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ID
78163
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MT
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção correta relativamente à responsabilidade civil do Estado.

Alternativas
Comentários
  • Hipóteses excludentes e atenuantes da responsabilidade estatal A responsabilidade do Poder Público não existirá ou será atenuada quanto a conduta da Administração Pública não der causa ao prejuízo ou concorrem outras circunstâncias que possam afastar ou mitigar sua responsabilidade. Em geral, são chamadas causas excludentes da responsabilidade estatal a força maior é a culpa exclusiva da vítima. Nestes casos, não existindo nexo de causalidade entre a conduta da Administração e o dano ocorrido, a responsabilidade estatal será afastada. Numa hipótese de força maior, ou seja, de um acontecimento excepcional e imprevisível, alheio a vontade do Estado, como um raio que incendeia uma casa, não cabe responsabilizar o Poder Público pelo sinistro ocorrido. Existe, entretanto, a possibilidade de responsabilizar o Estado, mesmo na ocorrência de uma circunstância de força maior, desde que a vítima comprove o comportamento culposo da Administração Pública. Por exemplo, num primeiro momento, uma enchente que causou danos a particulares pode ser entendida como uma hipótese de força maior e afastar a responsabilidade Estatal, contudo, se o particular comprovar que os bueiros entupidos concorreram para o incidente, o Estado também responderá, pois a prestação do serviço de limpeza pública foi deficiente. Ensina Maria Sylvia Zanella Di Pietro que “na hipótese de caso fortuito, em que o dano seja decorrente de ato humano, de falha da Administração, não ocorre exclusão; quando se rompe, por exemplo, uma adutora ou um cabo elétrico, causando dano a terceiros, não se pode falar em força maior”. Nos casos em que está presente a culpa da vítima, duas situações podem surgir: a) o Estado não responde, desde que comprove que houve culpa exclusiva do lesado; b) o Estado responde parcialmente, se demonstrar que houve culpa concorrente do lesado para a ocorrência do dano.
  • "A" É incorreta. Todos os agentes públicos se submetem à disciplina da Responsabilidade Civil do Estado."B" Incorreta. O máximo que pode ocorrer, é a responsabilidade do Estado ser atenuada pela culpa concorrente da vítima, mas jamais excluída, nem tampouco compensada."C" Incorreta. A Adm. Pública pode sim reconhecer por si só sua própria responsabilidade pelos danos eventualmente causados por ela"D" Correta. Trata-se justamente de uma causa de exclusão da responsabilidade civil do Estado."E" Incorreta. O dolo ou culpa do agente responsável pelo dano é requisito essencial para que o Estado possa se voltar contra ele em ação de regresso.
  • Por exclusão, a letra 'D'' está correta.Mas cuidado, pois mesmo na ocorrência de força maior, a administração poderá responder quando agir com culpa.Exclui a responsabilidade Estatal:- culpa exclusiva da vítima- força maior - excepcinal, imprevisível e sem culpa da administração- inexistência de nexo de causalidadeResponsabilidade parcial do Estado:- culpa concorrente entre o esado e a administração
  • Pessoal, atentem para o comentário do OSMAR FONSECA, principalmente no que tange a possibilidade do estado vir a ser resnponsabilizado, mesmo no caso de Força Maior. Por exemplo, caso ocorra uma enchente e o administrado comprove que a administração não fez a limpeza devida nos boeiros e tubulações e que, se este procedimento tivesse sido adotado, não ocorreria a enchente.No entanto, a resposta da questão é feita por exclusão.CUIDADO!!!!!!!!
  • Leandro,Nesse seu exemplo o Estado foi omisso, então terá que indenizar. Caso boeiro esteje limpo e a tempestade cause dano, não haverá de se falar em indenização.
  • Teoria da culpa administrativa - Baseia-se na responsabilização do Estado por um dano ocorrido devido a uma falha no serviço , que abrange três modalidades : mau funcionamento do serviço , morosidade do serviço , ou inexistência do serviço . Ao lesado incumbe o ônus de provar a ocorrência de uma dessas três situações para obter seu direito a indenização . Essa teoria é aplicável somente aos danos decorrentes de atos de terceiros ( força maior ) ou de eventos da natureza ( caso fortuito ) Por exemplo , se uma pessoa é ferida devido a uma invasão que ocorreu em determinado prédio ( força maior ) e provar que o ferimento ocorreu devido a falha no sistema de segurança , caberá ao Estado indenizar essa pessoa . Importante então observar que não é a Força Maior ou Caso fortuito que dão ensejo a indenização , mas uma falha do Estado em proteger os indivíduos dessa situação  .

