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ID
781483
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Ante às disposições do Código Civil acerca do contrato de empreitada, analise as proposições abaixo e assinale a alternativa correta:

I - Uma vez iniciada a construção, pode o dono da obra suspende-la, pagando ao empreiteiro as despesas e lucros relativos aos serviços já feitos, mais indenização razoável, calculada em função do que ele teria ganho, se concluída a obra.

II - Suspensa pelo empmiteiro, a execução da obra, sem justa causa, faz  jus à remuneração do trabalho até então executado em obediência ao principio do não enriquecimento sem causa do dono da obra, mas responde o empreiteiro por perdas e danos.

III - O empreiteiro não poderá suspender a execução da obra mesmo se as modificações exigidas pelo dono da obra, por seu vulto e natureza, forem desproporcionais ao projeto aprovado, se o dono da obra se dispõe a arcar com o acréscimo de preço.

IV - A morte de qualquer das partes não extingue o contrato de empreitada e ocorrendo a morte do empreiteiro, o contrato deve ser concluído pelos herdeiros, ainda que o façam por intermédio de terceira pessoa, salvo se o contrato foi feito em consideração às qualidades pessoais do empreiteiro.

V - Tudo o que se mediu presume-se verificado se, em trinta dias, a contar da medição, não forem denunciados os vícios ou defeitos pelo dono da obra ou por quem estiver incumbido da sua fiscalização, mas nem tudo o que se pagou presume-se verificado.

Alternativas
Comentários
  • FALTA ASSERTIVA II NA QUESTÃO
  • i - CORRETA - Art. 623. Mesmo após iniciada a construção, pode o dono da obra suspendê-la, desde que pague ao empreiteiro as despesas e lucros relativos aos serviços já feitos, mais indenização razoável, calculada em função do que ele teria ganho, se concluída a obra.
    II que falta CORRETA = Suspensa pelo empreiteiro, a execução da obra, sem justa causa, faz jus à remuneração do trabalho até então executados em obediência ao principio do não enriquecimento sem causa do dono da obra, mas responde o empreiteiro por perdas e danos. Art. 624. Suspensa a execução da empreitada sem justa causa, responde o empreiteiro por perdas e danos.
    III - errada Art. 625. Poderá o empreiteiro suspender a obra: III - se as modificações exigidas pelo dono da obra, por seu vulto e natureza, forem desproporcionais ao projeto aprovado, ainda que o dono se disponha a arcar com o acréscimo de preço.
    IV - correta Art. 626. Não se extingue o contrato de empreitada pela morte de qualquer das partes, salvo se ajustado em consideração às qualidades pessoais do empreiteiro.
    v - errada Art. 614.  § 1o Tudo o que se pagou presume-se verificado. § 2o O que se mediu presume-se verificado se, em trinta dias, a contar da medição, não forem denunciados os vícios ou defeitos pelo dono da obra ou por quem estiver incumbido da sua fiscalização.

  • Pessoal,
    "Problema"  resolvido.
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    RafaelCinalli
    EquipeQC
  • Questão mal feita? Eu mal sabia algo referente à empreitada, resolvi a quarta apenas por preguiça de ler as demais, e só com a alternativa IV, eu acertei. 

    Só espero ter assim na minha prova. 
  • Gabarito: C

    I - CORRETO: art. 623, CC.

    II - CORRETO: art. 624, CC.

    III - INCORRETO: art. 625, III, CC.

    IV - CORRETO: art. 626, CC.

    V - INCORRETO: art. 614, §§ 1º e 2º, CC.

    "Pra quem tem fé. A vida nunca tem fim."