Alternativas
Com base na Constituição Federal, o órgão ministerial recorreu da decisão do Juízo de Direito Plantonista da Capital por considerar-lhe lesiva à ordem pública (administrativa-jurídica), vez que o aumento substancial tinha sido feito sem observância do regular processo legislativo municipal.
No recurso encaminhado à Presidência da Corte de Justiça, o procurador geral de Justiça assevera que a decisão ora combatida viola indiretamente à Constituição Federal por alterar o processo eleitoral em vigor à menos de um ano da eleição a ser realizada.
O procurador argumentou ainda que, da forma como foi decidida, a iniciativa causaria sério abalo financeiro nas finanças da Câmara Municipal, o que levaria ao desrespeito à Lei de Responsabilidade Fiscal, em razão de não ter sido feito estudo prévio de impacto financeiro/orçamentário.
Embora considere que a atuação do juiz plantonista seje uma exceção institucional e legal do princípio do juiz natural, o presidente do TJ reforçou a necessidade de constante cautela na apreciação dos processos, decidindo apenas aqueles cuja urgência regular acarrete danos irreparáveis às partes requerentes.
Vimos informar que o presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas diferiu, nesta sexta-feira, o pedido de suspensão de liminar interposto pelo ministério público estadual e manteve o atual número de 21 vereadores para a próxima legislatura na Câmara de Maceió.