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ID
78160
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MT
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do controle da administração, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CONTROLE DAS AUTARQUIAS“Tutela ou controle das autarquias - isto é, o poder de influir sobre elas com o propósito de conformá-las ao cumprimento dos objetivos públicos em vista dos quais foram criadas, harmonizando-as com a atuação administrativa global do Estado – está designado como supervisão ministerial. Todas as entidades da Administração indireta encontram-se sujeitas à supervisão da Presidência da República ou do Ministro a cuja Pasta estejam vinculadas. Este último a desempenha auxiliado pelos órgãos superiores do Ministério.São objetivos deste controle ou “supervisão” assegurar o cumprimento dos objetivos fixados em seu ato de criação; harmonizar sua atuação com a política e programação do Governo no correspondente setor de atividade; zelar pela obtenção de eficiência administrativa e pelo asseguramento de sua autonomia administrativa, operacional e financeira”. Existem diversos tipos de controle. Pode ser preventivo, quando a autarquia, para realização de um certo ato, necessita da prévia manifestação do controlado; ou pode ser repressivo quando o controle não se faz necessário previamente para a manifestação do ato, diferindo assim, substancialmente do controle preventivo.Nota-se que o controle preventivo pode ser de legalidade (ou legitimidade) quando a lei tiver habilitado o controlador a examinar o comportamento da autarquia em acordo com os textos legais. Poderá este ser de mérito, no caso do controlador analisar, por força da lei, o comportamento autárquico sob o ponto de vista da conveniência e oportunidade.
  • a) ERRADA, pois quando o órgão controlador faz o confronto entre a conduta administrativa e uma norma jurídica vigente, está fazendo o controle da legalidade do ato.b)ERRADA, pois o controle exercido pelo judiciário é apenas no que diz respeito à legalidade, o controle patrimonial, por exemplo é exercido pelo legislativo sobre os demais poderes.c) CORRETA, o decreto-lei nº 200 de 25.02.1967 afirma no art 4º paragrafo único "As entidades compreendidas na Administração Indireta VINCULAM-SE ao Ministério em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade." sendo assim, trata-se de um controle por vinculação, uma vez que as entidades não são subordinadas aos respectivos Ministérios, mas vinculadas.d)ERRADA, o contrle legislativo são: (A) Político "CF., art 49, alinea X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;" e; (B) financeira, orçamentária, patrimonial "CF., Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta..."e) ERRADA, vide "CF., Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:"
  • a) ERRADA. - Controle de mérito – este avalia não o ato, mas a atividade administrativa de per si, ou seja, o efeito decursivo da prática dos atos administrativos, visando aferir se o administrador público alcançou o resultado pretendido da melhor forma e com menos custos para a Administração.- Controle da legalidade ou legitimidade – decorrente do princípio da legalidade presente no Estado de Direito, objetiva verificar se o ato administrativo está conforme a lei que o regula.B) ERRADO. O Controle de legalidade é exercida tanto pela Administração como pelo Legislativo e Judiciário, devendo estes dois últimos, contudo, serem provocados, ou seja, tanto no controle interno como no externo.C) CERTO. A entidade autarquica não é subordinada ao órgão pública e sim apenas vincula, sendo realizado o controle finalístico sobre tal entidade.D) ERRADO. O Poder Legislativo exerce controle político, legalidade, legitimidade e, às vezes, de mérito.E) ERRADA. O controle externo é exercido pelo CONGRESSO NACIONAL com o auxilio do TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO.
  • Não existe hierarquia entre a administração direta e a indireta.
  • D] Di Pietro. Controle Legislativo, intem alcance: “ Basicamente, são dois os tipos de controle: o político e o financeiro.E] CF Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada PoderGlorias a Deus.
  • PROFESSOR: ANDERSON LUIZ - pontodosconcursos.

