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ID
781549
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com base nas disposições da Lei n° 11.101/2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do emprosário e da sociedade empresária, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • e - correta

     Art. 84. Serão considerados créditos extraconcursais e serão pagos com precedência sobre os mencionados no art. 83 desta Lei, na ordem a seguir, os relativos a:

             I – remunerações devidas ao administrador judicial e seus auxiliares, e créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho relativos a serviços prestados após a decretação da falência;

  • erradas 
    a  e b

    Art. 54. O plano de recuperação judicial não poderá prever prazo superior a 1 (um) ano para pagamento dos créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho vencidos até a data do pedido de recuperação judicial.

     

            Parágrafo único. O plano não poderá, ainda, prever prazo superior a 30 (trinta) dias para o pagamento, até o limite de 5 (cinco) salários-mínimos por trabalhador, dos créditos de natureza estritamente salarial vencidos nos 3 (três) meses anteriores ao pedido de recuperação judicial.
    c - 
    Art. 83. A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem:

            I – os créditos derivados da legislação do trabalho, limitados a 150 (cento e cinqüenta) salários-mínimos por credor, e os decorrentes de acidentes de trabalho;

            II - créditos com garantia real até o limite do valor do bem gravado;

            III – créditos tributários, independentemente da sua natureza e tempo de constituição, excetuadas as multas tributárias;

         
    d - 
    VI – créditos quirografários, a saber:

              c) os saldos dos créditos derivados da legislação do trabalho que excederem o limite estabelecido no inciso I do caput deste artigo; (art. 83)

  • Letra A – INCORRETAArtigo 54: O plano de recuperação judicial não poderá prever prazo superior a 1 (um) ano para pagamento dos créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho vencidos até a data do pedido de recuperação judicial.

    Letra B –
    INCORRETA – Artigo 54, parágrafo único: O plano não poderá, ainda, prever prazo superior a 30 (trinta) dias para o pagamento, até o limite de 5 (cinco) salários-mínimos por trabalhador, dos créditos de natureza estritamente salarial vencidos nos 3 (três) meses anteriores ao pedido de recuperação judicial.
     
    Letra C –
    INCORRETAArtigo 83: A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem: [...]
    II - créditos com garantia real até o limite do valor do bem gravado;
    III – créditos tributários, independentemente da sua natureza e tempo de constituição, excetuadas as multas tributárias;
     
    Letra D –
    INCORRETAArtigo 83: A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem:
    I – os créditos derivados da legislação do trabalho, limitados a 150 (cento e cinqüenta) salários-mínimos por credor, e os decorrentes de acidentes de trabalho; [...]
    VI créditos quirografários, a saber: [...]
    c)   os saldos dos créditos derivados da legislação do trabalho que excederem o limite estabelecido no inciso I do caput deste artigo  .
     
    Letra E –
    CORRETAArtigo 84: Serão considerados créditos extraconcursais e serão pagos com precedência sobre os mencionados no art. 83 desta Lei, na ordem a seguir, os relativos a:
    I – remunerações devidas ao administrador judicial e seus auxiliares, e créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho relativos a serviços prestados após a decretação da falência.
  • Todas estão erradas. A assertiva E apresenta o termo "procedência" quando a terminologia correta é "precedência". Se se trata de erro material de quem inseriu a questão eu, sinceramente, não sei. No entanto, há manifesto equívoco na assertiva dada como gabarito.
  • Peço desculpa, mas não concordo com a resposta. Acredito que todas as respostas estão erradas!
    Explico: 
    e) Na falência, as remunerações devidas ao administrador judicial e seus auxiliares e os créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho relativos a serviços prestados após a decretação da falência são considerados extraconcursais e serão pagos com procedência, inclusive, aos demais créditos trabalhistas e decorrentes de acidentes de trabalho.
    De fato, todos os créditos citados são extraconcursais, e por óbvio, prevalecem aos créditos concursais. Inclusive, os trabalhistas concursais.
    Ocorre que os créditos trabalhistas podem estar localizados fora da classe dos créditos extraconcursais, bem como concursais. Refiro-me aos créditos trabalhistas, estritamente salariais, inadimplidos nos três primeiros meses anteriores à decretação da falência... Ora, esses créditos preferem aos extraconcursais, por isso são pagos anteriormente. Reforça-se, os créditos extraconcursais não podem ser pagos antes de quitadas as parcelas estritamente salariais (limite de 5 salários mínimos) devidas nos três meses anteiores à decretação da falência!
    Quando é feita uma afirmação peremptória, sem ressaltar esta exceção: " [...] inclusive, aos demais créditos trabalhistas e decorrentes de acidentes de trabalho.". Fatalmente, é um equivoco. Não são todos os demais...
  • Discordo do comentário anterior. Não podemos misturar duas situações distintas: plano de recuperação judicial e ordem de créditos no processo falimentar.
  • e

    Na falência, as remunerações devidas ao administrador judicial e seus auxiliares e os créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho relativos a serviços prestados após a decretação da falência são considerados extraconcursais e serão pagos com procedência, inclusive, aos demais créditos trabalhistas e decorrentes de acidentes de trabalho.

  • ALTERAÇÃO EM 2020

    Art. 54. O plano de recuperação judicial não poderá prever prazo superior a 1 ano para pagamento dos créditos derivados da LEGISLAÇÃO DO TRABALHO ou decorrentes de ACIDENTES DE TRABALHO vencidos até a data do pedido de recuperação judicial.

     

    § 2º O prazo estabelecido no caput deste artigo poderá ser estendido em até 2 anos, se o plano de recuperação judicial atender aos seguintes requisitos, cumulativamente: