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ID
78178
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MT
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Tendo em vista os conceitos de autorização, permissão e concessão de serviço público, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA: A autorização é ato administrativo unilateral, discricionário e precário;B) CORRETA;C) ERRADA: A permissão pode vir a ser contratada com pessoa física, sendo que as concessões somente poderão ser outorgadas a pessoas jurídicas ou consórcio de empresas (art. 2º, inciso IV, Lei 8.987/95);D) ERRADA: Concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;E) ERRADA: Permissão é a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.
  • Descentralização:a) Por Outorga - por serviços- o estado cria uma entidade(PJ)- transfere a titularidade - formada pela administração indiretab) Por Delegação - por colaboração- por contrato ou ato unilateral- transfere só a execução- modalidades: concessão, permissão e autorizaçãoAutorização:- sobre atividade, serviços ou bens- discricionário - conveniência e oportunidade- unilateral- precário - sem direito subjetivo - não haverá indenização caso ocorra a cassação- se prazo determinado - assume caráter contratual(Autorização especial para uso da água)- ser for revogado antes do prazo - direito de indenizaçãoPermissão:- discricionário- unilateral- precário- pessoa física pode ser a contratada- por licitaçãoConcesssão- sobre bens- vinculado- utilização exclusiva - intuito personae - Pessoa Jurídica ou Consórcio de Empresas- remunerada ou gratuita- por tempo certo ou indeterminado- direito real resolúvel- pessoa física não pode ser a contratada- por licitação - modalidade concorrência
  • De acordo com o livro direito administrativo,Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino na pág 452:"De toda forma,não existem concessões ou permissões por prazo indeterminado".Me corrigem se eu tiver errado.Pois às vezes pode ter mudado alguma coisa!
  • Alternativa B é a correta, conforme os fundamentos abaixo.

    "(...) especificamente as permissões de serviço público, atualmente, são CONTRATOS administrativos (as permissões que não sejam de serviço público são atos administrativos). (...) A delegação da prestação de serviços públicos a particulares deve ser efetuada por meio da celebração de contrato de concessão ou de contrato de persmissão de serviço público, sempre precididos de licitação."

    Direito Admin. Descomplicado - MA & VP

    Lei 8.666/93

    Art. 2o  As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.

    Art. 57.
    § 3o  É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado.
  • Concessão: pessoa jurídica ou consórcio de empresas, que após vencer processo licitatório na modalidade concorrência, assume através de um contrato administrativo, por prazo determinado, a prestação de serviço público, precedido ou não or obra pública, no seu próprio nome por sua conta e risco. Lei 8.987/95 Art. 2', II, III

    Permissão: pessoa física ou jurídica que asume o exercício da prestação de um serviço público após vencer licitação e assinar contrato administrativo por prazo determinado com a administração pública a título precário, assumindo o serviço no seu próprio nome por sua conta e risco. Lei 8.987/95 Art. 2', IV

  • CONCESSÃO: delegação feita ao concedido PJ OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS por meio de CONCORRÊNCIA.

    PERMISSÃO: delegação feita ao concedido PJ ou PJ, por meio de licitação em qualquer modalidade.

    Autorização: delegação feita ao concedido PJ ou PF, nao exige licitação prévia.


  • Questão mal classificada, deveria estar em ATOS administrativos, e não em contrATOS Administrativos...
  • Sobre a assertiva correta. Letra b

     

    Faltou mencionar que a citada permissão se dará através de licitação. No mais, está tudo correto.

  • Marquei a letra "b", mas terminologicamente falando não creio que ela esteja correta por um simples detalhe:

    a questão fala que na permissão haverá um poder concedente (?). Não, a figura do poder concedente aparece na concessão, ao passo que na permissão os sujeitos são o permissionário (particular) e o poder permitente (Administração Pública). 
  • Ao colega Jaci. Lembre-se que para a CESPE, o incompleto é certo. Por isso, mesmo sem falar da licitação, entendemos que a alternativa B é a "menos" errada.

  • A CESPE nesse caso queria a copia da lei.

    Lei 8.987/95, art 2º:

     IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

    letra B.

  • Segue análise de cada alternativa.

    Alternativa A
    A autorização é ato discricionário pelo qual a Administração consente que particular realize atividade de interesse predominantemente privado ou utilize bem público. Portanto, a alternativa está incorreta.
    Alternativa B
    A alternativa está correta. O examinador utilizou o conceito de permissão de serviço público constante do art. 2º, inciso IV, da Lei 8.987/1995.
    Art. 2º Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:
    (...)
    IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.
    Alternativa C
    A Lei 8.987/1995 não admite concessão a pessoa física. Portanto, a alternativa está incorreta.
    Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:  
    (...)
    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;
    Alternativa D
    A concessão de fato é espécie de contrato administrativo, porém a lei exige celebração por prazo determinado, conforme se depreende do conceito exposto na alternativa anterior. 
    Alternativa E
    O próprio conceito legal de permissão de serviço público (ver comentário da alternativa B) esclarece a necessidade de licitação para essa forma de delegação. Reforça essa tese o art. 40 da Lei 8.987/1995.
    Art. 40. A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos desta Lei, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente.
    Portanto, a alternativa está incorreta.


