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Questões de Princípios probatórios


ID
99100
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Acerca do Direito Processual do Trabalho, julgue os próximos
itens.

O princípio do dispositivo confere ao juiz a prerrogativa de procurar e reunir o material do processo, devendo o magistrado observar sempre o respeito à igualdade das partes perante a lei. A inspeção judicial constitui uma das formas de observância de tal princípio.

Alternativas
Comentários
  • PRINCÍPIO DISPOSITIVO:É conhecido como princípio da inércia da jurisdição (art. 2º, CPC), ou seja, o juiz só prestará tutela jurisdicional quando a parte a requerer, ressalvadas algumas hipóteses previstas em lei, o que impede que o juiz instaure de ofício o processo, prejudicando sua imparcialidade. Diante disso, tem-se que o processo se inicia por ação da parte, mas tem continuidade por impulso oficial.Como referido, existem exceções a este princípio. Especificamente, ao tratar de direito do trabalho, tem-se o art. 856 que já está pacificado como sendo uma atribuição do juiz instaurar de ofício dissídio coletivo em caso de paralisação dos trabalhos pelos empregados.
  • Humberto Theodoro Júnior enfatiza – Caracteriza-se o princípio inquisitivo pela liberdade da iniciativa conferida ao juiz, tanto na instauração da relação processual como no seu desenvolvimento. Por todos os meios a seu alcance, o julgador procura descobrir a verdade real, independentemente de iniciativa ou a colaboração das partes. Já o princípio dispositivo atribui às partes toda a iniciativa, seja na instauração do processo, seja no seu impulso. As provas só podem, portanto, ser produzidas pelas próprias partes, limitando-se o juiz à função de mero espectador.
  • O princípio do dispositivo confere ao juiz a prerrogativa de procurar e reunir o material do processo, devendo o magistrado observar sempre o respeito à igualdade das partes perante a lei. A inspeção judicial constitui uma das formas de observância de tal princípio.

    ERRADO!

    Nesse princípio fica tudo a cargo das partes.
  • A questão, a meu ver, "mistura" dois princípios: o dispositivo e o da proteção, como se fossem um, além disso, a "mistura" resulta totalmente errada. Vejamos:

    * PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO

    Considerado o princípio mais importante do Direito do Trabalho, uma vez que sua finalidade precípua é a proteção do trabalhador, tratado como parte hipossuficiente da relação jurídica de trabalho. Exatamente por conta de sua situação mais fraca na relação de trabalho, temos que é conferida ao trabalhador uma superioridade jurídica, de forma que lhe sejam efetivados e tutelados direitos garantidos na legislação do trabalho.

    Esse princípio possui alguns desdobramentos práticos, observados em sua aplicação, como a aplicação da norma mais favorável, sendo ela aplicada ao trabalhador, independente de sua posição. Além desse, temos o princípio da condição mais benéfica, que estabelece que se posteriormente nascer norma no regulamento da empresa ou cláusula contratual, deverá prevalecer, para o já contratado, a norma que lhe for mais favorável.

    O efeito mais importante desse princípio é o in dubio pro operario, que determina que o intérprete opte, na dúvida, pela interpretação que se mostrar mais favorável ao trabalhador.

    O princípio da proteção possui a mesma amplitude dentro do Processo do Trabalho, sendo garantida sua efetividade através de diversos institutos. Importante destacar que o princípio in dubio pro operario não prevalece no campo probatório, visto que a legislação processual estabelece como dever do autor provar o fato constitutivo do direito e ao réu, provar o fato modificativo, extintivo ou impeditivo do direito.

    Como exemplos da existência do princípio da proteção no direito processual do trabalho, podemos mencionar a obrigatoriedade do depósito recursal em caso de eventual recurso objetivando garantir futura execução, destinado exclusivamente ao demandado e a inversão do ônus da prova, que aproveita exclusivamente ao trabalhador.

  • O princípio dispositivo é estudado habitualmente como o contraposto do princípio da busca da verdade real ou princípio da livre investigação das provas, segundo o qual ao juiz é conferido o poder de iniciativa probatória, para a apuração dos fatos alegados pelas partes como fundamento da demanda.

    Segundo o PRINCÍPIO DO DISPOSITIVO em sua versão clássica, o juiz deve julgar a causa com base nos fatos alegados e provados pelas partes, sendo-lhe vedada à busca de fatos não alegados e cuja prova não tenha sido postulada pelas partes.

  • Princípio da demanda ou dispositivo: o juiz prestará tutela jurisdicional somente quando a parte expressamente requerer, ressalvadas algumas hipóteses previstas em lei. Portanto, não é o princípio aplicado a esse caso.
    O Princípio Jurídico é o que cabe à afirmação da questão, visto que busca proporcionar aos litigantes, igualdade na demanda e justiça na decisão, mediante regras claras e pré-estabelecidas.
     

  • Princípio do Dispositivo: Informa que nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer nos casos e formas legais. É também conhecido como Princípio da Inércia da Jurisdição, que está consagrado no art. 2º do CPC.
    Art. 2º CPC
    Nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer nos casos e formas legais.
    Gabarito: E
    Bons estudos

  • Gabarito: ERRADO

    Muito pelo contrário. O princípio dispositivo é também denominado de "princípio da inércia", previsto nos artigos 2º e 262 do CPC, que diz que o Juiz encontra-se limitado a atuar apenas quando a parte requerer, não podendo agir, regra geral, de ofício ou sem provocação. Na verdade, quando o enunciado diz que o Magistrado reunirá o material do processo, realizando inspeção judicial na busca pelas provas,  trata-se do princípio do inquisitivo,  que trata da atuação ex officio do Magistrado.
  • GABARITO: ERRADO

    Há uma bela de uma confusão aqui...rs...

    Muito pelo contrário. O princípio dispositivo é também denominado de ?princípio da inércia?, previsto nos artigos 2º e 262 do CPC, que diz que o Juiz encontra-se limitado a atuar apenas quando a parte requerer, não podendo agir, regra geral, de ofício ou sem provocação. Na verdade, o princípio a que faz referência o CESPE, quando diz que o Magistrado reunirá o material do processo, realizando inspeção judicial na busca pelas provas, é o inquisitivo, que trata da atuação ex officio do Magistrado.
  • REFORMULANDO A ASSERTIVA PARA FIXAÇÃO DO CONTEÚDO DA QUESTÃO: 

     

    O princípio INQUISITIVO confere ao juiz a prerrogativa de procurar e reunir o material do processo, devendo o magistrado observar sempre o respeito à igualdade das partes perante a lei. A inspeção judicial constitui uma das formas de observância de tal princípio.

  • INQUISITIVO.

  • PRINCIPIOS BASE DO PROCESSO TRABALHO=

    DISPOSITIVO ------- Inercia do juiz ( reclamado tem que ir lá pedir)

    INQUISITIVO --------- juiz que pode promover os atos de oficio.

     

    erros, avise-me.

    GABARITO ''ERRADO''

  • Inquisitivo seria o gabarito !

    Errada!

     

  • FIXANDO:

    DISPOSITIVO ------- Inercia do juiz (reclamado tem que ir lá pedir)

    INQUISITIVO --------- juiz que pode promover os atos de oficio.

     

    O princípio do dispositivo confere ao juiz a prerrogativa de procurar e reunir o material do processo, devendo o magistrado observar sempre o respeito à igualdade das partes perante a lei. A inspeção judicial constitui uma das formas de observância de tal princípio.

  • Princípio  dispositivo

    O princípio dispositivo, também denominado princípo da demanda ou da inércia da jurisdição, consiste na liberdade concedida às partes de provocar o judiciário, seja para praticar um ato que lhe seja facultado (ex. interpor recurso), seja para apresentar sua pretensão em juízo. Nesse contexto, o art. 2º do CPC estabelece que o processo começa por iniciativa da parte.

     

     

    Princípio inquisitivo 

    O princípio do inquisitivo centra-se na figura do órgão julgador, concedendo-lhe poderes para dar continuidade ao processo, a fim de se chegar ao seu resultado final.

    Desse modo, iniciado o processo (princípio dispositivo), ele se desenvolve por impulso oficial (princípio inquisitivo), nos termos do art. 2º do CPC/2015.

     

    Fonte: Processo do Trabalho. Élisson Miessa. 2018

  • Sinônimos

    Inércia

    Dispositivo

    Demanda

    Inafastabilidade

    Acesso à Justiça

    Ubiquidade

    Adstrição

    Congruência

    Correlação

  • Embora o artigo 856 diga que presidente do TRT poderá instaurar o dissídio coletivo, a doutrina é pacífica no sentido que isso fere o princípio da inércia da jurisdição e que não foi recebido pela CF/88 quando fala em comum acordo. Ademais, seria interferência indevida do Estado na organização sindical.

    Ou seja, NÃO TEM COMPETÊNCIA PARA INSTAURÁ-LO nem o presidente do TRT e nem as centrais sindicais. 

  • A assertiva menciona o princípio dispositivo, mas explica o princípio inquisitivo, motivo pelo qual está incorreta.

    Segundo o princípio dispositivo, as partes é que possuem a atribuição de dar iniciativa ao processo, “provocando” a Jurisdição.

    Já o princípio inquisitivo enfatiza o órgão julgador, que impulsionará o processo após seu início.

    Art. 2º, CPC - O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.

    Gabarito: Errado


ID
168829
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 843, parág. 1º, CLT.

    PREPOSTO

    01- PREPOSTO. DESCONHECIMENTO DOS FATOS. CONSEQÜÊNCIA. O parágrafo primeiro do art. 843 da CLT

    autoriza o empregador a fazer-se representar em juízo por preposto que tenha conhecimento dos fatos envolvidos na causa.

    A ignorância do preposto em torno de tais fatos implica confissão ficta; isto porque, se as declarações deste obrigam o

    preponente, ao afirmar o preposto que ignora os fatos da lide desencadeia contra o empregador preponente o efeito da

    confissão ficta, uma vez que sonega ao reclamante a oportunidade de obter a confissão real provocada, poderoso meio

    probatório.

    (TRT-RO-11227/96 - 5ª T. - Rel. Juiz Márcio Ribeiro do Valle - Publ. MG. 18.01.97) - fonte: http://www.mg.trt.gov.br/escola/download/revista/rev_55_56/Ementario.pdf 

  • FÁCIL.

  • GABARITO : C

    A : FALSO

    CPC/2015. Art. 674. § 2.º Considera-se terceiro, para ajuizamento dos embargos: I - o cônjuge ou companheiro, quando defende a posse de bens próprios ou de sua meação, ressalvado o disposto no art. 843.

    B : FALSO

    CPC/2015. Art. 134. O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

    C : VERDADEIRO

    CPC/2015. Art. 386. Quando a parte, sem motivo justificado, deixar de responder ao que lhe for perguntado ou empregar evasivas, o juiz, apreciando as demais circunstâncias e os elementos de prova, declarará, na sentença, se houve recusa de depor.

    CPC/2015. Art. 385. § 1º Se a parte, pessoalmente intimada para prestar depoimento pessoal e advertida da pena de confesso, não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor, o juiz aplicar-lhe-á a pena.

    D : FALSO

    ☐ "Manifestar-se sobre os embargos é faculdade do embargado. Sendo assim, e sobretudo porque a execução trabalhista envolve questões de ordem pública – notadamente a efetivação da coisa julgada, que é cláusula pétrea prevista no art. 5º, XXXVI, da CF – não há aplicabilidade de revelia e dos respectivos efeitos materiais, previstos no art. 344 do CPC (presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial) caso o embargado não impugne os embargos à execução, devendo o magistrado apreciar detidamente a matéria fático-probatória envolvida. Não obstante, o silêncio do embargado pode ser levado em conta pelo juiz como indício de veracidade de eventual narrativa fática feita pelo embargante" (Felipe Bernardes, Manual de Processo do Trabalho, 2ª ed., Salvador, Juspodivm, 2019, p. 959).

    E : FALSO

    "A imparcialidade do órgão julgador é pressuposto processual de validade, e constitui consectário da cláusula pétrea do devido processo legal. Assim, o Juiz do Trabalho não deve agir como defensor de uma das partes do processo, mesmo que tal parte seja a mais fraca da relação jurídica de direito material. Contudo, isso não impede a utilização de técnicas processuais que assegurem real isonomia entre os litigantes, como, por exemplo, a inversão do ônus da prova, baseada na moderna teoria dinâmica de distribuição de tal ônus. (...) Se não for o caso de inverter o ônus da prova, porém, o Juiz deve julgar desfavoravelmente à parte a que o detinha. Assim, se o trabalhador não se desincumbiu de seu ônus probatório, em decorrência de produção probatória ambígua, descabe invocar o princípio da proteção para prestigiar mais acentuadamente a prova produzida pelo reclamante" (Felipe Bernardes, Manual de Processo do Trabalho, 2ª ed., Salvador, Juspodivm, 2019, p. 99-100).


ID
175759
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

De acordo com o artigo 820 da Consolidação das Leis do Trabalho: "as partes e testemunhas serão inquiridas pelo juiz, podendo ser reinquiridas, por seu intermédio, a requerimento das partes, seus representantes ou advogados" e de acordo com o artigo 342 do Código de Processo Civil: "o juiz pode, de ofício, em qualquer estado do processo, determinar o comparecimento pessoal das partes, a fim de interrogá-las sobre os fatos da causa". Nestes artigos, está presente, especificamente o princípio

Alternativas
Comentários
  • Letra E.

    PRINCÍPIO DA IMEDIATIDADE OU IMEDIAÇÃO

      Este princípio está ligado ao princípio da verdade real, pois permite que o juiz, na busca da verdade, tenha um contato direto com as partes, com os demais envolvidos no processo e com a coisa que está em litígio. O princípio da imediação é largamente aplicado no processo do trabalho, o que se pode inferir através do art. 820, CLT, que estabelece que as partes e as testemunhas serão inquiridas pelo juiz, podendo ser reinquiridas, a requerimento das partes, seus representantes ou advogados. Esse argumento é reforçado pelo fato de que na Justiça Laboral, a prova oral é largamente utilizada.

     

    Fonte: http://www.euvoupassar.com.br/visao/artigos/completa.php?id=520

  • Segundo Renato Saraiva, o princípio da imediação ou imeatidade  permite um contato direito do juiz com as partes, testemunhas, peritos e com a própria coisa ligitiosa, objetivando firmar o seu convencimento, mediante a busca da verdade real.

  • Bem, acho que a explicação do Sergio Pinto Martins é mais convincente para justificar essa questão.

    Segundo ele, quanto ao princípio da imediação, "o juiz é quem tem a direção do processo e principalmente das provas a serem produzidas pelas partes. É diante do juiz que a prova será produzida.".

     

    Que o sucesso seja alcançado por todos aqueles que o procuram!!!

  • Princípio da Imediatidade: Significa dizer que o juiz do trabalho obriga-se a ter um contato direto com as partes e a sua prova testemunhal, ou qualquer outro meio de prova para termos esclarecimentos na busca da verdade real.
    O princípio da imediatidade privilegia o julgamento da causa pelo juiz que presidiu a produção de prova (mediou os atos de ouvida das partes e testemunhas, por exemplo), possibilitando ao juiz avaliar a credibilidade da mesma. 
    Fonte: http://www.artigonal.com/direito-artigos/breve-relato-sobre-importantes-principios-no-processo-do-trabalho-661062.html
  • A imediatidade é o contato direto com o juiz a fim de mostrar o material sem intermédios, possibilitando maior clareza, certeza e consequente  justiça no julgamento. Esse princípio tem fundamentação no art.820 da CLT, onde diz que as partes e testemunhas serão inquiridas pelo juiz, podendo ser reinquiridas (...), reforçado ainda pelo art.342 do CPC: "o juiz pode, de ofício, em qualquer estado do processo, determinar o comparecimento pessoal das partes, a fim de interrogá-las sobre os fatos da causa".   ee 
  • Pessoal, apenas a título de curiosidade, não se esqueçam que no âmbito do processo do trabalho não se aplica o princípio da identidade física do juiz:

    SUM-136 JUIZ. IDENTIDADE FÍSICA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Não se aplica às Varas do Trabalho o princípio da identidade física do juiz (ex- Prejulgado nº 7).

    Fiz este comentário, por entender que tem relação com o princípio da imediatidade! alguém poderia pensar que por causa deste último (imediatidade), consequentemente, aquele outro (identidade física do juiz) poderia ser aplicado no processo do trabalho, o que não é verdade!

    Bons estudos!
  • QUANDO EU PENSO QUE OS DOUTRINADORES JÁ BATIZARAM TODOS OS PRINCÍPIOS, APARECE UM OUTRO NOME.
    PARA MIM A QUESTÃO DIZIA RESPEITO AO PRINCÍPIO DO IMPULSO OFICIAL. MAS NÃO TÍNHAMOS ESSA ALTERNATIVA.
    SEMPRE APRENDENDO........
    OBRIGADO AOS COLEGAS PELOS COMENTÁRIOS.
  • PRINCÍPIO DA IMEDIATIDADE OU IMEDIAÇÃO:  É um princípio que permite um contato direto do juiz com as partes, testemunhas, peritos e terceiros e com a própria lide objetivando formar o seu livre convencimento motivado determinado pelo Princípio da Persuasão Racional no que tange as provas.

  • a) da instrumentalidade ou finalidade. "Art. 154, CPC - Os atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial (...)". "Art. 244, CPC - Quando a lei prescrever determinada forma, sem cominação de nulidade, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.". b) da imparcialidade do juiz. "O caráter da imparcialidade é inseparável do órgão de jurisdição. O juiz coloca-se entre as partes e acima delas: esta é a primeira condição para que possa exercer sua função dentro do processo. A imparcialidade do juiz é pressuposto para que a relação processual se instaure validamente. A imparcialidade do juiz é uma garantia de justiça para as partes. Por isso, tem elas o direito de exigir um juiz imparcial: e o Estado, que reservou para si o exercício da função jurisdicional, tem o correspondente dever de agir com imparcialidade na solução das causas que lhe são submetidas."

     

    c) do devido processo legal. Art. 5o , XXXV - "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito"

    GENERICAMENTE, o princípio reflete no fato de que as pessoas têm direito à tutela dos bens da vida em seu sentido mais amplo e genérico (trinômio: VIDA-LIBERDADE-PROPRIEDADE).

    Em sentido SUBSTANCIAL, indica, de um lado, a incidência do princípio no que respeita ao direito material, e de outro lado, a tutela daqueles direitos por meio do processo judicial ou administrativo.

    d) da normatização coletiva.

    O princípio da normatização coletiva está baseada no art. 114, § 2º, da CF que diz, in verbis:

    “Recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente.”

    Segundo Carlos Henrique Bezerra Leite:

    “A Justiça do Trabalho brasileira é a única que pode exercer o chamado poder normativo, que consiste no poder de criar normas e condições gerais e abstratas (...), proferindo sentença normativa (...) com eficáciaultra partes, cujos efeitos irradiarão para os contratos individuais dos trabalhadores integrantes da categoria profissional representada pelo sindicato que ajuizou o dissídio coletivo."

  • “O art. 820 da CLT identifica o princípio da imediação, ao afirmar que as partes e testemunhas serão inquiridas pelo juiz, podendo ser reinquiridas, por seu intermédio, a requerimento das partes, seus representantes ou advogados.”

    Fonte: Curso de Direito Processual do Trabalho
    Autor: Renato Saraiva
  • A súmula 136 sobre a não aplicação da identidade física do juiz na justiça trabalhista foi cancelada em 27.09.2012.
  • Na lição do professor Carlos Henrique Bezerra Leite:

    "... o juiz da causa está obrigado ao contato direto com as partes e sua prova testemunhal, ou pericial, com a própria coisa litigiosa ou com terceiros.
    Este princípio se encontra albergado nos arts. 342, 440 e 446, II, do CPC. A base legal de sua inserção do direito processual do trabalho está no art. 820 da CLT."