    Comentários:
    a)Errado. Controle de legalidade é aquele em que o órgão controlador faz o confronto entre a conduta administrativa e uma norma jurídicavigente e eficaz, que pode estar na CF ou em lei complementar ou ordinária. Diferentemente, controle de mérito consiste na valoração da conveniência e oportunidade para a prática de ato administrativo discricionário.
    b)Errado. O controle administrativo é o exercido pelo Poder Executivo e pelos órgãos administrativos do Legislativo e do Judiciário sobre suas próprias
    condutas, considerando os aspectos de legalidade ou de mérito (conveniência e oportunidade).
    c)Certo. Na descentralização não há hierarquia entre a Administração Direta e a Indireta. Esta relação é caracterizada pela vinculação (e não pela subordinação). Pois, a Administração Direta exerce sobre a Administração Indireta o chamado controle finalístico, tutela administrativa ou supervisão (também chamada, na esfera federal, de “supervisão ministerial”).
    e)Errado. A fiscalização Contábil, Operacional, Patrimonial, Orçamentária e Financeira (COPOF) da União e das entidades da administração direta e
    indireta, quanto à Legalidade, Legitimidade, Economicidade (LeLEco), aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder (CF, art. 70).
  • Essa banca não se decide se o controle externo é feito peloTCU ou pelo Congresso Nacional. Tem questão que já admitiu que o titular do controle externo é o TCU
  • Rafael, isso é normal em vários ramos.
    Devemos observar a cronologia dos posicionamentos e ficar atentos.
  • a) E - O controle de mérito visa a verificar a oportunidade e conveniência administrativas do ato controlado. Trata-se, portanto, de atuação discricionária, exercida, igualmente, sobre atos discricionários. É um controle administrativo que, como regra, compete exclusivamente ao próprio Poder que, atuando na função de administração pública, editou o ato administrativo (pág.765)
    b) E - O controle de legalidade ou legitimidade pode ser exercido pela própria administração que praticou o ato, hipótese em que teremos controle interno de legalidade, no exercício do poder de autotutela. Pode, também, ser exercido pelo Poder Judiciário, no exercício de sua função precípua jurisdicional, ou pelo Poder Legislativo, nos casos previstos na CF (ambas as hipóteses são de controle externo) (pãg 763)
    c) C
    d) E - O controle legislativo possui marcada índole política, razão pela qual ele não se limita ao estrito controle de legalidade formal, abrangendo outros aspectos, como a eficiência e, para alguns autores, até mesmo a conveniência pública de determinadas atuações do Poder Executivo (pág.796)
    e) E - Art.71, CF-88, O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União.
    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado 18ª Edição
  • Segue análise de cada alternativa.

    Alternativa A
    Quando o órgão controlador faz o confronto entre a conduta administrativa e uma norma jurídica vigente e eficaz, na verdade, realiza controle de legalidade e não controle de mérito. O aspecto da legalidade diz respeito à conformidade do ato com a norma jurídica; já o aspecto do mérito diz respeito da conveniência e oportunidade diante do interesse público a atingir. Portanto, a alternativa está incorreta.
    Alternativa B
    Não se pode confundir controle de legalidade ou de mérito com controle externo ou interno. Interno é o controle que cada um dos poderes exerce sobre seus atos ou agentes; é externo quando exercido por um dos poderes sobre o outro como também o controle da Administração Direita sobre a Indireta (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 19ª ed. São Paulo, Atlas, 2006, p. 695). 
    De outra parte, o controle pode ser de legalidade ou de mérito. Controle de legalidade diz respeito à conformidade do ato com a norma jurídica. Controle de mérito refere-se à conveniência e à oportunidade do ato administrativo diante do interesse público a atingir e é exclusivo dos atos discricionários.
    Cada um dos poderes, quando no exercício da função administrativa, tem a prerrogativa de exercer o controle de legalidade sobre seus próprios atos, sem prejuízo do controle jurisdicional. Desse modo, a alternativa erra ao inserir o controle de legalidade na alçada exclusiva do poder judiciário e por confundir controle de legalidade com controle externo. 
    Portanto, a alternativa está incorreta.

    Alternativa C

    Os ministérios, enquanto órgãos superiores, podem exercer controle sobre os demais órgãos que se encontram na respectiva linha hierárquica (controle hierárquico ou por subordinação) ou, ainda, exercer o controle finalístico sobre entidades dotadas de autonomia administrativa, como autarquias e empresas públicas. Essa última forma de controle pressupõe vinculação (não subordinação) da entidade ao respectivo ministério e deve ser exercida de acordo com os limites legais. Fala-se, assim, em "controle finalístico", "tutela", "controle por vinculação" ou "supervisão ministerial" para designar o controle que a administração direta exerce sobre entidades da administração indireta.  
    Portanto, a alternativa está correta.

    Alternativa D
    São dois tipos de controle do Poder Legislativo sobre a Administração Pública: a) político; e b) financeiro, previsto nos arts. 70 a 75 da CF/88 (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Adminitrativo. 19ª ed. São Paulo, Atlas, 2006, p. 706).  .  
    Alternativa E
    Na verdade, o controle externo da Administração federal é exercido pelo Congresso Nacional, com auxílio do Tribunal de Contas (art. 70 e 71 da CF/88).
    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: (...)
    Portanto, a alternativa está incorreta.


    RESPOSTA: C


  • Acrescentado

    Letra c

    Controle por vinculação, supervisão ministerial, tutela ou controle finalistico. Cespe adora! É o controle entre a adm. Direta sobre a adm. Indireta. 

  • RESUMINDO:

    a) Controle de legalidade

     

    b) Não é apenas pelo Judiciário

     

    c) CERTA, trata-se do controle finalístico, tutela, supervisão ministerial ou vinculação.

     

    d) Não é exclusivamente político, também é financeiro com auxílio do TCU

     

    e) Conforme art. 70 da CF: O controle externo a cargo do Congresso Nacional será exercido com auxílio do TCU, portanto, o titular do controle é o CN.

  • A respeito do controle da administração, é correto afirmar que: Denomina-se controle por vinculação, e não por subordinação, o controle exercido por um ministério sobre uma autarquia cujas atribuições lhe são afetas.