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Letra da lei 8.112/90"Art. 121. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições. Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si".
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Importante salientar que se houver absolvição por negativa de autoria ou inexistencia do fato, vincula a decisão administrativa...
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Art. 121. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros. Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
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Achei que Funcionário Público e Servidor Público eram coisas diferentes. Por isso marquei a "D".
O Servidor é estatutário e o Funcionário 'Celetista"...
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Qual o erro da B ?
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Quanto à letra B, a mesma encontra-se errada devido ao fato do servidor responder administrativamente pelos ilícitos administrativos definidos na legislação estatutária e que apresentam os mesmos elementos da responsabilidade civil. Nesse caso, a infração será apurada pela própria administração pública, que deverá instaurar procedimento adequado a esse fim, assegurado ao servidor o contraditório e a ampla defesa.
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o erro da D está em "restringe-se", pois, para fins penais, admite-se como agente público até o ESTAGIÁRIO que não ocupa cargo, função, nem nada e nem é ninguém.
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Segue análise de cada alternativa.
Alternativa A
A alternativa está correta. No estatuto federal, a assertiva encontra fundamento nos arts. 121 e 125 da Lei 8.112/1990.
Art. 121. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.
Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si
Alternativa B
A apuração de infração administrativa depende da instauração de sindicância ou processo administrativo disciplinar pela própria Administração, observados o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa. O Poder Judiciário, quando provocado, pode interferir na apuração para determinar observância dos parâmetros legais ou mesmo anular atos expedidos em desacordo com a lei. Porém, não cabe ao Judiciário substituir a Administração para presidir a apuração do ilícito funcional e aplicar a penalidade correspondente.
Portanto, a alternativa está incorreta.
Alternativa C
Pode ser imputada responsabilidade civil ao servidor também quando verificada culpa em sentido estrito (negligência, imperícia ou imprudência), a exemplo do prevê o art. 122 da Lei 8.112/1990.
Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.
Portanto, a alternativa está incorreta.
Alternativa D
O conceito de servidor público para aplicação da lei penal é mais amplo do que o definido pelo examinador. Abrange quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública. Da mesma forma. equipara-se a "funcionário público" (expressão utilizada pelo Código Penal) quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública (art. 327 do CP).
Portanto, a alternativa está incorreta.
Alternativa E
As sanções civis, penais e administrativas são independentes entre si (art. 125 da Lei 8.112/1990).
A condenação criminal pelo juiz penal torna inquestionável a matéria de fato e a autoria no âmbito civil. Porém, a responsabilidade civil tem pressupostos específicos e é independente da criminal, conforme regra do art. 935 do Código Civil.
Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.
Em regra, a responsabilidade civil pressupõe existência de (i) conduta humana (ação ou omissão), (ii) culpa ou dolo, (iii) nexo de causalidade e (iv) dano ou prejuízo. Pode ocorrer, por exemplo, que um fato reconhecido como crime não resulte em prejuízo ao erário e a terceiros (art. 122 da Lei 8.112/1990), de maneira que não é correto afirmar que a condenação criminal necessariamente resultará em responsabilização civil.
Portanto, a alternativa está incorreta.
RESPOSTA: A
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Alternativa A
A alternativa está correta. No estatuto federal, a assertiva encontra fundamento nos arts. 121 e 125 da Lei 8.112/1990.
Art. 121. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.
Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si
Alternativa B
A apuração de infração administrativa depende da instauração de sindicância ou processo administrativo disciplinar pela própria Administração, observados o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa. O Poder Judiciário, quando provocado, pode interferir na apuração para determinar observância dos parâmetros legais ou mesmo anular atos expedidos em desacordo com a lei. Porém, não cabe ao Judiciário substituir a Administração para presidir a apuração do ilícito funcional e aplicar a penalidade correspondente.
Portanto, a alternativa está incorreta.
Alternativa C
Pode ser imputada responsabilidade civil ao servidor também quando verificada culpa em sentido estrito (negligência, imperícia ou imprudência), a exemplo do prevê o art. 122 da Lei 8.112/1990.
Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.
Portanto, a alternativa está incorreta.
Alternativa D
O conceito de servidor público para aplicação da lei penal é mais amplo do que o definido pelo examinador. Abrange quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública. Da mesma forma. equipara-se a "funcionário público" (expressão utilizada pelo Código Penal) quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública (art. 327 do CP).
Portanto, a alternativa está incorreta.
Alternativa E
As sanções civis, penais e administrativas são independentes entre si (art. 125 da Lei 8.112/1990).
A condenação criminal pelo juiz penal torna inquestionável a matéria de fato e a autoria no âmbito civil. Porém, a responsabilidade civil tem pressupostos específicos e é independente da criminal, conforme regra do art. 935 do Código Civil.
Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.
Em regra, a responsabilidade civil pressupõe existência de (i) conduta humana (ação ou omissão), (ii) culpa ou dolo, (iii) nexo de causalidade e (iv) dano ou prejuízo. Pode ocorrer, por exemplo, que um fato reconhecido como crime não resulte em prejuízo ao erário e a terceiros (art. 122 da Lei 8.112/1990), de maneira que não é correto afirmar que a condenação criminal necessariamente resultará em responsabilização civil.
Portanto, a alternativa está incorreta.
RESPOSTA: A
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a) CORRETA.
AS SANÇOẼS SÃO INDEPENDENTES, MAS PODEM CUMULAR-SE.
b) O PROCESSO ADMINISTRATIVO É DIRIGIDO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
c) RESPONSABILIDADE DO SERVIDOR -> DOLO OU CULPA.
RESPONSABILIDADE DA ADM -> INDEPENDENTE DE DOLO OU CULPA
d) CP, Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
§ 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.
e)
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LETRA A CORRETA
LEI 8.112
Art. 121. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.
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Com relação à responsabilidade civil, criminal e administrativa do servidor, é correto afirmar que: O servidor público se sujeita à responsabilidade civil, penal e administrativa decorrente do exercício do cargo, emprego ou função, podendo as sanções, que são independentes umas das outras, cumular-se entre si.