    Curso de Direito Processual do Trabalho, 9ª edição. pag. 76-77.
  • ALGUNS PRINCÍPIOS DO PROCESSO DO TRABALHO: 1. PRINCÍPIO DA ESTABILIDADE DA LIDE: INFORMA QUE SE O AUTOR JÁ PROPÔS SUA DEMANDA E DEDUZIU OS SEUS PEDIDOS, E SE O RÉU JÁ FOI CITADO PARA SOBRE ELES SE PRONUNCIAR, NÃO PODERÁ MAIS O AUTOR MODIFICAR SUA PRETENSÃO SEM ANUÊNCIA DO RÉU E, DEPOIS DE ULTRAPASSADO O MOMENTO DA DEFESA, NEM MESMO COM O CONSENTIMENTO DE AMBAS AS PARTES ISSO SERÁ POSSÍVEL. 2. PRINCÍPIO DISPOSITIVO OU DA DEMANDA: É A EMANAÇÃO DO PRINCÍPIO DA LIVRE-INICIATIVA JUIZ NÃO PODE CONHECER DA PRETENSÃO TRABALHISTA DE OFÍCIO. 3. PRINCÍPIO DA PERPETUATIO JURISDICTIONES: INFORMA QUE A COMPETÊNCIA É FIXADA NO MOMENTO EM QUE A AÇÃO É PROPOSTA, SENDO IRRELEVANTES AS MODIFICAÇÕES DO ESTADO DE FATO OU DE DIREITO OCORRIDAS POSTERIORMENTE. 4. PRINCÍPIO DA IMEDIATIDADE - AS PARTES E TESTEMUNHAS SERÃO INQUIRIDAS PELO JUIZ, PODENDO SER REINQUIRIDAS, POR SEU INTERMÉDIO, A REQUERIMENTO DAS PARTES, SEUS REPRESENTANTES OU ADVOGADOS (ART. 820 CLT) 5. PRINCÍPIO INQUISITIVO: CONFERE AO JUIZ A FUNÇÃO DE IMPULSIONAR O PROCESSO , NA BUSCA DA SOLUÇÃO DO LITÍGIO. NO PROCESSO DO TRABALHO ESSE PRINCÍPIO ESTÁ CONSUBSTANCIADO NO ART. 765, DA CLT, SEGUNDO O QUAL OS JUÍZOS E TRIBUNAIS DO TRABALHO TERÃO AMPLA LIBERDADE NA DIREÇÃO DO PROCESSO.

    PRINCÍPIOS DAS NULIDADES 1. FINALIDADE (INSTRUMENTALIDADE): PRATICADO DE OUTRA FORMA, MAS ATINGE A FINALIDADE. 2. INTERESSE: NINGUÉM PODE SE BENEFICIAR DA PRÓPRIA TORPEZA. 3. UTILIDADE: SOMENTE AFETA OS ATOS POSTERIORES 4. PREJUÍZO (TRANSCENDÊNCIA): NULIDADE QUANDO RESULTAR MANIFESTO PREJUÍZO PROCESSUAL. 5. PRECLUSÃO (CONVALIDAÇÃO): DEVE ARGUIR NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE
  • Sempre fico confusa com esse exemplo do juiz determinar o comparecimento das partes para interrogá-las. Esse não seria o caso também de aplicação do princípio inquisitivo?

    Art. 765, CLT - Os Juízos e Tribunais do Trabalho terão ampla liberdade na direção do processo e velarão pelo andamento rápido das causas, podendo determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas.

  • Princípio do inquisitório ou inquisitivo (impulso oficial): Confere ao o

    princípio do impulso oficial juiz a função de impulsionar o processo, na

    busca da solução da lide, conforme previsão do artigo 262 do Código de

    Processo Civil, ao impor que “O processo civil começa por iniciativa da

    parte, mas se desenvolve por impulso oficial”.

    Já visto que o juiz não pode de ofício iniciar um processo, mas

    após a parte manifestar seu interesse, através da petição inicial e sua

    distribuição, é dever do magistrado impulsionar o feito, tomando todas as

    medidas necessárias ao desenvolvimento do processo.

  • O que diabo tem a ver imediação com reinquirição?

  • Ta mais pra princípio inquisitivo. São muito parecidos...acho q por isso aFCC nunca colocou os dois como alternativas de uma unica questão, pra não confundir

  • LETRA E – CORRETA –O professor Renato Saraiva ( in Curso de Direito Processual do Trabalho.11ª Edição.2015. Páginas 65 e 66), aduz :

    “Princípio da imediatidade ou imediação

    O princípio da imediação ou da imediatidade permite um contato direto do juiz com as partes, testemunhas, peritos, terceiros e com a própria coisa litigiosa, objetivando firmar o seu convencimento, mediante a busca da verdade real.

    O Código de Processo Civil aplica esse princípio, conforme demonstram os arts. 342, 440 e 446, II.

    O processo do trabalho aplica amplamente o princípio da imediação, principalmente tendo em vista que a prova oral é a mais utilizada na esfera laboral.

    O art. 820 da CLT identifica o princípio da imediação, ao afirmar que as partes e testemunhas serão inquiridas pelo juiz, podendo ser reinquiridas, por seu intermédio, a requerimento das partes, seus representantes ou advogados.

    Como exemplo de aplicação do princípio da imediatidade, podemos mencionar a hipótese de uma audiência trabalhista em que o autor da ação insistia na tese de que havia mantido relação empregatícia com a empresa reclamada, a qual negava o vínculo afirmando que o obreiro reclamante jamais havia sequer ingressado no interior da empresa. Tendo em vista o impasse e considerando que as provas trazidas aos autos até o momento eram insuficientes para firmar o seu convencimento, o magistrado converteu a audiência em diligência, comparecendo imediatamente as partes e o juiz à empresa. Ao chegarem à empresa, o magistrado ordenou que o reclamante indicasse o banheiro masculino, ocasião em que percebeu que o obreiro não tinha conhecimento de onde era localizado o sanitário da empresa. Assim, conseguiu o magistrado identificar que o reclamante, em verdade, estava mentindo, pois, de fato, sequer conhecia as dependências da empresa.” (Grifamos).

  • LETRA D – ERRADA –  Sobre o princípio da normatização coletiva, o professor Carlos Henrique Bezerra ( in Curso de Direito Processual do Trabalho. 13ª Edição. 2015. Página 162) aduz:

    Princípio da normatização coletiva

    A Justiça do Trabalho brasileira é a única que pode exercer o chamado poder normativo, que consiste no poder de criar normas e condições gerais e abstratas (atividade típica do Poder Legislativo), proferindo sentença normativa (rectius, acórdão normativo) com eficácia ultra partes, cujos efeitos irradiarão para os contratos individuais dos trabalhadores integrantes da categoria profissional representada pelo sindicato que ajuizou o dissídio coletivo.

    Essa função especial (competência) conferida aos tribunais trabalhistas é autorizada pelo art. 114, § 2o, da CF, segundo o qual:

    Recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente.

    O princípio da normatização coletiva não é absoluto, pois encontra limites na própria Constituição, nas leis de ordem pública de proteção ao trabalhador (CF, art. 7º; CLT, arts. 8º e 444) e nas cláusulas (normas) anteriores previstas em convenções e acordos coletivos que disponham sobre condições mínimas de determinada categoria profissional (CF, art. 7º, XXVI).”.(Grifamos).

  • LETRA C – ERRADO – Sobre o referido princípio, o professor Carlos Henrique Bezerra ( in Curso de Direito Processual do Trabalho. 13ª Edição. 2015. Páginas 114 e 115) aduz:

    Princípio do devido processo legal

    Leciona Nelson Nery Junior, com razão, que o princípio do devido processo legal é a base sobre a qual todos os outros princípios se sustentam.

    Segundo esse ilustre processualista, ‘bastaria a norma constitucional haver adotado o princípio do due process of law para que, daí, decorressem todas as consequências processuais que garantiriam aos litigantes o direito a um processo e a uma sentença justa. É, por assim dizer, o gênero do qual todos os demais princípios constitucionais do processo são espécies’ [35].

    O princípio em tela encontra raízes no due process of law, do direito norte-americano, e está albergado, explicitamente, no art. 5º, LIV, da CF, in verbis: “ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal”.

    Em sentido genérico, pois, o princípio do devido processo legal caracteriza-se pelo trinômio vida-liberdade-propriedade.

    O princípio ora focalizado não se restringe ao terreno processual (procedural due process of law), porquanto os valores vida, liberdade e propriedade também são ínsitos ao direito material. Daí, a afirmação, por exemplo, de que o princípio da autonomia privada encontra fundamento no sen- tido substantivo do princípio do devido processo legal (substantive due process).

    Do princípio do devido processo legal, extraem-se outros princípios, de ordem constitucional e legal, tais como o do juiz natural, proibição de tribunais de exceção, promotor natural, duplo grau de jurisdição, recorribilidade das decisões e motivação das decisões judiciais, além do princípio da obediência às formas previamente estabelecidas.”(Grifamos).

  • LETRA B – ERRADO - Sobre o referido princípio, o professor Carlos Henrique Bezerra ( in Curso de Direito Processual do Trabalho. 13ª Edição. 2015. Página 113) aduz:

    Princípio da imparcialidade do juiz

    Avocando a si a missão de prestar a tutela jurisdicional, que não deixa de ser também a prestação de um serviço público, salta aos olhos que, ao exercer esse poder-dever-função, o Estado-juiz deverá agir com absoluta imparcialidade.

    Imparcialidade, para nós, não se confunde com neutralidade. O juiz, embora agente público com responsabilidades complexas, é um ser humano como outro qualquer. Logo, não se pode ignorar que ele tenha a sua própria “visão de mundo”, com as suas próprias preferências políticas, filosóficas e ideológicas. Afinal, o homem é um animal político, já dizia Aristóteles. Todavia, ao desempenhar a função jurisdicional, o juiz deverá agir com imparcialidade, isto é, sem tendências que possam macular o devido processo legal e favorecer uma parte em detrimento da outra no que tange ao direito fundamental de acesso à justiça.

    O princípio em tela significa, por outro lado, que, na justa composição da lide, a solução do conflito de interesses entre as partes só pode ser obtida por meio de processo regular, em que as partes tenham igualdade de tratamento, sob o regime do contraditório e da ampla defesa e perante um juiz imparcial. O princípio da imparcialidade implica repúdio aos juízes secretos e de caráter inquisitivo do período reinol.

    Para efetivar a imparcialidade do juiz, a Constituição Federal (art. 95) confere à magistratura garantias especiais, a saber: a vitaliciedade, a inamovibilidade e a irredutibilidade de subsídios.”(Grifamos).

  • LETRA A – ERRADA - - Trata-se do princípio da instrumentalidade, o professor Renato Manfredini ( in Curso de Direito Processual do Trabalho. 11ª Edição. 2015. Páginas 91 e 92), discorre:

    Princípio da instrumentalidade ou da finalidade

    O princípio da instrumentalidade ou da finalidade está consubstanciado nos arts. 154 e 244, ambos do CPC, que informam:

    Art. 154. Os atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

    Art. 244. Quando a lei prescrever determinada forma, sem cominação de nulidade, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.

    O princípio em comento, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho (art. 769 da CLT), determina que serão válidos os atos que, embora realizados de outra forma, alcançarem a sua finalidade, desde que a lei não preveja a sua nulidade, pois o processo não é um fim em si mesmo, mas tão somente um instrumento para que o Estado preste a jurisdição.”(Grifamos).

  • se nessa questao tivesse: principio inquisitivo - MARCARIA ESSA HUAHAUHUAHAUHAUAHUAHUAHAU

  • Quando a questão afirmar colheita de prova pessoalmente (contato direto com as partes, testemunhas)... Será princípio da imediatidade ou imediação.

    Q361316 - Considere a seguinte situação hipotética: Reclamação trabalhista em que a reclamante requer o reconhecimento do vínculo de emprego com a empresa “GHJ Ltda.”. A empresa reclamada, por sua vez, nega o referido vínculo, alegando que a reclamante não trabalhou para ela, não tendo, inclusive, jamais ingressado no interior do estabelecimento. O Magistrado converteu a audiência em diligêcia e se dirigiu à empresa reclamada com as partes. No local, o Magistrado solicitou que a reclamante indicasse o banheiro feminino. Esta não soube indicar e o Magistrado percebeu qual das partes estava faltando com a verdade. Esta hipótese é um exemplo específico do princípio: b) da imediação.


    Quando a questão afirmar que o juiz dirigirá o processo com liberdade.... 765 CLT: "Os Juízos e Tribunais do Trabalho terão ampla liberdade na direção do processo e velarão pelo andamento rápido das causas, podendo determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas." 

    Q392919 - No tocante ao Procedimento Sumaríssimo, dispõe o artigo 852-D da CLT que: O juiz dirigirá o processo com liberdade para determinar as provas a serem produzidas, considerado o ônus probatório de cada litigante, podendo limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias, bem como para apreciá-las e dar especial valor às regras de experiência comum ou técnica. Neste caso, está presente o Princípio: d) Inquisitivo. 



  • O art. 342 do CPC mencionado na questão, está previsto no novo CPC no art. 139, VIII.


    Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

    (...)

    VIII - determinar, a qualquer tempo, o comparecimento pessoal das partes, para inquiri-las sobre os fatos da causa, hipótese em que não incidirá a pena de confesso;

  • O enunciado narra situações em que o próprio Juiz busca ter um contato direto com a prova, a fim de buscar a verdade. Tal conduta corresponde ao princípio da imediação, também chamado de imediatidade ou concentração.

    Gabarito: E


ID
190300
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Quanto ao ônus da prova analise as seguintes proposições:

I - O Direito Processual pátrio não admite, por regra, o ônus da prova negativo, salvo nas hipóteses de inversão do ônus da prova.

II - No Direito Processual do Trabalho o ônus da prova é sempre do empregador, dada a aplicação do Principio Protetor que revela a hipossuficiência do empregado.

III - Estando determinada hipótese fática sem prova nos autos, gerando dúvida no espírito do julgador, a decisão deve ser em favor do empregado, pela aplicação do Princípio "in dubio pro operario".

IV - O Princípio "in dubio pro operario" deve ser aplicado para julgamento em favor do empregado quando houver prova dividida e não na ausência de provas. Na ausência de provas julga-se em desfavor da parte que detinha o ônus da prova.

V - O Princípio "in dubio pro operario" não é aplicado no tema relativo ao ônus da prova.

Diante das proposições supra podemos dizer que:

Alternativas
Comentários
  • Para Manoel Antônio Teixeira Filho, não haverá incidência da regra do in dubio pro operario em matéria probatória, tendo em vista que ou a prova existe ou não se prova. A insuficiência de prova gera a improcedência do pedido e, portanto, o resultado será desfavorável àquele que detinha o ônus da prova, seja ele o empregado seja ele o empregador. Por outro lado, se ambos os litigantes produzirem as suas provas e esta ficar dividida, deverá o magistrado utilizar-se do princípio da persuasão racional, decidindo-se pela adoção da prova que melhor lhe convenceu, nunca pendendo-se pela utilização da in dubio pro operario, já que neste campo não há qualquer eficácia desta norma(27).

    Afirma Benito Pérez que a in dubio pro operario se aplica para a interpretação, ou seja, a verificação do sentido da norma jurídica, tendo em vista que é a forma de atuar conforma o espírito da lei. Porém, não será possível a sua utilização em matéria probatória, já que os fatos devem chegar ao juiz exatamente como eles ocorreram, sendo vedada a utilização dessa regra para suprir deficiências probatórias(28).

    FONTE: http://www1.jus.com.br/Doutrina/texto.asp?id=2137

  • Sobre a afirmativa I: "I - O Direito Processual pátrio não admite, por regra, o ônus da prova negativo, salvo nas hipóteses de inversão do ônus da prova."

    "ônus de prova negativo" ou, melhor dizendo, ônus de provar fato negativo que em regra não é admissível, ocorre, por exemplo no caso do art. 14, §3º, I, do CDC:
    § 3° O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar:

       I - que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste;

    Também há previsão de ônus de provar inexistência no art. 12, §3º do CDC:

       § 3° O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar:

            I - que não colocou o produto no mercado;

            II - que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste;

    Sobre o tema, vejam decisão do STF:
    http://www.stj.gov.br/webstj/processo/justica/detalhe.asp?numreg=200800860043

  • Sobre o inciso I da questão gostaria de descordar com base nos ensinamentos de Renato Saraiva.Segundo este ilustre autor" Toda negação contém, implicitamente uma afirmação, pasível de prova.Em outras palavras, a prova de um fato negativo se faz por meio de um outro positivo.Assim,por exemplo, quando o empegador, na defesa,nega que tenha dispensado o empregado(fato negativo), estará, aquele, de forma implícita,afirmando que o empregado pediu demissão ou abandonou o emprego(fato afirmativo), carreando para si o ônus da prova dessa alegação"

  • I - Segundo Mauro Schiavi, quanto ao fato negativo, prevalece na doutrina clássica, que ele não deve ser objeto de prova. Todavia, atualmente, a moderna doutrina sustenta que o fato negativo pode ser objeto de prova, pois não há na lei processual nada que inviabilize a prova do fato negativo.

    Carlos Henrique Bezerra Leite é adepto do entendimento de Renato Saraiva, já citado pelo colega, e nos dá como exemplo: ao alegar o empregador que não dispensou o empregado sem justa causa (negação do fato), estará alegando, implicitamente (afirmação), que este abandonou o emprego ou se demitiu. 

    II - O ônus da prova não é sempre do empregador. O ônus da prova, para Mauro Schiavi, é um dever processual que incumbe ao autor quanto ao fato constitutivo de seu direito e ao réu quanto aos fatos modificativos, extintivos e impeditivos do direito do autor, que uma vez não realizado, gera uma situação desfavorável à parte que detinha o ônus e favorável à parte contrária.

    III - O Princípio do "in dubio pro operario" não será aplicado no caso de ausência de provas nos autos e sim nas situações em que o Juiz se deparar com a chamada prova "empatada", a qual lhe impede de saber qual é a versão verossímel. O "in dubio pro operario" é apontado como critério para a decisão do Juiz quando este se encontra em dúvida sobre a matéria probatória produzida nos autos. Segundo Mauro Schiavi, somente se esgotados todos os meios de se avaliar qual foi a melhor prova, aí sim poderá optar pelo critério de aplicabilidade ou não do princípio do "in dubio pro operario".

    IV - Na ausência de provas julga-se pela improcedência.

    V- Segundo doutrina e jurisprudência majoritárias, não se aplica a regra "in dubio pro operario" no campo probatório, devendo o Juiz do Trabalho, em caso de prova dividida, decidir o caso contra quem detinha o ônus da prova.
  • Sobre o item IV:

     

    Para a posição dominante, o princípio in dubio pro operario só teria aplicação em matéria de interpretação de lei, nunca na valoração da prova, mesmo que se trate de prova dividida.

     

    Para Manoel Antônio Teixeira Filho, não haverá incidência da regra do in dubio pro operario em matéria probatória, tendo em vista que ou a prova existe ou não se prova. A insuficiência de prova gera a improcedência do pedido e, portanto, o resultado será desfavorável àquele que detinha o ônus da prova, seja ele o empregado seja ele o empregador. Por outro lado, se ambos os litigantes produzirem as suas provas e esta ficar dividida, deverá o magistrado utilizar-se do princípio da persuasão racional, decidindo-se pela adoção da prova que melhor lhe convenceu, nunca pendendo-se pela utilização da regra in dubio pro operario, já que neste campo não há qualquer eficácia desta norma.

     

    “PROVA DIVIDIDA OU INCONCLUSIVA. NÃO INCIDÊNCIA DA REGRA DO “IN DUBIO PRO OPERARIO” EM MATÉRIA PROBATÓRIA. A regra geral (CLT, art. 818) é no sentido de que o ônus da prova compete a quem alega. Se o trabalhador alegou trabalhar em determinada função, é dele o ônus da prova relativo a esta circunstância, já que a prova testemunhal se demonstra contraditória e inconclusiva. Não incidência da regra “in dubio pro operario”, pois ineficaz em matéria probatória. Insuficiência de prova que gera manutenção pela improcedência do pedido” (TRT 2ª Região, 9ª Turma, Ac. nº 20070795074, Rel. Des. Davi Furtado Meirelles, DOE 5/10/2007).

