SóProvas


ID
781705
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base nas disposições da Lei n. o 8.112/1990, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Das Responsabilidades

    errada - e        Art. 121.  O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições. 
            Art. 122.  A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

    correta c - Art. 124.  A responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função.

    b - errada - é sempre

     Art. 116.  São deveres do servidor:

            I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;

  • http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8112cons.htm
    Das Responsabilidades

    Art. 121.  O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições. 
     Art. 122.  A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.
    § 1o  A indenização de prejuízo dolosamente causado ao erário somente será liquidada na forma prevista no art. 46, na falta de outros bens que assegurem a execução do débito pela via judicial. 
     §2o  Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva
    § 3o  A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.  
    Art. 123.  A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade

     Art. 124. A responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função.
    Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
    Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
    Art. 126-A. Nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência à autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, a outra autoridade competente para apuração de informação concernente à prática de crimes ou improbidade de que tenha conhecimento, ainda que em decorrência do exercício de cargo, emprego ou função pública. (Incluído pela Lei nº 12.527, de 2011)

  • a)    ERRADA.

    Art. 126-A. Nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência à autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, a outra autoridade competente para apuração de informação concernente à prática de crimes ou improbidade de que tenha conhecimento, ainda que em decorrência do exercício de cargo, emprego ou função pública.
     
    b)    ERRADA.
    Art. 116.  São deveres do servidor:
    I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo.

    c)   CORRETA.
    Art. 124.  A responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função.
     
    d)    ERRADA.
    Art. 81.  Conceder-se-á ao servidor licença:VII - para desempenho de mandato classista.

    e)   ERRADA.
    Art. 121.  O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

  • A)    Art. 126-A. Nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência à autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, a outra autoridade competente para apuração de informação concernente à prática de crimes ou improbidade de que tenha conhecimento, ainda que em decorrência do exercício de cargo, emprego ou função pública. (Incluído pela Lei nº 12.527, de 2011).
    B)    Sem Comentários
    C)    Correta. Art. 124. A responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função.
    D)    Nunca vi isso nos crimes de improbidade.
    E)    Faltou incluir “ Administrativamente”. Art. 121. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.
  • Qual o erro da "E"?
    vamos lá: Com base nas disposições da Lei n. o 8.112/1990, assinale a opção correta. "e) O servidor público que exerce suas atribuições de forma irregular responde civil e penalmente por suas ações."
    se esta alternativa está errada então: "e) O servidor público que exerce suas atribuições de forma irregular NÃO responde civil e penalmente por suas ações."

    para descartarmos essa alternativa ela tem que tá errada. Ao meu ver a E não está erra ela esta INCOMPLETA.
    Então deveria ser: Com base nas disposições da Lei n. o 8.112/1990, assinale a opção correta E COMPLETA.


    ÊÊÊÊ CESPE....
  • Art. 124. A responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função. (Responsabilidade pela prática de um de ato de improbidade, ato imoral, antiético, má-fé, falta de hombridade do agente público) [Ela ocorre do comportamento do agente público – omissivo ou comissivo – e não tem que ter gerado prejuízo ao erário, os atos de improbidade administrativa podem decorrer meramente de atentado contra os princípios sem que tenha ocorrido um dano patrimonial/ um dano financeiro na administração pública]. Obs. Cuidado com a inversão de textos do art. 122 (apenas civil) com este (Civil-administrativa).
  • Eu concordo com o José. Alguém aqui em sã consciência marcaria ERRADO na letra "e", caso fosse uma prova de CERTO ou ERRADO? Evidentemente que o servidor responde administrativa, civil e penalmente, logo, ele responde civil e penalmente, mas também administrativamente. A afirmação não é errado. Se da afirmativa constasse "apenas", "somente", "exclusivamente" civil e penalmente, aí sim estaria incorreta.

  • Eu acho que os colegas José e Juvenal não estão sabendo interpretar a questão.
  • Meus caros, discordo com o gabarito da questão.
    Para mim inexiste alternativa correta, pois a alternativa "c", embora seja o texto literal da lei, deve ser interpretado de forma extensiva para se identificar o início da responsabilidade civil do servidor por ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho de seu cargo ou função pública.
    A responsabilidade civil pelos atos dos servidores públicos é, em regra, da Administração Pública (art. 37, § 6º da CF), pois trata-se de responsabilidade objetiva do Estado. A exceção desta regra é quando há culpa ou dolo por parte do agente, o que daria direito à Administração Pública à ação regressiva contra o sujeito (ou no decorrer do processo em que a Adm. Pública fosse ré, seria caso de denunciação a lide). Agora, tratando-se somente de responsabilidade administrativa, a alternativa está correta, basta o ato comissivo ou omissivo praticado no exercício da função pública. Assim, a alternativa só estaria correta se fosse dessas formas:

    "A responsabilidade civil do servidor público resulta de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, praticado no desempenho de seu cargo ou função pública." (se não houver culpa ou dolo, não há que se falar em responsabilidade do servidor público)
    ou
    "A responsabilidade administrativa do servidor público resulta de ato omissivo ou comissivo, praticado no desempenho de seu cargo ou função pública".
    Bons estudos!

