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ID
78151
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MT
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção correta com relação às noções sobre Estado e administração pública.

Alternativas
Comentários
  • A Administração Pública pode classificar-se em: Administração Pública em sentido objetivo, que "refere-se às atividades exercidas pelas pessoas jurídicas, órgãos e agentes incumbidos de atender concretamente às necessidades coletivas", e Administração Pública em sentido subjetivo, que "refere-se aos órgãos integrantes das pessoas jurídicas políticas (União, Estados, Municípios e Distrito Federal), aos quais a lei confere o exercício de funções administrativas." (Direito Administrativo, Maria Sylvia Zanella Di Pietro, 1997, Atlas, págs. 55-56)
  • Complementando o colega:b) ERRADA.Os órgãos não são dotados de personalidade jurídica. Somente as entidades.c) ERRADA.Os Municípios fazem parte do Estado Federal Brasileiro.CF/88, Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.d) ERRADA.Todos os entes (União, Estados, DF e Municípios) possuem a prerrogativa de criar entidade da Administração Indireta, abrangendo estas, as Empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista.e) ERRADA.As autarquias e as fundações públicas, assim como as Empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista, pertencem à administração indireta, uma vez que desempenham atividades estatais de forma descentralizada.
  • Administração no sentido:a) Subjetivo, formal ou orgânicoAgentes públicosÓrgãos públicosPessoas jurídicas da função administrativab) Objetivo, material ou funcionalAtividades finalísticas da função administrativa
  • Parece ser fácil, mas na hora da prova tem ser rápido e não errar.Guardamos um. O outro vem por exclusão, ok.Então lá vai o macete:Objetivo, material ou funcional -> atividadeImagine um objeto que tenha vida. Devemos tentar matar sua atividade, então:FURAMOS o OBJETO para MATAR a sua ATIVIDADE.FURAMOS - funcionalOBJETO - objetivoMATAR - materialATIVIDADE - atividadeFeche os olhos e imagine. Nunca mais esquecerá.Se não gostou, crie você mesmo outra lógica. Vale tudo. Só não vale esquecer na hora da prova.Boa sorte para todos.
  • Gentileza anotar sua avalição sobre meus comentários. Obrigado.Administração:- Direta -> Presidência da República e Ministérios São órgãos públicos integrantes das entidades políticas A própria Entidade Política não integra a Administração Direta- Indireta -> Autarquias, Fund. Pública, Emp.Pública, Soc.Ec.Mista São entidades vinculadas a Administração Direta São criadas pelas Entidades Políticas Não fazem parte das Entidades Políticas- Indireta -> Autarquias, Fund. Pública Criadas por lei. São de Direito Público - Indireta -> Emp.Pública, Soc.Ec.Mista Criadas conforme autorização legal São de Direito Privado
  • a)CORRETA. Esse é o conceito de administração pública em sentido FORMAL, SUBJETIVO ou ORGÂNICO - QUEM a lei define como administração pública. Por outro lado temos o conceito de administração pública em sentido material, objetivo ou funcional - O QUE FAZ, ou seja, é o conjunto de atividades consideradas como próprias da função administrativas.b)INCORRETA. O erro está na afirmação que os ÓRGÃOS da administração direta possuem personalidade jurídica; são conseqüência de uma DESCONCENTRAÇÃO ADMINISTRATIVA (divisão interna de competências) das atividades das entidades políticas.c)INCORRETA. Os entes políticos que compõem o Estado Federal são: União, Estados, DF e Municípios. Todos eles, por serem entidades políticas, são dotados de autonomia (auto-organização, auto-legislação, autoadministração)d)INCORRETA. A prerrogativa para criação de EPs e SEMs é legitimada pela CF/88, a qual conferiu a todas as entidades políticas (U, E, DF e M) a autonomia – que dentre outras prerrogativas, permite a cada entidade acima mencionada a auto-organização e auto-legislação. Sendo assim, é perfeitamente possível a cada um desses entes - incluído, obviamente, os municípios – a criação de empresas públicas e sociedades de economia mista.e)INCORRETA. As Autarquias e Fundações Públicas são, juntamente às EPs e SEM, entes da administração pública INDIRETA (alíneas a, b, c e d, inciso II, art. 4 do DL 200/67) e não direta, como afirma o item.
  • Complementando...Item a)Administração Pública em sentido subjetivo é o conjunto de órgãos de que se vale o Estado para atingir os fins colimados, sendo o Estado-pessoa, Estado-sujeito, na lição de José dos Santos Carvalho Filho (Manual de Direito Administrativo, 19ª Edição, 2007, Lamen Iuris editora, p. 406). É o Estado como pessoa que atua exercendo as funções administrativas (atividade, tarefa, ação) - o sentido objetivo da Administração Pública. Item b)Na esfera FEDERAL, a Administração Direta, no Poder Executivo, se compõe pela Presidência da República e Ministérios. Na esfera ESTADUAL, a Adm. Direta se compõe pela Governadoria de Estado, os órgãos de Assessoria ao Governador e Secretarias Estaduais (estas correspondentes aos Ministérios na área Federal). Na esfera MUNICIPAL, sua composição éa Prefeitura, eventuais órgãos de assessoria do Prefeito e Secretarias Municipais. Amplexos
  • Correta letra A.