  • GABARITO : A

    JUSTIFICATIVA DA BANCA EXAMINADORA:

    "De início é de se frisar que os recorrentes sustentam estarem corretas as assertivas I, IV e V o que representa uma contradição insuperável, já que a assertiva V (correta) contradiz a IV, de sorte que não poderiam estar as duas, simultaneamente, corretas, posto que contraditórias entre si.

    Com efeito, se os recorrentes afirmam que está correto dizer que o Princípio “in dubio pro operario” não é aplicado no tema relativo ao ônus da prova não podem, simultaneamente, pretender aplicar o referido princípio quando houver prova dividida.

    No mais, o equívoco da assertiva IV é evidente. A aplicação do Princípio “in dubio pro operario” em tema processual anularia a teoria da distribuição do ônus da prova capitulada no art. 818 da CLT. No caso de ‘prova dividida’, ou seja, situação processual em que as provas produzidas pelas partes são diametralmente opostas e de igual valor no espírito do julgador, a conclusão é no sentido de que o julgador não está convencido do fato. Se não está convencido do fato, deve julgar contra quem tinha o ônus da prova.

    Neste sentido lecionam Maurício Godinho Delgado (Curso de Direito do Trabalho – LTr – 2ª Edição, p. 213), Valentim Carrion (Comentários à Consolidação das Leis do Trabalho – Saraiva – 31ª Edição, p. 630), Sérgio Pinto Martins (Direito do Trabalho – Atlas – 21ª Edição, p. 97), Francisco Ferreira Jorge Neto e Jouberto de Quadros Pessoa Cavalcante (Direito Processual do Trabalho – Lúmen Júris – 3ª Edição – Tomo I, p. 735), sendo que estes últimos também invocam as lições de Manoel Antonio Teixeira Filho.

    Claro está, portanto, que o Princípio “in dúbio pro operário” está inserido no Direito do Trabalho (interpretação e aplicação da norma trabalhista) e não no campo do Direito Processual do Trabalho, muito menos no campo do ônus da prova.

    Assim, certa a proposição V (o que, aliás, os recursos não discutem), sendo portanto, errada a proposição IV."


ID
190315
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

É incorreto dizer que:

Alternativas
Comentários
  • Letra "D" INCORRETA

    Art. 390 CPC. O incidente de falsidade tem lugar em qualquer tempo e grau de jurisdição, incumbindo à parte contra quem foi produzido o documento, suscitá-lo na contestação ou no prazo de 10 dias contados da intimação da juntada aos autos

  • Sobre a alternativa 'a' (correta):


    * PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ

    De acordo com esse princípio, o juiz que colheu a prova deve ser o juiz que vai sentenciar. No âmbito trabalhista, esse princípio ganha importante destaque, uma vez que através da oralidade, por exemplo, o juiz consegue formar livremente seu convencimento, alcançado a verdade real, possível com o contato direto com as partes. Esse princípio foi inicialmente defendido pelo Processo Civil, em seu art. 132, pois não tinha aplicação na Justiça do Trabalho, já que o 1º grau de jurisdição era exercido pelas Juntas de Conciliação e Julgamento, formada por um juiz togado e dois juízes classistas temporários.

     

    Com essa composição, era impossível a aplicação desse princípio às juntas, dada a rotatividade de sua estrutura de juízes classistas (um representante dos empregadores e um dos empregados). Diante dessa composição, o TST editou a Súmula 136, afirmando que o princípio da identidade física do juiz não se aplica às Varas do Trabalho. No mesmo sentido, o STF editou a Súmula 222, também afirmando que este princípio não é aplicável às Juntas de Conciliação e Julgamento.


    Fonte: Daniele Rodrigues - euvoupassar

  • A letra "c" está correta com base no art. 352, do CPC.

    Art. 352. A confissão, quando emanar de erro, dolo ou coação, pode ser revogada:

    I - por ação anulatória, se pendente o processo em que foi feita;

    II - por ação rescisória, depois de transitada em julgado a sentença, da qual constituir o único fundamento.

    Parágrafo único. Cabe ao confitente o direito de propor a ação, nos casos de que trata este artigo; mas, uma vez iniciada, passa aos seus herdeiros.

    Nos dois casos em comento, o herdeiro só é parte legítima para prosseguir em ação já intentada, ele não é parte legítima para propor a ação.

  • Letra "a" INCORRETA (complementando o comentário da colega).

    Segundo Renato Saraiva,

    "(...) após a EC 24/1999, que extinguiu a representação classista da Justiça do trabalho, e criou as Varas do Trabalho, passando a jurisdição trabalhista a ser exercida de forma monocrática pelo juiz do trabalho, não há mais qualquer razão para a não aplicação do principio da identidade física do juiz ao processo do trabalho."
  • Alternativa A - CORRETA.
    Súmula 136 do TST. Não se aplica às Varas de Trabalho o princípio da identidade física do juiz.

    Alternativa B - CORRETA.
    Art. 10 Lei 9296/96. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei.

    Alternativa C - CORRETA.
    Art. 352 do CPC.
    Parágrafo único. Cabe ao confitente o direito de propor a ação, nos casos de que trata este artigo; mas, uma vez iniciada, passa aos seus herdeiros.

    Alternativa D - ERRADA
    Art. 390. O incidente de falsidade tem lugar em qualquer tempo e grau de jurisdição, incumbindo à parte, contra quem foi produzido o documento, suscitá-lo na contestação ou no prazo de dez dias, contados da intimação da sua juntada aos autos.

    Alternativa E - CERTA
    Art. 332do CPC. Todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, são hábeis para provar a verdade dos fatos, em que se funda a ação ou a defesa.
     
    Art. 440 do CPC. O juiz, de ofício ou a requerimento da parte, pode, em qualquer fase do processo, inspecionar pessoas ou coisas, a fim de se esclarecer sobre fato, que interesse à decisão da causa.

    Fonte: www.universodosconcursos.com
  • ATUALIZAÇÃO 2012

    Súmula nº 136 do TST foi CANCELADA em setembro de 2012. 

    Com o cancelamento, o TST acena para uma provável aplicação do princípio da identidade física do juiz no Processo do Trabalho. Com isso, o juiz que colher as provas deverá ser o mesmo juiz que deve julgar o processo.

     
  • Questão desatualizada.

    Com o cancelamento da súmula 136 do TST.


ID
781426
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa que elenca princípio que não é reitor da prova:

Alternativas
Comentários
  • Lembrando que a questão pede a alternativa que não é prova (INCORRETA)
     
    Letra A –
    CORRETAPrincípio da necessidade da prova: com exceção dos fatos que não precisam ser provados em juízo, em razão de suas naturezas particulares, consoante será mais bem estudado à frente, é dever da parte fazer prova de suas alegações, consoante ordena o artigo 818 da CLT.
    Princípio da unidade da prova: Os elementos probatórios devem ser considerados em seu conjunto, formando um todo unitário sujeito ao crivo da autoridade judiciária. Do contrário, seria admitir-se o exame isolado de provas contraditórias entre si, gerando instabilidade jurídica no processo de composição da lide.

    Letra B –
    CORRETAPrincípio do Contraditório e da ampla defesa: corolário Constitucional, esculpido no artigo 5º, inciso LV da Lei Maior, comunga no escopo de permitir e legitimar aos litigantes o direito recíproco de trazer seus elementos probatórios e de se manifestarem reciprocamente acerca de tais, observada a igualdade e os momentos processuais adequados neste desiderato.
    Princípio da Imediação: Permite ao magistrado colher diretamente e determinar as provas cuja produção entende necessárias.
     
    Letra C –
    INCORRETAO princípio constitucional da anterioridade: previsto nos artigos 150, III, ‘b’; 150, §1º e 195, § 6º da Constituição Federal, é um princípio especificamente tributário, ou seja, que se projeta somente no âmbito da tributação. Valendo ressaltar que a feição constitucional deste princípio só se dá pela conjunção dos dispositivos legais supracitados, e não cada um deles isoladamente, como também, que este princípio não trata da vigência ou da validade da legislação tributária, mas sim da eficácia desta.
    Princípio da Oralidade: Vigora no processo do trabalho (ex vi artigos 845, 848, 852 e 852-H da CLT) a disciplina da produção de provas na audiência de instrução e julgamento, na presença da autoridade judiciária.
     
    Letra D –
    CORRETAPrincípio da legalidade: é um princípio jurídico fundamental que estabelece que o Estado deve se submeter ao império da lei. É o dito princípio genérico, que vale para todos. É encontrado no inciso II do artigo 5º da Constituição Federal, que diz que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.
    Princípio da lealdade processual: pode ser aplicado em casos de gravações sub-reptícias e revistas intimas. Entretanto, admite ponderações quando visado à luz da proporcionalidade e razoabilidade.

  • continuação ...

    Letra E – CORRETAPrincípio da proibição da prova obtida ilicitamente: Reflexo da terapia constitucional trazida no artigo 5º inciso LVI da Constituição Federal.
    Princípio do livre convencimento e da persuasão racional: Reporta-se à reflexão valorativa livre do magistrado, quando da aferição do grau de veracidade dos fatos através dos elementos probatórios trazidos aos autos, nos termos dos artigos 765 e 832 da CLT.
  • essa dedução que princípio do contraditório é essa contradição dita ai na questão tá puxado pra mim, nunca ouvi falar dessa maneira, tipo princípio contraditório ai ai rs 
  • GABARITO : C

    É questão baseada em Teixeira Filho, que fala nos "princípios reitores da prova", assim os catalogando com base em Mascaro Nascimento (A Prova no Processo do Trabalho, 11ª ed., São Paulo, LTr, 2017, p. 60):

         "a) da necessidade da prova, em virtude do qual os fatos que são do interesse das partes devem ser demonstrados em juízo, não bastando que sejam meramente alegados. O próprio juiz só pode julgar de acordo com o alegado e provado;

         b) da unidade da prova, que embora possa ser constituída por diversos meios, se corporifica em um todo, uno, que deverá ser apreciado englobadamente;

         c) da lealdade ou probidade da prova, segundo o qual há um interesse de todos em que a verdade seja encontrada, sem deformações, razão por que as partes devem colaborar para que a vontade da lei possa incidir no caso concreto, via prestação jurisdicional, sem vícios ou falsos pressupostos;

         d) da contradição, porque a parte contra quem foi produzida a prova tem o direito de impugná-la, de produzir contraprova, sendo, por isso, inadmissível a produção secreta de provas;

         e) da igualdade de oportunidade de prova, com o que se garante às partes a mesma oportunidade para requererem a produção de provas, ou mesmo para produzi-las;

         f) da legalidade, que vincula a produção de provas à forma prevista na lei;

         g) da imediação, que significa não apenas a direção da prova, pelo Juiz, mas a direta intervenção deste na instrução, notadamente nos sistemas que adotam a oralidade;

         h) da obrigatoriedade da prova, a poder da qual sendo a prova de interesse não só das partes, mas do Estado que quer o esclarecimento da verdade, as partes devem ser compelidas pelo juiz a apresentar no processo determinada prova, sofrendo sanções no caso de omissão, especialmente as presunções que passam a militar contra aquele que se omitiu e a favor de quem solicitou".

    A oralidade, a proibição da prova obtida ilicitamente e o livre convencimento são identificados em Bezerra Leite, que cataloga 11 princípios probatórios (Curso de Direito Processual do Trabalho, 17ª ed., São Paulo, Saraiva, 2019, XV.3): 1) contraditório e ampla defesa; 2) necessidade da prova; 3) unidade da prova; 4) proibição da prova obtida ilicitamente; 5) livre convencimento (versus dever de fundamentar a decisão); 6) oralidade; 7) imediação; 8) aquisição processual; 9) in dubio pro misero ou pro operario; 10) busca da verdade real; 11) máximas de experiência.


ID
786529
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

São princípios que norteiam a produção probatória (princípios probatórios), EXCETO:


Alternativas
Comentários
  • a) Princípio da necessidade da prova – Com exceção dos fatos que não precisam ser provados em juízo, em razão de suas naturezas  particulares, é dever da parte fazer prova de suas alegações consoante ordena o artigo 818 da CLT.

     Art. 818 - A prova das alegações incumbe à parte que as fizer.

    b) Princípio da Imediação – Permite ao magistrado colher diretamente e determinar as provas cuja produção entende necessárias.

    c) PRINCÍPIO DA CERTEZA LEGAL - GABARITO 

    d) Princípio da unidade da prova  – Os elementos probatórios devem ser considerados em seu conjunto, formando um todo unitário sujeito ao crivo da autoridade judiciária. Do contrário, seria admitir-se o exame isolado de provas contraditórias entre si, gerando instabilidade jurídica no processo de composição da lide.

    e) Princípio da aquisição processual - Impossibilita a livre disposição dos elementos de prova pelas partes quando estes já estão incorporados ao processo (autos). Impede a retirada e o seu desentranhamento.

    pesquisei com todo amor e carinho rs em respeito aos colegas que também fazem isso por mim quando as questões estão sem comentários, porque ficar só copiando as mesma coisa é complicado rs 

    fonte: http://www.montedehollanda.com.br/artigos/TiagoC.pdf nesse artigo vcs encontram os outros princípios 
  • Legal Luanda!! Muito obrigada!! :D
  • Em que pese o primeiro comentário, venho também aqui colocar a definição desses princípios a título de complementação:
    “necessidade da prova  - os fatos narrados devem ser robustamente comprovados para que o órgão jurisdicional possa admiti-los como verdadeiros. O ônus da prova incumbe: 1) ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito; 2) ao réu quanto a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (art. 333, I e II, CPC).”
    “unidade da prova – para cada causa de pedir e respectivo pedido, as provas devem ser apreciadas em seu conjunto, mesmo que esse seja constituído de diversos meios de prova (relatos pessoais, testemunhas, documentos, etc)”
    “imediação – o juiz, como sujeito da relação jurídica processual, é quem dirige a atividade probatória das partes, indeferindo ou colhendo as provas solicitadas, como também determinando as diligências necessárias ao esclarecimento dos fatos aduzidos em juízo (arts. .765, CLT e 130, CPC). O princípio da oralidade é uma manifestação direta da imediação, já que, na audiência trabalhista, serão ouvidas as partes, as suas testemunhas, o perito e os assistentes técnicos (arts. 845 e 848, CLT).” (CAVALCANTE, Jouberto de Quadros Pessoa; NETO, Francisco Ferreira Jorge. Direito Processual do Trabalho, tomo I, 3ª ed., ps. 727 a 729)
    “aquisição processual – uma vez produzida a prova, a mesma passa “a integrar o processo, pouco importando quem a produziu. Tanto que, como adiante se verá, não pode a parte seccionar a prova para aproveitar apenas à parcela que lhe interessa. A prova é um todo, e com um todo deve ser considerada. A questão da autoridade das provas toma relevo quando seu conteúdo é contrário ao interesse da parte. Como a prova pertence ao processo, ainda que venha em prejuízo à parte que a produziu, passa a integrar a relação jurídica processual, e seus efeitos se fazem sentir, cabendo ao juiz extrair as consequências do fato provado, pouco importando como a prova tenha chegado ao processo.”” (CAVALCANTE, Jouberto de Quadros Pessoa; NETO, Francisco Ferreira Jorge. Ob. cit, p. 729 apud  WAMBIER, Luiz Rodrigues; ALMEIDA et alii. Curso Avançado de Processo Civil, p. 398)
    Quanto a resposta “princípio da certeza legal” creio tratar-se do princípio das provas tarifadas que de fato não é utilizado no sistema processual brasileiro (já foi em penal - "A confissão é a rainha das provas"), pois por aqui vigora o princípio da livre apreciação das provas (livre convencimento?). Enfim...se alguém puder embasar esse princípio com doutrina seria muito interessante!
  • TODOS OS PRINCÍPIOS QUE NORTEIAM A PRODUÇÃO PROBATÓRIA:
    1) Necessidade da prova
    2) Aquisição processual
    3) Contraditório e Ampla defesa
    4) Comunhão/Unidade da prova
    5) Livre convencimento motivado/Persuasão racional
    6) Imediação
    7) Oralidade
  •   RECURSO ORDINÁRIO Nº 00687-2005-462-05-00-8-RO-A
    RECORRENTE (s): Windson Rocha Leite,Banco do Brasil S.A. e Outros (1)
    RECORRIDO (s): OS MESMOS
    RELATOR (A): Desembargador (a) VÂNIA CHAVES


    PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO OU DA PERSUASÃO RACIONAL. O art. 131 do CPC dispõe que "O juiz apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegados pelas partes; mas deverá indicar, na sentença, os motivos que lhe formaram o convencimento.". Trata-se da normatização do princípio do livre convencimento motivado ou da persuasão racional inerente ao ordenamento processual brasileiro, e que se opõe ao princípio da certeza legal (quando o valor das provas está preestabelecido em lei, não tendo o juiz nenhuma liberdade na sua apreciação). Na CLT, o mencionado princípio tem guarida nos arts. 765 e 832.
  • Não sabia de nenhum desses príncipios, mas matei a questão por saber que vigora o processo do trabalho a primazia da verdade real dos fatos, contrário a certeza legal...
  • SISTEMA DA CERTEZA LEGAL ***Não adotado pelo Brasil.
     
     1 – O Sistema da CERTEZA LEGAL – NÃO ADOTADO PELO BRASIL – opõe-se ao sistema do livre convencimento, pois na certeza legal o valor das provas já estão preestabelecidas em lei, não tendo o juiz nenhuma liberdade na sua apreciação. Nessa há uma hierarquia das provas, ficando o juiz impedido também de admitir provas que a lei não especifique.


    PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO OU PERSUASÃO RACIONAL
    O ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO ADOTA O PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO / DA PERSUASÃO RACIONAL.
     

     - o juiz aprecia livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes nos autos, ainda que não alegados pelas partes (art 131, CPC);
     
    - O juiz tem ampla liberdade na condução do processo.

    (Fonte: Bezerra Leite, ed. 2013)
  • Retificando um detalhe em relação ao último comentário:

    O ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO ADOTA O PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO "MOTIVADO", que é o mesmo que o PRINCÍPIO DA PERSUASÃO RACIONAL.

    O LIVRE CONVENCIMENTO (sem motivação)é o mesmo que a ÍNTIMA CONVICÇÃO, também afastada pelo ordenamento jurídica brasileiro, pois autorizava o juiz decidir segundo as suas próprias convicções, sem necessidade de sequer fundamentá-las.

  • GABARITO : C

    É questão pautada em Bezerra Leite, que abre o tópico "princípios probatórios" aduzindo haver "princípios que norteiam a temática probatória" (Curso de Direito Processual do Trabalho, 17ª ed., São Paulo, Saraiva, 2019, XV.3).

    São 11 os princípios que cataloga: 1) Contraditório e ampla defesa; 2) Necessidade da prova; 3) Unidade da prova; 4) Proibição da prova obtida ilicitamente; 5) Livre convencimento (versus dever de fundamentar a decisão); 6) Oralidade; 7) Imediação; 8) Aquisição processual; 9) In dubio pro misero ou pro operario; 10) Busca da verdade real; 11) Máximas de experiência.

    A certeza legal é antípoda do livre convencimento motivado e, assim, não é adotada no ordenamento brasileiro:

    ☐ "São dois os sistemas jurídicos acerca da posição do juiz na aferição da prova processual, os quais são informados por dois princípios: o do livre convencimento e o da certeza legal. O sistema do livre convencimento opõe-se ao sistema da certeza legal, pois neste o valor das provas já estava preestabelecido em lei, não tendo o juiz nenhuma liberdade na sua apreciação. O sistema da certeza legal decorria do receio de arbítrio judicial. Havia então uma hierarquia das provas, ficando o juiz impedido também de admitir provas que a lei não especificasse. O ordenamento jurídico brasileiro adota o princípio do livre convencimento, também chamado de princípio da persuasão racional. Esse princípio, na verdade, encerra a base de um sistema processual em que o juiz forma a sua convicção apreciando livremente o valor das provas dos autos. A liberdade de que goza o juiz não pode, porém, converter-se em arbítrio, sendo, antes, um dever motivar o seu raciocínio" (Carlos Henrique Bezerra Leite, Curso de Direito Processual do Trabalho, 17ª ed., São Paulo, Saraiva, 2019, XV.3.5).