  • Sobre o tema, faço uma importante observação sobre o art. 126, da Lei 8.112:

    Art. 126: A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria. 

    Achei um julgado que considera também a impossibilidade de discussão caso o sujeito tenha agido acobertado por alguma excludente de ilicitude. Vejamos:

    ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. ABSOLVIÇÃO CRIMINAL POR AUSÊNCIA DE PROVAS. INEXISTÊNCIA DE COMUNICAÇÃO DE INSTÂNCIA. REITEGRAÇÃO DESCABIDA. SENTENÇA IMPROCEDENTE MANTIDA. APELAÇÃO IMPROVIDA. 1. Em matéria de responsabilização de servidor público, há de se observar a regra fundamental contida no art. 935 do Código Civil e reprisada no art. 126 do Estatuto do Servidor Público, por força da qual, a par da inconteste independência das instâncias civil, administrativa e criminal, não se poderá mais questionar a existência do fato típico e ilícito, ou quem seja seu autor, quando essas questões se acharem decididas no juízo criminal. 2. No caso em análise, a superveniente sentença criminal absolutória, transitada em julgado se escorou no artigo 386, inciso IV, do Código de Processo Penal, na redação anterior à vigência da Lei 11.690/2008, que preceituava constituir causa para o reconhecimento da improcedência da pretensão punitiva, não existir prova de ter o réu concorrido para a infração penal. A absolvição fundada em tal argumento não repercute na esfera administrativa. 3. Segundo a teoria dos círculos concêntricos de tutela de bens jurídicos relevantes, a proteção penal situa-se no recôndito do sistema, como extrema ratio da tutela jurídica. Ou seja, mecanismo de atuação repressora do Estado chamado a recompor a ordem jurídica que a conduta lesiva vulnera, quando todos os mecanismos a ele precedentes mostraram-se para tanto inoperantes. 4. De toda sorte, excetuadas as hipóteses de absolvição penal pelas excludentes de ilicitude ou comprovação da inexistência do fato ou da autoria imputada, que repercutem nas demais esferas do sistema de proteção jurídica, a inexistência de provas suficientes para a condenação criminal não desconstitui o fundamento de validade da antecedente demissão do servidor. 5. (...) 8. Apelação improvida.

    (AC 199701000335402, JUÍZA FEDERAL ROGÉRIA MARIA CASTRO DEBELLI (CONV.), TRF1 - SEGUNDA TURMA, 14/08/2009)


    Porém, não tenho decisão do STJ ou STF. Caso alguém tenha e possa me enviar, agradeço. e-mail: lorenarachel@hotmail.com
  • Gente, não há nenhum erro na letra "c". É o que diz exatamente a literalidade da lei 8112/90:

    Art. 124. A responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função.

    E com relação à letra "e", faltou incluir a responsabilidade administrativa, por isso não é a mais correta! 

    OBS.: Se fosse questão de certo e errado, essa questão estaria certa, porém como é de múltipla escolha, marca-se a mais correta (que, no caso, é a letra "c").

