestação jurisdicional, sem vícios ou falsos pressupostos;
d) da contradição, porque a parte contra quem foi produzida a prova tem o direito de impugná-la, de produzir contraprova, sendo, por isso, inadmissível a produção secreta de provas;
e) da igualdade de oportunidade de prova, com o que se garante às partes a mesma oportunidade para requererem a produção de provas, ou mesmo para produzi-las;
f) da legalidade, que vincula a produção de provas à forma prevista na lei;
g) da imediação, que significa não apenas a direção da prova, pelo Juiz, mas a direta intervenção deste na instrução, notadamente nos sistemas que adotam a oralidade;
h) da obrigatoriedade da prova, a poder da qual sendo a prova de interesse não só das partes, mas do Estado que quer o esclarecimento da verdade, as partes devem ser compelidas pelo juiz a apresentar no processo determinada prova, sofrendo sanções no caso de omissão, especialmente as presunções que passam a militar contra aquele que se omitiu e a favor de quem solicitou".
A oralidade, a proibição da prova obtida ilicitamente e o livre convencimento são identificados em Bezerra Leite, que cataloga 11 princípios probatórios (Curso de Direito Processual do Trabalho, 17ª ed., São Paulo, Saraiva, 2019, XV.3): 1) contraditório e ampla defesa; 2) necessidade da prova; 3) unidade da prova; 4) proibição da prova obtida ilicitamente; 5) livre convencimento (versus dever de fundamentar a decisão); 6) oralidade; 7) imediação; 8) aquisição processual; 9) in dubio pro misero ou pro operario; 10) busca da verdade real; 11) máximas de experiência.