ID
896200
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Tendo por base as frases abaixo e a sua respectiva seqüência, aponte a alternativa correta em relação aos princípios probatórios:

(1) O juiz como diretor do processo é quem colhe direta e imediatamente a prova;
(2) O juiz tem ampla liberdade na condução do processo, na busca dos elementos probatórios que formem o seu convencimento;
(3) O juiz pode de ofício interrogar os litigantes.

Alternativas
Comentários
  • princípio da imediação (artigo 446, II do CPC) - o juiz deve proceder direta e pessoalmente à colheita das provas na audiência, o que significa que ele deve ouvir as partes em interrogatórios ou depoimentos pessoais, inquirir as testemunhas através de indagações formuladas pelos procuradores das partes ou por ele mesmo, pedir esclarecimentos do perito sobre o laudo pericial e do assistente técnico sobre o parecer técnico.
    o princípio da verdade real tem residência no art. 765 da CLT c/c art. 130 do CPC que confere ao juiz ampla liberdade na direção do processo, podendo determinar as provas necessárias à instrução do feito. O juiz deve conduzir o processo com o objetivo de apurar a verdade real, podendo determinar as diligências necessárias ao esclarecimento dos fatos e indeferir aquelas que considerar inúteis ou meramente protelatórias.

     

    Letra D
  • GABARITO: LETRA D.

    O princípio da imediação está inserto no artigo 446, II do CPC Brasileiro, o juiz deve proceder direta e pessoalmente à colheita das provas na audiência, o que significa que ele deve ouvir as partes em interrogatórios ou depoimentos pessoais, inquirir as testemunhas através de indagações formuladas pelos procuradores das partes ou por ele mesmo, pedir esclarecimentos do perito sobre o laudo pericial e do assistente técnico sobre o parecer técnico.

    Já o princípio da busca da verdade real está expresso no art. 131 do CPC, que prevê, in verbis: “O juiz apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegados pelas partes; mas deverá indicar, na sentença, os motivos que lhe formaram o convencimento.”
  • Ao consultar a estatística de acerto desta questão, percebi que houve dúvida em relação a questão B, por isso para  esclarecer e afastar esta dúvida passo as seguintes definiçoes acerca dos princípios desta alternativa:

    O Princípio do li
    vre convencimento do juiz também recebe o nome de princ. da persuasão racional e estabelece que:

    o juiz não restringirá seu convencimento ao formalismo da lei. Neste caso, o juiz detém a prerrogativa de apreciar livremente as provas constantes dos autos, levando em conta sua livre convicção pessoal motivada.


    Neste sentido CINTRA, GRINOVER e DINAMARCO:

    "O Brasil também adota o princípio da persuasão racional: o juiz não é desvinculado da prova e dos elementos existentes nos autos (quod non est in actis non est in mundo), mas a sua apreciação não depende de critérios legais determinados a priori. O juiz só decide com base nos elementos existentes no processo, mas os avalia segundo critérios críticos e racionais (CPC, art. 131 e 436)." (CINTRA, Antonio Carlos de Araújo, GRINOVER, Ada Pellegrini, DINAMARCO, Cândido Rangel, Teoria Geral do Processo, p. 68.)

    Por fim, a situação proposta, em que o juiz pode de ofício interrogar as partes, segundo Renato Saraiva, em seu livro de processo do trabalho, remete também ao princípio da oralidade, uma vez que, os atos processuais realizados na própria audiência pelo juiz ou pelas partes de forma verbal, oral, como o interrogatório das partes (art. 848 da CLT), oitiva das testemunhas (art. 848, §2o da CLT). Mas como a questão frisou que "de ofício o juiz pode", entendo que está mais para o prin da imediação.
     
    Espero ter ajudado, beijos e bom estudo para todos!


ID
1054111
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Quanto à prova no processo do trabalho, consoante a doutrina. Aponte a alternativa correta:

I. O ordenamento jurídico brasileiro não adota o princípio do livre convencimento, também chamado de princípio de persuasão racional.
II. Com alicerce no princípio da imediação, deve-se privilegiar a impressão pessoal do juiz que fez a instrução, o qual manteve contato pessoal com as testemunhas.
III. Prova ilícita é aquela que implica violação de norma de direito processual.
IV.A prova há de ser analisada em seu conjunto, formando um todo unitário, em razão do que não se deve apreciar a prova isoladamente.
V. O art. 6º, VIII, da Lei n° 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) prevê a possibilidade de inversão judicial do ônus da prova. Trata-se de princípio também adotado no processo do trabalho.

Está correta a alternativa:

Alternativas
Comentários
  • item III INCORRETO:

    Na Constituição Federal brasileira de 1988, no rol dos direitos e garantias individuais, em seu artigo 5º, LVI encontramos referência às provas ilícitas. Traz o seguinte dispositivo legal que “são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos”. Considerando-se como provas ilícitas as obtidas com violação da intimidade, da vida privada, da honra, da imagem, do domicílio, e das comunicações, salvo nos casos permitidos no inciso XII, do mesmo artigo, a das comunicações telefônicas.

    São as provas ilícitas espécie das chamadas provas vedadas, porque por disposição de lei é que não podem ser trazidas a juízo ou invocadas como fundamento de um direito. Pelo mesmo motivo, enquadram-se dento das provas ilegais, ao lado das provas ilegítimas.

    Apesar de espécies de provas ilegais, as prova ilícitas não se confundem com as provas ilegítimas. Enquanto, as provas ilícitas são aquelas obtidas com infringência ao direito material, as provas ilegítimas são as obtidas com desrespeito ao direito processual. Disto conclui-se que determinadas provas ilícitas podem, ao mesmo tempo, ser ilegítimas, se a lei processual também impedir sua produção em juízo.

  • ITENS I a IV – Proposições alicerçadas nos ensinamentos de Carlos Henrique Bezerra Leite (Curso Direito Processual do Trabalho, 11ª, p. 642/647).


  • O ordenamento jurídico brasileiro não adota o princípio do livre convencimento, também chamado de princípio de persuasão racional.

    Incorreta

    O Brasil adota o princípio do livre convencimento motivado e este sim é chamado de persuasão racional.

  • O item II está mais ligado ao princípio da identidade física do juiz.

  • Lembrando que às provas ilegal (ilícitas e ilegítimas) aplica-se a teoria dos frutos das árvore envenenada (fruits of the poisonous tree), o qual tem por exceções: 1) descoberta inevitável; 2) limitação da conexão atenuada ; 3) descoberta independente.

    Por fim, a prova ilícita ainda poderá ser utilizada em face de um juízo de proporcionalidade e razoabilidade que lhe seja favorável. ex. gravação de conversa entre empregada e chefe por meio do qual se comprova investida de assédio moral ou sexual.


  • Apenas complementando é importante frisar que a prova ilícita e a prova ilegitima são espécies do gênero provas vedadas. As provas ilícitas violam normas de direito material  sendo que sua a ilicitude opera-se no momento de sua obtenção, quando ocorre violação de direito fundamental (Ada Pellegrini Grinover) e as provas ilegitimas dizem respeito à natureza da norma que veda a produção da prova. Caso a norma atingida seja de direito material, a violação ofende diretamente os direitos individuais, e em se tratando a norma violada de direito processual, relaciona-se com as finalidades processuais  (Ada Pellegrini Grinover).

    Assim, podemos afirmar que a prova ilicita viola normas de ordem material e as provas ilegitimas violam normas de cunho processual.

  • IV.A prova há de ser analisada em seu conjunto, formando um todo unitário, em razão do que não se deve apreciar a prova isoladamente.

    Ao meu ver, esta assertiva está incorreta, pelo menos nos dias de hoje, pois a observancia à forma unitaria da prova serve de embasamento para a proibicao de que venha a ser cindida pela parte que pretende fazer uso dela, e nao para que venha ser apreciada isoladamente.

  • SOBRE PROVAS ILÍCITAS - ITEM III (INCORRETO):

    Para Mauro Schiavi, "há licitude formal quando a prova violar regra de direito processual, e ilicitude material, quando violar regra de direito material" (p. 763).

    Schiavi, citando Marinoni e Arenhart, ainda alerta que a prova pode violar simples regras do procedimento probatório e direitos fundamentais processuais.

    Há 3 correntes sobre a proibição da prova ilícita no processo:

    1) Vedação total da prova ilícita.

    2) Permissiva.

    3) Teoria da proporcionalidade/ regra de ponderação. Adotada por Mauro Schiavi, segundo o qual, o juiz do trabalho deve se valer dos seguintes subprincípios que envolvem o instituto: necessidade, adequação e proprorcionalidade em sentido estrito.

    SCHIAVI, Mauro. Manual de Direito Processual do Trabalho. 15 ed: São Paulo. LTr, 2018.


ID
1078762
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Quanto aos meios de prova no Processo do Trabalho, segundo a lei, a doutrina e entendimento jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) Errada. Art. 829, CLT - A testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação.

    c) Errada. Art. 852-H, CLT Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente.

    d) Errada. Súmula 74, II - A prova pré-constituída nos autos pode ser levada em conta para confronto com a confissão ficta (art. 400, I, CPC), não implicando cerceamento de defesa o indeferimento de provas posteriores.

    III- A vedação à produção de prova posterior pela parte confessa somente a ela se aplica, não afetando o exercício, pelo magistrado, do poder/dever de conduzir o processo.


  • E - ERRADA:

    Segundo os ensinamentos de JOÃO BATISTA LOPES, o depoimento pessoal é o meio de prova destinado a provocar a confissão do adversário. Já o interrogatório livre, ou informal, como prefere o referido professor, não é meio de prova, mas expediente do juiz para aclarar pontos duvidosos ou obscuros das alegações e das provas

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/23987/o-depoimento-pessoal-e-o-interrogatorio-livre-a-luz-da-constituicao-federal#ixzz2wK84i1ga

  • LETRA "B"

    ""É fundamental saber que relativamente à distribuição do ônus da prova, a legislação de regência traça tão-somente diretrizes gerais para a orientação básica dos atores processuais. Assim é que a atenuação dessas diretivas, fundada no princípio da aptidão para a prova, vem a cada dia ganhando destaque no foro trabalhista. Dito de outro modo, enquanto os artigos 818 da CLT e 333 do CPC disciplinam a distribuição estática do ônus da prova, a práxis forense preconiza a repartição dinâmica do encargo probatório, para que por via dela se evitem julgamentos injustos, nos quais uma parte, não obstante possuir razão em uma contenda, veja inviabilizada a obtenção do bem da vida perseguido judicialmente em virtude da impossibilidade de produzir uma prova para ela difícil, improvável ou mesmo impossível (probatio diabolica), enquanto que a contraprova do seu adversário seria de tranquila veiculação.

    Ao contrário do que se possa imaginar, o princípio da aptidão para a prova, do qual decorre a técnica de inversão do encargo probatório, não se trata de tema novo na doutrina, valendo realçar, no pertinente, a lição de César P.S Machado Jr, que bebendo nas fontes de Carnellutti, afirma que o processualista italiano aludia "à conveniência de atribuir a prova à parte que esteja mais provavelmente em situação de dá-la." [01]

    Dessarte, numa perspectiva menos dogmática e mais racional, o juiz deverá, em algumas situações emblemáticas, atribuir o ônus da prova àquela parte que esteja em melhores condições de produzi-la, independentemente do balizamento dos artigos 818 da CLT e 333 do CPC."


    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/14433/o-principio-da-aptidao-para-a-prova-e-a-inversao-do-onus-probatorio-no-processo-do-trabalho#ixzz2y43RH5YB


  • CARGA DINÂMICA: trata-se de uma teoria moderna que também é conhecida como princípio da aptidão da prova. Parte da premissa da análise do caso concreto pelo magistrado. 

    Para essa teoria o juiz ao analisar o caso concreto e verificar que uma das partes possui grande dificuldade em produzir determinada prova, poderá atribuir o ônus probatório a quem tenha melhores condições de produzi-la. Ex: assédio moral, sexual e discriminação.

    Está relacionada a carga diabólica no processo - prova quase impossível ou muito difícil de ser produzida. 

  • Grau de parentesco: 

    Primo e tio-avô são parentes colaterais de 4º grau.                                                º 



  • e) O objetivo principal do depoimento pessoal das partes e do interrogatório é a obtenção da confissão real, que é chamada rainha das provas. ERRADA

    O interrogatório é um instrumento legal de prova por meio do qual a parte esclarece o juiz fatos da causa. Trata-se de um ato personalíssimo entre o juiz e a parte.

    O depoimento pessoal é o meio de prova destinado, além de obter esclarecimento de fatos da causa, à confissão da parte contrária.

    Antigamente, a confissão era tida como a "rainha das provas", pois possuía valor probatório absoluto. Contudo, atualmente, no sistema do livre convencimento motivado do juiz, a confissão passa a ter valor probatório relativo, devendo ser confrontada com as demais provas para ter validade. Em outras palavras, “a confissão tem o mesmo valor probatório dos demais meios de prova” (LIMA, p. 983).
  • Ótimo artigo para entender a contagem dos graus de parentesco:

     

    https://angelomestriner.jusbrasil.com.br/artigos/183621823/contagem-de-grau-de-parentesco

  • Quanto à letra B, vale ressaltar a disciplina do NCPC e sua aplicação ao processo do trabalho, segundo a IN 39/2016 do TST:

     

    IN 39/2016 TST - Art. 3° Sem prejuízo de outros, aplicam-se ao Processo do Trabalho, em face de omissão e compatibilidade, os preceitos do Código de Processo Civil que regulam os seguintes temas:

    VII - art. 373, §§ 1º e 2º (distribuição dinâmica do ônus da prova);

     

    NCPC, Art. 373, § 1o Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.

    § 2o A decisão prevista no § 1o deste artigo não pode gerar situação em que a desincumbência do encargo pela parte seja impossível ou excessivamente difícil.

     

    Notar que, ainda segundo a IN 39/2016 TST, não se aplica a distribuição diversa do ônus da prova por convenção das partes (NCPC, art. 373, §§ 3o e 4o).

  • Boa noite galera!

     

    Sobre o tema lançado na alternativa "b", tida por correta, trago excerto doutrinário:
     

    "(...) A carga dinâmica do ônus da prova se fundamenta também no princípio da aptidão na produção da prova que deixa certo que o ônus probatório será da parte que tem melhores condições para produzir a prova. Exemplo pode ser visto no caso de assédio sexual, o qual geralmente ocorre em local secreto, sem expectadores, o que dificulta a prova da reclamante. Nesse caso, havendo mero indício e a depender das circunstâncias do caso, poderá o magistrado inverter o ônus em decorrência de ser a reclamada quem possui melhores condições para produzir prova a respeito. O artigo 373 do CPC de 2015 não apenas repetiu a regra do antigo artigo 333 do CPC de 1973, mas também trouxe o Princípio da Carga Dinâmica do Ônus Probatório com o Princípio da Aptidão na Produção da Prova, até então apenas presente na doutrina e na jurisprudência. (...)" (Scalércio, Marcos Prática de audiência trabalhista conforme o novo CPC / Marcos Scalércio, Tulio Martinez Minto. -- 2. ed. -- São Paulo : LTr, 2017, fls. 41)

     

    PS: Determinação, coragem e autoconfiança são factores decisivos para o sucesso. Não importa quais sejam os obstáculos e as dificuldades. Se estamos possuídos de uma inabalável determinação, conseguiremos superá-los. Independentemente das circunstâncias, devemos ser sempre humildes, recatados e despidos de orgulho.  (Lama , Dalai)

  • REFORMA TRABALHISTA adotou expressamente a DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DO ONUS DA PROVA, já prevista no NCPC, art. 373.

    Art. 818.  O ônus da prova incumbe:

    I - ao reclamante, quanto ao fato constitutivo de seu direito;

    II - ao reclamado, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do reclamante.

    § 1º  Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos deste artigo ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juízo atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.

    § 2º  A decisão referida no § 1º deste artigo deverá ser proferida antes da abertura da instrução e, a requerimento da parte, implicará o adiamento da audiência e possibilitará provar os fatos por qualquer meio em direito admitido.

    § 3º  A decisão referida no § 1º deste artigo não pode gerar situação em que a desincumbência do encargo pela parte seja impossível ou excessivamente difícil.” (NR)

  • Ui, ela é rainha ela.

  • já a prova testemunhal é a "prostituta" das provas rs

  • Não há hierarquia entre as provas; princípio da livre apreciação judicial da prova.

     

    "As leis processuais não criam uma ordenação lógico-jurídica dos meios de prova. Cada prova tem seu valor intrínseco, segundo seu modo de ser e segundo os resultados que em cada processo são aptas a produzir."

     

    https://jb.jusbrasil.com.br/definicoes/100009835/hierarquia-das-provas

  • GABARITO : B

    A : FALSO

    Prima e tia-avó são parentes em linha colateral de quarto grau (CC, art. 1.594).

    CLT. Art. 829. A testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação.

    B : VERDADEIRO

    CLT. Art. 818. § 1.º Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos deste artigo ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juízo atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído. § 2.º A decisão referida no § 1º deste artigo deverá ser proferida antes da abertura da instrução e, a requerimento da parte, implicará o adiamento da audiência e possibilitará provar os fatos por qualquer meio em direito admitido. § 3.º A decisão referida no § 1º deste artigo não pode gerar situação em que a desincumbência do encargo pela parte seja impossível ou excessivamente difícil. (Incluído pela Lei 13.467/2017)

    C : FALSO

    CLT. Art. 852-H. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente.

    D : FALSO

    TST. Súmula nº 74. II - A prova pré-constituída nos autos pode ser levada em conta para confronto com a confissão ficta (arts. 442 e 443, do CPC/2015 - art. 400, I, do CPC/1973), não implicando cerceamento de defesa o indeferimento de provas posteriores. III - A vedação à produção de prova posterior pela parte confessa somente a ela se aplica, não afetando o exercício, pelo magistrado, do poder/dever de conduzir o processo.

    E : FALSO

    Apenas o depoimento visa à confissão.

    ☐ "O interrogatório é um instrumento legal de prova por meio do qual a parte esclarece ao juiz fatos da causa. Trata-se de um ato personalíssimo entre o juiz e parte. Pode ser determinado de ofício pelo magistrado e renovado quantas vezes entender necessário o juiz antes da sentença. Segundo parte da doutrina, o interrogatório não é propriamente uma modalidade de prova, mas uma forma de se firmar a convicção do juiz sobre os fatos relevantes e pertinentes da causa. Desse modo, o interrogatório não tem por finalidade obter a confissão da parte" (Mauro Schiavi, Manual, 2017, p. 738).

    ☐ "A distinção fundamental, todavia, entre um e outro está em sua finalidade: enquanto o interrogatório busca obter das partes certos esclarecimentos (ao juiz) sobre os fatos da causa, o depoimento, embora não despreze esse esclarecimento, pode acarretar a confissão. Dessa forma, embora o interrogatório e o depoimento tenham, no particular, um elemento comum, que é a obtenção de esclarecimento acerca dos fatos narrados nos autos, somente este pode gerar a confissão (provocada) da parte" (Manoel Antonio Teixeira Filho, A Prova no Processo do Trabalho, 2017, p. 216).


