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8.666
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
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artigo 17 - licitação dispensada (a lei declarou-a como tal; não se faz licitação).
artigo 24 - licitação dispensável (a Administração pode dispensar se assim lhe convier)
artigo 25 - licitação inexigível (quando houver inviabilidade de competição)
Como o tema aqui tratado é "inexigibilidade de licitação", cuidaremos de analisar apenas a hipótese do artigo 25, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93.
Inexigibilidade, no sentido literal do termo, é aquilo que deixa de ser exigível; não é obrigatório ou compulsório. JESSÉ TORRES PEREIRA JUNIOR cuida do assunto asseverando que "licitação inexigível equivale a licitação impossível; é inexigível porque impossível; é impossível porque não há como promover-se a competição". Em regra exige-se a licitação, com vistas a obter a proposta mais vantajosa dentro de um universo de competidores
Entretanto, quando a Administração necessita adquirir um bem ou contratar um determinado serviço, que possui características especiais e especificações ímpares, que apenas um fabricante ou fornecedor possua, torna-se impossível a realização de licitação, pois o universo de competidores se restringe apenas a um único participante. A regra de licitar para se obter a proposta mais vantajosa dentro de um universo de fornecedores, dá lugar à sua exceção de não licitar, pois o objeto assume uma característica de tamanha singularidade que se torna impossível realizar uma competição, em razão de que apenas um fornecedor possui o objeto almejado pela Administração.
A compra de um veículo automotor com características que só poderão ser atendidas por uma determinada empresa, pois apenas ela detém a tecnologia para a sua fabricação, justificam a contratação direta por inexigibilidade de licitação. Há, contudo, que se comprovar a necessidade da utilização daquele bem, sob pena de estar a Administração direcionando a contratação e favorecendo determinado produtor.
Portanto, quando houver inviabilidade de competição, em razão do bem ou serviço possuir singularidade de fornecimento, desde que, devidamente comprovada sua exclusividade, a contratação direta poderá ser efetivada.
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Excelente os comentários . Vou só complementar.
Inexigível-
Base- art 25, lei 8666/93
Rol - exemplificativo
Caracterização - A realização da licitação é logicamente imposssível, por inviabilidade de competição.
Natureza da decisão - A decisão pela contratação direta é vinculada
Exemplo - Contratação de artista consagrada para shows do município
Vlw galera bons estudos .
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RESPOSTA LETRA "B".
Nessa hipótese, a licitação torna-se especialmente difícil diante da impossibilidade de se fixar critérios objetivos para a escolha da melhor proposta. As características dos artistas são personalíssimas e únicas.
Fonte: Prof. Daniel Mesquita ( www.estrategiaconcursos.com.br ).
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Item por item
- a) adoção de licitação na modalidade convite. ERRADO
- Art. 22, § 3o Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
- b) inexigibilidade de licitação. CORRETO
- Art. 25 É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
- c) dispensa de licitação, em virtude da prévia escolha do executante. ERRADO
- Segundo MA e VP: "Podemos falar genericamente em dispensa de licitação para abranger todas as hipóteses em que, embora exista viabilidade jurídica de competição, a lei autoriza a celebração direta do contrato ou mesmo determina a não realização do procedimento licitatório"
- Já na inexigibilidade de licitação, como o caso em tela, NÃO há viabilidade jurídica de competição.
- d) adoção de licitação na modalidade tomada de preços. ERRADO
- Art. 22, § 2o Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
- e) dispensa de licitação, em virtude do valor cobrado para a realização da apresentação.
- Idem o comentário da letra "d", sendo importante também frisar que a dispensa em razão do valor está elencada nos incisos I e II do art. 24, que é até 10% do valor do convite, ou seja, obras até 15.000 e bens até 8.000
- Art. 24. É dispensável a licitação:
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I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea a, do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea a, do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;
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Putz, errei pois a questão cita que a Administração Pública ESTADUAL estava contratando. Sendo a Admnistração Pública de um determinado Estado, o artista teria que ser consagrado pela opinião pública REGIONAL e não LOCAL., não?
Contratação de artistas
o Qualquer setor artístico;
o Diretamente ou através de empresário exclusivo;
o Consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;
o Se a modalidade for convite
§ Já basta a opinião pública local;
o Se a modalidade for Tomada de Preço
§ Já basta a opinião pública regional;
o Se a modalidade for Concorrência
§ Já basta a opinião pública nacional;
Não tirei esse trecho da letra da lei, mas de uma apostila específica. Será que essa informação está errada?
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b) inexigibilidade de licitação
Hely Lopes Meirelles ensina que a impossibilidade jurídica de competição decorre da natureza específica do negócio ou dos objetivos visados pela administração, não cabendo pretender a seleção de "melhor proposta" quando só uma pessoa é proprietária do bem singular de que o Poder Público necessite, ou quando determinada pessoa é a única reconhecidamente capaz de cumprir adequadamente um contrato cujo objeto seja singular.
Essencialmente, os casos exemplificados nos incisos do art. 25 dizem respeito a:
a) Fornecedor exclusivo, vedada preferência por marca
b) contratação de serviços técnicos profissionais especializados, de natureza singular, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação
c) contratação de artistas consagrados pela crítica ou pelo público.
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“Aquilo que o mundo me pede não é o que o mundo me dá”. Com esses versos, Gabriel, O Pensador, mostra que não podemos exigir das pessoas o que elas não possam dar. E o mesmo vale em se tratando de licitações! Se a licitação é mandamento constitucional que seleciona a proposta mais vantajosa para a administração pública, não poderia a legislação ser cega à realidade de que, muitas vezes, licitar é impossível. Vale dizer: há situações em que não se pode exigir a licitação – ela será inexigível – por exemplo, pela singularidade do objeto pretendido pela administração.
