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ID
781795
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Com relação ao disposto na Lei n.º 7.210/2010, que reestrutura o plano de cargos, carreiras e subsídios do Poder Judiciário do Estado de Alagoas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Conforme a Lei de nº 7210/13,

    Art. 32. São complementos remuneratórios concessíveis aos servidores do Poder Judiciário: 
              I - Remuneração por serviços extraordinários; 

    b) Art. 47. A prestação de serviços, mediante terceirização, apenas poderá abranger atividades de conservação, limpeza e segurança. 

    c) Art. 7°. Vedada a mobilização de servidor para prestação de serviços em instância judiciária diversa daquela em que tenha lotação específica, salvo disposição em contrário que consta na referida Lei. 

    d) Art. 28. Obsevará a linha natural de avanço remuneratório. 

    e) Art. 25, VI - não poderá caso esteja cumprindo penalidade de suspensão disciplinar. 

  • Legislação Alterada - Lei nº 7889/17

    a) Art. 44 - A jornada de trabalho poderá ser extraordinariamente prorrogada por no máximo 02 (duas) horas e o correspondente pagamento, em qualquer circunstância, somente se dará após a sétima hora diária, respeitando-se 01 (uma) hora de descanso após a sexta hora trabalhada.

    b) Art. 7º - Para ingresso nos Cargos de Provimento Efetivo do Poder Judiciário do Estado de Alagoas exigir-se-á concurso público, obedecendo ao disposto no art. 37, II, da Constituição Federal.

    c) Art. 14, § 2º - Antes do término do estágio probatório, é defeso ao servidor ser cedido.

    d) Os requisitos estão no Art. 25, entretanto, não se exige o critério da antiguidade e do merecimento.

    e) Art. 20 - É vedado o desenvolvimento funcional ao servidor:

    V – que esteja cumprindo penalidade de suspensão disciplinar, ou que a tenha cumprido nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores;

  • LEI Nº 7.889, DE 16 DE JUNHO DE 2017

     

    DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DAS CARREIRAS DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE ALAGOAS, REVOGA A LEI ESTADUAL Nº 7.210, 22 DE DEZEMBRO DE 2010, E ADOTA PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.