    A Administração Pública Direta é o conjunto de órgãos públicos vinculados diretamente ao chefe da esfera governamental que integram, que não possuem personalidade jurídica própria, patrimônio e autonomia administrativa e cujas despesas são realizadas diretamente através do orçamento da referida esfera.

    Por sua vez, a Administração Pública Indireta é o conjunto de órgãos públicos vinculados indiretamente ao chefe da esfera governamental que integram, que possuem personalidade jurídica própria, patrimônio e autonomia administrativa e cujas despesas são realizadas através de orçamento próprio.

     

    Fonte: http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=1233

  •  A) CERTA

    B) ERRADA: órgãos públicos não tem personalidade jurídica própria. 

    C) ERRADA: União, estados, DF e municípios.

    D) ERRADA: A prerrogativa de criar empresas públicas e sociedades de economia mista é também dos estados, do DF e dos municípios.

    E) ERRADA: Dois erros: Autarquias e as fundações públicas pertencem à Administração Pública INDIRETA... Há de se observar que existem duas naturezas:

    as de direito público (as que condizem com o enunciado) ... E as de direito privado (um dos erros da questão). 

    Exemplos de fundação pública de direito privado: Fundação Xuxa Meneghel, Fundação Roberto Marinho, Sociedade Viva Cazuza e Instituto Airton Senna.

  • ADM EM SENTIDO MATERIAL E EM SENTIDO FORMAL.

    ADM PÚBLICA EM SENTIDO MATERIAL, OBJETIVO OU FUNCIONAL REPRESENTA O CONJUNTO DE ATIVIDADES QUE COSTUMAM SER CONSIDERADAS PRÓPRIAS DA FUNÇÃO ADMINISTRATIVA. O CONCEITO ADOTA COMO REFERÊNCIA A ATIVIDADE (O QUE É REALIZADO), NÃO OBRIGATORIAMENTE QUEM A EXERCE.

    ADM PÚBLICA EM SENTIDO FORMAL, SUBJETIVO OU ORGÂNICO É O CONJUNTO DE ÓRGÃOS, PESSOAS JURÍDICAS E AGENTES QUE O NOSSO ORDENAMENTO JURÍDICO IDENTIFICA COMO ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, NÃO IMPORTA A ATIVIDADE QUE EXERÇAM (COMO REGRA, EVIDENTEMENTE, ESSES ÓRGÃOS, ENTIDADES E AGENTES DESEMPENHAM FUNÇÃO ADMINISTRATIVA).

  • cespe CLONANDO questão da FCC http://www.questoesdeconcursos.com.br/questoes/bf9ed060-58 (ou seria o contrário?)
  • Onde está o erro da alínea "E"?

  • e) As autarquias e as fundações públicas, como entes de direito público que dispõem de personalidade jurídica própria, integram a administração direta..             ERRADA:: INTEGRAM A  ADMINISTRAÇÃO INDIRETA.
  • a) Em Sentido subjetivo é o conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes que o nosso ordenamento jurídico identifica  como administração  pública, não importa a atividade que exerçam.
    b) Órgãos não possuem personalidade jurídico.
    c) Erro está na exceção dos municipios.
    d) Erro ao dar exclusividade a União.
    e) As autarquias e as fundações fazem parte da administração indireta. 
  • Olá, gostaria de compartilhar um problema que eu vi lendo o livro do Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo. Eles dizem:

    " (...) não é RIGOROSAMENTE correto afirmar que administração pública, em sentido subjetivo, corresponda ao aparelhamento do Estado destinado ao exercício de FUNÇÃO ADMINISTRATIVA, porque há entidades incontroversamente integrantes da administração pública formal que exercem atividade econômica em sentido estrito."

    Eles tratam das Empresas Públicas e Soc. de Econ. Mista exploradoras de atividade econômica, que fazem parte da administração pública SUBJETIVA (por integrarem a ADM IND), porém que não exercem função administrativa, mas ,sim, atividade econômica em sentido estrito.;

    Logo este item dado como certo não estaria totalmente correto ao dizer que:
    "Administração pública em sentido subjetivo compreende as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes que exercem a função administrativa."

