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ID
781528
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com base no que dispõe a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei n°8.213/91) analise ás proposições abaixo e indique a alternativa correta.

I - Os beneficiários classificados como dependentes dentro do Regime Geral de Previdência Social fazem jus ás prestações denominadas de pensão por morte e auxílio reclusão, mas não têm direito à prestação denominada de reabilitação profissional que é restrita aos beneficiários classificados como segurados e que contribuem diretamente para o custeio do regime.

II - A prestação denominada aposentadoria por idade pode ser requerida pela empresa, desde que o segurado empregado tenha cumprido o período de carência e completado 70 (setenta) anos de idade, se do sexo masculino, ou 65 (sessenta e cinco) anos, se do sexo feminino, sendo compulsória, caso em que será garantida ao empregado a indenização prevista na legislação trabalhista, considerada como data da rescisão do contrato de trabalho a imediatamente anterior à do início da aposentadoria.

III -A prestação denominada auxílio-acidente será devida a partir do dia seguinte ao da cessação do auxilio- doença. independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria.

IV - As prestações denominadas de pensão por morte, auxilio-reclusão, salário-familia, auxilio-acidente, auxilio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, serviço social e reabilitação profissional independem de carência para sua concessão.

V - A concessão da aposentadoria especial dependerá de comprovação pelo segurado, perante o Instituto Nacional do Seguro Social-lNSS, do tempo de trabalho permanente e não ocasional, ainda que intermitente, em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante o período mínimo fixado conforme legislação de regência.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8213 - Art. 18.  O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços:

            I - quanto ao segurado:

            a) aposentadoria por invalidez;

            b) aposentadoria por idade;

            c) aposentadoria especial;

            d) auxílio-doença;

            e) salário-família;

            f) salário-maternidade;

            g) auxílio-acidente;

            II - quanto ao dependente:

            a) pensão por morte;

            b) auxílio-reclusão;

            III - quanto ao segurado e dependente:

            a) serviço social;

            b) reabilitação profissional.

  • Decreto 3048

    Erro de I:
    Art. 25. O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, expressas em benefícios e serviços:
    III - quanto ao segurado e dependente: reabilitação profissional.

    Erro de V:

    Art. 64 
    § 1º A concessão da aposentadoria especial dependerá de comprovação pelo segurado, perante o Instituto Nacional do Seguro Social, do tempo de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, exercido em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante o período mínimo fixado no caput.
  • CORRETA: A

    Reabilitação Profissional

    Serviço da Previdência Social que tem o objetivo de oferecer, aos segurados incapacitados para o trabalho (por motivo de doença ou acidente), os meios de reeducação ou readaptação profissional para o seu retorno ao mercado de trabalho.  

    O atendimento é feito por equipe de médicos, assistentes sociais, psicólogos, sociólogos, fisioterapeutas e outros profissionais. A reabilitação profissional é prestada também aos dependentes, de acordo com a disponibilidade das unidades de atendimento da Previdência Social. 

    Depois de concluído o processo de reabilitação profissional, a Previdência Social emitirá certificado indicando a atividade para a qual o trabalhador foi capacitado profissionalmente.

    A Previdência Social fornecerá aos segurados recursos materiais necessários à reabilitação profissional, quando indispensáveis ao desenvolvimento do respectivo programa, incluindo próteses, órteses, instrumentos de trabalho, implementos profissionais, auxílio-transporte e auxílio-alimentação. 

    O trabalhador em gozo de auxílio-doença terá prioridade de atendimento no programa de reabilitação profissional. Não há prazo mínimo de contribuição para que o segurado tenha direito à reabilitação profissional.
    Fonte: http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=149

  • A alternativa II reproduz o texto do art. 51 da Lei n. 8.213/91.
  • CORRETA a alternativa “A”.
     
    Item I FALSAArtigo 18: O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços:
    II - quanto ao dependente:
    a) pensão por morte;
    b) auxílio-reclusão;
    III - quanto ao segurado e dependente:
    a) (Revogada pela Lei nº 9.032, de 1995)
    b) serviço social;
    c) reabilitação profissional.
     
    Item II – VERDADEIRAArtigo 51: A aposentadoria por idade pode ser requerida pela empresa, desde que o segurado empregado tenha cumprido o período de carência e completado 70 (setenta) anos de idade, se do sexo masculino, ou 65 (sessenta e cinco) anos, se do sexo feminino, sendo compulsória, caso em que será garantida ao empregado a indenização prevista na legislação trabalhista, considerada como data da rescisão do contrato de trabalho a imediatamente anterior à do início da aposentadoria.
     
    Item III – VERDADEIRA – Artigo 86, § 2º: O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria.
     
    Item IV – VERDADEIRAArtigo 26: Independe de carência a concessão das seguintes prestações:
    I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente;
    II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social a cada três anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência, ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado.
     
    Item V – FALSA – Artigo 57, § 3º: A concessão da aposentadoria especial dependerá de comprovação pelo segurado, perante o Instituto Nacional do Seguro Social–INSS, do tempo de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante o período mínimo fixado.
  • " O apressado come cru" . Já ouviram? Pois é, eita ditadozinho correto...antes de terminar de ler o ítem II já fui negando, afff!!!
     Que saco// Errei....
  • O item IV, a rigor, na minha opinião está errado, pois o uso da vírgula e não do ponto e vírgula entre as situações enumeradas dá a impressão de que o auxílio doença não estaria condicionado às situações especificadas após a aposentadoria por invalidez.

