SóProvas


ID
781537
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Assinale a alternativa que contém proposição incorreta:


Alternativas
Comentários
  • Letra C - É chamada de AÇÃO REGRESSIVA COMO FATOR DE REDUÇÃO DOS ACIDENTES DO TRABALHO. 
  • O erro da letra "e" é o de relacionar entre os princípios específicos de Providência Social o regime previdenciário complementar. Este princípio não está arrolado entre os da Previdência Social, específicos ou não específicos, que são os seguintes:
    a) da filiação obrigatória (Art. 201, caput, CF);
    b) do caráter contributivo (Art. 201, caput, CF);
    c) do equilíbrio financeiro e atuarial (Art. 201, caput, CF);
    d) da garantia do benefício mínimo (Art. 201, § 2º, CF);
    e) da correção monetária dos salários de contribuição (Art. 201, § 3º, CF);
    f) da preservação do valor real dos benefícios (Art. 201, § 4º, CF);
    g) da previdência complementar facultativa (Art. 202, caput, CF);
    h) da indisponibilidade dos direitos dos beneficiários (Art. 114 da Lei 8.213/91);
    i) da comutatividade (Art. 201, § 9º , CF) (também é princípio trabalhista);
    j) da universalidade de participação nos planos previdenciários (Art. 201, § 12).

    Também aparecem listados pela maioria dos doutrinadores os seguintes princípios, definidos na Constituição Federal como da seguridade social:
    h) da uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais (Art. 194, parágrafo único; inciso II);
    i) do caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa (Art. 194, parágrafo único; inciso VII).
  • Lembrando que a questão pede a alternativa INCORRETA.
     
    Letra A – CORRETAArtigo 203 da Constituição Federal: A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
    I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
    II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;
    III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;
    IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
    V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

    Letra B – CORRETAArtigo 204 da Constituição Federal: As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes:
    I - descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social;
    II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis.
     
    Letra C – CORRETA Deve o empregador seguir à risca as normas de segurança e higiene do trabalho, pois do contrário poderá ser regressivamente acionado pelo INSS. É o que se infere do artigo 120 da Lei 8.213/91: Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicadas para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis.
    Conforme Castro e Lazzari (CASTRO.Carlos Alberto Pereira de; LAZZARI, João Batista. Manual de Direito Previdenciário. 5.ed.São Paulo:LTr,2004): Assim, surge um novo conceito de responsabilidade pelo acidente de trabalho: o Estado, por meio do ente público responsável pelas prestações previdenciárias, resguarda a subsistência do trabalhador e seus dependentes, mas tem direito de exigir do verdadeiro culpado pelo dano que este arque com os ônus das prestações - aplicando-se a noção de responsabilidade objetiva, conforme a teoria do risco social para o Estado; mas a da responsabilidade subjetiva e integral, para o empregador infrator. Medida justa, pois a solidariedade social não pode abrigar condutas deploráveis como a do empregador que não forneça condições de trabalho indene de riscos de acidentes.
  • continuação ...

    Letra D –
    CORRETA – EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUXÍLIO-RECLUSÃO. ART. 201, IV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. LIMITAÇÃO DO UNIVERSO DOS CONTEMPLADOS PELO AUXÍLIO-RECLUSÃO. BENEFÍCIO RESTRITO AOS SEGURADOS PRESOS DE BAIXA RENDA. RESTRIÇÃO INTRODUZIDA PELA EC 20/1998. SELETIVIDADE FUNDADA NA RENDA DO SEGURADO PRESO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROVIDO. I – Segundo decorre do art. 201, IV, da Constituição, a renda do segurado preso é que a deve ser utilizada como parâmetro para a concessão do benefício e não a de seus dependentes. II – Tal compreensão se extrai da redação dada ao referido dispositivo pela EC 20/1998, que restringiu o universo daqueles alcançados pelo auxílio-reclusão, a qual adotou o critério da seletividade para apurar a efetiva necessidade dos beneficiários. III – Diante disso, o art. 116 do Decreto 3.048/1999 não padece do vício da inconstitucionalidade. IV – Recurso extraordinário conhecido e provido (RE 587365 / SC).
     
    Letra E – INCORRETAArtigo 2º da Lei 8.213/91: A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:
    I - universalidade de participação nos planos previdenciários;
    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;
    IV - cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição corrigidos monetariamente;
    V - irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder aquisitivo (este valor é o nominal e não o real, segundo o STF - grifo nosso);
    VI - valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado não inferior ao do salário mínimo;
    VII - previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional;
    VIII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação do governo e da comunidade, em especial de trabalhadores em atividade, empregadores e aposentados.
    O artigo acima deve ser complementado com o artigo 201 da Constituição Federal: A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei.
  • Tem outro item destacado na frase, que pode ter sido erro ao digitar ou pode ser também UM ERRO A MAIS NA QUESTÃO, no qual se encontra "Providência Social".

    Onde se lê: PROVIDÊNCIA SOCIAL
    Leia-se: PREVIDÊNCIA SOCIAL


    Quando vi essa palavra, marquei logo a alternativa sem conferir o restante da frase. Sendo que há erros ao decorrer da frase...pois não existe PROVIDÊNCIA SOCIAL

    Abraços
  • Sobre a letra E:

    O erro reside no fato de os direitos previdenciários serem direitos disponíveis, e não indisponíveis.Segue julgado do STJ neste sentido:


    PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO. DIREITO DISPONÍVEL. RENÚNCIA.POSSIBILIDADE. MINISTÉRIO PÚBLICO. INTERVENÇÃO OBRIGATÓRIA. PESSOAIDOSA. COMPROVAÇÃO DE SITUAÇÃO DE RISCO. NECESSIDADE. ART. 43 DA LEINº 10.741/2003. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIABILIDADE.SÚMULA Nº 7/STJ. RECURSO DESPROVIDO.