    Bons estudos! :)
  • Vamos ver as alternativas:
    -        Alternativa A:ao contrário! O servidor NÃO pode ser responsabilizado por dar ciência à autoridade sobre ilícitos praticados por outros servidores. Se assim não fosse ficaria mais fácil praticar condutas irregulares na administração. Nesse sentido o art. 126-A da lei 8.112/90, que tem sido muito cobrado porque foi inserido na lei recentemente, em 2011. Confira seu teor: “Nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência à autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, a outra autoridade competente para apuração de informação concernente à prática de crimes ou improbidade de que tenha conhecimento, ainda que em decorrência do exercício de cargo, emprego ou função pública”. Portanto, está errada.
    -        Alternativa B:segundo inciso I do art. 166 da lei 8.112/90, é dever do servidor público “exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo”. Mas já imaginou se tivesse como se graduar em mais ou menos zelo? O zelo deve ser o maior possível, sempre. Portanto, alternativa errada.
    -        Alternativa C:esta é alternativa correta, e ela traz algo até muito simples. Primeiro, é claro que a responsabilidade civil e administrativa do servidor, nessa condição, só se dá em razão de atos praticados no desempenho de sua função. E natural, também, que tal irregularidade se dê por meio de ato comissivo ou omissivo, pois tanto agindo quando não deve como deixando de agir quando tem esse dever pode o servidor praticar irregularidades. Esse é o teor do art. 124 da lei 8.112/90: “A responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função”.
    -        Alternativa D:essa alternativa está bem estranha. E de todo modo pode ser classificada como errada, porque tenta convencer o candidato que seria ato de improbidade o desempenho de mandato classista. Isso seria um absurdo, pois a própria lei 8.112/90 garante ao servidor a possibilidade de se licenciar para exercer o mandato classista. Portanto, alternativa errada.
    -        Alternativa E:de fato, como são incomunicáveis as instâncias, o servidor que desempenhar suas atribuições de forma irregular pode responder civil e administrativamente. Mas não necessariamente isso vai acontecer. Afinal, nem todo ilícito administrativo constitui crime, razão pela qual é plenamente possível que um servidor desempenhe suas funções de forma irregular e, nem por isso, precise responder criminalmente. Para usar como exemplo um dispositivo já comentado nesta questão, veja-se o dever de agir com zelo do servidor. Se não agir com zelo, estará o servidor sujeito a punição administrativa, por ter infringido um dever. Mas não há no nosso ordenamento punição penal para a mera falta de zelo, não havendo que se pensar em responsabilidade penal em qualquer exercício irregular. Portanto, alternativa errada
  • Na minha opinião, a assertiva E também está correta, pois ela não restringe, mas apenas exemplifica as esferas de responsabilização do servidor público. Para estar errada, ela deveria conter a palavra APENAS. Mas é mesmo como a Denise falou, tem que marcar a mais correta, que no caso é a letra C.

    O que me frustra, certa vezes, é que algumas questões exigem que pensemos de forma bastante limitada, outras, que ignoremos omissões visíveis.
  • Questão podre da CESPE. Típica questão que qlq um q estudou saberia responder, mas acaba tendo que escolher uma baseado no que o examinador talvez esteja pensando.


    A C está muito certa. 


    A E está certa, é óbvio. 


    Daqui a pouco vão argumentar que dizer que " o brasileiro tem direito a vida" está errado pq o brasileiro tem direuto a vida, a igualdade, a liberdade, a privacidade....

  • Alternativa E está errada, porque nem sempre o servidor que exerce suas atribuições de forma irregular vai responder na via criminal. Por exemplo, quando for inassíduo ao trabalho, responde somente na via administrativa, pois tal irregularidade não configura infração penal, apenas infração funcional.

  • Cristiane,


    Mas a lei fala do mesmo modo da assertiva, veja:


    8112 Art. 121. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.


    O erro da letra foi não ter incluído "administrativamente", que na minha opinião não invalida a assertiva, mas como questões de múltipla escolha é para se fazer a melhor escolha, temos de ir na letra "c".


    Bons estudos!

  • Gab. C

     

    A banca CESPE ainda não se decidiu se questão incompleta é correta ou errada, nesta considerou a alternativa "E" como errada por estar incompleta, mas nesta outra (abaixo) e tantas outras, não considerou, veja:

     

    Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: Polícia Federal Prova: Agente Administrativo

     

    De acordo com a CF, a prática de ato de improbidade administrativa por agente público implica a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos, sem prejuízo da ação penal cabível.

     

    Gab. CORRETO

     

    Sabe-se, que conforme está no Art. 37, § 4º da CF/88, os atos de improbidade não implicam somente nessas duas penas que a questão trouxe, pois também pode-se haver a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, e o fato de o conectivo aditivo "E" estar presente (e a suspensão...) não implicou numa restrição a apenas essas duas incidências trazidas pela questão, fazendo assim com que a banca considerasse correta, mas por que a alternativa "E" deste certame do TJ-AL foi considerada errada, já que está nos mesmos moldes de outras consideradas corretas?

     

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    Alternativa "E" -> O servidor público que exerce suas atribuições de forma irregular responde civil e penalmente por suas ações. (errado)

     

    Texto de lei -> Lei 8.112/90, Art. 121. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições  

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    Questão de prova da DPF-ADM -> A prática de ato de improbidade administrativa por agente público implica a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos, sem prejuízo da ação penal cabível.(correto)

     

    Texto de lei -> CF/88. Art.37, §4º "os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade de bens e o ressarcimento ao erário, na forma e na gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível".  

     

     

  • Deveria ser anulada essa porcaria de questão. Duas alternativas corretas.