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ID
781450
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base nas disposições do texto constitucional a respeito do Poder Judiciário analise as proposições abaixo e indique a alternativa correta:

I - São órgãos do Poder Judiciário: o Supremo Tribunal Federal; o Conselho Nacional de Justiça; o Superior Tribunal de Justiça; os Tribunais Regionais Federais e Juizes Federais; os Tribunais e Juizes do Trabalho; os Tribunais e Juizes Eleitorais; os Tribunais e Juizes Militares; os Tribunais e Juizes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

II - É obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou alternadas em lista do merecimento.

III - Na apuração de antiguidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços de seus membos, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação.

IV - O subsídio dos Ministros dos Tribunais Superiores corresponderá a noventa por cento do subsídio mensal fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal e os subsídios dos demais magistrados serão fixados em lei e escalonados, em nível federal e estadual, conforme as respectivas categorias da estrutura judiciária nacional, não podendo a diferença entre uma e outra ser inferior a dez por cento, nem exceder a noventa por cento do subsídio mensal dos Ministros dos Tribunais Superiores.

V - As decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria de dois terços de seus membros.

Alternativas
Comentários
  • Bom, colegas, analisando as assertivas;
    • A assertiva I esta CORRETA-  O artigo 92 da CF/88 de forma taxativa menciona os órgãos pertencentes ao PODER JUDICIÁRIO: STF, CNJ, STJ, TRT E JUÍZES FEDERAIS, TRIBUNAIS E JUÍZES DO TRABALHO, TRIBUNAIS E JUÍZES ELEITORAIS, TRIBUNAIS E JUÍZES MILITARES, TRIBUNAIS E JUÍZES DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS.

    • A ASSERTIVA II ESTA INCORRETA, PORQUE O ARTIGO 93, II, "a", AFIRMA QUE É OBRIGATÓRIA A PROMOÇÃO DO JUIZ QUE FIGURE POR TRÊS VEZES CONSECUTIVAS OU CINCO ALTERNADAS EM LISTA DE MERECIMENTO.A QUESTÃO USAVA APENAS O PARÂMETRO DE TRÊS PARA AS DUAS HIPÓTESES.


                                                             

    • A ASSERTIVA III ESTA CORRETA, CFE ARTIGO 93, II, "d" da CF/88 - Na apuração de antiguidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços de seus membos, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação.

     

    • A ASSERTIVA IV ESTA INCORRETA, CFE ARTIGO 93, V DA CF/88 POIS ESTABELECE O SUBSÍDIO DOS MINISTROS DOS TRIBUNAIS SUPERIORES EM 95% E NÃO 90% COMO NO ENUNCIADO - O subsídio dos Ministros dos Tribunais Superiores corresponderá a noventa por cento do subsídio mensal fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal e os subsídios dos demais magistrados serão fixados em lei e escalonados, em nível federal e estadual, conforme as respectivas categorias da estrutura judiciária nacional, não podendo a diferença entre uma e outra ser inferior a dez por cento, nem exceder a noventa por cento do subsídio mensal dos Ministros dos Tribunais Superiores.

     

    • A ASSERTIVA V ESTA INCORRETA, PORQUE AS DECISÕES DISCIPLINARES SERÃO TOMADAS PELO VOTO DA MAIORIA ABSOLUTA DE SEUS MEMBROS E NÃO 2/3 - As decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria de dois terços de seus membros.

                                                              
  • No quesito IV não está só errado o percentual, bem como a diferença entre as categorias que seria vedado ser SUPERIOR A 10% OU INFERIOR A 5%....
  • Acho que nossa amiga se equivocou! 