  • a) Os agentes que, por ação ou omissão, podem gerar a responsabilidade civil do Estado são os servidores estatutários, uma vez que apenas eles têm relação de trabalho que os vincula diretamente à administração. "Errado, são considerados agentes públicos para efeitos de responsabilidade civil do Estado, alem dos servidores públicos, os empregados públicos de SEM e EP prestadores de serviço público e os funcionários dos Delegatários de serviços públicos."
    b) Se a pessoa que sofrer dano contribuir, de alguma forma, para o resultado danoso, a responsabilidade do Estado estará, então, afastada, pois este só responde pelos danos cuja responsabilidade lhe seja integralmente atribuída. " Errado , havendo concorrência da culpa ou do dolo, como exposto, a responsabilidade de cada um será na proporção da respectiva culpa"

    c) A reparação de danos causados a terceiros somente pode ser feita no âmbito judicial, pois a administração não está legitimada a, por si só, reconhecer a sua responsabilidade e definir o valor de uma possível indenização. "Errado, é cabível que a adm. promova a reparação do dano quando julgar legítimo."

    d) A força maior, como acontecimento imprevisível e inevitável, estranho à vontade das partes, não gera a responsabilidade civil do Estado. "Certo, mas se alem da força maior ocorrer à falta do serviço "teoria da culpa da adm.", o Estado está sujeito a indenizar, desde que a vitima comprove esta falta e que aja o nexo causal entre os dois eventos para formação do dano.

    e) O Estado pode exercer o direito de regresso contra o agente responsável pelo dano praticado, independentemente de este ter agido com culpa ou dolo. Errado
  • Correta a letra 'd'.

    Prof. Anderson Luiz- pontodosconcursos - Comentários:

    b) Errado. Errado.
    IMPORTANTE:
    A responsabilidade civil do Estado poderá ser afastada se comprovada a culpa exclusiva da vítima, ou mitigada (atenuada) a reparação na hipótese de
    concorrência de culpa.
    e) Errado. O agente público só será civilmente responsabilizado se comprovado dolo ou culpa. Por isso, diz-se que a responsabilidade civil dos agentes públicos é do tipo subjetiva (depende de dolo ou culpa).
  • O caso fortuito, evento produzido pela natureza, e a força maior, decorrente de acontecimento da vontade humana, são uma das hipóteses de excludentes ou atenuantes da Responsalidade. Sendo assim, como elas são imprevisíveis e inevitáveis, não geram NENHUMA responsabilidadde para o Estado. 
  • Caso fortuito não gera responsabilidade civil ao estado, em regra, pois de acordo à doutrina, mesmo comprovado exclusivamente o caso fortuito, não exclui a responsabilidade do estado! ex: Uma batida de um carro da administração no carro de um particular e o motivo da batida foi o freio que falhor do carro da Administração!

    Cuidadoo galera!
  • Acho que o erro da letra E é quando diz 'independentemente de este ter agido com culpa ou dolo'.
    Na ação regressiva, a responsabilidade é subjetiva do agente público (com culpa ou dolo).


  • A) ERRADA!!! O estabelecido no Art36,7,CF se aplica a todos aqueles que tenham alguma relação contratual com o estado, como por exemplo, os concessionários e permissionários de serviço público.

    (CESPE - 2010 - AGU - Contador) A responsabilidade civil objetiva do Estado abrange as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos, sendo excluídas as empresas públicas e sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica. C

    B) ERRADA!!! Há caso em que o estado responderá de maneira branda, proporcional...