  • as provas de juiz, que tratam sobre direito previdenciário são mais fáceis que as de nível médio.. bora ser juiz kkk

  • No item "IV" fala que à aposentadoria por invalidez independe de carência. mas a mesma não exige uma carência de 12 contribuições?

    Se alguém puder me ajudar, Deus vai ajudar a passar  rsrsrsr


  • pra mim a questão foi clara  Conforme artigo 25 da Lei 8.213 o auxilio doença terá carencia de 12 contribuiçoes,EXCETO NO CASO DE ACIDENTE DE QUALQUER NATUREZA,o item  IV deixou isso bem claro 

  • Sobre os erros...

     I-  Art. 18.  O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços:

            III - quanto ao segurado e dependente:

            a) (Revogada pela Lei nº 9.032, de 1995)

            b) serviço social;

            c) reabilitação profissional.

    V-   § 3º A concessão da aposentadoria especial dependerá de comprovação pelo segurado, perante o Instituto Nacional do Seguro Social–INSS, do tempo de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante o período mínimo fixado. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

  • tbm fiquei com dúvida com relação ao item IV, devido a vírgula, tal qual citado pela colega marion.


    porém, eliminando as certamente erradas ( I e V ), notei que a dúvida (segundo a banca) ficaria quanto ao item II.


    então é melhor esquecer a "polêmica" quanto a vírgula e marcar logo a letra A, pois o item II está correto.

  • Aposentadoria por Invalidez = Em regra, 12 contribuições mensais. Todavia, quando a invalidez for decorrente de acidente ou de alguma doença especificada em lista do MPS(Ministério da Previdencia Social), não será exigida a carência. 

    Auxílio-doença = Em regra, 12 contribuições mensais. Todavia, quando a incapacidade for decorrente de acidente ou de alguma doença especificada em lista do MPS(Ministério da Previdência Social), não será exigida a carência.

    Em que momento a questão deixou essa parte em negrito clara na questão? 

  • I (errada) - TANTO AOS SEGURADOS QUANTO AOS DEPENDENTES FARÃO JUS À PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL.


    II (correta) - A COMPULSORIEDADE É UM DIREITO DO EMPREGADOR E NÃO UM BENEFÍCIO COMO NO RPPS. E TERÁ DIFERENÇA DE IDADE PARA HOMEM E MULHER. (No rpps esta diferença não existe.)

    III (correto) - Art.86,§2º,8.213.

    IV (revogado) - COM O ADVENTO DA MP664 FICA CLARAMENTE REVOGADO QUE PENSÃO POR MORTE E AUXÍLIO-RECLUSÃO PRESCINDE DE CARÊNCIA.

    V (errada) - NÃO OCASIONAL E NEM INTERMITENTE.


    GABARITO ''A'' 
  • Questão Atualizada.

    De acordo com a lei 13135 de Junho de 2015, a pensão por morte e auxílio-reclusão, por efeito, não dependem de carência como dispunha a MP 664. No entanto, existem novas regras quanto a duração do benefício.

    LINK: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13135.htm

  • Corretíssimo o comentário do Thauan... Pensão por morte e auxílio reclusão PERMANECEM SEM CARÊNCIA, no entanto, a forma de concessão dos referidos benefícios foi alterada com a Lei 13.135/15.

  • V - (INCORRETA)

    Lei 8213. Art. 57 § 3º A concessão da aposentadoria especial dependerá de comprovação pelo segurado, perante o Instituto Nacional do Seguro Social–INSS, do tempo de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante o período mínimo fixado.
  • Muita gente dizendo que pensão por morte e aux-reclusão continuam sem carência. MENTIRA.

    Carência da P.M.: 18 meses, exceto em caso de Doença Profissional, Acidente, Doença do trabalho. Quando não tiver essa carência e nenhum desses casos, a pensão é de 4 meses - outra exceção, se for para uma pessoa incapacitada, esses 4 meses ou o tempo que for, vigora até o fim da incapacidade. E comprovação de união estável há pelo menos dois anos, a negada quando estava à beira da morte, os familiares botavam pra casar e ganhavam a pensão, pão pão queijo queijo, brincadeira, bicho, exceção se acidente posterior ao casamento. A D.I.B. (data de início do benefício também mudou: até 90). Valor da pensão 100% do S.B.. Novo casamento não perde a pensão. A habilitação dos dependentes é no requerimento da pensão, depois que o vei morre. Cessa pela morte do pensionista da classe que estava recebendo.
     
    A regra do benefício da P.M. e aux- reclusão é o valor da aposentadoria por invalidez que teria direito, e se for aposentado é o valor da aposentadoria. 

    Aux-reclusão: Exigência de dois anos de casamento ou união estável, exceto se acidente depois do casamento. 
    O nego pode ser considerado segurado facultativo quando recluso ou c.i. e facultativo, pois há duas leis que dizem isso, cada uma diferente.

    Quem tiver dúvida de algo pergunte a alguém que entende do bagulho para não dizer que sou mentiroso.

  • Pensão por morte não exige carência para sua concessão mas exige certos critérios (idade e tempo de casamento ou união estável) para o recebimento por mais de 4 meses, salvo se decorrente de acidente de qlqr natureza, doença profissional ou do trabalho.

    Agora auxílio reclusão tem carência

  • QUESTÃO DESATUALIZADA - LEI 13846/19

    Art. 25. IV, LEI 8213/91 - O auxilio reclusão exige carência de 24 contribuições mensais.