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ID
78157
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MT
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da classificação de agentes públicos, e tendo em vista os cargos, os empregos e as funções na administração pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Os particulares que prestam serviços ao Estado sem um vínculo de trabalho, a título oneroso ou gratuito, são denominados particulares em colaboração com o poder público. Exemplos típicos dessa situação é a do mesário na eleição, a do jurado etc. Os particulares em colaboração com a Administração podem prestar serviços quando requisitados pelo Estado ou quando por vontade própria assumem a gestão de coisa pública em casos de emergência ou, ainda, quando desempenham, por conta própria, sem relação de dependência, mas com concordância do Poder Público e em seu nome, função ou serviço público.Desta forma, a prestação de serviços dos particulares em colaboração com o Poder público pode ocorrer por: a) delegação do Poder público, como por exemplo, os empregados das empresas concessionários e permissionárias de serviços públicos, leiloeiros, tradutores, intérpretes públicos etc.; b) mediante requisição, nomeação ou designação, v. g., serviço militar; c) como gestores de negócio espontâneos que assumem funções públicas em momentos de incêndio, enchentes etc. (emergenciais).
  • Considera-se AGENTE PÚBLICO toda pessoal física que exerça, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função pública.Conforme se constata , a expressão "agente público" tem sentido amplo, englobando TODOS os indíviduos que, a qualquer título, exercem uma função pública, remunerada ou gratuita, permanente ou transitória, política ou meramente administrativa, como preposto do Estado.fonte: Direito Administrativo Descomplicado (Marcelo Alexandrino & Vicente de Paulo)
  • Letra A) INCORRETA - são agentes públicosB) Incorreta - ~estão vinculados a cargo público e não emprego públicoC) CORRETA - conceito clássicoD) Incorreta - Fundação pública é regime estátutario. ex CPNQE) Incorreta - função pública não esta elencada na CF art 37. II
  • " Comentado por Paulo de Tarso de Almada Santos há aproximadamente 10 horas. (...) B) Incorreta - estão vinculados a cargo público e não emprego público(...)"ESSE COMENTÁRIO ESTÁ EQUIVOCADO. SENÃO VEJAMOS:A QUESTÃO ESTÁ INCORRETA, NÃO ESTÁO VINCULADOS A NENHUM CARGO OU EMPREGO PÚBLICO. NA VERDADE EXERCEM MERA FUNÇÃO PÚBLICA.
  • São agentes públicos:- políticos, administrados, delegados, honoríficos e credenciados
  • Conceito de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo."Agente público é toda pessoa física que exerça,ainda que TRANSITORIAMENTE (mesário,jurados etc.) ou sem remuneração,.por eleição,nomeação,designação,contratação ou QUALQUER forma de investidura ou vínculo,mandato,cargo,emprego ou função pública."
  • A) AGENTE PÚBLICO é aquele que exerce função pública, de forma temporária ou permanente, com ou sem remuneração. Exercer mandato eletivo é função pública, logo, seu detentor é considerado agente público.B) CONTRATOS TEMPORÁRIOS: são definidos em lei específica. O contratato não presta concurso, está sujeito a processo seletivo simplificado. Surge em caso de excepcional interesse público. Na ADI 3395, o STF decidiu que se há emprego, há vínculo trabalhista e quem decide é a Justiça do Trabalho; se há cargo, o vínculo é administrativo e quem julga é a Justiça Comum.C) PARTICULARES EM COLABORAÇÃO: são considerados agentes públicos. Não perdem a qualidade de particular, apenas exercem função pública em determinado