ID
1091701
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No que concerne à produção da prova no processo de conhecimento, aponte a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • a) CPC- Art. 131. O juiz apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegados pelas partes; mas deverá indicar, na sentença, os motivos que Ihe formaram o convencimento.

    b) Art. 56. Quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu, poderá, até ser proferida a sentença, oferecer oposição contra ambos


  • d) Errada. Em relação aos adicionais de periculosidade e insalubridade, a perícia deverá ser realizada ainda que o réu seja revel e confesso quanto à matéria de fato.

    e) Errada. Princípio do Livre Convencimento ou da Pesuasão Racional A convicção do juiz é formada pela livre apreciação das provas. O art. 131 do CPC contempla tal princípio ao estabelecer que “O juiz apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias dos autos, ainda que não alegados pelas partes; mas deverá alegar na sentença, os motivos que formaram o convencimento”.

  • Gabarito: letra B.

    A assistência é admitida no processo do trabalho, tal como no processo civil (Súmula 82 do TST). O assistente atuará como auxiliar da parte principal e exercerá os mesmos poderes; isto significa, com simplicidade, que também poderá produzir provas que favoreçam aos assistido (art. 52, caput do CPC).

  • Entendo mal redigida a questão, pois o assistente litisconsorcial não tem, necessariamente, interesse na produção de prova. Pode ser que as provas já tenham sido juntadas pelo assistido. O que ele tem é direito a produção de provas.

    Às vezes o examinador tenta tanto confundir quem faz a questão que acaba errando na redação...

  • Letra A) INCORRETA - CLT - Art. 765 - Os Juízos e Tribunais do Trabalho terão ampla liberdade na direção do processo e velarão pelo andamento rápido das causas, podendo determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas. CPC - Art. 130. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias.

    LETRA B) CORRETA

    LETRA C) INCORRETA - Na oposição o opoente busca o direito que é objeto do litígio entre autor e réu da ação originária, ou seja, as partes da ação originária são rés da oposição. Não objetiva, o opoente, o benefício de qualquer das partes. CPC Art. 56. Quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu, poderá, até ser proferida a sentença, oferecer oposição contra ambos.

    LETRA D) INCORRETA - A confissão, do autor, regra geral é prova suficiente para julgar improcedente o pedido. Há exceção: CPC - Art. 351. Não vale como confissão a admissão, em juízo, de fatos relativos a direitos indisponíveis.

    LETRA E) INCORRETA - Os documentos também são meios de prova

  •  d)

    Caso o autor, em depoimento pessoal, confesse os fatos que lhe são contrários, mesmo assim o juiz deverá determinar a produção de outras provas sobre o mesmo fato confessado.


     essa alternativa torna-se incorreta por ser muito CERTA, na vdd, há uma facultatividade ai... FICARIA CERTO SE COLOCASSE PODERÁ

  • Lembrando que no novo CPC não há mais Oposição como hipótese de intervenção de terceiros.

  • Pessoal, a correspondência do Art. 56 do CPC de 1973 (citado pelos colegas) no CPC de 2015 é o Art. 682, que manteve a mesma redação.

ID
1091704
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em matéria de prova, observe as proposições abaixo e ao final responda a alternativa que contenha proposituras corretas:

I. Aquele que não prestou depoimento pessoal não poderá presenciar o depoimento do outro.

II. Os incapazes, em princípio, não poderão depor nem na qualidade de informantes, pois presume-se que não possuam o discernimento necessário para esclarecer quanto aos fatos que lhe serão perguntados.

III. Havendo necessidade de realização de prova pericial a ser concretizada fora da sede do Juízo, a nomeação do profissional incumbirá ao Juízo deprecante.

IV. Cessará a fé de um documento público ou particular quando lhe for declarada judicialmente a falsidade, sendo certo que a competência do Juiz do Trabalho para fazer tal declaração é meramente incidental.

V. Feita a prova do fato narrado, e reconhecida a existência do direito, caberá ao julgador acolher o pedido, com o fundamento jurídico apontado pela parte, caso contrário estar-se-ia modificando a causa de pedir.

Está correta a alternativa:

Alternativas
Comentários
  • I. V. Art. 824 - O juiz ou presidente providenciará para que o depoimento de uma testemunhanão seja ouvido pelas demais que tenham de depor no processo.

  • Com relação ao item III:

    (...) 

    Quanto ao art. 428 do CPC, este dispõe: 

     "Quando a prova tiver de realizar-se por carta, poderá proceder-se à nomeação de perito e indicação de assistentes técnicos no juízo, ao qual se requisitar a perícia"

     Ora, nesse preceito não está consignada a hipótese em que a perícia deve ser feita por carta, circunstância já anteriormente mencionada, que restou preclusa, na medida em que não se discutiu a incompetência territorial, tal como posta pela recorrente.

     De outro lado, esse preceito deixa claro que a indicação de perito e assistentes poderá ser relegada ou confiada ao juízo deprecado, mas, exatamente porque existente a condicional, a faculdade, a indicação dos vistores judiciais pode já vir feita pelo juízo deprecante.

    (...)
    Processo: AIRR - 6460800-90.2002.5.02.0900 Data de Julgamento: 09/05/2007, Relator Juiz Convocado:José Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 5ª Turma, Data de Publicação: DJ 25/05/2007. 

  • Cessará a fé de um documento público ou particular quando lhe for declarada judicialmente a falsidade, sendo certo que a competência do Juiz do Trabalho para fazer tal declaração é meramente incidental. 

    Por outro lado, é preciso fixar a exceção trazida pela súmula 62, STJ:

    "Compete à Justiça Estadual processar e julgar o crime de falsa anotação na CTPS, atribuído à empresa privada."

    Com efeito, o juiz do trabalho deverá oficiar o Ministério Público Estadual para que tome as medidas no âmbito de suas atribuições.


  • Art. 405. Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas.  (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    § 1o São incapazes: (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    I - o interdito por demência; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    II - o que, acometido por enfermidade, ou debilidade mental, ao tempo em que ocorreram os fatos, não podia discerni-los; ou, ao tempo em que deve depor, não está habilitado a transmitir as percepções;(Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    III - o menor de 16 (dezesseis) anos; (Incluído pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    IV - o cego e o surdo, quando a ciência do fato depender dos sentidos que Ihes faltam. (Incluído pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)


  • I. Aquele que não prestou depoimento pessoal não poderá presenciar o depoimento do outro. CORRETO: Art. 824 DA CLT - O juiz ou presidente providenciará para que o depoimento de uma testemunha não seja ouvido pelas demais que tenham de depor no processo.

    II. Os incapazes, em princípio, não poderão depor nem na qualidade de informantes, pois presume-se que não possuam o discernimento necessário para esclarecer quanto aos fatos que lhe serão perguntados. CORRETA: Art.. 405 DO CPC. Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas. 

    § 1o São incapazes:  (...)  III - o menor de 16 (dezesseis) anos; (Incluído pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    III. Havendo necessidade de realização de prova pericial a ser concretizada fora da sede do Juízo, a nomeação do profissional incumbirá ao Juízo deprecante. ERRADA: Art. 428 do CPC -  "Quando a prova tiver de realizar-se por carta, poderá proceder-se à nomeação de perito e indicação de assistentes técnicos no juízo, ao qual se requisitar a perícia" (juízo ao qual se requisita é o deprecado)

    IV. Cessará a fé de um documento público ou particular quando lhe for declarada judicialmente a falsidade, sendo certo que a competência do Juiz do Trabalho para fazer tal declaração é meramente incidental. CORRETA: Art. 387 do CPC -  Cessa a fé do documento, público ou particular, sendo-lhe declarada judicialmente a falsidade.  Parágrafo único. A falsidade consiste:   I - em formar documento não verdadeiro;     II - em alterar documento verdadeiro.  Art. 390. O incidente de falsidade tem lugar em qualquer tempo e grau de jurisdição, incumbindo à parte, contra quem foi produzido o documento, suscitá-lo na contestação ou no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação da sua juntada aos autos.

    V. Feita a prova do fato narrado, e reconhecida a existência do direito, caberá ao julgador acolher o pedido, com o fundamento jurídico apontado pela parte, caso contrário estar-se-ia modificando a causa de pedir. ERRADO. Art. 460. É defeso ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que Ihe foi demandado.

  • Existem alguns julgados que dizem que o menor pode ser informante: TRT3ª. RO 12.619/99, Ac. 5ª T., Virgílio Selmi Dei Falci, DJMG 26.09.2000, p. 18.

    Embora o enunciado diz "em princípio não pode ser...". A locução a meu ver está equivocada, pois, em princípio ele pode ser informante. Sendo vedado que o menor seja testemunha, isso não discutimos, todavia, o próprio CPC diz que incapazes, impedidos e suspeitos poderão servir, caso necessário, como informantes.

    Bom, essa é minha singela opinião. 

  • Com relação ao item IV:


    Art. 387 do CPC. Cessa a fé do documento, público ou particular, sendo-lhe declarada judicialmente a falsidade.

    Parágrafo único. A falsidade consiste:

    I - em formar documento não verdadeiro;

    II - em alterar documento verdadeiro.

    Art. 390 do CPC. O incidente de falsidade tem lugar em qualquer tempo e grau de jurisdição, incumbindo à parte, contra quem foi produzido o documento, suscitá-lo na contestação ou no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação da sua juntada aos autos.


    O incidente de falsidade é uma ação incidental, movida no curso de um processo já pendente, com a finalidade de que o juiz declare por sentença a autenticidade ou falsidade de um documento pertinente e relevante para o deslinde da lide. Segundo a doutrina, a natureza do incidente de falsidade é a mesma da ação declaratória incidental prevista nos arts. 5º e 325 do CPC. (Manual de Direito Processual do Trabalho - Mauro Schiavi)

  • Quanto ao item I, este trata do depoimento pessoal, o qual difere da oitiva de testemunhas. Segundo Daniel Assumpção (p. 402, 2ª edição), depoimento pessoal é "espécie de prova oral, sendo conceituado como o testemunho das partes em juízo sempre que requerido expressamente pela parte contrária". O depoimento pessoal está disciplinado no CPC (arts. 342 ao 347), que trata do depoimento pessoal-gênero, tendo como espécies o interrogatório da parte, que pode ser determinado de ofício pelo juiz, e o depoimento pessoal propriamente dito, o qual, não tendo o juiz determinado o comparecimento das partes, pode ser requerido pela parte que tiver interesse na produção desta prova (art. 343).


    Dito isso, dispõe o art. 344 que "a parte será interrogada na forma prescrita para a inquirição de testemunhas", o que, somando-se ao art. 824, CLT, já tornaria alternativa correta. Contudo, o parágrafo único do art. 343, CPC, traz previsão específica afirmando que "é defeso, a quem ainda não depôs, assistir ao interrogatório da outra parte". Na minha opinião, os três dispositivos se entrelaçam, em conjunto com o art. 820, CLT.


    Bons estudos!

  • item   II - ART. 405, P. 4o CPC; os incapazes não devem ser ouvidos, mesmo como informantes; apenas os impedidos ou suspeitos:

    § 4o Sendo estritamente necessário, o juiz ouvirá testemunhas impedidas ou suspeitas; mas os seus depoimentos serão prestados independentemente de compromisso (art. 415) e o juiz Ihes atribuirá o valor que possam merecer. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

  • Alguém poderia justificar melhor o item V.

  • Artemisa, 

    a questão diz "..caberá ao julgador acolher o pedido, com o fundamento jurídico apontado pela parte", entendo que o erro está na parte em que diz fundamento juridico apontado pela parte, pois ao juiz cabe aplicar o fundamento correto, não estando OBRIGADO ao fundamento da parte. 

  • Obrigada Fabiana França, agora tudo ficou claro, chega uma hora no estudo em que nem mais raciocinamos.

  • O artigo 405, § 4º, do CPC, estabelece que, sendo estritamente necessário o juiz ouvirá testemunhas impedidas ou suspeitas, independentemente de compromisso, isto é, como informantes. Com efeito, lei processual não prevê a hipótese da oitiva, como informantes, das testemunhas incapazes.

  • Artemisa,

    O artigo 131, do CPC, elucida qual o erro da assertiva:

    "Art. 131. O juiz apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegados pelas partes; mas deverá indicar, na sentença, os motivos que Ihe formaram o convencimento."

    Ou seja, o juiz não está vinculado aos fundamentos jurídicos apontados pela partes. Não é a causa de pedir que delimita a ação do magistrados, mas sim o pedido.

  • Sob o NCPC:

     

    I - Art. 385, § 2o É vedado a quem ainda não depôs [refere-se ao depoimento pessoal da parte] assistir ao interrogatório da outra parte.

     

    III - Art. 465, § 6o Quando tiver de realizar-se por carta, poder-se-á proceder à nomeação de perito e à indicação de assistentes técnicos no juízo ao qual se requisitar a perícia.

  • O NCPC encampou o entendimento jurisprudencial citado pelo colega Fábio ARP e agora admite expressamente a possibilidade d e oitiva do incapaz como informante: Art. 457. Antes de depor, a testemunha será qualificada, declarará ou confirmará seus dados e informará se tem relações de parentesco com a parte ou interesse no objeto do processo. § 1° É lícito à parte contraditar a testemunha, arguindo-lhe a incapacidade, o impedimento ou a suspeição, bem como, caso a testemunha negue os fatos que lhe são imputados, provar a contradita com documentos ou com testemunhas, até 3 (três), apresentadas no ato e inquiridas em separado. § 2° Sendo provados ou confessados os fatos a que se refere o § 1°, o juiz dispensará a testemunha ou lhe tomará o depoimento como informante. § 3° A testemunha pode requerer ao juiz que a escuse de depor, alegando os motivos previstos neste Código, decidindo o juiz de plano após ouvidas as partes.
  • GABARITO : A

    JUSTIFICATIVA DA BANCA: "QUESTÃO 43 – Está mantida a alternativa “A”. A única resposta correta e que aponta a alternativa incorreta como determinada na raiz da questão é a letra “A” que especifica os incisos I, II e IV porque, plenamente consagrada na prática dos Tribunais Trabalhistas aplicando subsidiariamente o parágrafo único do artigo 344 do CPC, uma vez que este não contraria os princípios do Direito Processual do Trabalho e promove o exato equilíbrio entre as partes. Curso de Direito Processual do Trabalho, Manoel Antonio T. Filho, LTr, 2009, p 923."

    I : VERDADEIRO

    CPC/2015. Art. 385. § 2.º É vedado a quem ainda não depôs assistir ao interrogatório da outra parte.

    II : VERDADEIRO

    III : FALSO

    CPC/2015. Art. 465. § 6º Quando tiver de realizar-se por carta, poder-se-á proceder à nomeação de perito e à indicação de assistentes técnicos no juízo ao qual se requisitar a perícia.

    IV : VERDADEIRO

    CPC/2015. Art. 427. Cessa a fé do documento público ou particular sendo-lhe declarada judicialmente a falsidade. Parágrafo único. A falsidade consiste em: I - formar documento não verdadeiro; II - alterar documento verdadeiro.

    V : FALSO

  • Sobre o item II: A correspondência do Art. 405 do CPC de 1973 é o Art. 447 do CPC de 2015, cujo “caput” manteve a mesma redação. Art. 447. Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas. § 1º São incapazes: I - o interdito por enfermidade ou deficiência mental; II - o que, acometido por enfermidade ou retardamento mental, ao tempo em que ocorreram os fatos, não podia discerni-los, ou, ao tempo em que deve depor, não está habilitado a transmitir as percepções; III - o que tiver menos de 16 (dezesseis) anos; IV - o cego e o surdo, quando a ciência do fato depender dos sentidos que lhes faltam. (...)

ID
1478158
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Analise as proposituras sobre as provas no processo do trabalho.

I. O sistema de valoração da prova utilizado no processo do trabalho é o da persuasão racional, que dá liberdade ao Juiz para apreciar livremente a prova, obrigando-o a declinar os motivos do seu convencimento.

II. O documento oferecido como prova só será aceito se estiver no original ou em certidão autêntica, ou se conferida a respectiva pública forma ou cópia perante o Juiz ou Tribunal.

III. Os documentos devem ser juntados aos autos em dois momentos: acompanhando a petição inicial por ocasião do ajuizamento da ação e por ocasião da apresentação da defesa, admitindo-se exceções relativas a documentos novos ou que se contrapõem aos que foram produzidos nos autos ou quando se tratar de fatos supervenientes.

IV. É obrigatória a apresentação do rol de testemunhas que cada parte pretende levar em audiência, as quais serão intimadas para depor, ficando sujeitas à condução coercitiva, sendo no máximo cinco para cada parte no rito ordinário.

V. A testemunha que for funcionário público civil ou militar, e tiver que depor em hora de serviço, será requisitada ao chefe da repartição para comparecer à audiência e não pode sofrer qualquer desconto pela falta ao serviço, ocasionada pelo seu comparecimento para depor.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: letra E


    I. O sistema de valoração da prova utilizado no processo do trabalho é o da persuasão racional, que dá liberdade ao Juiz para apreciar livremente a prova, obrigando-o a declinar os motivos do seu convencimento. (CORRETA)

    Segundo Carlos Henrique Bezerra Leite (in Curso de Direito Processual do Trabalho, 12ª ed. pág. 655), "o ordenamento jurídico brasileiro adota o princípio do livre convencimento, também chamado de princípio da persuasão racional. Esse princípio, na verdade, encerra a base de um sistema processual em que o juiz forma a sua convicção apreciando livremente o valor das provas dos autos. A liberdade de que goza o juiz não pode, porém, converter-se em arbítrio, sendo, antes, um dever motivar o seu raciocínio".


    II. O documento oferecido como prova só será aceito se estiver no original ou em certidão autêntica, ou se conferida a respectiva pública forma ou cópia perante o Juiz ou Tribunal. (INCORRETA) 

    Art. 830.  O documento em cópia oferecido para prova poderá ser declarado autêntico pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal. Parágrafo único.  Impugnada a autenticidade da cópia, a parte que a produziu será intimada para apresentar cópias devidamente autenticadas ou o original, cabendo ao serventuário competente proceder à conferência e certificar a conformidade entre esses documentos.

  • CONTINUAÇÃO ...


    III. Os documentos devem ser juntados aos autos em dois momentos: acompanhando a petição inicial por ocasião do ajuizamento da ação e por ocasião da apresentação da defesa, admitindo-se exceções relativas a documentos novos ou que se contrapõem aos que foram produzidos nos autos ou quando se tratar de fatos supervenientes. (CORRETA) 

    Segundo Carlos Henrique Bezerra Leite (in Curso de Direito Processual do Trabalho, 12ª ed. pág. 866), "Consoante os arts. 787 e 845 da CLT, os documentos devem acompanhar a inicial e a defesa (...) Há algumas exceções, como, v.g., as referidas nos arts. 397 e 399 do CPC, aplicáveis ao processo do trabalho (art. 769, CLT)"  Art. 787 - A reclamação escrita deverá ser formulada em 2 (duas) vias e desde logo acompanhada dos documentos em que se fundar. Art. 845 - O reclamante e o reclamado comparecerão à audiência acompanhados das suas testemunhas, apresentando, nessa ocasião, as demais provas. Art. 397. É lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados, ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos.

    IV. É obrigatória a apresentação do rol de testemunhas que cada parte pretende levar em audiência, as quais serão intimadas para depor, ficando sujeitas à condução coercitiva, sendo no máximo cinco para cada parte no rito ordinário. (INCORRETA) 

    Art. 825 - As testemunhas comparecerão a audiência independentemente de notificação ou intimação.

    V. A testemunha que for funcionário público civil ou militar, e tiver que depor em hora de serviço, será requisitado ao chefe da repartição para comparecer à audiência e não pode sofrer qualquer desconto pela falta ao serviço, ocasionada pelo seu comparecimento para depor. (CORRETA) Art. 823 - Se a testemunha for funcionário civil ou militar, e tiver de depor em hora de serviço, será requisitada ao chefe da repartição para comparecer à audiência marcada
  • Sobre o item IV, ATENÇÃO: no processo do trabalho, o número máximo de testemunhas é delimitado de acordo com o procedimento adotado. Sendo assim:
    - Procedimento ordinário: 3 testemunhas (CLT, art. 821);
    - Procedimento sumaríssimo: 2 testemunhas (CLT, art. 852-H, §2º);
    - Inquérito para apuração de falta grave: 6 testemunhas (CLT, art. 821). 