    (CESPE - 2012 - TJ-RR - Técnico Judiciário) A responsabilidade civil da pessoa jurídica de direito público em face de particular que tenha sofrido algum dano pode ser reduzida, ou mesmo excluída,havendo culpa concorrente da vítima ou tendo sido ela a única culpada pelo dano. C

    C) ERRADA!!! A reparação pode ser realizada tanto no âmbito judicial quanto no administrativo.

    (CESPE ANALISTA DPU 2010) A reparação do dano, na hipótese de prejuízo causado a terceiros pela administração, pode ser feita tanto no âmbito administrativo quanto no judicial. C

    (CESPE - 2011 - STM - Analista Judiciário) A reparação do dano causado a terceiros pode ser feita tanto no âmbito judicial quanto no administrativo, mas, neste último caso, a administração é obrigada a pagar o montante indenizatório de uma só vez, em dinheiro, de maneira a recompor plenamente o bem ou o interesse lesado. E

    D) CORRETA!!!! De acordo com a Teoria do Risco Administrativo, a responsabilidade do Estado pode ser abrandada ou excluída em alguns casos. Por exemplo: Culpa exclusiva da vítima, caso fortuito e força maior...

    (CESPE - 2013 - TJ-DF - Técnico Judiciário) Se um particular sofrer dano quando da prestação de serviço público, e restar demonstrada a culpa exclusiva desse particular, ficará afastada a responsabilidade da administração. Nesse tipo de situação, o ônus da prova, contudo, caberá à administração. C

    (CESPE - 2013 - FUNASA Todos os cargos) Considere que um cidadão tenha falecido ao colidir seu veículo com uma viatura da polícia militar devidamente estacionada no posto policial, e que exame laboratorial demonstrou que o indivíduo conduzia seu veículo sob o efeito de bebidas alcoólicas. Nessa situação, o poder público será isento de responsabilidade, visto que houve participação total do lesado na ocorrência do dano. C

    E) ERRADA!!! O direito de regresso é aplicável nos caso de dolo ou culpa, de acordo com Art36 CF...

    (CESPE - 2013 - Telebrás - Assistente Administrativo) A ação regressiva cabe em casos de culpa comprovada ou dolo do agente público e, por estar baseada na teoria objetiva, tem prazo decadencial para ser intentada. E

    (CESPE - 2011 - PREVIC - Técnico Administrativo) Em se tratando de conduta omissiva, para configuração da responsabilidade estatal, é necessária a comprovação dos elementos que caracterizam a culpa, de forma que não deve ser aplicada absolutamente a teoria da responsabilidade objetiva. C


    VAMOOOOO!!!! NtC

  • Segue análise de cada alternativa.

    Alternativa A
    As regras básicas da responsabilidade civil do Estados estão delineadas no art. 37, § 6º, da CF/88. O dispositivo esclarece que as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros. A expressão agente é abrangente e alcança não apenas servidores estatutários mas todas categorias de agentes políticos, administrativos ou particulares em colaboração com a Administração, sem interessar o título sob o qual prestam o serviço (Cf. DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 20ª ed. São Paulo, Atlas, 2007, p. 602).
    Portanto, a alternativa está incorreta
    Alternativa B
    Se a vítima do dano, juntamente com o agente estatal, participar do resultado danoso, não estará afastada a responsabilização do Estado. Nesse caso, haverá compensação de culpa e a responsabilidade do Estado deverá sofrer redução proporcional à conduta da vítima. 
    Quando houver culpa da vítima, há que se distinguir se é culpa exclusiva ou concorrente com a do poder público; no primeiro caso, o Estado não responde; no segundo, atenua-se a sua responsabilidade, que se reparte com ela e vítima (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 20ª ed. São Paulo, Atlas, 2007, p. 603).
    Portanto, a alternativa está incorreta.