    RESPOSTA: B
  • A - ERRADO - AUTORIZAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO É ATO DISCRICIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

    B - GABARITO - (Lei 8.987/95, Art 2º, IV).

    C - ERRADO - SERÁ CONCEDIDO SOMENTE A PESSOAS JURÍDICAS OU A CONSÓRCIO DE EMPRESAS.

    D - ERRADO - A CONCESSÃO TEM PRAZO DETERMINADAMENTE ESTABELECIDO EM CONTRATO.

    E - ERRADO - DAR-SE-Á SEMPRE POR LICITAÇÃO, TANTO A CONCESSÃO QUANTO A PERMISSÃO. 
  • Autor: Eduardo Carniele , Mestre em Direito (PUC-Rio), prof. de Direito Administrativo e Direito Ambiental

    Segue análise de cada alternativa.

    Alternativa A

    A autorização é ato discricionário pelo qual a Administração consente que particular realize atividade de interesse predominantemente privado ou utilize bem público. Portanto, a alternativa está incorreta.

    Alternativa B

    A alternativa está correta. O examinador utilizou o conceito de permissão de serviço público constante do art. 2º, inciso IV, da Lei 8.987/1995.

    Art. 2º Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:
    (...)
    IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

    Alternativa C
    A Lei 8.987/1995 não admite concessão a pessoa física. Portanto, a alternativa está incorreta.

    Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se: 
    (...)
    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

    Alternativa D

    A concessão de fato é espécie de contrato administrativo, porém a lei exige celebração por prazo determinado, conforme se depreende do conceito exposto na alternativa anterior. 

    Alternativa E

    O próprio conceito legal de permissão de serviço público (ver comentário da alternativa B) esclarece a necessidade de licitação para essa forma de delegação. Reforça essa tese o art. 40 da Lei 8.987/1995.

    Art. 40. A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos desta Lei, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente.

    Portanto, a alternativa está incorreta.

  • Resumindo...

    CONCESSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS:
    É feita por contrato administrativo (Daí a presença de cláusulas exorbitantes);
    A pessoas jurídicas de direito privado ou a consórcio de empresas;
    Sempre por prazo determinado;
    Após licitação na modalidade concorrência.

    PERMISSÃO:
    É feita por meio de contrato de adesão;
    A pessoas físicas ou jurídicas de direito privado;
    Sempre por prazo determinado;
    Após licitação (não necessariamente na modalidade concorrência).

    AUTORIZAÇÃO:
    É feita mediante ato administrativo unilateral, discricionário e precário;
    A pessoas físicas ou jurídicas de direito privado;
    Por prazo determinado ou indeterminado;
    Não sendo necessário licitação.

  • Já fizeram vários bons resumos aqui sobre as formas de Delegação dos Serviços Públicos.

     

    Vou fazer um adendo pertinente também:

     

    Na Delegação, não pode, em hipótese alguma, haver confusão do termo "delegar" com o termo "outorgar". Não há "outorga" na Delegação.

  • A) ERRADA. Na definição de Hely Lopes: “serviços autorizados são aqueles que o Poder Público, por ato unilateral, precário e discricionário, consente na sua execução por particular para atender a interesses coletivos instáveis ou emergência transitória”.


    B) CORRETA. Nos termos legais, a permissão de serviço público é conceituada como “a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco” (art. 2.º, IV) Lei 8.987/1995.


    C) ERRADA. Concessão = pessoa jurídica e consórcio de empresas
                      Permissão = pessoa física ou jurídica
     

    D) ERRADA. Concessão é realizada por prazo determinado.

    E) ERRADA. Embora a permissão seja precária (possibilidade de regovação unilateral) - e isso a diferencie da concessão -, é obrigatoriamente precedida de licitação.

  • LETRA B

     

     

    PERMISSÃO

     

    - DELEGAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO, PERMANECENDO A TITULARIDADE COM O PODER PÚBLICO (DESCENTRALIZAÇÃO POR COLABORAÇÃO)

     

    - PRESTAÇÃO DO SERVIÇO POR CONTA E RISCO DA PERMISSIONÁRIA

     

    - SEMPRE PRECEDIDA DE LICITAÇÃO

     

    - NATUREZA CONTRATUAL

     

    - PRAZO DETERMINADO

     

    - CELEBRAÇÃO COM PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA; NÃO PREVISTA PERMISSÃO A CONSÓRCIO DE EMPRESAS.

