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I - Errada. Art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.
II - Correta. Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei. Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.
III - Correta. Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
IV - Errada. Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.
V - Correta. Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.
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faltou um detalhe
Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.
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Correta: D
Uma observação em relação ao item II.
O art. 20, Parágrafo Único, CC trata da lesão indireta relativa à imagem (exclui os colaterais até o 4º grau). Portanto se tratasse de lesão à IMAGEM, estariam excluídosos colaterais até o 4º grau.
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Afirmativa I- o nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que exponham ao desprezo público ainda quando não haja intenção difamatória.
Afirmativa II- correta
afirmativa III- correta
Afirmativa IV - o pseudônimo adotado para atividade licíta goza de proteção que se dá ao nome - art. 19 CC
Afirmativa V-corret
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OLÁ PESSOAL ... EU NÃO ENTENDI O ENUNCIADO DA PREMISSA lV ( Q FALA DO PSUDÔNIMO )
ALGUÉM PODERIA ME EXPLICAR POR FAVOR ?
DESDE JÁ, OBRIGADO.
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Art. 19. O pseudônimo (É O SOBRENOME DO INDIVÍDUO) adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.
GABARITO D.
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Opção 'D'.
Todas retiradas da letra da lei, porém somente as opções II, III e V estão corretas (gabarito: D). As outras foram modificadas e não estão conforme o texto original. Vejamos:
I - Opção Incorreta.
Art. 17, CC - O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.
II - Opção Correta.
Art. 12, CC - Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei. Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.
III - Opção Correta.
Art. 14, CC - É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
IV - Opção Incorreta .
Art. 19, CC - O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.
V - Opção Correta.
Artigo 20, CC - Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.
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Todos os itens abordam o conhecimento literal da lei, mas o item I:
(Para atendimento do direito público à informação, o nome da pessoa pode ser empregado por outrem em publicações ou representações, ainda que a exponham ao desprezo público, salvo se tenham intenção difamatória)
está correto segundo entendimento jurisprudencial, tomado após a ponderação entre o direito à informação x imagem do indivíduo, pois percebe-se no item que o objetivo é informar e não difamar.
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Caro colega Silva
Quando tratamos de "PSEUDÔNIMO" não nos referimos ao sobrenome, e sim ao apelido, que não necessariamente está ligado ao nome de família.
Abraços!
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Art. 19 do CC. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.
Frisa-se que a lei é clara: o pseudônimo que goza da mesma proteção que o nome é o adotado
para atividades lícitas.
fonte: Código Civil de 2002
O que é Pseudônimo:
Pseudônimo é um nome fictício usado por um indivíduo como alternativa ao seu nome legal, e é um termo que vem da Grécia antiga. Geralmente é um nome inventado por pessoas como escritores, poetas, jornalistas, artistas e outras pessoas famosas que não querem ou não podem assinar suas próprias obras.
Nem sempre o pseudônimo é totalmente diferente do nome, pode ser apenas uma mudança de letra ou outra, ou porque o nome de batismo é muito diferente ou difícil de compreender. O pseudônimo é tutelado pela lei quando adquire a mesma importância do nome oficial.
Alguns pseudônimos de pessoas famosas :
Lenine = Wladimir Ilitch Ulianov
Stalin = Yossef Dzhugasvili
Alan Kardec = Léon Denizart Rivail
Mark Twain = Samuel Clemens
Fonte: http://www.significados.com.br/pseudonimo/
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ELABORAÇAO OTIMA DA QUESTAO ,USOU A LEGISLAÇAO FRIAMENTE,SO BASTA O CANDIDATO TER ESTUDADO O CAPITULO II DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE
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Alguém poderia me sanar, por favor!!
eis a dúvida
IV - O pseudônimo goza da proteção que se dá ao nome. Tratando-se, então, de um verdadeiro direito de personalidade, a proteção jurídica do pseudônimo utilizado pela pessoa não se mitiga em face da licitude, ou não, da atividade em que empregado, pois os direitos de personalidade são indisponíveis e irrenunciáveis.
Significado de Mitigar
v.t.d e v.pron. Fazer com que fique mais brando, mais tênue; diminuir a intensidade; tornar menos doloroso, mais suave; abrandar: mitigar a dor, o sofrimento; sua dor mitigou-se com palavras de carinho.
(Etm. do latim: mitigare)
Traduzindo...
IV - O pseudônimo goza da proteção que se dá ao nome. Tratando-se, então, de um verdadeiro direito de personalidade, a proteção jurídica do pseudônimo utilizado pela pessoa não se ATENUA/ABRANDA em face/FRENTE da/A licitude, ou não, da atividade em que empregado, pois os direitos de personalidade são indisponíveis e irrenunciáveis.
Significa que a proteção continua como se fosse a do NOME, e não diminui frente a licititude. Não é isso??
Até onde eu sei não goza de proteção FRENTE A I-L-I-C-I-T-U-D-E.
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Acho que o erro está na parte "OU NÃO".
Se não for isso eu não sei onde está o erro, pois entendi exatamente como colega acima.
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Pessoal,
Com base no art. 19 do Código Civil, vamos procurar entender o item "IV" - cabendo, primeiramente, entender que pseudônimo é um nome fictício usado por um indivíduo como alternativa ao seu nome (Exemplo: XUXA).
Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.
1. O ordenamento jurídico brasileiro protege o pseudônimo ou codinome, da mesma maneira que protege o NOME;
2. O pseudônimo, adotado para atividades lícitas, goza da mesma proteção que se dá ao nome.
- Eles estão muito presentes nas atividades artísticas. Exemplo: Arlete Pinheiro Esteves da Silva Torres (pseudônimo: Fernanda Montenegro).
- Havendo deturpação da imagem de alguém por meio de seu pseudônimo, caberá a ela o direito a pleitear indenização.
O previsto no artigo 19 não se estende às situações de atividades ilícitas.
Tomemos em análise, o caso de traficantes - que comumente usam pseudônimos e adotam atividades ilícitas: não estão protegidos.
Por outro lado, se uma reportagem falar sobre atividade ilícita usando o pseudônimo do suposto autor - quando na verdade tal atividade era lícita -, basta à vítima provar que a atividade era lícita e terá direito à indenização.
Diante disso, o item IV está errado porque afirma a proteção ao nome e ao pseudônimo independentemente da atividade ser lícita ou não - o que não encontra sustentação no direito positivo brasileiro.
http://notasdeaula.org/dir2/direito_civil1_16-09-08.html
Bons estudos!
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I - (incorreto) Para atendimento do direito público à informação, o nome da pessoa pode ser empregado por outrem em publicações ou representações, ainda que a exponham ao desprezo público, salvo se tenham intenção difamatória. (art. 17, CC) *não pode.
II - (correto) Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau. (art. 12, caput e parágrafo único do CC) *texto exato do artigo.
III - (correto) É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo. (art. 14, caput e parágrafo único do CC) *texto exato do artigo.
IV - (Incorreto) O pseudônimo goza da proteção que se dá ao nome. Tratando-se, então, de um verdadeiro direito de personalidade, a proteção jurídica do pseudônimo utilizado pela pessoa não se mitiga em face da licitude, ou não, da atividade em que empregado, pois os direitos de personalidade são indisponíveis e irrenunciáveis. (art. 19, CC) *o pseudônimo só goza de proteção se destinado a atividades LÍCITAS.
V - (correto) Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais. (art. 14, caput do CC) *texto exato do artigo.
Destarte, alternativa correta "D".