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A) ERRADA: A autorização é ato administrativo unilateral, discricionário e precário;B) CORRETA;C) ERRADA: A permissão pode vir a ser contratada com pessoa física, sendo que as concessões somente poderão ser outorgadas a pessoas jurídicas ou consórcio de empresas (art. 2º, inciso IV, Lei 8.987/95);D) ERRADA: Concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;E) ERRADA: Permissão é a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.
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Descentralização:a) Por Outorga - por serviços- o estado cria uma entidade(PJ)- transfere a titularidade - formada pela administração indiretab) Por Delegação - por colaboração- por contrato ou ato unilateral- transfere só a execução- modalidades: concessão, permissão e autorizaçãoAutorização:- sobre atividade, serviços ou bens- discricionário - conveniência e oportunidade- unilateral- precário - sem direito subjetivo - não haverá indenização caso ocorra a cassação- se prazo determinado - assume caráter contratual(Autorização especial para uso da água)- ser for revogado antes do prazo - direito de indenizaçãoPermissão:- discricionário- unilateral- precário- pessoa física pode ser a contratada- por licitaçãoConcesssão- sobre bens- vinculado- utilização exclusiva - intuito personae - Pessoa Jurídica ou Consórcio de Empresas- remunerada ou gratuita- por tempo certo ou indeterminado- direito real resolúvel- pessoa física não pode ser a contratada- por licitação - modalidade concorrência
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De acordo com o livro direito administrativo,Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino na pág 452:"De toda forma,não existem concessões ou permissões por prazo indeterminado".Me corrigem se eu tiver errado.Pois às vezes pode ter mudado alguma coisa!
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Alternativa B é a correta, conforme os fundamentos abaixo.
"(...) especificamente as permissões de serviço público, atualmente, são CONTRATOS administrativos (as permissões que não sejam de serviço público são atos administrativos). (...) A delegação da prestação de serviços públicos a particulares deve ser efetuada por meio da celebração de contrato de concessão ou de contrato de persmissão de serviço público, sempre precididos de licitação."
Direito Admin. Descomplicado - MA & VP
Lei 8.666/93
Art. 2o As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.
Art. 57.
§ 3o É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado.
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Concessão: pessoa jurídica ou consórcio de empresas, que após vencer processo licitatório na modalidade concorrência, assume através de um contrato administrativo, por prazo determinado, a prestação de serviço público, precedido ou não or obra pública, no seu próprio nome por sua conta e risco. Lei 8.987/95 Art. 2', II, III
Permissão: pessoa física ou jurídica que asume o exercício da prestação de um serviço público após vencer licitação e assinar contrato administrativo por prazo determinado com a administração pública a título precário, assumindo o serviço no seu próprio nome por sua conta e risco. Lei 8.987/95 Art. 2', IV
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CONCESSÃO: delegação feita ao concedido PJ OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS por meio de CONCORRÊNCIA.
PERMISSÃO: delegação feita ao concedido PJ ou PJ, por meio de licitação em qualquer modalidade.
Autorização: delegação feita ao concedido PJ ou PF, nao exige licitação prévia.
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Questão mal classificada, deveria estar em ATOS administrativos, e não em contrATOS Administrativos...
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Sobre a assertiva correta. Letra b
Faltou mencionar que a citada permissão se dará através de licitação. No mais, está tudo correto.
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Marquei a letra "b", mas terminologicamente falando não creio que ela esteja correta por um simples detalhe:
a questão fala que na permissão haverá um poder concedente (?). Não, a figura do poder concedente aparece na concessão, ao passo que na permissão os sujeitos são o permissionário (particular) e o poder permitente (Administração Pública).
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Ao colega Jaci. Lembre-se que para a CESPE, o incompleto é certo. Por isso, mesmo sem falar da licitação, entendemos que a alternativa B é a "menos" errada.
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A CESPE nesse caso queria a copia da lei.
Lei 8.987/95, art 2º:
IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.
letra B.
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Segue análise de cada alternativa.
Alternativa A
A autorização é ato discricionário pelo qual a Administração consente que particular realize atividade de interesse predominantemente privado ou utilize bem público. Portanto, a alternativa está incorreta.
Alternativa B
A alternativa está correta. O examinador utilizou o conceito de permissão de serviço público constante do art. 2º, inciso IV, da Lei 8.987/1995.
Art. 2º Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:
(...)
IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.
Alternativa C
A Lei 8.987/1995 não admite concessão a pessoa física. Portanto, a alternativa está incorreta.
Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:
(...)
