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ID
781468
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com base nas disposições do Código Civil vigente analise as proposições abaixo e indique a alternativa correta:

I - São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil: os menores de dezesseis anos; os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos; os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.

II - São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer: os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos; os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham perdido, por completo, o discernimento; os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo; os pródigos.

III - Dentre outras hipóteses legais, cessará, para os menores, a incapacidade: pelo casamento, se o menor tiver dezesseis anos completos; pelo exercício de emprego público efetivo ou temporário, mas que garanta economia própria ao menor; pela colação de grau em curso de ensino superior ou curso técnico profissionalizante de segundo grau; pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de refação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

IV - A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva. Pode ser decretada a ausência presumida de alguém, sem declaração de sua morte, no caso de restar desaparecido em campanha ou feito prisioneiro e não for encontrado até dois anos após o termino da guerra.

V - Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.

Alternativas
Comentários

  • I - Correta. Exatamente como dispõe o Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil: I - os menores de dezesseis anos; II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos; III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.
    II - Incorreta. Os que, por deficiência mental, tenham perdido, por completo, o discernimento são absolutamente incapazes e não relativamente.
    III - Incorreta. O parágrafo único do art. 5º prevê que cessará, para os menores, a incapacidade pelo exercício de emprego público efetivo e não pelo emprego temporário. Além disso, a colação de grau deve ser em curso de ensino superior, e não em curso técnico profissionalizante. As demais hipóteses estão em sintonia com o artigo mencionado.
    IV - Incorreta. O erro está em afirmar que pode ser decretada a ausência presumida. Conforme preceitua o artigo 7º do CC, o que pode ser declarada é a morte presumida, sem decretação de ausência.
    V - Correta. Dispõe o Art. 8o Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos. 
  • Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:

    I - os menores de dezesseis anos;

    II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;

    III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.

    Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;

    III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;

    IV - os pródigos.

    Parágrafo único. A capacidade dos índios será regulada por legislação especial.

    Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    II - pelo casamento;

    III - pelo exercício de emprego público efetivo;

    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

    Art. 6o A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva.

    Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

    II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

  • Afirmativa I - correta.
    afirmativa II- os que por deficiência mental tenham perdido por completo o discernimento são absolutamente incapazes.
    afirmativa III- não cessa a incapacidade pelo exercicio temporário de emprego e pelo curso técnico profissionalizante de segundo grau
    Afirmativa IV -a morte presumida pode ser declarada sem a decretação de ausência.  O que não se decreta é a ausência já se decretando a morte.
    Afirmativa V- correta
  • I -

    Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:

    I - os menores de dezesseis anos;

    II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;

    III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.


    II- 

    Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;

    III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;

    IV - os pródigos.



    III-

    Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    II - pelo casamento;

    III - pelo exercício de emprego público efetivo;

    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.


    IV-

    rt. 6o A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva.

    Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

    II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.



    V-

    Art. 8o Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.



    SENDO QUE CORRETA É A LETRA                 A

  • IV - A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva. Pode ser decretada a ausência presumida de alguém, sem declaração de sua morte, no caso de restar desaparecido em campanha ou feito prisioneiro e não for encontrado até dois anos após o termino da guerra.

    O erro do item está na troca das expressões DECRETADA ao invés de DECLARADA; e DECLARADA ao invés de DECRETADA.
  • Complementando...

    Na alternativa III, além dos erros já apontados pelos colegas, há o erro em condicionar a emacipação pelo casamento à idade mínima de 16 anos do nubente. O quê não é verdade, pois há duas hipóteses em que o menor de 16 anos pode se casar

    Art. 1.520, CC: admite-se casamento de pessoa com idade inferior a 16 anos:
    a) em caso de gravidez;
    b) para evitar a imposição ou cumprimento de pena criminal.
  • Questão "barbadinha": assegurando que o item III está INcorreto, resta uma única alternativa certa.
    Mas Bah!


  • Só para constar:

    Comoriência (art. 8º do CC/2002): Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos. Sendo que essa presunão é relativa, já que, casp a perícia identificque quem morreu 1º, esta prevalecerá.

    Ocasião neste contexto não quer dizer mesmo lugar, e sim ao mesmo tempo.

    Como exemplo temos o casal italiano que morreram na mesma ocasião, ou seja, morreram ao mesmo tempo só que em lugares diferentes.

    Bom estudo!
  • Gleice, o erro mais gritante da questão foi a troca dos termos ausência e morte    

    IV - A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva. Pode ser decretada a ausência presumida de alguém, sem declaração de sua morte, no caso de restar desaparecido em campanha ou feito prisioneiro e não for encontrado até dois anos após o termino da guerra.    

    O correto é pode ser declarada a morte presumida de alguém, sem decretação de sua ausência     

    Art. 6º A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva.    

    Art. 7º Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:    

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

    II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

  • Questão desatualizada pelo seguinte motivo:

    Com a edição da Lei 13.146 de 2015, que institui a inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatudo da Pessoa com Deficiência), o art. 3º do Código Civil, que trata da incapacidade absoluta, foi alterado com a revogação dos incisos I a III, que é o texto do item I da questão, que, agora, não é mais válido. Bem como, foi alterado o art. 4º, inciso III do Código Civil, que trata da incapacidade relativa, que corresponde ao item II da questão, que deixou de ser válido. Ambas as alterações excluiram os casos de enfermidade ou deficiência mental, os que, por discernimento reduzido não podem exprimir sua vontade, os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo, do rol das incapacidades civis, pois estimulam a discriminação e não promovem a inclusão social e cidadã dos indivíduos.