momento. Ex: mesário, jurado, concessionários e permissionários.D) Como a empresa mista e sociedade de economia mista são empresas privadas, seus funcionários são “servidores de entes governamentais de direito privado”. São titulares de emprego e estão sujeitos à CLT. Porém, APENAS A FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PRIVADO segue o mesmo regime das empresas públicas e das sociedades de economia mista.E) CF, art. 37, II - a investidura em CARGO ou ESPREGO público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;Fonte: aulas da prof. Fernanda Marinela, no curso LFG.
  • Tendo em vista que os colegas já fizeram as suas colocações acerca da resposta certa, gostaria de acrescentar um comentário à alternativa "e". Na verdade, a exigência de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, não se aplica, por exemplo, à investidura em Cargo Comissionado, pois, neste caso, nos deparamos com a nomeação e exoneração "ad nutum", ou seja, não haverá a necessidade de motivação deste ato por parte da autoridade competente. Outrossim, por não se tratar de cargo efetivo, mas sim de provimento comissionado, não se exige a prévia aprovação em concurso de provas ou provas e títulos. Por este motivo, a alternativa "e" está incorreta.
  • qual a diferença entre processo seletivo simplificado e concurso público? Estou questionando pq recentemente houve concurso pro IBGE e este era "processo seletivo simplificado" e "aparentmente" ñ ví nnhuma distinção ambos..qm puder esclarecer mlhor aí! Grato!Obs: q perfeição esta questão do CESP hein..bah.é d tirar aguas dos olhos..hehe
  • Caro Andreoni, pelo que entendi através do comentário da Vanessa, o "processo seletivo simplificado" destina-se a contratação temporária, enquanto que o concurso público, contitui meio de ingresso à cargos públicos de servidores efetivos. Me corrijam se eu estiver errada.. abraço a todos!
  • ALTERNATIVA C; DESCREVE O CONCEITO CLÁSICO DE AGENTE PÚBLICO.EX: MESÁRIO, E UM AGENTE PÚBLICO PARA EFEITOS PENAIS MESMO SEM SER REMUNERADO OU TER VÍNCULO COM A ADM.
  • a) ERRADA. Agente público é toda e qualquer pessoa com ou sem vínculo, com ou sem remuneração, transitoriamente ou não que exerce uma atividade do Estado. É um gênero que possui cinco espécies: Agente político, agente honorífico, agente delegado, agente credenciado e agente administrativo. 
    b) ERRADA. Os servidores temporários são contratados por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público e não possuem vínculo estatutário nem celetista.
    c) CORRETA. Existem particulares que prestam serviços públicos, sem vínculo empregatício e sem remuneração, chamados agentes honoríficos, que são particulares convocados pelo Estado para desempenhar uma atividade transitória e, em regra, gratuita, em razão de sua condição cívica.
    d) ERRADA. Os servidores de fundação pública possuem vínculo estatutário e são considerados servidores públicos, por possuirem cargo público. Enquanto os de empresa pública e sociedade de economia mista possuem vínculo contratual (CLT) e emprego público.
    e) ERRADA. Nem todos os cargos, empregos necessitam de concurso público. Cargos efetivos precisam de concurso e leva à estabilidade, já cargo em comissão é de livre nomeação e exoneração. Emprego permanente precisa de concurso público e é um contrato de trabalho por prazo indeterminado (não tem estabilidade), enquanto o emprego em comissão é de livre admissão e demissão. E as funções públicas não necessitam de concurso público.
    FONTE: AULAS DO PROFESSOR IVAN LUCAS, DIREITO ADMINISTRATIVO.
  • Demorou 3 anos para se obter um comentário digno. 