  • Gabarito: E
    II. Pode ser em cópia, desde que declarado autêntico pelo advogado. Art.830 CLT
    IV. Rito ordinário: cada uma das partes pode indicar até 3 testemunhas. Art.821 CLT
  • Em relação a afirmativa I :
    sistema de valoração da prova:
    O sistema da persuasão racional ou do livre convencimento -- encontra respaldo no método inquisitório, em que o magistrado tem ampla liberdade para avaliar as questões de fato, devendo apenas motivar as questões de direito (Adotado)

    O sistema legal, também conhecido como tarifado -- é típico do procedimento acusatório, em que a intensa participação das partes na produção da prova pressupõe o prévio estabelecimento de valores definidos a cada um dos elementos probatórios considerados válidos.
    O sistema da íntima convicção -- O juiz é livre para avaliar as questões de fato, dispensando a fundamentação do seu entendimento.
  • Declinar

    Por Dicionário inFormal (SP) em 18-11-2010

    Cair,baixar,revelar e recusar

  • Jogo maldoso de palavras

  • III- 435 NCPC

  • Declinar tem um monte de significados, mas acho que, nesse caso, o utilizado é esse aqui:

     

    transitivo direto

    p.ext. enunciar, declarar, dizer.

    "declinar o nome, a profissão e o estado civil"

  • A alternativa CORRETA É A LETRA “E”.

     


    I. Correta, pois não há prova mais forte ou mais fraca no processo, mas sim, a prova que convence o Juiz, que é obrigado a declarar os fundamentos do seu entendimento, conforme art. 371 do CPC/15, abaixo transcrito:

     

     

    "O juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento".

     

     


    II. Errada, já que o art. 830 da CLT diz que o documento poderá ser apresentado em cópia simples, com a informação de que é autêntico, sendo o Advogado incumbido de tal declaração e responsável pelo ato. Vejamos:

     


    “Art. 830. O documento em cópia oferecido para prova poderá ser declarado autêntico pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal”.

     

     

     

    III. Correta, em conformidade com os artigos 434 e 435 do CPC/15, abaixo transcritos:

     

     

    “Art. 434. Incumbe à parte instruir a petição inicial ou a contestação com os documentos destinados a provar suas alegações.

     

    Parágrafo único. Quando o documento consistir em reprodução cinematográfica ou fonográfica, a parte deverá trazê-lo nos termos do caput, mas sua exposição será realizada em audiência, intimando-se previamente as partes”.

     

     

    “Art. 435. É lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos.

     

    Parágrafo único. Admite-se também a juntada posterior de documentos formados após a petição inicial ou a contestação, bem como dos que se tornaram conhecidos, acessíveis ou disponíveis após esses atos, cabendo à parte que os produzir comprovar o motivo que a impediu de juntá-los anteriormente e incumbindo ao juiz, em qualquer caso, avaliar a conduta da parte de acordo com o art. 5o”.

     

     


    IV. Errada, pois o art. 825 da CLT diz que as testemunhas comparecerão independentemente de notificação, ou seja, não há rol prévio ou intimação prévia de testemunhas.

     

     

     

    V. Correta, conforme art. 455, §4, III do CPC/15, abaixo transcrito:

     

     

    “§ 4o A intimação será feita pela via judicial quando:


    I - for frustrada a intimação prevista no § 1o deste artigo;


    II - sua necessidade for devidamente demonstrada pela parte ao juiz;


    III - figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que o juiz o requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir”.

     

     

     

    Prof. Bruno Klippel

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos gerais sobre as provas no âmbito do direito processual do trabalho.


    I- O sistema de persuasão racional também pode ser denominado de princípio da livre convicção motivada, no qual, a prova não tem valor estabelecido previamente, cabendo ao juiz valora-las conforme seu convencimento. A aplicação do mencionado princípio se dá no direito processual do trabalho através dos arts. 769 da CLT c/c 371 do Código de Processo Civil (CPC), que preveem a aplicação subsidiária do CPC nos casos omissos e compatíveis.


    II- O documento em cópia oferecido para prova poderá ser declarado autêntico pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal, conforme prevê o art. 830 da CLT.


    III- A assertiva está de acordo com previsto nos arts. 434 e 435 do Código de Processo Civil (CPC), aplicados subsidiariamente conforme consta no art. 769 da CLT.


    IV- Como regra, no âmbito do direito processual do trabalho as testemunhas comparecerão a audiência independentemente de notificação ou intimação, inteligência do art. 825 da CLT.


    V- A assertiva está de acordo com previsto nos arts. 823 e 822 da CLT.


    Pelo exposto, as assertivas I, III e V estão corretas.


    Gabarito do Professor: E
  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos gerais sobre as provas no âmbito do direito processual do trabalho.


    I- O sistema de persuasão racional também pode ser denominado de princípio da livre convicção motivada, no qual, a prova não tem valor estabelecido previamente, cabendo ao juiz valora-las conforme seu convencimento. A aplicação do mencionado princípio se dá no direito processual do trabalho através dos arts. 769 da CLT c/c 371 do Código de Processo Civil (CPC), que preveem a aplicação subsidiária do CPC nos casos omissos e compatíveis.


    II- O documento em cópia oferecido para prova poderá ser declarado autêntico pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal, conforme prevê o art. 830 da CLT.


    III- A assertiva está de acordo com previsto nos arts. 434 e 435 do Código de Processo Civil (CPC), aplicados subsidiariamente conforme consta no art. 769 da CLT.


    IV- Como regra, no âmbito do direito processual do trabalho as testemunhas comparecerão a audiência independentemente de notificação ou intimação, inteligência do art. 825 da CLT.


    V- A assertiva está de acordo com previsto nos arts. 823 e 822 da CLT.


    Pelo exposto, as assertivas I, III e V estão corretas.


    Gabarito do Professor: E
  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos gerais sobre as provas no âmbito do direito processual do trabalho.


    I- O sistema de persuasão racional também pode ser denominado de princípio da livre convicção motivada, no qual, a prova não tem valor estabelecido previamente, cabendo ao juiz valora-las conforme seu convencimento. A aplicação do mencionado princípio se dá no direito processual do trabalho através dos arts. 769 da CLT c/c 371 do Código de Processo Civil (CPC), que preveem a aplicação subsidiária do CPC nos casos omissos e compatíveis.


    II- O documento em cópia oferecido para prova poderá ser declarado autêntico pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal, conforme prevê o art. 830 da CLT.


    III- A assertiva está de acordo com previsto nos arts. 434 e 435 do Código de Processo Civil (CPC), aplicados subsidiariamente conforme consta no art. 769 da CLT.


    IV- Como regra, no âmbito do direito processual do trabalho as testemunhas comparecerão a audiência independentemente de notificação ou intimação, inteligência do art. 825 da CLT.


    V- A assertiva está de acordo com previsto nos arts. 823 e 822 da CLT.


    Pelo exposto, as assertivas I, III e V estão corretas.


    Gabarito do Professor: E
  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos gerais sobre as provas no âmbito do direito processual do trabalho.


    I- O sistema de persuasão racional também pode ser denominado de princípio da livre convicção motivada, no qual, a prova não tem valor estabelecido previamente, cabendo ao juiz valora-las conforme seu convencimento. A aplicação do mencionado princípio se dá no direito processual do trabalho através dos arts. 769 da CLT c/c 371 do Código de Processo Civil (CPC), que preveem a aplicação subsidiária do CPC nos casos omissos e compatíveis.


    II- O documento em cópia oferecido para prova poderá ser declarado autêntico pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal, conforme prevê o art. 830 da CLT.


    III- A assertiva está de acordo com previsto nos arts. 434 e 435 do Código de Processo Civil (CPC), aplicados subsidiariamente conforme consta no art. 769 da CLT.


    IV- Como regra, no âmbito do direito processual do trabalho as testemunhas comparecerão a audiência independentemente de notificação ou intimação, inteligência do art. 825 da CLT.


    V- A assertiva está de acordo com previsto nos arts. 823 e 822 da CLT.


    Pelo exposto, as assertivas I, III e V estão corretas.


    Gabarito do Professor: E
  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos gerais sobre as provas no âmbito do direito processual do trabalho.


    I- O sistema de persuasão racional também pode ser denominado de princípio da livre convicção motivada, no qual, a prova não tem valor estabelecido previamente, cabendo ao juiz valora-las conforme seu convencimento. A aplicação do mencionado princípio se dá no direito processual do trabalho através dos arts. 769 da CLT c/c 371 do Código de Processo Civil (CPC), que preveem a aplicação subsidiária do CPC nos casos omissos e compatíveis.


    II- O documento em cópia oferecido para prova poderá ser declarado autêntico pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal, conforme prevê o art. 830 da CLT.


    III- A assertiva está de acordo com previsto nos arts. 434 e 435 do Código de Processo Civil (CPC), aplicados subsidiariamente conforme consta no art. 769 da CLT.


    IV- Como regra, no âmbito do direito processual do trabalho as testemunhas comparecerão a audiência independentemente de notificação ou intimação, inteligência do art. 825 da CLT.


    V- A assertiva está de acordo com previsto nos arts. 823 e 822 da CLT.


    Pelo exposto, as assertivas I, III e V estão corretas.


    Gabarito do Professor: E
  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos gerais sobre as provas no âmbito do direito processual do trabalho.


    I- O sistema de persuasão racional também pode ser denominado de princípio da livre convicção motivada, no qual, a prova não tem valor estabelecido previamente, cabendo ao juiz valora-las conforme seu convencimento. A aplicação do mencionado princípio se dá no direito processual do trabalho através dos arts. 769 da CLT c/c 371 do Código de Processo Civil (CPC), que preveem a aplicação subsidiária do CPC nos casos omissos e compatíveis.


    II- O documento em cópia oferecido para prova poderá ser declarado autêntico pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal, conforme prevê o art. 830 da CLT.


    III- A assertiva está de acordo com previsto nos arts. 434 e 435 do Código de Processo Civil (CPC), aplicados subsidiariamente conforme consta no art. 769 da CLT.


    IV- Como regra, no âmbito do direito processual do trabalho as testemunhas comparecerão a audiência independentemente de notificação ou intimação, inteligência do art. 825 da CLT.


    V- A assertiva está de acordo com previsto nos arts. 823 e 822 da CLT.


    Pelo exposto, as assertivas I, III e V estão corretas.


    Gabarito do Professor: E
  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos gerais sobre as provas no âmbito do direito processual do trabalho.


    I- O sistema de persuasão racional também pode ser denominado de princípio da livre convicção motivada, no qual, a prova não tem valor estabelecido previamente, cabendo ao juiz valora-las conforme seu convencimento. A aplicação do mencionado princípio se dá no direito processual do trabalho através dos arts. 769 da CLT c/c 371 do Código de Processo Civil (CPC), que preveem a aplicação subsidiária do CPC nos casos omissos e compatíveis.


    II- O documento em cópia oferecido para prova poderá ser declarado autêntico pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal, conforme prevê o art. 830 da CLT.


    III- A assertiva está de acordo com previsto nos arts. 434 e 435 do Código de Processo Civil (CPC), aplicados subsidiariamente conforme consta no art. 769 da CLT.


    IV- Como regra, no âmbito do direito processual do trabalho as testemunhas comparecerão a audiência independentemente de notificação ou intimação, inteligência do art. 825 da CLT.


    V- A assertiva está de acordo com previsto nos arts. 823 e 822 da CLT.


    Pelo exposto, as assertivas I, III e V estão corretas.


    Gabarito do Professor: E
  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos gerais sobre as provas no âmbito do direito processual do trabalho.


    I- O sistema de persuasão racional também pode ser denominado de princípio da livre convicção motivada, no qual, a prova não tem valor estabelecido previamente, cabendo ao juiz valora-las conforme seu convencimento. A aplicação do mencionado princípio se dá no direito processual do trabalho através dos arts. 769 da CLT c/c 371 do Código de Processo Civil (CPC), que preveem a aplicação subsidiária do CPC nos casos omissos e compatíveis.


    II- O documento em cópia oferecido para prova poderá ser declarado autêntico pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal, conforme prevê o art. 830 da CLT.


    III- A assertiva está de acordo com previsto nos arts. 434 e 435 do Código de Processo Civil (CPC), aplicados subsidiariamente conforme consta no art. 769 da CLT.


    IV- Como regra, no âmbito do direito processual do trabalho as testemunhas comparecerão a audiência independentemente de notificação ou intimação, inteligência do art. 825 da CLT.


    V- A assertiva está de acordo com previsto nos arts. 823 e 822 da CLT.


    Pelo exposto, as assertivas I, III e V estão corretas.


    Gabarito do Professor: E
  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos gerais sobre as provas no âmbito do direito processual do trabalho.


    I- O sistema de persuasão racional também pode ser denominado de princípio da livre convicção motivada, no qual, a prova não tem valor estabelecido previamente, cabendo ao juiz valora-las conforme seu convencimento. A aplicação do mencionado princípio se dá no direito processual do trabalho através dos arts. 769 da CLT c/c 371 do Código de Processo Civil (CPC), que preveem a aplicação subsidiária do CPC nos casos omissos e compatíveis.


    II- O documento em cópia oferecido para prova poderá ser declarado autêntico pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal, conforme prevê o art. 830 da CLT.


    III- A assertiva está de acordo com previsto nos arts. 434 e 435 do Código de Processo Civil (CPC), aplicados subsidiariamente conforme consta no art. 769 da CLT.


    IV- Como regra, no âmbito do direito processual do trabalho as testemunhas comparecerão a audiência independentemente de notificação ou intimação, inteligência do art. 825 da CLT.


    V- A assertiva está de acordo com previsto nos arts. 823 e 822 da CLT.


    Pelo exposto, as assertivas I, III e V estão corretas.


    Gabarito do Professor: E
  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos gerais sobre as provas no âmbito do direito processual do trabalho.


    I- O sistema de persuasão racional também pode ser denominado de princípio da livre convicção motivada, no qual, a prova não tem valor estabelecido previamente, cabendo ao juiz valora-las conforme seu convencimento. A aplicação do mencionado princípio se dá no direito processual do trabalho através dos arts. 769 da CLT c/c 371 do Código de Processo Civil (CPC), que preveem a aplicação subsidiária do CPC nos casos omissos e compatíveis.


    II- O documento em cópia oferecido para prova poderá ser declarado autêntico pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal, conforme prevê o art. 830 da CLT.


    III- A assertiva está de acordo com previsto nos arts. 434 e 435 do Código de Processo Civil (CPC), aplicados subsidiariamente conforme consta no art. 769 da CLT.


    IV- Como regra, no âmbito do direito processual do trabalho as testemunhas comparecerão a audiência independentemente de notificação ou intimação, inteligência do art. 825 da CLT.


    V- A assertiva está de acordo com previsto nos arts. 823 e 822 da CLT.


    Pelo exposto, as assertivas I, III e V estão corretas.


    Gabarito do Professor: E
  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos gerais sobre as provas no âmbito do direito processual do trabalho.


    I- O sistema de persuasão racional também pode ser denominado de princípio da livre convicção motivada, no qual, a prova não tem valor estabelecido previamente, cabendo ao juiz valora-las conforme seu convencimento. A aplicação do mencionado princípio se dá no direito processual do trabalho através dos arts. 769 da CLT c/c 371 do Código de Processo Civil (CPC), que preveem a aplicação subsidiária do CPC nos casos omissos e compatíveis.


    II- O documento em cópia oferecido para prova poderá ser declarado autêntico pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal, conforme prevê o art. 830 da CLT.


    III- A assertiva está de acordo com previsto nos arts. 434 e 435 do Código de Processo Civil (CPC), aplicados subsidiariamente conforme consta no art. 769 da CLT.


    IV- Como regra, no âmbito do direito processual do trabalho as testemunhas comparecerão a audiência independentemente de notificação ou intimação, inteligência do art. 825 da CLT.


    V- A assertiva está de acordo com previsto nos arts. 823 e 822 da CLT.


    Pelo exposto, as assertivas I, III e V estão corretas.


    Gabarito do Professor: E

ID
1853374
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

É de amplo domínio popular o consagrado ditado “não basta alegar é preciso provar". Nesse contexto, em relação ao instituto das provas no Processo Judiciário Trabalhista, conforme norma legal aplicável,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C


    a) caso a testemunha não saiba falar a língua nacional o seu depoimento será feito por meio de intérprete indicado pela parte e as despesas com tal ato serão arcadas pela União.

    ERRADO: Art. 819, § 2º

    Art. 819 - O depoimento das partes e testemunhas que não souberem falar a língua nacional será feito por meio de intérprete nomeado pelo juiz ou presidente.

    § 2º - Em ambos os casos de que este artigo trata, as despesas correrão por conta da parte a que interessar o depoimento.


    b) nas ações trabalhistas que tramitam pelo rito sumaríssimo cada parte poderá ouvir até 5 testemunhas.

    ERRADO: Art. 852-H

    Art. 852-H. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente.
    § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.


    c) o documento em cópia oferecido para prova poderá ser declarado autêntico pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal.

    CORRETO: Art. 830

    Art. 830.  O documento em cópia oferecido para prova poderá ser declarado autêntico pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal.


    d) as testemunhas das partes somente serão ouvidas se for apresentado rol de testemunhas em até 15 dias antes da audiência, seja qual foi o rito processual.

    ERRADO: não há essa exigência. Creio que a banca quis que candidato confundisse com o artigo 407 do CPC, que traz exigência de rol de testemunhas. 


    e) nas ações que tramitam pelo rito sumaríssimo não cabe produção de prova pericial visto que a apreciação da reclamação deverá ocorrer no prazo máximo de 15 dias do seu ajuizamento.

    ERRADO: Art. 852- H, § 4º

    Art. 852- H, § 4º Somente quando a prova do fato o exigir, ou for legalmente imposta, será deferida prova técnica, incumbindo ao juiz, desde logo, fixar o prazo, o objeto da perícia e nomear perito. 



  • Complementando a alternativa b), especificamente quanto ao rito sumaríssimo, serão aceitas até duas testemunhas, conforme previsão do art 852-H da CLT:

       Art. 852-H. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente. (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)

      § 1º Sobre os documentos apresentados por uma das partes manifestar-se-á imediatamente a parte contrária, sem interrupção da audiência, salvo absoluta impossibilidade, a critério do juiz. (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)

      § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação. (...)

    No rito ordinário serão 3 testemunhas e no inquérito para apuração de falta grave serão 6, consoante art. 821 citado pela colega Cecilia Taveira.


  • Obrigada pela observação, Mariana Albuquerque! Já arrumei a justificativa da alternativa "b"! 

    :o)

  • Fundamentando a alternativa D

    Art. 825, CLT - As testemunhas comparecerão à audiencia independentemente de notificação ou intimação.

  • N* DE TESTEMUNHAS: ORDINÁRIO ---> ATÉ 3

                                            SUMARÍSSIMO ----> ATÉ 2

    INQUÉRITO JUDICIAL PARA APURAR FALTA GRAVE ----> ATÉ 6

  • Gabarito: C

     

    Art. 830.  O documento em cópia oferecido para prova poderá ser declarado autêntico pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal.

  • e) nas ações que tramitam pelo rito sumaríssimo não cabe produção de prova pericial visto que a apreciação da reclamação deverá ocorrer no prazo máximo de 15 dias do seu ajuizamento.

    Realmente, de acordo com o artigo 852-B, III, o prazo para apreciação de um processo sob o rito sumaríssimo é de 15 dias. Contudo, o artigo 852-H, em seu parágrafo 4, autoriza a  prova técnica quando a prova do fato o exigir ou  for legalmente imposta.

  • Igual aqueles telecursos antigooooo:

    DICA DO DIA: no processo do trabalho não há rol de testumunhas.

     

    GABARITO ''C''

  • Artigo cobrado só nesse certame, até 2012.
    tendência

  • GABARITO LETRA C

     

    CLT

     

    A)ERRADA. Art. 819 - O depoimento das partes e testemunhas que não souberem falar a língua nacional será feito por meio de intérprete nomeado pelo juiz ou presidente.