II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;
Alternativa D
A concessão de fato é espécie de contrato administrativo, porém a lei exige celebração por prazo determinado, conforme se depreende do conceito exposto na alternativa anterior.
Alternativa E
O próprio conceito legal de permissão de serviço público (ver comentário da alternativa B) esclarece a necessidade de licitação para essa forma de delegação. Reforça essa tese o art. 40 da Lei 8.987/1995.
Art. 40. A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos desta Lei, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente.
Portanto, a alternativa está incorreta.
RESPOSTA: B
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A - ERRADO - AUTORIZAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO É ATO DISCRICIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
B - GABARITO - (Lei 8.987/95, Art 2º, IV).
C - ERRADO - SERÁ CONCEDIDO SOMENTE A PESSOAS JURÍDICAS OU A CONSÓRCIO DE EMPRESAS.
D - ERRADO - A CONCESSÃO TEM PRAZO DETERMINADAMENTE ESTABELECIDO EM CONTRATO.
E - ERRADO - DAR-SE-Á SEMPRE POR LICITAÇÃO, TANTO A CONCESSÃO QUANTO A PERMISSÃO.
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Autor: Eduardo Carniele , Mestre em Direito (PUC-Rio), prof. de Direito Administrativo e Direito Ambiental
Segue análise de cada alternativa.
Alternativa A
A autorização é ato discricionário pelo qual a Administração consente que particular realize atividade de interesse predominantemente privado ou utilize bem público. Portanto, a alternativa está incorreta.
Alternativa B
A alternativa está correta. O examinador utilizou o conceito de permissão de serviço público constante do art. 2º, inciso IV, da Lei 8.987/1995.
Art. 2º Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:
(...)
IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.
Alternativa C
A Lei 8.987/1995 não admite concessão a pessoa física. Portanto, a alternativa está incorreta.
Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:
(...)
II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;
Alternativa D
A concessão de fato é espécie de contrato administrativo, porém a lei exige celebração por prazo determinado, conforme se depreende do conceito exposto na alternativa anterior.
Alternativa E
O próprio conceito legal de permissão de serviço público (ver comentário da alternativa B) esclarece a necessidade de licitação para essa forma de delegação. Reforça essa tese o art. 40 da Lei 8.987/1995.
Art. 40. A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos desta Lei, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente.
Portanto, a alternativa está incorreta.
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Resumindo...
CONCESSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS:
É feita por contrato administrativo (Daí a presença de cláusulas exorbitantes);
A pessoas jurídicas de direito privado ou a consórcio de empresas;
Sempre por prazo determinado;
Após licitação na modalidade concorrência.
PERMISSÃO:
É feita por meio de contrato de adesão;
A pessoas físicas ou jurídicas de direito privado;
Sempre por prazo determinado;
Após licitação (não necessariamente na modalidade concorrência).
AUTORIZAÇÃO:
É feita mediante ato administrativo unilateral, discricionário e precário;
A pessoas físicas ou jurídicas de direito privado;
Por prazo determinado ou indeterminado;
Não sendo necessário licitação.
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Já fizeram vários bons resumos aqui sobre as formas de Delegação dos Serviços Públicos.
Vou fazer um adendo pertinente também:
Na Delegação, não pode, em hipótese alguma, haver confusão do termo "delegar" com o termo "outorgar". Não há "outorga" na Delegação.
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A) ERRADA. Na definição de Hely Lopes: “serviços autorizados são aqueles que o Poder Público, por ato unilateral, precário e discricionário, consente na sua execução por particular para atender a interesses coletivos instáveis ou emergência transitória”.
B) CORRETA. Nos termos legais, a permissão de serviço público é conceituada como “a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco” (art. 2.º, IV) Lei 8.987/1995.
C) ERRADA. Concessão = pessoa jurídica e consórcio de empresas
Permissão = pessoa física ou jurídica
D) ERRADA. Concessão é realizada por prazo determinado.
E) ERRADA. Embora a permissão seja precária (possibilidade de regovação unilateral) - e isso a diferencie da concessão -, é obrigatoriamente precedida de licitação.
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LETRA B
PERMISSÃO
- DELEGAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO, PERMANECENDO A TITULARIDADE COM O PODER PÚBLICO (DESCENTRALIZAÇÃO POR COLABORAÇÃO)
- PRESTAÇÃO DO SERVIÇO POR CONTA E RISCO DA PERMISSIONÁRIA
- SEMPRE PRECEDIDA DE LICITAÇÃO
- NATUREZA CONTRATUAL
- PRAZO DETERMINADO
- CELEBRAÇÃO COM PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA; NÃO PREVISTA PERMISSÃO A CONSÓRCIO DE EMPRESAS.
