Segue análise de cada alternativa.
Alternativa A
"Agente público é toda pessoa física que presta serviços ao Estado e às pessoas jurídicas da Administração Indireta" (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 20ª ed. São Paulo, Atlas, 2007, p. 476). Dentro do conceito de agente público, a ilustre professora inclui as seguintes categorias: a) agentes políticos; b) servidores públicos; c) militares; e d) particulares em colaboração com o Poder Público.
Agentes políticos são aqueles aos quais incumbem funções superiores de direção e orientação estabelecidas na Constituição. São os agentes políticos que criam as estratégias políticas do Estados e suas funções normalmente são exercidas de foram transitória.
Conquanto haja discórdia entre os doutrinadores sobre a amplitude do termo agente político, é certo que toda doutrina inclui os detentores de mandatos eletivos nesse gênero. Assim, presidente, governadores, prefeitos, senadores, deputados federais e estaduais e vereadores, compõem a categoria agente político e são agentes públicos.
Portanto, a alternativa está incorreta.
Alternativa B
Os servidores contratados por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público (art. 37, inciso IX, da CF/88) submetem-se a regime jurídico especial de natureza administrativa. O mencionado regime jurídico especial deve constar de lei própria de cada unidade da federação. A rigor, os servidores temporários exercem função pública, sem estarem vinculados a cargo ou emprego público (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 20ª ed. São Paulo, Atlas, 2007, p. 479). Assim, a alternativa está incorreta.
Alternativa C
"Agente público é toda pessoa física que presta serviços ao Estado e às pessoas jurídicas da Administração Indireta" (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 20ª ed. São Paulo, Atlas, 2007, p. 476). Dentro do conceito de agente público, a ilustre professora inclui as seguintes categorias: a) agentes políticos; b) servidores públicos; c) militares; e d) particulares em colaboração com o Poder Público. Estes são pessoas que prestam serviços ao Estado sem vínculo empregatício, com ou sem remuneração.
Portanto, a alternativa está correta.
Alternativa D
Em relação ao pessoal das empresas públicas e sociedades de economia mista, é correto afirmar que são contratados sob o regime trabalhista comum, com aplicação das regras e princípios da CLT. Contudo, o mesmo não se pode afirmar em relação às fundações públicas. Estas possuem natureza de autarquia, logo às fundações públicas deve ser aplicado o regime jurídico estatutário para contratação de pessoal (OBS: para aprofundamento do assunto é importante ler o julgamento da medida cautelar na ADI 2135/DF ou doutrina publicada a partir do ano de 2008).
Portanto, a alternativa está incorreta.
Alternativa E
A alternativa contém pegadinha que se resolve com leitura atenta do art. 37, inciso II, da CF/88.
Art. 37 (...).
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
Nota-se que a redação da Constituição prevê que a investidura em cargo ou emprego depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego. Não consta do texto constitucional a expressão função, tal como menciona o examinador. Por isso, a alternativa está incorreta.
RESPOSTA: C