    Alternativa C
    A reparação do dano também pode ocorrer em âmbito administrativo. Basta que a Administração reconheça sua responsabilidade e haja entendimento entre as partes sobre o valor da indenização. Portanto, a alternativa está incorreta.
    Alternativa D
    A alternativa está correta. Força maior e culpa exclusiva da vítima são apontadas pela doutrina como causas excludentes da responsabilidade do Estado. A força maior rompe o nexo de causalidade entre o dano e o comportamento da agente.
    Força maior é acontecimento imprevisível, inevitável e estranho à vontade das partes, como uma tempestade, um terremoto, um raio. Não sendo imputável à Administração, não pode incidir a responsabilidade do Estado; não há nexo de causalidade entre o dano e comportamento da Administração (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 20ª ed. São Paulo, Atlas, 2007, p. 603).
    Alternativa E
    A parte final do art. 37, § 6º, esclarece o tema. O direito de regresso assegurado ao Estado no sentido de exigir ressarcimento do agente causador do dano somente será cabível se estiver presente culpa ou dolo.
    Art. 37 (...)
    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
    Portanto, a alternativa está incorreta.

    RESPOSTA: D
  • Caso comprove omissão do agente publico será subjetica,ou seja, não exclui a responsabilidade civil do estados.

     

  • DICA: Pesquisem o q o Cesp. cobra, e não o q vc acha.

     

    Excludentes da Responsabilidade Civil do Estado:

     

    - Culpa exclusiva da vítima;
    - Atos exclusiva de terceiro: Ex: Atos de de multidões (só se responsabiliza se ficar comprovado o Estado pode ser responsabilizado, mas somente de forma subjetiva. Assim, o particular lesado deverá comprovar a omissão culposa do Estado)
    - Caso fortuito e força maior. ( imprevisível, inevitável e estranho à vontade das partes)

     

     

    Atenuantes:

    - Culpa concorrente; (Não exclue mais Atenua)

     

    Obs: o caso fortuito ou força maior EXCLUI a responsabilidade objetiva, mas ADMITE a responsabilização subjetiva em decorrência de omissão do Poder Público. Para José dos Santos Carvalho Filho, se o dano decorrer, em conjunto, da omissão culposa do Estado e do fato imprevisível, teremos as chamadas concausas, não se podendo falar, nesse caso, em excludente de responsabilidade. Assim, a responsabilidade do Estado não será afastada, mas apenas atenuada. (responsabilização subjetiva)

     

    CESPE

     

    2015-A responsabilidade civil do Estado deve ser excluída em situações inevitáveis, isto é, em caso fortuito ou em evento de força maior cujos efeitos não possam ser minorados. C

     

    2012-O caso fortuito, como causa excludente da responsabilidade civil do Estado, consiste em acontecimento imprevisível, inevitável e completamente alheio à vontade das partes, razão por que não PODE o dano daí decorrente ser imputado à administração. E (Pode o dano ser imputado ao Estado? Sim, então Errado)

     

    2007- A responsabilidade civil do Estado por ato danoso de seus prepostos é objetiva, surge o dever de indenizar se restarem provados o dano ao patrimônio de outrem e o nexo de causalidade entre este e o comportamento do preposto. No entanto, o Estado poderá afastar a responsabilidade objetiva quando provar que o evento danoso resultou de caso fortuito ou de força maior, ou ocorreu por culpa exclusiva da vítima. C

    2007- São excludentes da responsabilidade civil do Estado a culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, (ATO de terceiro e não CULPA de terceiro) caso fortuito ou força maior. E


    2009- A força maior e o caso fortuito, ainda que determinantes para a ocorrência de evento danoso, não podem ser considerados como excludentes de responsabilidade do Estado.E


    2010- A força maior, como acontecimento imprevisível e inevitável, estranho à vontade das partes, não gera a responsabilidade civil do Estado.C ( A questão fez questão de salientar COMO ACOTECIMENTO [...] estranho a vontade das partes; Se é ESTRANHO A VONTADE DAS PARTES não a o que se falar em OMISSÃO do Estado e RESPO.SUB ou OBJ.)