    § 2º - Em ambos os casos de que este artigo trata, as despesas correrão por conta da parte a que interessar o depoimento.

     

    B)ERRADA.Art. 852-H. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente.
    § 2º As testemunhas, até o MÁXIMO de DUAS para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.

     

    C)CERTA.Art. 830.  O documento em cópia oferecido para prova PODERÁ ser declarado autêntico pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal.

     

    D)ERRADA.Art. 825. As testemunhas comparecerão à audiencia independentemente de notificação ou intimação.

     

    E)ERRADA.Art. 852- H, § 4º Somente quando a prova do fato o exigir, ou for legalmente imposta, será deferida prova técnica, incumbindo ao juiz, desde logo, fixar o prazo, o objeto da perícia e nomear perito. 

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEEU

  • Só um adendo galera, com a nova reforma trabalhista, a CLT separou por vez o ônus da prova.

    Art. 818. O ônus da prova incumbe:
    reclamante -> fato constitutivo;
    reclamado -> fato impeditivo, modificativo ou extintivo de direito.

  • Frise-se que com a reforma trabalhista houve a adoção do chamado "ônus dinâmico da prova ", como ocorreu  no âmbito do processo civil, com a entrada em vigor do novo CPC. Assim, o juiz pode alterar o ônus da prova frente às particularidades do caso, com o total cuidado para não ocasionar uma impossibilidade à parte de se desincumbir de tal tarefa. 

  • GABARITO "C"

    Art. 830.  O documento em cópia oferecido para prova poderá ser declarado autêntico pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal.

    Gostaria de fazer um agradencimento a todos que contribuem para o nosso aprendizado aqui no espaço do QC!

    Em especial para o MURILO TRT, fica aqui o meu sincero agradecimento de coração. Obrigada!!!

  • GRANDE VERDADE CRISTIANE, MURILO TRT E ELIEL MADEIRO DUAS LENDAS DO QC. ALIÁS ,PARABENS AO ELIEL, PRIMEIRO COLOCADO DO TRT 7, MITOU DEMAIS :)

    .

    REDAÇÃO DA REFORMA, PRA QUEM GOSTA DA LETRA DA LEI 

    .

    Art. 818.  O ônus da prova incumbe:

    .

    I - ao reclamante, quanto ao fato constitutivo de seu direito;

    .

    II - ao reclamado, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do reclamante.

    .

    § 1º  Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos deste artigo ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juízo atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.

    .

    § 2º  A decisão referida no § 1º deste artigo deverá ser proferida antes da abertura da instrução e, a requerimento da parte, implicará o adiamento da audiência e possibilitará provar os fatos por qualquer meio em direito admitido.

    .

    § 3º  A decisão referida no § 1º deste artigo não pode gerar situação em que a desincumbência do encargo pela parte seja impossível ou excessivamente difícil.” (NR)

  • só fera. pra vcs verem, fiz essa prova e graças a Deus sou TJAA do TRT 14. DEUS EH BOM COM A GNT 

  • Os documentos, para serem meios de prova, devem ser originais, em cópia autenticada ou assim declarado pelo advogado, sob sua responsabilidade. 

  • a)...serão arcadas PELA PARTE INTERESSADA
    b)...ouvir até 2 (DUAS) testemunhas
    c) CORRETO
    d) não precisa apresentar o rol de testemunhas antes
    e) se o juiz entender que sim, será produzida prova pericial no procedimento sumaríssimo

  • Art. 819 - O depoimento das partes e testemunhas que não souberem falar a língua nacional será feito por meio de intérprete nomeado pelo juiz ou presidente.

    § 2º As despesas decorrentes do disposto neste artigo correrão por conta da parte sucumbente, salvo se beneficiária de justiça gratuita.                (Redação dada pela Lei nº 13.660, de 2018)

  • isso da parte sucumbente pagar é da Lei nº 13.660, de 2018 entrou a ação no dia 8 de maio agora, tem 9 dias  (HOJE dia 17)
    bom, vai começar a cair agora nas provas, pois  é unica coisa novissima da CLT (desse ano)

  • Art. 819 - O depoimento das partes e testemunhas que não souberem falar a língua nacional será feito por meio de intérprete nomeado pelo juiz ou presidente.

     

    Os custos serão arcados pela parte SUCUMBEMTE, salvo se beneficiária da justiça gratuita

  • Refaça as questões que você errou, irá notar a diferença no aprendizado!

     

    Em 28/05/2018, às 16:54:03, você respondeu a opção C.Certa!

     

    Em 05/04/2018, às 23:51:29, você respondeu a opção A.Errada

  • CLT:

     

    a) Art. 819. O depoimento das partes e testemunhas que não souberem falar a língua nacional será feito por meio de intérprete nomeado pelo juiz ou presidente.
    § 2º. Em ambos os casos de que este artigo trata, as despesas correrão por conta da parte a que interessar o depoimento.

     

    b) e d) Art. 852-H. § 2º. As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.

     

    c) Art. 830.

     

    e) Art. 852-H, § 4º. Somente quando a prova do fato o exigir, ou for legalmente imposta, será deferida prova técnica, incumbindo ao juiz, desde logo, fixar o prazo, o objeto da perícia e nomear perito.

  • Galera, uma mudança importante com relação às despesas do intérprete:

    Art. 819.

    § 2º As despesas decorrentes do disposto neste artigo correrão por conta da parte sucumbente, salvo se beneficiária de justiça gratuita.                 (Redação dada pela Lei nº 13.660, de 2018)

  • Obrigada Pedro Grobério. 

  •   Art. 819 - O depoimento das partes e testemunhas que não souberem falar a língua nacional será feito por meio de intérprete nomeado pelo juiz ou presidente.

            § 2º As despesas decorrentes do disposto neste artigo correrão por conta da parte sucumbente, salvo se beneficiária de justiça gratuita.                 (Redação dada pela Lei nº 13.660, de 2018)

  • A - Errada, Clt  Art. 819 - O depoimento das partes e testemunhas que não souberem falar a língua nacional será feito por meio de intérprete nomeado pelo juiz ou presidente.

     

            § 1º - Proceder-se-á da forma indicada neste artigo, quando se tratar de surdo-mudo, ou de mudo que não saiba escrever.

     

            § 2º As despesas decorrentes do disposto neste artigo correrão por conta da parte sucumbente, salvo se beneficiária de justiça gratuita.   

     

    B - Errada. Até 2 Testemunhas.

     

    C -Certo

     

    D - Errada, Não Vejo tal obrigatoriedade de arrolamento prévio.

     

    E - Errada, Se o juiz entender necessária a prova pericial ele pode solicitar independente do Rito.

     

     

     

    GOSOU DO COMENTÁRIO???? SE SIM, SEGUE-ME NO QC!! OBRIGADO

  • 01/03/19 CERTO.

  • a) Art. 819. O depoimento das partes e testemunhas que não souberem falar a língua nacional será feito por meio de interprete nomeado pelo juiz ou presidente

    b) Art. 852-H §2º As testemunhas, até o máximo duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento, independente de intimação

    c) Art. 830. O documento em cópia oferecido para prova poderá ser declarado autentico pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal

    d) Art. 825. As testemunhas comparecerão a audiência independentemente de notificação ou intimação

    e) Art. 852-H §4º Somente quando a prova do fatos exigir, ou for legalmente imposta, será deferida prova técnica, incumbindo ao juiz, desde logo, fixar o prazo, objeto da pericia e nomear perito.

    Gabarito: Letra C

  • Cuidadooo! alteração "recente":

      Art. 819 - O depoimento das partes e testemunhas que não souberem falar a língua nacional será feito por meio de intérprete nomeado pelo juiz ou presidente.

    § 1º - Proceder-se-á da forma indicada neste artigo, quando se tratar de surdo-mudo, ou de mudo que não saiba escrever.

    § 2º As despesas decorrentes do disposto neste artigo correrão por conta da parte sucumbente, salvo se beneficiária de justiça gratuita.                 

  • Quanto à alternativa D, a parte não precisa comunicar à Justiça do Trabalho que vai levar testemunhas à audiência, basta apresentá-las no dia!


ID
2515648
Banca
FAFIPA
Órgão
Fundação Araucária - PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

O procedimento sumaríssimo está previsto nos artigos 852-A a 852-I da CLT. Desse modo, com base na literalidade da lei, marque a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  •  a)

    O juiz dirigirá o processo com liberdade para determinar as provas a serem produzidas, considerado o ônus probatório de cada litigante, podendo limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias, bem como para apreciá-las e dar especial valor às regras de experiência comum ou técnica.  Correto. De acordo com o artigo Art. 852-D, CLT.

     

     b)

    Os dissídios individuais cujo valor não exceda a sessenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo. Errado. O valor é de até 40x o salário mínimo. Art. 852-A.

     

     c)

    Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo se fará citação por edital, quando o autor não lograr êxito em encontrar o endereço do reclamado. Errado.  Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo:(...)

            II - não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado;  

     

     d)

    As demandas sujeitas a rito sumaríssimo serão instruídas e julgadas em duas audiências, sendo uma de conciliação e outra de instrução e julgamento, sob a direção de juiz presidente ou substituto, que poderá ser convocado para atuar simultaneamente com o titular.  Errado, pois de acordo com o art. 852-C, da CLT, as demandas sujeitas a rito sumaríssimo serão instruídas e julgadas em audiência única.

     

    bons estudos galera!

  • Algumas dicas sobre o sumaríssimo, se liga ai no lirismo..

     

     

     

    Sumaríssimo:

     

     

    -Só cabe Dissídio individual

     

    -Não cita por edital

     

    -Administração pública direta e autarquica passa mal

     

    -Até 40 vezes o salário menino mensal

     

    -Dispensa o relatório sentencial

     

    -máximo de duas pessoas por parte, na prova testemunhal

     

    -Prazo comum de 5 dias para se manifestar sobre o laudo pericial

     

     

     

     

    Fonte: Carlos Drummond de Andrade. Livro:Claro enigma. ed 2014. v34 .edATLAS.

     

     

     

    GABARITO LETRA A

  • Oliver Queen KKKKKKKKK

  • Princípio (inquisitivo ou inquisitório)

    Art. 852-D, CLT. - O juiz dirigirá o processo com liberdade para determinar as provas a serem produzidas, considerado o ônus probatório de cada litigante, podendo limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias, bem como para apreciá-las e dar especial valor às regras de experiência comum ou técnica.  

     

    Gabarito: A

     

  • Alternativa Correta: Letra A

     

     

    CLT

     

     

    Art. 852-D. O juiz dirigirá o processo com liberdade para determinar as provas a serem produzidas, considerado o ônus probatório de cada litigante, podendo limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias, bem como para apreciá-las e dar especial valor às regras de experiência comum ou técnica.  

  • Essa de querer dizer que procedimento sumaríssimo é até 60 salários mínimos é clássica, já nem caio mais. Outra é falar em citação por edital, não existe nesse tipo de procedimento.

    E outra clássica também é dizer que podem ser indicadas até 3 testemunhas, são 2.

     


ID
2515654
Banca
FAFIPA
Órgão
Fundação Araucária - PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A seção II-A, que versa sobre o procedimento sumaríssimo na CLT, foi incluída pela lei 9.957/2000. Nela, dispõe-se que todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente. Nessa toada, considerando o exposto acima, em especial a literalidade do artigo 852-H da CLT, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Os parágrafos transcritos pelo colega Felipe se referem ao art. 852-H da CLT.

  • Algumas caracteristicas do procedimento sumaríssimo:

     

     

    - Não rola se o valor da causa for acima 40 salários mín.

     

    - Não rola citação por edital

     

    - Não rola em dissídio coletivo

     

    - Não rola pra adm direta autarquica e fundacional 

     

    - Terá no máximo 02 testemunhas

     

    - Audiência é pra ser UNA, sobre as provas, a parte contrária se manifesta na própria aud. SALVO absoluta impossibilidade (critério juiz)

     

    - Dispensa o relatório (sentença)

     

     

     

     

     

    GABARITO LETRA B

  • SUMÁRIO ALÇADA – ATÉ 2 SM – SÓ CABE RE

    - ATÉ 3 TESTEMUNHAS

     

     

    SUMARÍSSIMO - ATÉ 40 SM =   954 x 40  =  38.160

    2 TESTEMUNHAS

     

    Excluídas do sumaríssimo Adm direta, autarquia e FP dir público

     

     

    FASE DE CONHECIMENTO   NÃO FAZ CITAÇÃO POR EDITAL 

    FASE DE EXECUÇÃO : PODE FAZER CITAÇÃO POR EDITAL 

     

    RO –  RELATOR LIBERA EM 10 DIAS PARA INCLUSÃO EM PAUTA, SEM REVISOR

    PARECER ORAL DO MPT – FACULTATIVO

    ACÓRDÃO – CERTIDÃO DE JULGAMENTO COM INDICAÇÃO PROCESSO, PARTES, DISPOSITIVO, RAZÕES DO VOTO VENCEDOR

     

    RR – SUMARÍSSIMO

    – SOMENTE VIOLAÇÃO SÚMULA TST,  SÚMULA VINCULANTE STF,  VIOLAÇÃOI DIRETA À CF

     

    CABE RR por VIOLAÇÃO LEI FEDERAL,  DIVERGÊNCIA JURISPRUDÊNCIA  ou  OFENSA À CF 

    -   NAS EXECUÇÕES FISCAIS E NA CONTROVÉRSIA NA EXECUÇÃO SOBRE CNDT

     

     

    RO e RR SE QUISER EFEITO SUSPENSIVO, TERÁ QUE REQUERER AO TRT ou TST EM PETIÇÃO PRÓPRIA ou AÇÃO CAUTELAR

     

    MESMO MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – DEVE-SE DEMONSTRAR O PRÉ-QUESTIONAMENTO

     

    RR – INTERPOSTO PERANTE PRES DO TRT – NEGADO SEGUIMENTO – CABE AI

     

    ED    CABE EFEITO MODIFICATIVO / INFRINGENTE 

    NO  CASO DE EQUÍVOCO NOS EXAME DOS PRESSUPOSTOS OBJETIVOS / EXTRÍNSECOS DO RECURSO:

     

    - REGULARIDADE FORMAL

    - TEMPESTIVIDADE

    - PREPARO  E   ADEQUAÇÃO

     

     

    NÃO HÁ FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA NO SUMARÍSSIMO!

  • Alternativa Correta: Letra B

     

     

    CLT

     

     

     Art. 852-H. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente.

    § 4º Somente quando a prova do fato o exigir, ou for legalmente imposta, será deferida prova técnica, incumbindo ao juiz, desde logo, fixar o prazo, o objeto da perícia e nomear perito.

  • a) As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação. ERRADO

    § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.   

     

    b) Somente quando a prova do fato o exigir, ou for legalmente imposta, será deferida prova técnica, incumbindo ao juiz, desde logo, fixar o prazo, o objeto da perícia e nomear perito. CORRETO

    § 4º Somente quando a prova do fato o exigir, ou for legalmente imposta, será deferida prova técnica, incumbindo ao juiz, desde logo, fixar o prazo, o objeto da perícia e nomear perito.  

     

    c) Interrompida a audiência, o seu prosseguimento e a solução do processo dar-se-ão no prazo máximo de sessenta dias, salvo motivo relevante justificado nos autos pelo juiz da causa. ERRADO

    § 7º Interrompida a audiência, o seu prosseguimento e a solução do processo dar-se-ão no prazo máximo de trinta dias, salvo motivo relevante justificado nos autos pelo juiz da causa. 

     

    d) As testemunhas, até o máximo de cinco para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação. ERRADO

    § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.  

  • Procedimento Ordinário = Até 03 Testemunhas

    Procedimento Sumaríssimo = Até 02 testemunhas

    Inquérito para Apuração de Falta Grave = Até 06 Testemunhas

    MNEMÔNICO = 3 x 2 = 06

  • A e D) máx. 2 testemunhas. B) CERTO, Art. 852-H, § 4º. C) solução do processo em no máx. 30 dias.


ID
2841421
Banca
FEPESE
Órgão
CIASC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Sobre as “provas” no Processo do Trabalho, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E


    CLT Art. 829 - A testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação.

  • CLT, Art. 818.  O ônus da prova incumbe:                     

    I - ao reclamante, quanto ao fato constitutivo de seu direito;                  

    II - ao reclamado, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do reclamante.

  • gabarito letra E


    Erro da letra A - Art. 818, CLT;

    Erro da letra B - Art. 821 - Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas (Procesimento Comum), salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis).  

    Procedimento sumaríssimo - Art. 852-H, § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação. 

    Erro da letra C - Art. 826 - É facultado a cada uma das partes apresentar um perito ou técnico.

    Erro da letra D - Art. 830. O documento em cópia oferecido para prova poderá ser declarado autêntico pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal.   

  • Alternativa B está correta. Se não pode mais de 3, não pode mais de 5.

  • GABARITO: "E".

    A) INCORRETA.

    O ônus da prova cabe ao:

    RECLAMANTE: quanto ao fato constitutivo de seu direito;     

    RECLAMADO: quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do reclamante.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------

    B) INCORRETA.

    PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO: até 2 para cada parte;

    PROCEDIMENTO COMUM: até 3 para cada parte;

    INQUÉRITO: até 6 para cada parte.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------

    C) INCORRETA.

    É FACULTADO às partes apresentar um perito ou técnico.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------

    D) INCORRETA.

    O documento em cópia oferecido para prova poderá ser declarado autêntico pelo próprio ADVOGADO, sob sua responsabilidade pessoal.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------

    E) CORRETA.

    Art. 830. A testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação.

    Bons estudos!

  • No meu humilde entendimento, não prestar compromisso é bem diferente de não prestar compromisso com a verdade. Esta quer dizer que a testemunha, se ela quiser, ela pode faltar com a verdade e aquela, em minha interpretação, quer dizer que: - olha, você pode até depor, mas fique você sabendo (parente até 3º grau, amigo ou inimigo) que seu depoimento valerá como simples informação.

    Artigo na íntegra:

    Art. 829 - A testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação.

    Vivendo e aprendendoooo!!!

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) A prova das alegações incumbe à parte empregadora. 

    A letra "A" está errada porque o artigo 818 da CLT elenca o ônus da prova no processo do trabalho. O ônus da prova incumbe ao reclamante, quanto ao fato constitutivo de seu direito e ao    reclamado, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do reclamante.          

    Art. 818 da CLT O ônus da prova incumbe:                    
    I - ao reclamante, quanto ao fato constitutivo de seu direito;              

    II - ao reclamado, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do reclamante.                

    § 1o  Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos deste artigo ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juízo atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.                    

    § 2o  A decisão referida no § 1o deste artigo deverá ser proferida antes da abertura da instrução e, a requerimento da parte, implicará o adiamento da audiência e possibilitará provar os fatos por qualquer meio em direito admitido.         

    § 3o  A decisão referida no § 1o deste artigo não pode gerar situação em que a desincumbência do encargo pela parte seja impossível ou excessivamente difícil.       

    B) Cada uma das partes não poderá indicar mais de 05 testemunhas. 

    A letra "B" está incorreta porque o artigo 821 da CLT estabelece que cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis).            

    C) É vedado às partes apresentarem perito ou assistente técnico.

    A letra "C" está errada porque o artigo 826 da CLT estabelece que é facultado a cada uma das partes apresentar um perito ou técnico.  
           
    D) O documento em cópia oferecido para prova deverá ser declarado autêntico pela própria parte a quem interessar. 

    A letra "D" está errada porque o artigo 830 da CLT estabelece que o documento em cópia oferecido para prova poderá ser declarado autêntico pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal. 
        
    Art. 830 da CLT O documento em cópia oferecido para prova poderá ser declarado autêntico pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal.                      
    Parágrafo único.  Impugnada a autenticidade da cópia, a parte que a produziu será intimada para apresentar cópias devidamente autenticadas ou o original, cabendo ao serventuário competente proceder à conferência e certificar a conformidade entre esses documentos.                     

