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ID
781504
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Consideradas as disposições do texto do Código de Processo Civil (CPC) vigente quanto à prova dos fatos em juizo é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • CPC, Art. 335.  Em falta de normas jurídicas particulares, o juiz aplicará as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece e ainda as regras da experiência técnica, ressalvado, quanto a esta, o exame pericial.

  •  Art. 337.  A parte, que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário, provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o determinar o juiz.
     Art. 336.  Salvo disposição especial em contrário, as provas devem ser produzidas em audiência.
  • Art. 334.  Não dependem de prova os fatos:

            I - notórios;

            II - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária;

            III - admitidos, no processo, como incontroversos;

            IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.

  • b) A parte que alegar pretensão ou defesa baseados no direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário, deverá sempre provar-lhe o teor e a vigência.
    O correto é: se assim determinar o juiz.
    Caí nessa =|
  • Não entendi a letra c)
    Presunção legal de existência ou de veracidade não podem ser controvertidos?
  • Naty, o erro do item c é afirmar que "os fatos em favor dos quais milita presunção legal de existência ou de veracidade" dependem de prova. o Artigo 334, apresentado pelo colega acima, dispõe o contrário.
  •  

     Art. 334.  Não dependem de prova os fatos:

            I - notórios;

            II - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária;

            III - admitidos, no processo, como incontroversos;

            IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.
    A alternativa "C" diz SE CONTROVERTIDOS.
    Porém, se os fatos elencados no artigo 334 do CPC forem controvertidos pelo réu, não deverão ser provados?

     

     
  • Mesma dúvida do Ângelo, pois os fatos são CONTROVERTIDOS. Ou seria um paradoxo dizer que fatos em favor dos quais milita presunção legal de existência ou de veracidade podem ser controvertidos? Essa é minha dúvida.
  • a) O Juiz somente poderá considerar fatos notórios, se tiverem sido corroborados por outros meios de prova produzidos no feito. (ERRADO)

     CPC/Art. 334.  Não dependem de prova os fatos:

            I - notórios;

            II - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária;

            III - admitidos, no processo, como incontroversos;

            IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.

    b) A parte que alegar pretensão ou defesa baseados no direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário, deverá sempre provar-lhe o teor e a vigência.(ERRADO)

     CPC/Art. 337.  A parte, que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário, provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o determinar o juiz.


    c) Dependem de prova os fatos em favor dos quais milita presunção legal de existência ou de veracidade, se controvertidos.(ERRADO)

    Art. 334.  Não dependem de prova os fatos:

            I - notórios;

            II - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária;

            III - admitidos, no processo, como incontroversos;

            IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.


    d) Em falta de normas jurídicas particulares, o juiz aplicará as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece e ainda as regras da experiência técnica, ressalvado, quanto a esta, o exame pericial. (CORRETO)

    CPC/ Art. 335.  Em falta de normas jurídicas particulares, o juiz aplicará as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece e ainda as regras da experiência técnica, ressalvado, quanto a esta, o exame pericial.


    e) Salvo disposição especial em contrário, as provas devem ser produzidas já com a petição inicial, pelo autor, e com a contestação, pelo réu.(ERRADO)

    CPC/Art. 336.  Salvo disposição especial em contrário, as provas devem ser produzidas em audiência.
     

    GABARITO LETRA D)

  • Quanto à alternativa C: ainda que controversos, havendo presunção de veracidade, o ônus da prova passa a ser da defesa; não bastando a mera impugnação em contestação.