    OBS: Como era de múltipla escolha, deve-se marcar a "menos errada". Mas e se fosse de certo e errado? O que fazer?
  • a)

    SENTIDO SUBJETIVO, FORMAL OU ORGÂNICO

    Leva em consideração "quem faz"
    - Agentes
    - Órgãos
    - Entidades

    SENTIDO OBJETIVO, MATERIAL OU FUNCIONAL
    Leva em consideração "o que faz"
    - Fomento
    - Polícia Administrativa
    - Serviços Públicos
    - Intervenção Administrativa
  • A administração Pública é o conjunto de entidades, órgãos e agentes que exercem a atividade administrativa em prol do interesse público. A expressão Administração pública NÃO possui sentido unívoco. A Administração Pública pode ter um sentido Subjetivo e um Sentido Objetivo.

    O sentido Subjetivo da Administração Pública compreende as Entidades (pessoas jurídicas), os Órgãos (unidades despersonalizadas) e os Agentes (pessoas naturais), ou seja seus sujeitos.  
    Sentido SUBJETIVO = SUJEITOS da Administração Pública. 


    O Sentido Objetivo da Administração Pública compreende as Atividades ou Funções Administrativas exercidas pelos agentes, ou seja, seu objeto de atuação
    Sentido OBJETIVO = OBJETO de atuação da Administração Pública .




     
     
     

  • Comentado por Saulo Maltez há aproximadamente 1 ano.

    Olá, gostaria de compartilhar um problema que eu vi lendo o livro do Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo. Eles dizem:

    " (...) não é RIGOROSAMENTE correto afirmar que administração pública, em sentido subjetivo, corresponda ao aparelhamento do Estado destinado ao exercício de FUNÇÃO ADMINISTRATIVA, porque há entidades incontroversamente integrantes da administração pública formal que exercem atividade econômica em sentido estrito."

    Eles tratam das Empresas Públicas e Soc. de Econ. Mista exploradoras de atividade econômica, que fazem parte da administração pública SUBJETIVA (por integrarem a ADM IND), porém que não exercem função administrativa, mas ,sim, atividade econômica em sentido estrito.;

    Logo este item dado como certo não estaria totalmente correto ao dizer que:
    "Administração pública em sentido subjetivo compreende as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes que exercem a função administrativa."

    OBS: Como era de múltipla escolha, deve-se marcar a "menos errada". Mas e se fosse de certo e errado? O que fazer?

    AMIGO ACREDITO QUE É UMA QUESTÃO DE INTERPRETAÇÃO ( PORTUGUÊS). ELE DISSE COMPREENDE E NAO SOMENTE. NÃO SEI SE ESTOU CORRETO. ABRAÇO



  • Em suma...

    Sentido formal / subjetivo / orgânico = órgãos + agentes + entidades (Aqueles que fazem a Adm. Pública!)

    Sentido material / objetivo / funcional = atividade administrativa (o que faz a Adm. Pública!)

  • Apenas para complementar, vejam os dois conceitos em outras questões:

    Prova: CESPE - 2013 - MI - Analista Técnico - Administrativo

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Regime jurídico administrativoConceito de administração pública

    Em sentido objetivo, a expressão administração pública denota a própria atividade administrativa exercida pelo Estado.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2011 - Correios - Analista de Correios - Advogado

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Organização da administração públicaRegime jurídico administrativoConceito de administração pública

    Em sentido subjetivo, a administração pública compreende o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas ao qual a lei confere o exercício da função administrativa do Estado.

    GABARITO: CERTA.

  • Vamos lá:

    a) Certa, redação perfeita;

    b) Errada, pois os órgãos não possuem personalidade jurídica própria;

    c) Errada, pois os municípios também integram o ente federado;

    d) Errada, pois os Estados, DF e municípios também podem criar Empresa Pública e S.E.M;

    e) Errada, pois as fundações não são entes de direito público e sim privado. Ambas não integram a administração direta e sim a indireta.

  • Complementando...

    (CESPE – 2013 – SEFAZ – Auditor – Questão adaptada) Em sentido subjetivo, a administração pública confunde-se com os próprios sujeitos que integram a estrutura administrativa do Estado. C

    (CESPE Analista Judiciário – Área Judiciária TJDFT 2013) Administração pública em sentido orgânico designa os entes que exercem as funções administrativas, compreendendo as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes incumbidos dessas funções. C
  • Segue análise de cada alternativa.