     

    - DELEGAÇÃO A TÍTULO PRECÁRIO

     

    - REVOGABILIDADE UNILATERAL DO CONTRATO PELO PODER CONCEDENTE

     

     

     

    Direito Administrativo Descomplicado

  •    Dica rápida quanto ao erro da letra (D):

     

     d) A concessão, caracterizando-se como contrato administrativo, pode ser outorgada por prazo indeterminado(Errada!)

         As palavras "contrato" e "prazo indeterminado", no direito administrativo, não andam juntas.

     

    At.te, CW.

  • ....

    Nesse sentido, segue resumo esquemático do livro Direito administrativo facilitado / Cyonil Borges, Adriel Sá. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015p.1236, tratando das peculiaridades da concessão, permissão e autorização:

     

     

                                                                                     SERVIÇOS PÚBLICOS

     

    CONCESSÃO

     

    Natureza: Contrato Administrativo

     

    Licitação (modalidade): SEMPRE exigida concorrência*

     

    *OBS.: Nas privatizações havidas no âmbito do Programa Nacional de Desestatização, é possível o uso da modalidade de licitação leilão (§ 3.º do art. 4.º da Lei 9.491/1997). Com a venda das ações, o Estado transfere o controle acionário para particulares, os quais passam à condição de prestadores de serviços públicos.

     

    Vínculo: Permanência

     

    Partes envolvidas: Pessoas Jurídicas ou Consórcios de empresas*

     

    *OBS.: A concessão não pode ser formalizada com pessoa física, podendo ser celebrada com ente despersonalizado, como é o caso dos consórcios de empresas, os quais não têm personalidade jurídica.

     

    PERMISSÃO

     

    Natureza: Contrato Administrativo ( de adesão)

     

    Licitação (modalidade): SEMPRE exigida (Depende do valor)

     

    Vínculo: Precaridade e Revogabilidade

     

    Partes envolvidas: Pessoas jurídicas ou físicas*

     

    *OBS.:  As permissões não podem ser formalizadas com consórcios de empresas

     

    AUTORIZAÇÃO

     

    Natureza: Ato administrativo*

     

    *OBS.: Na Lei dos Portos (Lei 12.815/2013), o inc. XII do art. 2.º dispõe que a autorização é a outorga de direito à exploração de instalação portuária localizada fora da área do porto organizado e formalizada mediante contrato de adesão.

     

    Licitação (modalidade): Dispensada*

     

    *OBS.: A expressão “dispensada” não deve ser confundida com o conceito doutrinário de “licitação dispensada” do art. 17 da Lei 8.666/1993.

     

    Vínculo: Precariedade e Revogabilidade

     

    Partes envolvidas: Pessoas jurídicas ou físicas

  • Alternativa A

    A autorização é ato discricionário pelo qual a Administração consente que particular realize atividade de interesse predominantemente privado ou utilize bem público. Portanto, a alternativa está incorreta.

    Alternativa B

    A alternativa está correta. O examinador utilizou o conceito de permissão de serviço público constante do art. 2º, inciso IV, da Lei 8.987/1995.

    Art. 2º Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

    (...)

    IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

    Alternativa C

    A Lei 8.987/1995 não admite concessão a pessoa física. Portanto, a alternativa está incorreta.

    Art. 2 Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:  

    (...)

    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

    Alternativa D

    A concessão de fato é espécie de contrato administrativo, porém a lei exige celebração por prazo determinado, conforme se depreende do conceito exposto na alternativa anterior. 

    Alternativa E

    O próprio conceito legal de permissão de serviço público (ver comentário da alternativa B) esclarece a necessidade de licitação para essa forma de delegação. Reforça essa tese o art. 40 da Lei 8.987/1995.

    Art. 40. A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos desta Lei, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente.

    Portanto, a alternativa está incorreta.

    RESPOSTA: B

  • A) discricionário

    B) correta

    C) pessoa jurídica e consórcio

    D) prazo determinado

    E) exige licitação

  • a) A autorização é ato administrativo vinculado por meio do qual a administração consente que o indivíduo desempenhe serviço público que não seja considerado de natureza estatal. = DISCRICIONÁRIO

    b) Permissão de serviço público é a delegação, a título precário, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco. CERTO

    C) A concessão pode ser contratada com pessoa física ou jurídica e por consórcio de empresas. = PJ OU CONSÓRCIO

    d) A concessão, caracterizando-se como contrato administrativo, pode ser outorgada por prazo indeterminado. = SOMENTE DETERMINADO

    e) A permissão de serviço público, diferentemente da concessão, configura delegação a título precário e não exige licitação = CONCESSÃO E PERMISSÃO EXIGEM LICITAÇÃO