    I - Conforme entendimento desta Corte Superior, o direito àPrevidência Social envolve direitos disponíveis dos segurados. Portal motivo, é possível que o segurado renuncie à aposentadoria, como objetivo de aproveitamento do tempo de contribuição e posterior concessão de novo benefício, muitas vezes mais vantajoso.


    Em um outro ponto de vista, a assertiva está errada pelo simples fato do princípio "indisponibilidade dos direitos dos beneficiários" não constar nem em nenhum texto normativo que cuide da Previdência Social, ou seja, na lei 8212, na lei 8213, no Decreto 3.048 ou mesmo da Constituição Federal.Digo isso pois parte da doutrina traz este princípio , tal como Frederico Amado(pág. 209, 2012):

    "Comumente, os benefícios da Previdência Social objetivam substituir a renda das pessoas quando verificado em concreto um risco social previsto em lei como sua hipótese de concessão, tendo nítida natureza alimentar. Dessa forma, cuida-se, em regra, de direito indisponível, não sendo alvo do fundo do direito(apenas poderá ocorrer o lustro prescricional progressivo de algumas parcelas mensais) nem podendo ser alienado, penhorado, ou renunciado(salvo se houver alguma outra concessão melhor para o beneficiário)".


  • Gente, posso estar viajando muito, mas para mim o erro da questão E é a palavra Providência. Acredito eu que ela não foi usada no texto com um simples erro de digitação, sendo que a questão queria dizer Previdência. Não! Para mim ela foi usada no sentido de prover, de Assistência Social. Por isso a questão está errada, pq esses princípios dizem respeito à Previdência Social e não à Assistência Social.

    Posso estar muito enganada, mas eu interpretei assim... 



  • Princípios específicos, previdência complementar está fora desse contexto

  • A meu ver a letra D está incorreta por que seletividade não tem a ver com a parte subjetiva (benficiário) mas sim com a objetiva (a prestação). Seletividade : selecionar as contingências - um contraponto ao princípio da Universalidade da cobertura; Distributividade: atender àqueles que mais necessitam, um contraponto ao princípio da Universalidade do atendimento. Portanto restringir o Benefício Auxílio Reclusão aos dependentes dos segurados de baixa renda não seria seria atender ao princípio da distributividade?? 


  • O erro da "E" é o REGIME PREVIDENCIÁRIO COMPLEMENTAR, pois não é um dos prinçipios do RGPS. No RGPS, o  Regime é Obrigatório, já na Prev. Complementar é facultativo. Dizer que o regime é COMPLEMENTAR( que é exceção) é dizer, por tabela, que é facultativo. Ocorre, que no nosso sistema previdenciário não há Prev. Complementar obrigatória -  se é complementar, é facultativa. Logo, não é a regra e nem um dos princípio do RGPS, já que ela é OBRIGATÓRIA.

  • Graciela Assis... 

    CF/88 Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei,


    8.213 Art. 2º A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:

      I - universalidade de participação nos planos previdenciários;


      II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;


      III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;


      IV - cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição corrigidos monetariamente; (da correção monetária dos salários de contribuição,)


      V - irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder aquisitivo; (da preservação do valor real dos benefícios)


      VI - valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado não inferior ao do salário mínimo; (da garantia do benefício mínimo)


      VII - previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional; (da previdência complementar facultativa, do regime previdenciário complementar,)


      VIII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação do governo e da comunidade, em especial de trabalhadores em atividade, empregadores e aposentados.






    GABARITO ''E''
  • "Princípio da Indisponibilidade dos Direitos dos Benefícios

    Princípio segundo o qual, são indisponíveis os direitos previdenciários dos beneficiários do regime, não cabendo a renúncia, preservando-se, sempre, o direito adquirido daquele que, já tenha implementado as condições previstas em lei para obtenção do benefício, ainda que não o tenha exercido.

    Estão permitidas, porém, as seguintes situações:

    a)Descontos de contribuições devidas pelos segurado;

    b)Devolução de benefício concedido indevidamente;

    c)Tributação sobre a renda;

    d)Cumprimento de ordem judicial decorrente da obrigação de prestar alimentos;

    e)Quando autorizados pelo beneficiário, descontos de mensalidades à entidades civis; pagamentos de empréstimos, financiamentos e operações de arrendamento mercantil (até 30% do benefício mensal)."

  • Entendi por "indisponibilidade dos direitos dos beneficiários" o direito do beneficiário de não abrir mão do recebimento do benefício; ou seja, o fato do benefício ser irrenunciável. Quanto à "previdência complementar facultativa / regime previdenciário complementar" (entendi como se fossem a mesma coisa), acredito que também esteja correto, devido estar no rol dos princípios da previdência o seguinte:
    L 8.213 - Art. 2º A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:
    VII - previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional;
    Portanto, não entendi o erro. Marquei letra "D" por entender que o princípio da distributividade seria o princípio aplicado quando há restrição nas pessoas beneficiárias do direito, sendo que a seletividade é aplicada pelo legislador na escolha dos principais riscos a serem cobertos.


  • Pedro Matos, não haver um princípio que exija a indisponibilidade dos direitos dos beneficiários da previdência é uma coisa NEGATIVA para eles. Indisponibilidade significa que não há como o Estado intervir em alguma coisa, te dá uma proteção contra o Poder Público. Como os seus direitos NÃO SÃO INDISPONÍVEIS, eles podem e devem intervir em algo que seja de benefício para o País.

  • Valeu Valmir Bigal e Gilberto Alves de Azeredo Junior!