E é claro que o objeto prestado por um artista consagrado pela mídia não pode ser comparado a outro. Como fazer uma licitação para escolher entre contratar os Beatles ou o Pink Floyd? Embora ambos sejam grupos musicais, suas características os tornam incomparáveis. Mas é claro que o traço marcante, aqui, é a consagração do artista, ou senão essa abertura daria margem a inúmeras fraudes.
Vejamos, então, o que preconiza o art. 25, III, da Lei 8.666/93:
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
Portanto, a resposta é letra B, pois não há como a lei exigir licitação numa situação em que a comparação entre os serviços a serem prestados seria impossível, porque não se comparam artistas consagrados, como uma mãe não compara (ou não devia comparar!) seus filhos.
Por fim, vale destacar apenas que não poderia ser o caso de dispensa de licitação porque, na dispensa, a licitação é possível, só não é o mais prático, segundo a lei. Portanto, para não confundir dispensa e inexigibilidade, basta pensar: é possível a concorrência? Se não for, o caso é de dispensa (outro exemplo: há apenas um fornecedor de certo produto). Mas se a licitação for possível, mas a lei permitir que não ocorra para a contratação, estaremos diante de um caso de dispensa de licitação.
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Apenas para complementar o conhecimento, vejam o mesmo assunto em outra questão:
Prova: CESPE - 2013 - ANTT - Analista Administrativo
Disciplina: Administração Pública | Assuntos: Licitação;
Na administração pública, é inexigível a licitação para a contratação direta de cantores renomados para a realização de shows comemorativos em datas oficiais.
GABARITO: CERTA.
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OBS: O comentário do Professor contém um erro. No 5° (último) parágrafo ele diz: "(...) é possível a concorrência? Se não for, o caso é de dispensa (...)". Tal assertiva é incorreta. Neste caso seria inexigibilidade.
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Somente um detalhe a mais: A Lei nº 8.666/93 é uma Lei NACIONAL e não FEDERAL. É que como se aplica a todos os entes da federação, UNIÃO, ESTADO, DISTRITO FEDERAL e MUNICÍPIOS, assume o caráter de Lei Nacional. Se fosse federal, somente se aplicaria aos órgãos da administração pública federal. Tal é o caso da Lei nº 9.784/99, do processo administrativo, que regula o PA no âmbito, somente federal, em que pese entendimento do STF que afirma que quando a Lei Estadual ou Municipal for omissa, relativamente a determinadas condutas, pode, em processos administrativos instaurados no âmbito estadual ou municipal, ser, neste caso, aplicada a Lei supra citada.
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f) Desperdício do meu, do seu, do nosso dinheiro. CORRETA.
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"Disciplina é a ponte entre o pensamento e a realização."
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1) LICITAÇÃO DISPENSADA -------------> A lei DISPENSA a licitação. (✖﹏✖)
2) LICITAÇÃO DISPENSÁVEL ------------> PODE ou NÃO ocorrer a licitação. (fica a critério da administração) ¯\(°_o)/¯
3) INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO------------> IMPOSSIBILIDADE de competição. ᕦ( ͡° ͜ʖ ͡°)ᕤ
→ O art. 25 prevê um rol EXEMPLIFICATIVO das hipóteses de inexigibilidade.
→ Como são apenas 3 incisos, geralmente eles que são cobrados em prova. Ou seja, é mais fácil decorá-los. Assim, basta ter em mente que a licitação é INEXIGÍVEL quando "houver inviabilidade de competição". Todavia, segue um macete para lembrar das 3 hipóteses elencadas na Lei 8666:
→ Basta lembrar que o ARTISTA é EXNObE - [̲̅$̲̅(̲̅ ͡° ͜ʖ ͡°̲̅)̲̅$̲̅]
I - EXclusivo - (representante comercial) - (vedada a preferência de marca) ❤‿❤
II - NOtória Especialização (profissionais ou empresa - serviços técnicos) 凸(¬‿¬)凸
III - ARTISTA consagrado pela crítica ☆♪ (☞゚∀゚)☞ ☆♪
- Por fim, é bom lembrar que é vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação. X ☞ (◕‿-) ☞ ☎
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
-A situação do item II é a mais complexa. Conforme entendimento do Tribunal de Contas da União (Súmula 252/2010), devem estar presentes,SIMULTANEAMENTE, três requisitos para que ocorra a inexigibilidade prevista no inciso II do artigo 25 da Lei 8.666/1993:
→ Serviço técnico especializado, entre os mencionados no artigo 13 da Lei;
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→Natureza singular do serviço; e 【★】
→Notória especialização do contratado.(Cespe já considerou como '' reconhecida idoneidade'' - ver Q336707 (̿▀̿ ̿Ĺ̯̿̿▀̿ ̿)̄
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública
Fonte: http://www.macetesparaconcurseiros.com.br/2015/07/inexigibilidade-de-licitacao-macete.ht
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GABARITO: B
Lei 8.666
Art. 25: É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
inc.III- para contratação de PROFISSIONAL de qualquer SETOR ARTÍSTICO, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
Abraços.
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Considere que a administração pública de um dos estados da Federação pretenda contratar um grupo de viola consagrado pela mídia local — que cobra R$ 60 mil por um show — para realizar uma apresentação pública na comemoração do aniversário da capital desse estado. Essa situação caracteriza a hipótese de inexigibilidade de licitação.