- DELEGAÇÃO A TÍTULO PRECÁRIO
- REVOGABILIDADE UNILATERAL DO CONTRATO PELO PODER CONCEDENTE
Direito Administrativo Descomplicado
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Dica rápida quanto ao erro da letra (D):
d) A concessão, caracterizando-se como contrato administrativo, pode ser outorgada por prazo indeterminado. (Errada!)
As palavras "contrato" e "prazo indeterminado", no direito administrativo, não andam juntas.
At.te, CW.
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Nesse sentido, segue resumo esquemático do livro Direito administrativo facilitado / Cyonil Borges, Adriel Sá. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015p.1236, tratando das peculiaridades da concessão, permissão e autorização:
SERVIÇOS PÚBLICOS
CONCESSÃO
Natureza: Contrato Administrativo
Licitação (modalidade): SEMPRE exigida concorrência*
*OBS.: Nas privatizações havidas no âmbito do Programa Nacional de Desestatização, é possível o uso da modalidade de licitação leilão (§ 3.º do art. 4.º da Lei 9.491/1997). Com a venda das ações, o Estado transfere o controle acionário para particulares, os quais passam à condição de prestadores de serviços públicos.
Vínculo: Permanência
Partes envolvidas: Pessoas Jurídicas ou Consórcios de empresas*
*OBS.: A concessão não pode ser formalizada com pessoa física, podendo ser celebrada com ente despersonalizado, como é o caso dos consórcios de empresas, os quais não têm personalidade jurídica.
PERMISSÃO
Natureza: Contrato Administrativo ( de adesão)
Licitação (modalidade): SEMPRE exigida (Depende do valor)
Vínculo: Precaridade e Revogabilidade
Partes envolvidas: Pessoas jurídicas ou físicas*
*OBS.: As permissões não podem ser formalizadas com consórcios de empresas
AUTORIZAÇÃO
Natureza: Ato administrativo*
*OBS.: Na Lei dos Portos (Lei 12.815/2013), o inc. XII do art. 2.º dispõe que a autorização é a outorga de direito à exploração de instalação portuária localizada fora da área do porto organizado e formalizada mediante contrato de adesão.
Licitação (modalidade): Dispensada*
*OBS.: A expressão “dispensada” não deve ser confundida com o conceito doutrinário de “licitação dispensada” do art. 17 da Lei 8.666/1993.
Vínculo: Precariedade e Revogabilidade
Partes envolvidas: Pessoas jurídicas ou físicas
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Alternativa A
A autorização é ato discricionário pelo qual a Administração consente que particular realize atividade de interesse predominantemente privado ou utilize bem público. Portanto, a alternativa está incorreta.
Alternativa B
A alternativa está correta. O examinador utilizou o conceito de permissão de serviço público constante do art. 2º, inciso IV, da Lei 8.987/1995.
Art. 2º Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:
(...)
IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.
Alternativa C
A Lei 8.987/1995 não admite concessão a pessoa física. Portanto, a alternativa está incorreta.
Art. 2 Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:
(...)
II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;
Alternativa D
A concessão de fato é espécie de contrato administrativo, porém a lei exige celebração por prazo determinado, conforme se depreende do conceito exposto na alternativa anterior.
Alternativa E
O próprio conceito legal de permissão de serviço público (ver comentário da alternativa B) esclarece a necessidade de licitação para essa forma de delegação. Reforça essa tese o art. 40 da Lei 8.987/1995.
Art. 40. A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos desta Lei, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente.
Portanto, a alternativa está incorreta.
RESPOSTA: B
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A) discricionário
B) correta
C) pessoa jurídica e consórcio
D) prazo determinado
E) exige licitação
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a) A autorização é ato administrativo vinculado por meio do qual a administração consente que o indivíduo desempenhe serviço público que não seja considerado de natureza estatal. = DISCRICIONÁRIO
b) Permissão de serviço público é a delegação, a título precário, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco. CERTO
C) A concessão pode ser contratada com pessoa física ou jurídica e por consórcio de empresas. = PJ OU CONSÓRCIO
d) A concessão, caracterizando-se como contrato administrativo, pode ser outorgada por prazo indeterminado. = SOMENTE DETERMINADO
e) A permissão de serviço público, diferentemente da concessão, configura delegação a título precário e não exige licitação = CONCESSÃO E PERMISSÃO EXIGEM LICITAÇÃO