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ID
781471
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com base nas disposições do Código Civil vigente analise as proposições abaixo e indique a alternativa correta:

I - Para atendimento do direito público à informação, o nome da pessoa pode ser empregado por outrem em publicações ou representações, ainda que a exponham ao desprezo público, salvo se tenham intenção difamatória.

II - Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

III - É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuíta do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.

IV - O pseudônimo goza da proteção que se dá ao nome. Tratando-se, então, de um verdadeiro direito de personalidade, a proteção jurídica do pseudônimo utilizado pela pessoa não se mitiga em face da licitude, ou não, da atividade em que empregado, pois os direitos de personalidade são indisponíveis e irrenunciáveis.

V - Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidado, ou se se destinarem a fins comerciais.

Alternativas
Comentários
  • I - Errada. Art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória. 
    II - Correta. Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei. Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.
    III - Correta. Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
    IV - Errada. Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.
    V - Correta. Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.
  • faltou um detalhe

    Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

    Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.

  • Correta: D

    Uma observação em relação ao item II.
    O art. 20, Parágrafo Único, CC trata da
    lesão indireta relativa à imagem (exclui os colaterais até o 4º  grau). Portanto se tratasse de lesão à IMAGEM, estariam excluídosos colaterais até o 4º  grau.
  • Afirmativa I- o nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que exponham ao desprezo público ainda quando não haja intenção difamatória.
    Afirmativa II- correta
    afirmativa III- correta
    Afirmativa IV - o pseudônimo adotado para atividade licíta goza de proteção que se dá ao nome - art. 19 CC
    Afirmativa V-corret
  • OLÁ PESSOAL ... EU NÃO ENTENDI O ENUNCIADO DA PREMISSA  lV    ( Q FALA DO PSUDÔNIMO )


    ALGUÉM PODERIA ME EXPLICAR POR FAVOR ?
    DESDE JÁ, OBRIGADO.
  • Art. 19. O pseudônimo (É O SOBRENOME DO INDIVÍDUO) adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.
    GABARITO D.
  • Opção 'D'.

    Todas retiradas da letra da lei, porém somente as opções II, III e V estão corretas (gabarito: D). As outras foram modificadas e não estão conforme o texto original. Vejamos:

    I - Opção Incorreta.
    Art. 17, CC - O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.

    II - Opção Correta.
    Art. 12, CC - Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei. Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

    III - Opção Correta.
    Art. 14, CC - É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

    IV - Opção Incorreta .
    Art. 19, CC - O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

    V - Opção Correta.
    Artigo 20, CC - Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.
     

  • Todos os itens abordam o conhecimento literal da lei, mas o item I:
    (Para atendimento do direito público à informação, o nome da pessoa pode ser empregado por outrem em publicações ou representações, ainda que a exponham ao desprezo público, salvo se tenham intenção difamatória)
    está correto segundo entendimento jurisprudencial, tomado após a ponderação entre o direito à informação x imagem do indivíduo, pois percebe-se no item que o objetivo é informar e não difamar.
  • Caro colega Silva

    Quando tratamos de "PSEUDÔNIMO" não nos referimos ao sobrenome, e sim ao apelido, que não necessariamente está ligado ao nome de família.

    Abraços! 
  • Art. 19 do CC. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.
    Frisa-se que a lei é clara: o pseudônimo que goza da mesma proteção que o nome é o adotado
    para atividades lícitas.

    fonte: Código Civil de 2002

    O que é Pseudônimo:

     

    Pseudônimo é um nome fictício usado por um indivíduo como alternativa ao seu nome legal, e é um termo que vem da Grécia antiga. Geralmente é um nome inventado por pessoas como escritores, poetas, jornalistas, artistas e outras pessoas famosas que não querem ou não podem assinar suas próprias obras.

    Nem sempre o pseudônimo é totalmente diferente do nome, pode ser apenas uma mudança de letra ou outra, ou porque o nome de batismo é muito diferente ou difícil de compreender.  O pseudônimo é tutelado pela lei quando adquire a mesma importância do nome oficial.