    E) A testemunha que for parente até o terceiro grau, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso de verdade. 

    A letra "E" está correta, observem o artigo abaixo:

    Art. 829 da CLT A testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação.

    O gabarito da questão é a letra "E".
  • Gabarito E. Art. 829 da CLT.

    Um aparte.

    Discordo da colega CECÍLIA BARBOSA, cujo entendimento se dá no sentido de que "não prestar compromisso é bem diferente de não prestar compromisso com a verdade".

    Na frase, a testemunha não prestará compromisso, a única interpretação lógico-jurídica, realizada de acordo com o contexto, somente pode se referir a dizer a verdade. Falar a verdade é dever de toda a testemunha, pois se com ela faltar, incorrerá em pena de falso testemunho (art. 458, parágrafo único, CLT). Logo, o compromisso é com a VERDADE (não com a consequência de que a "falta de compromisso" gera o efeito de que as contribuições servirão como simples informação no processo que diz respeito às partes).

    No mais, a própria língua portuguesa exige um complemento para a locução "prestar compromisso". Porquanto, se alguém presta compromisso...presta compromisso de algo... (ir ao cinema, levar o filho na escola, viajar), e, no processo, de dizer a verdade, somente a verdade nada mais que a verdade... e tantas verdades sejam ditas!!.

    ;)

  • A - Art. 818. O ônus da prova incumbe:                     (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

    I - ao reclamante, quanto ao fato constitutivo de seu direito;                       (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    II - ao reclamado, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do reclamante.                 (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 1o Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos deste artigo ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juízo atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.                     (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 2o A decisão referida no § 1o deste artigo deverá ser proferida antes da abertura da instrução e, a requerimento da parte, implicará o adiamento da audiência e possibilitará provar os fatos por qualquer meio em direito admitido.                    (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 3o A decisão referida no § 1o deste artigo não pode gerar situação em que a desincumbência do encargo pela parte seja impossível ou excessivamente difícil.                (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    B - Art. 821 - Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas (Procesimento Comum), salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis). 

    Procedimento sumaríssimo - Art. 852-H, § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.

    C - Art. 826 - É facultado a cada uma das partes apresentar um perito ou técnico.

    D - Art. 830. O documento em cópia oferecido para prova poderá ser declarado autêntico pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal.  

    E

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 818. O ônus da prova incumbe: I - ao reclamante, quanto ao fato constitutivo de seu direito; II - ao reclamado, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do reclamante. 

    b) ERRADO: Art. 821 - Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis).

    c) ERRADO: Art. 826 - É facultado a cada uma das partes apresentar um perito ou tecnico.

    d) ERRADO:  Art. 830. O documento em cópia oferecido para prova poderá ser declarado autêntico pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal.

    e) CERTO: Art. 829 - A testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação.


ID
2841430
Banca
FEPESE
Órgão
CIASC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A respeito das repercussões do Código de Processo Civil no Direito Processual do Trabalho, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • B.

    RESOLUÇÃO Nº 203, DE 15 DE MARÇO DE 2016.

    Art. 10. Aplicam-se ao Processo do Trabalho as normas do parágrafo único do art. 932 do CPC, §§ 1º a 4º do art. 938 e §§ 2º e 7º do art. 1007.

    Parágrafo único. A insuficiência no valor do preparo do recurso, no Processo do Trabalho, para os efeitos do § 2º do art. 1007 do CPC, concerne unicamente às custas processuais, não ao depósito recursal.

  • Foi revogado pela Resolução 218 o art. 10 da IN 39


    Art. 10. Aplicam-se ao Processo do Trabalho as normas do parágrafo único do art. 932 do CPC, §§ 1º a 4º do art. 938 e §§ 2º e 7º do art. 1007. Parágrafo único. A insuficiência no valor do preparo do recurso, no Processo do Trabalho, para os efeitos do § 2º do art. 1007 do CPC, concerne unicamente às custas processuais, não ao depósito recursal.

  • A) Não se aplica ao Processo do Trabalho a norma do Código de Processo Civil que permite a inquirição direta das testemunhas pela parte.


    CORRETA: ART. 769 e 820 DA CLT.


    B) No Processo do Trabalho, a intimação para suprir a insuficiência do valor do preparo do recurso, sob pena de deserção, refere-se tanto às custas processuais quanto ao depósito recursal.


    CORRETA: Conforme os demais comentários; a respeito: "https://ricardocalcini.jusbrasil.com.br/artigos/462100159/tst-altera-jurisprudencia-e-beneficia-milhares-de-empresas-quanto-ao-pagamento-do-deposito-recursal-na-justica-do-trabalho"


    C) A criação de centros judiciários destinados à solução consensual de conflitos, responsáveis por sessões e audiências de conciliação e mediação, não é exigida no Processo do Trabalho, salvo em conflitos coletivos de natureza econômica.


    CORRETA: INSTRUÇÃO NORMATIVA 203/16 DO TST: Art. 14. Não se aplica ao Processo do Trabalho o art. 165 do CPC, salvo nos conflitos coletivos de natureza econômica (Constituição Federal, art. 114, §§ 1º e 2º).


    D) Tal como ocorre com o recurso extraordinário ou o recurso especial, sendo o recurso de revista admitido por um fundamento, devolve-se ao Tribunal Superior do Trabalho o conhecimento dos demais fundamentos apenas para a solução do capítulo impugnado.


    CORRETA: INSTRUÇÃO NORMATIVA 203/16 DO TST: Art. 12. Aplica-se ao Processo do Trabalho o parágrafo único do art. 1034 do CPC. Assim, admitido o recurso de revista por um fundamento, devolve-se ao Tribunal Superior do Trabalho o conhecimento dos demais fundamentos para a solução apenas do capítulo impugnado.


    E) Aplicam-se ao Processo do Trabalho as disposições do Código de Processo Civil que regem o incidente de resolução de demandas repetitivas.


    CORRETA: INSTRUÇÃO NORMATIVA 203/16 DO TST: Art. 8° Aplicam-se ao Processo do Trabalho as normas dos arts. 976 a 986 do CPC que regem o incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR).




  • O p. único do art. 10 da IN 39 foi editado pela tal Res. 203 em 2016. Em abril/2017, o TST (Res. 218) o reveogou e atualizou a redação da OJ 140 para a atual. O item B, portanto, nos dias atuais, está correto. A questão não seria mais anulada.


ID
3470977
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Analise as assertivas a seguir:


I – Pode-se afirmar que o problema das provas obtidas por meios ilícitos não é recente, tendo surgido no campo penal, quando o estado passou a utilizar-se de violência para a confissão do acusado, da busca ilegal, da interceptação telefônica ou de correspondência sem autorização legal.

II – Se o processo judicial deve ser incondicionalmente instruído pela cláusula do devido processo legal, torna-se evidente que a prova que ampara a decisão judicial que afetará os bens e a liberdade das pessoas deva ser obtida de forma lícita, porque o processo submete-se a comando constitucional que consagra a ética no contexto probatório.

III – De sorte a obter a anulação da decisão de mérito, deverá sempre ser observado o nexo de causalidade entre a prova ilícita e o convencimento do julgador. Assim, se houve utilização de outra prova para fundamentar a decisão de mérito que não a considerada ilícita, não se cogita de nulidade dessa decisão.

IV – Demonstrada a relação existente entre a prova ilícita e a conclusão do magistrado, serão contaminadas todas as provas ilícitas e as delas derivadas, assim como o ato judicial nelas fundamentado. É a aplicação da Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada, de iterativa utilização na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.


Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Item I - CERTO: Manoel Jorge e Silva Neto (examinador) coloca o problema como fundamento da proibição da prova ilícita: "O problema das provas obtidas por meios ilícitos não é recente, tendo surgido no campo penal, quando o estado passou a utilizar-se de violência para a confissão do acusado, da busca ilegal, da interceptação telefônica ou de correspondência sem autorização legal."

    Item II - CERTO: transcrição literal do livro do examinador. É a regra geral, consubstanciada no art. 5, LVI, CF/88: são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos.

    Item III - CERTO: transcrição literal do livro do examinador. É preciso que a prova tenha sido usada como base de convencimento do julgador e não a sua mera existência no processo. Ademais, é exemplo da relatividade da proibição da prova ilícita o art. 794 da CLT que diz: nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes.

    Item IV - CERTO: transcrição literal do livro do examinador. Para que ocorra a nulidade, é preciso o nexo entre a prova ilícita e o convencimento do julgador. O autor cita a seguinte jurisprudência: Ver AP n° 307-3/DF; HC n° 69.912·0/RS. Atente-se, ainda, para a seguinte ementa: "(... ) Fruits of the poisonous tree. O Supremo Tribunal Federal, por maioria da votos, assentou entendimento no sentido de que sem a edição de lei definidora das hipóteses e da forma indicada no art. 5º, XII, da Constituição, não pode o juiz autorizar a interceptação telefônica para fins de investigação criminal. Assentou, ainda, que 'a ilicitude da interceptação telefônica' - a falta de lei que, nos termos do referido dispositivo, venha a discipliná-la e viabilizá-la - contamina outros elementos probatórios eventualmente coligidos, oriundos direta ou indiretamente, das informações obtidas na escuta" (HC n° 73.304-SP, reI. Min. Ilmar Galvão, julgado em 9/05/1995).

    Fonte: Silva Neto, Manoel Jorge. Curso.

  • Assertiva A

    Todas as assertivas estão corretas.

    I – Pode-se afirmar que o problema das provas obtidas por meios ilícitos não é recente, tendo surgido no campo penal, quando o estado passou a utilizar-se de violência para a confissão do acusado, da busca ilegal, da interceptação telefônica ou de correspondência sem autorização legal.

    II – Se o processo judicial deve ser incondicionalmente instruído pela cláusula do devido processo legal, torna-se evidente que a prova que ampara a decisão judicial que afetará os bens e a liberdade das pessoas deva ser obtida de forma lícita, porque o processo submete-se a comando constitucional que consagra a ética no contexto probatório.

    III – De sorte a obter a anulação da decisão de mérito, deverá sempre ser observado o nexo de causalidade entre a prova ilícita e o convencimento do julgador. Assim, se houve utilização de outra prova para fundamentar a decisão de mérito que não a considerada ilícita, não se cogita de nulidade dessa decisão.

    IV – Demonstrada a relação existente entre a prova ilícita e a conclusão do magistrado, serão contaminadas todas as provas ilícitas e as delas derivadas, assim como o ato judicial nelas fundamentado. É a aplicação da Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada, de iterativa utilização na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

    "Das provas ilícitas no Direito brasileiro"- Rodrigo Garcia da Fonseca

  • doutrinação

  • Escritor de doutrina deveria ser vedado participar de banca, escrevo um livro e sou examinador? Tenho certeza que todo mundo consegue perceber que é antiético e imoral.

  • Questão ótima , consegui responder tendo lido o livro do Renato Brasileiro

  • Concordo totalmente na crítica quanto ao doutrinador ter participado da banca, mas não entendi as críticas quanto ao conteúdo da questão, me parece correta sem maiores problemas. Qual foi mesmo o motivo da indignação?

  • I – Pode-se afirmar que o problema das provas obtidas por meios ilícitos não é recente, tendo surgido no campo penal, quando o estado passou a utilizar-se de violência para a confissão do acusado, da busca ilegal, da interceptação telefônica ou de correspondência sem autorização legal.

    II – Se o processo judicial deve ser incondicionalmente instruído pela cláusula do devido processo legal, torna-se evidente que a prova que ampara a decisão judicial que afetará os bens e a liberdade das pessoas deva ser obtida de forma lícita, porque o processo submete-se a comando constitucional que consagra a ética no contexto probatório.

    III – De sorte a obter a anulação da decisão de mérito, deverá sempre ser observado o nexo de causalidade entre a prova ilícita e o convencimento do julgador. Assim, se houve utilização de outra prova para fundamentar a decisão de mérito que não a considerada ilícita, não se cogita de nulidade dessa decisão.

    IV – Demonstrada a relação existente entre a prova ilícita e a conclusão do magistrado, serão contaminadas todas as provas ilícitas e as delas derivadas, assim como o ato judicial nelas fundamentado. É a aplicação da Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada, de iterativa utilização na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

  • III - De sorte a obter a anulação da decisão de mérito, deverá sempre ser observado o nexo de causalidade entre a prova ilícita e o convencimento do julgador. Assim, se houve utilização de outra prova para fundamentar a decisão de mérito que não a considerada ilícita, não se cogita de nulidade dessa decisão.

    Acredito que essa deveria ter sido considerada errada, tendo em vista que é equivocada a afirmação de que "não se cogita de nulidade dessa decisão". Isso porque a prova lícita pode decorrer de uma ilícita, o que tornaria a decisão nula. Ademais, a decisão também pode padecer de outros vícios. Portanto, se cogita sim a nulidade da decisão.

  • A solução da questão demanda conhecimento doutrinário acerca das provas ilícitas no processo penal. Analisemos cada um dos itens.

    I) CORRETA. Como o Estado muitas vezes se utilizava de violência para a confissão do acusado, a própria Constituição Federal, inaugurando um Estado Democrático de Direito, dispôs em seu art. 5º, LVI que são inadmissíveis no processo as provas obtidas por meios ilícitos; como também o CPP que afirma: são inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legai, de acordo com art. 157.
    II) CORRETA. O devido processo legal tem relação com o princípio da legalidade e deve ser garantido ao réu a correta aplicação da lei, sendo a prova ilícita proibida no ordenamento jurídico, fruto justamente desse devido processo legal, a decisão judicial deve ser amparada em provas lícitas: “consagrando-se a busca pelo processo escorreito e ético, proíbe-se a produção de provas ilícitas, constituídas ao arrepio da lei, com o fim de produzir efeito de convencimento do juiz, no processo penal." (NUCCI, 2014, p. 85).
    III) CORRETA.  É o entendimento de Nucci, por exemplo, pois se houver alguma prova independente lícita, não se anulará a decisão:

    “Considerando-se que a prova ilícita não pode gerar outra ou outras que se tornem lícitas, ao contrário, todas as que advierem da ilícita são igualmente inadmissíveis, a única exceção concentra-se na prova de fonte independente. A prova originária de fonte independente não se macula pela ilicitude existente em prova correlata. Imagine-se que, por escuta clandestina, logo ilegal, obtém-se a localização de um documento incriminador em relação ao indiciado. Ocorre que, uma testemunha, depondo regularmente, também

    indicou à polícia o lugar onde se encontrava o referido documento. Na verdade, se esse documento fosse apreendido unicamente pela informação surgida da escuta, seria prova ilícita por derivação e inadmissível no processo. Porém, tendo em vista que ele teve fonte independente, vale dizer, seria encontrado do mesmo modo, mesmo que a escuta não tivesse sido feita, pode ser acolhido como prova lícita."

    O próprio CPP em seu art. 157, §1º afirma que: são também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.


    IV) CORRETA. A teoria da árvore dos frutos envenenada diz respeito a quando uma prova é produzida por meios ilícitos e outras provas daí advenham, desse modo esta última prova também não pode ser utilizada no processo, consequentemente não poderá fundamentar a decisão do juiz. Veja a jurisprudência do STF:

    “Examinando novamente o problema da validade de provas cuja obtenção não teria sido possível sem o conhecimento de informações provenientes de escuta telefônica autorizada por juiz - prova que o STF considera ilícita, até que seja regulamentado o art. 5º, XII, da CF ("é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;") -, o Tribunal, por maioria de votos, aplicando a doutrina dos "frutos da árvore envenenada", concedeu habeas corpus impetrado em favor de advogado acusado do crime de exploração de prestígio (CP, art. 357, par. único), por haver solicitado a seu cliente (preso em penitenciária) determinada importância em dinheiro, a pretexto de entregá-la ao juiz de sua causa. Entendeu-se que o testemunho do cliente - ao qual se chegara exclusivamente em razão da escuta -, confirmando a solicitação feita pelo advogado na conversa telefônica, estaria "contaminado" pela ilicitude da prova originária. Vencidos os Ministros Carlos Velloso, Octavio Gallotti, Sydney Sanches, Néri da Silveira e Moreira Alves, que indeferiam o habeas corpus, ao fundamento de que somente a prova ilícita - no caso, a escuta - deveria ser desprezada." Precedentes citados: AHC 69912-RS (DJ de 26.11.93), HC 73351-SP (Pleno, 09.05.96; v. Informativo nº 30). HC 72.588-PB, rel. Min. Maurício Corrêa, 12.06.96.

    Desse modo, todos os itens estão corretos.


    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA D


    Referências Bibliográficas:


    NUCCI. Guilherme de Souza. Manual de processo penal e execução penal.  11. ed. rev. e atual. – Rio de Janeiro: Forense, 2014.

  • A título de exemplo, suponha-se que alguém tenha sido constrangido, mediante tortura, a confessar a prática de um crime de homicídio. Indubitavelmente, essa confissão deverá ser declarada ilícita. Pode ser que, dessa prova ilícita originária, resulte a obtenção de uma prova aparentemente lícita (v.g., localização e apreensão de um cadáver). Apesar da apreensão do cadáver ser aparentemente lícita, percebe-se que há um nexo causal inequívoco entre a confissão mediante tortura e a localização do cadáver. Em outras palavras, não fosse a prova ilícita originária, jamais teria sido possível a prova que dela derivou. Nessa linha de pensamento, é possível concluir que a ilicitude da prova originária transmite-se, por repercussão, a todos os dados probatórios que nela se apoiem, ou dela derivem, ou, finalmente, nela encontrem o seu fundamento causal.

     

    O precedente que originou a construção do conceito de prova ilícita por derivação está ligado ao caso SILVERTHORNE LUMBER CO v. US, de 1920, em que a Suprema Corte norte-americana reputou inválida uma intimação que tinha sido expedida com base numa informação obtida por meio de uma busca ilegal. A acusação não poderia usar no processo a prova obtida diretamente da busca ilegal, nem a prova obtida indiretamente por meio da intimação baseada nessa busca. Posteriormente, no julgamento do caso NARDONE v. US (1939), foi cunhada a teoria dos frutos da árvore envenenada (em inglês, fruits of the poisonous tree, segundo a qual o vício da planta se transmite a todos os seus frutos), ou taint doctrine.

     

     

     

     

     

    Manual de Processo Penal Renato Brasileiro de Lima 2019 - 4 edição pag. 841 a 843.

  • Alguém pode explicar a IV.

  • Continuo sem entender essa III

  • Depois que fiz o curso em vídeo de penal e processo penal com mentoria do Professor Talon, nunca mais errei questões deste tipo! Pra quem se interessar, segue o link:

    shorturl.at/zLQ59

  • Eis o momento que penso se to fazendo questão de processo do trabalho ou processo penal? hahahaha o pobre concurseiro tem que saber tudo

  • Cara, eu li rapidamente esse teu ''X Você'' e tinha entendido outra coisa.

  • essa foi pra nao zerar kkkk

  • Eu errando a questão tbm....

  • R ... e Sullivan Concurseiro, apesar de o edital do concurso do MPT não trazer processo penal como matéria cobrada, o item III e IV estão corretos Com base no art. 157 do CPP. 

    O item III fala que "de sorte a obter a anulação da decisão de mérito, deverá sempre ser observado o nexo de causalidade entre a prova ilícita e o convencimento do julgador. Assim, se houve utilização de outra prova para fundamentar a decisão de mérito que não a considerada ilícita, não se cogita de nulidade dessa decisão" o que está de acordo com o art. 157, § 1º, do CPP, que prever que "São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras". 

    Já o item IV ao afirmar que "demonstrada a relação existente entre a prova ilícita e a conclusão do magistrado, serão contaminadas todas as provas ilícitas e as delas derivadas, assim como o ato judicial nelas fundamentado. É a aplicação da Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada, de iterativa utilização na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal" que também está de acordo com o art. 157, § 1º, do CPP, que prever que "São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras".

  • Esse seu X me assustou tbm kkk