    Alternativa A
    Conforme lição de Maria Sylvia Zanella Di Pietro, a expressão Administração Pública, em sentido subjetivo, formal ou orgânico,"designa os entes que exercem atividade administrativa; compreende pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos incumbidos uma das funções em que se triparte a atividade estatal: a função administrativa". Por outro lado, Administração Pública, em sentido objetivo, material ou funcional, "designa a natureza da atividade exercida pelo referidos entes; nesse sentido, a Administração Pública é a própria função administrativa que incumbe, predominantemente, ao Poder Executivo" (Direito Administrativo. 20ª ed. São Paulo, Atlas, 2007, p. 45).
    A alternativa, portanto, está correta.
    Alternativa B
    A Administração Pública Direta, na esfera federal, "se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios" (art. 4º, inciso I, do DL 200/1967). A Administração Indireta, por sua vez, "compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria: a) Autarquias; b) Empresas Públicas; c) Sociedades de Economia Mista; d) fundações públicas" (art. 4º, inciso II, do DL 200/1967).
    O erro da alternativa reside na afirmação de que órgãos e entidades dotados de personalidade jurídica integram a Administração Direta.
    Alternativa C
    A federação brasileira abrange União, Estados-membros, Distrito Federal e municípios, conforme, p. ex., art. 1º e art. 18 da CF/88. Ademais, os arts. 29 e 30 da CF/88 confirmam, no plano jurídico-formal, a autonomia legislativa e financeira dos municípios.
    A alternativa, portanto, está incorreta.
    Alternativa D
    Estados-membros, Distrito Federal e municípios também podem criar empresas públicas e sociedades de economia mista. Na prática, é possível verificar existência de diversas empresas públicas e sociedade de economia mista estaduais e municipais. Simples leitura do art. 37, caput e inciso XIX, confirma conclusão.
    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
    (...)
    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
    A alternativa, portanto, está incorreta.

    Alternativa E
    Alternativa incorreta. Autarquias e fundações públicas integram a Administração Pública Indireta, conforme esclarece art. 4º, inciso II, do DL 200/1967.

    RESPOSTA: A
  • Administração Pública = sentido formal / subjetivo --> quem faz


    administração pública = sentido material / objetivo --> o que faz

  • GAB A


    Yeshua!

  • Gab: A

    vamos com fé em Deus
  • * sentido objetivo [funcional] ---> refere-se à própria atividade administrativa.

     

    * sentido subjetivo [orgânico] ---> refere-se aos agentes, órgãos, entidades.

     

    Em sentido objetivo, a expressão administração pública confunde-se com a própria atividade administrativa.

     

    Em sentido subjetivo, a administração pública confunde-se com os próprios sujeitos que integram a estrutura administrativa.

  • Organizando o excelente comentário do colega Jefferson Gomes dos Santos para facilitar a leitura

    a)CORRETA. Esse é o conceito de administração pública em sentido FORMAL, SUBJETIVO ou ORGÂNICO - QUEM a lei define como administração pública. Por outro lado temos o conceito de administração pública em sentido material, objetivo ou funcional - O QUE FAZ, ou seja, é o conjunto de atividades consideradas como próprias da função administrativas.

    b)INCORRETA. O erro está na afirmação que os ÓRGÃOS da administração direta possuem personalidade jurídica; são conseqüência de uma DESCONCENTRAÇÃO ADMINISTRATIVA (divisão interna de competências) das atividades das entidades políticas.

    c)INCORRETA. Os entes políticos que compõem o Estado Federal são: União, Estados, DF e Municípios. Todos eles, por serem entidades políticas, são dotados de autonomia (auto-organização, auto-legislação, autoadministração)

    d)INCORRETA. A prerrogativa para criação de EPs e SEMs é legitimada pela CF/88, a qual conferiu a todas as entidades políticas (U, E, DF e M) a autonomia – que dentre outras prerrogativas, permite a cada entidade acima mencionada a auto-organização e auto-legislação. Sendo assim, é perfeitamente possível a cada um desses entes - incluído, obviamente, os municípios – a criação de empresas públicas e sociedades de economia mista.

    e)INCORRETA. As Autarquias e Fundações Públicas são, juntamente às EPs e SEM, entes da administração pública INDIRETA (alíneas a, b, c e d, inciso II, art. 4 do DL 200/67) e não direta, como afirma o item

  • José Coelho, as Fundações Públicas podem sim ser de direito público, a exemplo das fundações públicas de direito público. A letra E está errada pelo fato de não pertencerem à Adm. Direta, e sim à Indireta.

    Bons estudos!