     

    2015-O caso fortuito, como causa excludente da responsabilidade do Estado, se caracteriza pela imprevisibilidade e inevitabilidade. E (faltou estranho à vontade das partes)

     

    2004-Em caso de fato danoso a particular por força maior e culpa da vítima, pode haver exclusão da responsabilidade do Estado, todavia o mesmo não ocorre na hipótese de caso fortuito.E- DESATUALIZADA

  • O cespe aceita a força maior como excludente mas não aceita o caso fortuito 

  • Fenômenos da natureza (caso fortuito ou força maior) e em atos de terceiros é culpa SUBJETIVA sim... 

     

    Ex.: tenho a residência alagada por ocasião de uma chuva normal e consigo comprovar que os danos foram causados pela falta de prestação do serviço pela administração (bueiros entupidos)... Já se o Estado provar que tudo estava funcionando bem, mas o alagamento se deu por ter sido uma chuva anormal, não responderá.

     

    Ex.: uma manifestação que acaba depredando bens particulares e o lesados provam que o dano ocorreu por falta de policiamento suficiente para o movimento.

     

    Exatamente isso q a cespe cobrou em 2015:

    2015-A responsabilidade civil do Estado deve ser excluída em situações inevitáveis, isto é, em caso fortuito ou em evento de força maior cujos efeitos não possam ser minoradosCERTO

     

    Ou seja...não tem como afastar logo de cara a responsabilidade civil nesses casos.

  • A- ERRADA --> As regras básicas da responsabilidade civil do Estados estão delineadas no art. 37, § 6º, da CF/88. O dispositivo esclarece que as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros. A expressão agente é abrangente e alcança não apenas servidores estatutários mas todas categorias de agentes políticos, administrativos ou particulares em colaboração com a Administração, sem interessar o título sob o qual prestam o serviço (Cf. DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 20ª ed. São Paulo, Atlas, 2007, p. 602).

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    B- ERRADA --> Se a vítima do dano, juntamente com o agente estatal, participar do resultado danoso, não estará afastada a responsabilização do Estado. Nesse caso, haverá uma atenuação da responsabilidade do Estado que deverá sofrer redução proporcional à conduta da vítima. 

    Quando houver culpa da vítima, há que se distinguir se é culpa exclusiva ou concorrente com a do poder público; no primeiro caso, o Estado não responde; no segundo, atenua-se a sua responsabilidade, que se reparte com ela e vítima (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 20ª ed. São Paulo, Atlas, 2007, p. 603).

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    C- ERRADA --> A reparação do dano também pode ocorrer em âmbito administrativo. Basta que a Administração reconheça sua responsabilidade e haja entendimento entre as partes sobre o valor da indenização. 

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    D- CORRETA --> Força maior e culpa exclusiva da vítima são apontadas pela doutrina como causas excludentes da responsabilidade do Estado. A força maior rompe o nexo de causalidade entre o dano e o comportamento da agente. Força maior é acontecimento imprevisível, inevitável e estranho à vontade das partes, como uma tempestade, um terremoto, um raio. Não sendo imputável à Administração, não pode incidir a responsabilidade do Estado; não há nexo de causalidade entre o dano e comportamento da Administração (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 20ª ed. São Paulo, Atlas, 2007, p. 603).

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    E- ERRADA --> A parte final do art. 37, § 6º, esclarece o tema. O direito de regresso assegurado ao Estado no sentido de exigir ressarcimento do agente causador do dano somente será cabível se estiver presente culpa ou dolo.

    Art. 37

    (...)

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    FONTE: PROFESSOR EDUARDO CARNIELE

  • Na letra E tem uma pegadinha.

     

    independentemente de este ter agido com culpa ou dolo = responsabilidade objetiva do estado.

    depende de este ter agido com culpa ou dolo = direito de regresso do estado contra o agente responsável.

  • Acho que poderia nao gerar responsabilidade civil objetiva, mas poderia r c subejtiva

  • gab: D

    DIVERGÊNCIA DOUTRINÁRIA

    I) se a banca trouxer CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR como sinônimos -> são EXCLUDENTES da responsabilidade do estado

    II) se a banca trouxer CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR separados ou diferenciando-> NÃO SÃO EXCLUDENTES da responsabilidade do estado