    Parabéns Silvania.
  • Na minha opnião,o erro da letra "E" se dá pelo fato de incluir a função publica , termo o qual não consta no inciso.
  •  a) Agentes Públicos: Conceito - Sentido AMPLO - "são todos os indivíduos que, a qualquer título, exercem uma função pública, remunerada ou gratuita, permanente ou transitória, política ou meramente administrativa, como prepostos do Estado."     b) Da Administração Pública - Disposições Gerais - Contratação POR TEMPO DETERMINADO - (atender a necessidade TEMPORÁRIA de EXCEPCIONAL interesse público) (desempenham função) (contratação estabelecida por LEI - Obs: Processo Seletivo Simplificado   d) Obs: Servidores Públicos Civis das Fundações Públicas Federais - Lei 8.112 (Servidores Públicos)   e) Nos termos da CF, "a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego..."
  • Complementando mariana , além do fato de incluir a função pública, os cargos público comissionado não necessitam de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos.

  • Segue análise de cada alternativa.

    Alternativa A
    "Agente público é toda pessoa física que presta serviços ao Estado e às pessoas jurídicas da Administração Indireta" (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 20ª ed. São Paulo, Atlas, 2007, p. 476). Dentro do conceito de agente público, a ilustre professora inclui as seguintes categorias: a) agentes políticos; b) servidores públicos; c) militares; e d) particulares em colaboração com o Poder Público.
    Agentes políticos são aqueles aos quais incumbem funções superiores de direção e orientação estabelecidas na Constituição. São os agentes políticos que criam as estratégias políticas do Estados e suas funções normalmente são exercidas de foram transitória.
    Conquanto haja discórdia entre os doutrinadores sobre a amplitude do termo agente político, é certo que toda doutrina inclui os detentores de mandatos eletivos nesse gênero. Assim, presidente, governadores, prefeitos, senadores, deputados federais e estaduais e vereadores, compõem a categoria agente político e são agentes públicos.  
    Portanto, a alternativa está incorreta.

    Alternativa B

    Os servidores contratados por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público (art. 37, inciso IX, da CF/88) submetem-se a regime jurídico especial de natureza administrativa. O mencionado regime jurídico especial deve constar de lei própria de cada unidade da federação. A rigor, os servidores temporários exercem função pública, sem estarem vinculados a cargo ou emprego público (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 20ª ed. São Paulo, Atlas, 2007, p. 479). Assim, a alternativa está incorreta. 
    Alternativa C
    "Agente público é toda pessoa física que presta serviços ao Estado e às pessoas jurídicas da Administração Indireta" (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 20ª ed. São Paulo, Atlas, 2007, p. 476). Dentro do conceito de agente público, a ilustre professora inclui as seguintes categorias: a) agentes políticos; b) servidores públicos; c) militares; e d) particulares em colaboração com o Poder Público. Estes são pessoas que prestam serviços ao Estado sem vínculo empregatício, com ou sem remuneração.
    Portanto, a alternativa está correta.

    Alternativa D
    Em relação ao pessoal das empresas públicas e sociedades de economia mista, é correto afirmar que são contratados sob o regime trabalhista comum, com aplicação das regras e princípios da CLT. Contudo, o mesmo não se pode afirmar em relação às fundações públicas. Estas possuem natureza de autarquia, logo às fundações públicas deve ser aplicado o regime jurídico estatutário para contratação de pessoal (OBS: para aprofundamento do assunto é importante ler o julgamento da medida cautelar na ADI 2135/DF ou doutrina publicada a partir do ano de 2008).
    Portanto, a alternativa está incorreta.

    Alternativa E
    A alternativa contém pegadinha que se resolve com leitura atenta do art. 37, inciso II, da CF/88.
    Art. 37 (...).
    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
    Nota-se que a redação da Constituição prevê que a investidura em cargo ou emprego depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego. Não consta do texto constitucional a expressão função, tal como menciona o examinador. Por isso, a alternativa está incorreta.

    RESPOSTA: C
  • Particulares em colaboração = Agentes Públicos ---> Honoríficos ------> apenas FUNÇÃO PÚBLICA.

  • Cargos de livre nomeação e exoneração não dependem de aprovação em.concurso de provas e títulos
  • Acerca da classificação de agentes públicos, e tendo em vista os cargos, os empregos e as funções na administração pública, é correto afirmar que: Os particulares em colaboração com o poder público são considerados agentes públicos, mesmo que prestem serviços ao Estado sem vínculo empregatício e sem remuneração.