    Opção (V)

    O certo seria:

    X - as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros; (Alterado pela EC-000.045-2004)
  • GABARITO A. 
    Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
    I - o Supremo Tribunal Federal;
    I-A o Conselho Nacional de Justiça; 
    (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    II - o Superior Tribunal de Justiça;
    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
    VI - os Tribunais e Juízes Militares;
    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
    II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antigüidade e merecimento, atendidas as seguintes normas: d) na apuração de antigüidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços de seus membros, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação;
    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
  • Atentar para a diferença:

    CF, Art. 93, V - o subsídio dos Ministros dos Tribunais Superiores corresponderá a noventa e cinco por cento do subsídio mensal fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal e os subsídios dos demais magistrados serão fixados em lei e escalonados, em nível federal e estadual, conforme as respectivas categorias da estrutura judiciária nacional, não podendo a diferença entre uma e outra ser superior a dez por cento ou inferior a cinco por cento, nem exceder a noventa e cinco por cento do subsídio mensal dos Ministros dos Tribunais Superiores, obedecido, em qualquer caso, o disposto nos arts. 37, XI, e 39, § 4º.

    x

    CF, art. 37, XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como li-mite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o sub-sídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tri-bunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos
  • Gabarito letra a).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

    I) Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

     

    I - o Supremo Tribunal Federal;

     

    I-A o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (SEM FUNÇÃO JURISDICIONAL)

     

    II - o Superior Tribunal de Justiça;

     

    II-A - o Tribunal Superior do Trabalho; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 92, de 2016). ATENÇÃO: ADICIONADO ANO PASSADO.

     

    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

     

    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

     

    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

     

    VI - os Tribunais e Juízes Militares;

     

    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

     

     

    * OBS. O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), Tribunal Marítimo e o Tribunal de Contas da União, dos Estados, do Município e dos Municípios não são orgãos do Poder Judiciário, apesar de seus respctivos nomes.

     

     

    ** Ministério Público (Art. 127), Advocacia Pública (Art. 131), Advocacia (Bancas usam a expressão Advocacia Privada e também está correto. Art. 133) e Defensoria Pública (Art. 134) = FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA.

     

    DICA: RESOLVER A Q339131

     

     

    II) Art. 93, II, "a": é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento.

     

     

    III) Art. 93, II, "d": na apuração de antigüidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços de seus membros, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação.

     

    DICA: NESSA CAPÍTULO "DO PODER JUDICIÁRIO", A EXPRESÃO "DOIS TERÇOS" APARECE EM 3 LUGARES APENAS, SENDO ELES:

     

    - RECUSAR O JUIZ MAIS ANTIGO (DISPOSITIVO ACIMA);

     

    -  STF RECUSAR O RECURSO EXTRAORDINÁRIO (Art. 102, § 3º);

     

    - STF APROVAR, REVISAR, OU CANCELAR SÚMULA VINCULANTE (Art. 103-A).

     

    * NOS DEMAIS CASOS, O QUÓRUM É MAIORIA ABSOLUTA.

     

     

    IV) Art. 93, V: o subsídio dos Ministros dos Tribunais Superiores corresponderá a noventa e cinco por cento do subsídio mensal fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal e os subsídios dos demais magistrados serão fixados em lei e escalonados, em nível federal e estadual, conforme as respectivas categorias da estrutura judiciária nacional, não podendo a diferença entre uma e outra ser superior a dez por cento ou inferior a cinco por cento, nem exceder a noventa e cinco por cento do subsídio mensal dos Ministros dos Tribunais Superiores, obedecido, em qualquer caso, o disposto nos arts. 37, XI, e 39, § 4º.

     

     

    V) Art. 93, X: as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros. (BASTA LEMBRAR A "REGRA" DO ITEM "III", PARA SABER QUE O QUÓRUM NÃO É DE 2/3).

     

     

     

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  • Considerando a inclusão do TST no rol do art. 92, pela EC 92/2016, entendo que a questão esteja desatualizada, visto que todas as assertivas consideram o item I correto, quando, atualmente, ele está incompleto e, portanto, incorreto.

    CF/88, art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

    I - o Supremo Tribunal Federal;

    I-A o Conselho Nacional de Justiça;

    II - o Superior Tribunal de Justiça;

    II-A - o Tribunal Superior do Trabalho; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 92, de 2016)

    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

    VI - os Tribunais e Juízes Militares;

    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.