    Alguns pseudônimos de pessoas famosas :

    Lenine = Wladimir Ilitch Ulianov
    Stalin = Yossef Dzhugasvili
    Alan Kardec = Léon Denizart Rivail
    Mark Twain = Samuel Clemens

    Fonte: http://www.significados.com.br/pseudonimo/

  • ELABORAÇAO OTIMA DA QUESTAO ,USOU A LEGISLAÇAO FRIAMENTE,SO BASTA O CANDIDATO TER ESTUDADO O CAPITULO II DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE
  • Alguém poderia me sanar, por favor!!

    eis a dúvida

    IV - O pseudônimo goza da proteção que se dá ao nome. Tratando-se, então, de um verdadeiro direito de personalidade, a proteção jurídica do pseudônimo utilizado pela pessoa não se mitiga em face da licitude, ou não, da atividade em que empregado, pois os direitos de personalidade são indisponíveis e irrenunciáveis.

    Significado de Mitigar

    v.t.d e v.pron. Fazer com que fique mais brando, mais tênue; diminuir a intensidade; tornar menos doloroso, mais suave; abrandar: mitigar a dor, o sofrimento; sua dor mitigou-se com palavras de carinho. 
    (Etm. do latim: mitigare)

    Traduzindo...

    IV - O pseudônimo goza da proteção que se dá ao nome. Tratando-se, então, de um verdadeiro direito de personalidade, a proteção jurídica do pseudônimo utilizado pela pessoa não se ATENUA/ABRANDA em face/FRENTE da/A licitude, ou não, da atividade em que empregado, pois os direitos de personalidade são indisponíveis e irrenunciáveis.

    Significa que a proteção continua como se fosse a do NOME, e não diminui frente a
    licititude.  Não é isso??

    Até onde eu sei não goza de proteção FRENTE A I-L-I-C-I-T-U-D-E.



     

  • Acho que o erro está na parte "OU NÃO". 
    Se não for isso eu não sei onde está o erro, pois entendi exatamente como  colega acima.
  • Pessoal,
    Com base no art. 19 do Código Civil, vamos procurar entender o item "IV" -
    cabendo, primeiramente, entender que pseudônimo é um nome fictício usado por um indivíduo como alternativa ao seu nome (Exemplo: XUXA).

    Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.
    1. O ordenamento jurídico brasileiro protege o pseudônimo ou codinome, da mesma maneira que protege o NOME;
    2. O pseudônimo, adotado para atividades lícitas, goza da mesma proteção que se dá ao nome.
    - Eles estão muito presentes nas atividades artísticas. Exemplo: Arlete Pinheiro Esteves da Silva Torres (pseudônimo: Fernanda Montenegro).
    - Havendo deturpação da imagem de alguém por meio de seu pseudônimo, caberá a ela o direito a pleitear indenização.

    O previsto no artigo 19 não se estende às situações de atividades ilícitas.
    Tomemos em análise, o caso de traficantes - que comumente usam pseudônimos e adotam atividades ilícitas: não estão protegidos.
    Por outro lado, se uma reportagem falar sobre atividade ilícita usando o pseudônimo do suposto autor - quando na verdade tal atividade era lícita -, basta à vítima provar que a atividade era lícita e terá direito à indenização.


    Diante disso, o item IV está errado porque afirma a proteção ao nome e ao pseudônimo independentemente da atividade ser lícita ou não - o que não encontra sustentação no direito positivo brasileiro.
    http://notasdeaula.org/dir2/direito_civil1_16-09-08.html

    Bons estudos!
  • I - (incorreto) Para atendimento do direito público à informação, o nome da pessoa pode ser empregado por outrem em publicações ou representações, ainda que a exponham ao desprezo público, salvo se tenham intenção difamatória. (art. 17, CC) *não pode.

    II - (correto) Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau. (art. 12, caput e parágrafo único do CC) *texto exato do artigo.

    III - (correto) É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo. (art. 14, caput e parágrafo único do CC) *texto exato do artigo.

    IV - (Incorreto) O pseudônimo goza da proteção que se dá ao nome. Tratando-se, então, de um verdadeiro direito de personalidade, a proteção jurídica do pseudônimo utilizado pela pessoa não se mitiga em face da licitude, ou não, da atividade em que empregado, pois os direitos de personalidade são indisponíveis e irrenunciáveis. (art. 19, CC) *o pseudônimo só goza de proteção se destinado a atividades LÍCITAS.

    V - (correto) Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais. (art. 14, caput do CC) *texto exato do artigo.

    Destarte, alternativa correta "D".