A questão exige conhecimento acerca da ordem econômica e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante aos princípios gerais da atividade econômica. Vejamos:
a) redução das desigualdades regionais e sociais.
Correto. Trata-se de princípio da ordem econômica, nos termos do art. 170, VII, CF: Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: VII - redução das desigualdades regionais e sociais;
b) soberania nacional.
Correto. Trata-se de princípio da ordem econômica, nos termos do art. 170, I, CF: Art. 170. I - soberania nacional;
c) função social da propriedade.
Correto. Trata-se de princípio da ordem econômica, nos termos do art. 170, III, CF: Art. 170. III - função social da propriedade;
d) defesa do consumidor.
Correto. Trata-se de princípio da ordem econômica, nos termos do art. 170, V, CF: Art. 170. V - defesa do consumidor;
e) tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno e médio portes constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no Pais.
Errado e, portanto, gabarito da questão. Um dos princípios adotados é o tratamento favorecido para empresas de pequeno porte (e não de microempresas e empresas de médio porte). Inteligência do art. 170, IX, CF: Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.
Gabarito: E