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Gabarito: A
Simples porém abrangente os conceitos dessa questão.
Na lição de Hely Lopes Meirelles "o município brasileiro é entidade político-administrativa de terceiro grau, na ordem decrescente de nossa Federação: União – Estados – Municípios".
A CF 88 reconheceu os municípios como ente federativo conforme expresso nos arts. 1º e 18.
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal...
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
A organização dos municípios está descrita no Capítulo IV (arts. 29 a 31) da CF 88 que veda a criação de judiciário municipal:
Art. 31, § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
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Analisando os itens incorretos:
b) ERRADA: O artigo 29, II, da Constituição, afirma o seguinte: eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito realizada no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder, aplicadas as regras do art. 77, no caso de Municípios com mais de duzentos mil eleitores.
O art. 77, no que interessa para a questão, afirma o seguinte:
§ 2º - Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.
§ 3º - Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até vinte dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.
Diante disso, é possível afirmar que nem sempre haverá segundo turno, mas, tão somente, quando o município tiver mais de duzentos mil habitante e nenhum dos candidatos alcançar a maioria absoluta na primeira votação.
c) ERRADA: Os crimes de responsabilidade do prefeito são elencados no art. 29, da Constituição:
§ 1o A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)
§ 2o Constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)
I - efetuar repasse que supere os limites definidos neste artigo; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)
II - não enviar o repasse até o dia vinte de cada mês; ou (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)
III - enviá-lo a menor em relação à proporção fixada na Lei Orçamentária. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)
§ 3o Constitui crime de responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal o desrespeito ao § 1o deste artigo.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)
Seguindo, tem-se que A definição dos crimes de responsabilidade é competência legislativa privativa da União, assim como o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento destes.
Este item está correto, pois a competência para legislar sobre direito penal e processual penal é privativa da União, nos termos do artigo 22, inciso I da Constituição da República:
"Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;"
http://www.lfg.com.br/artigo/20090129173608733_agu-2006-advogado-da-uniao_competencia-para-legislar-sobre-crimes-de-responsabilidade.html
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d) ERRADA
A fiscalização do município é analisada pelo art. 31, da CF:
Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
§ 1º - O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
§ 2º - O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
§ 3º - As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.
§ 4º - É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
O erro da questão está na afirmação da “competência exclusiva da câmara municipal”, tendo em vista que ele será exercido com o auxílio do tribunal de contas, onde houver, consoante o art. 31, §2º, da CF.
e) ERRADA: Até onde eu sei, os vereadores possuem apenas a imunidade material, consoante o art. 29: VIII - inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município.
Assim: IMUNIDADE FORMAL:
O vereador não tem imunidade formal.
A imunidade formal ela tem dois tipos/ ela tem duas espécies:
Nos temos aquela imunidade formal relacionada a prisão/imunidade formal quanto a prisão.
http://diarioacademico.blogspot.com.br/2011/04/imunidade-parlamentar.html
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Complementando com a Súmula 722 do STF:
São de competência legislativa da União a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento.
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Sobre a assertiva B, creio que o problema é outro.
b) As eleições para prefeito e vice-prefeito dos municípios com mais de duzentos mil eleitores ocorrerão, necessariamente, em dois turnos, caso nenhum dos candidatos alcance a maioria absoluta dos votos validamente emitidos no primeiro turno, aí computados os votos em branco, mas não os nulos.
A alternativa fala que os dois turnos ocorrerão caso nenhum dos candidatos alcance a maioria dos votos validamente emitidos no primeiro turno. Em nenhum momento fala que sempre será assim. Desta forma, está correta essa parte, nos termos do art. 29, II, da CF: "... aplicadas as regras do artigo 77, no caso de Municípios com mais de duzentos mil eleitores".
De acordo com o art. 77, §3º, se "nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até vinte dias após a proclamação do resultado" - Segundo turno.
O §2º, por sua vez, coloca: "não computados os em branco e os nulos".
É neste ponto que encontra-se o erro da alternativa, que fala "aí computados os votos em branco, mas não os nulos".
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Ma,má,mais auto governo não é a capacidade de eleger representantes?
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Vi as explicações , mas não entendi....
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a) Os municípios gozam de certa autonomia que permite, em
função das regras e princípios de autogoverno, contar com poderes Executivo e
Legislativo eleitos pela população, mas não com Poder Judiciário próprio.
CERTO. Nos Municípios, ao contrário do que acontece nos
demais entes da federação, não há Poder Judiciário.
c) A lei orgânica municipal poderá definir os crimes de
responsabilidade do prefeito municipal, assim como seu processamento, sempre
levando em consideração as normas da CF.
ERRADO. Súmula vinculante 46-STF: A definição dos crimes de
responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e
julgamento são da competência legislativa privativa da União.
d) A CF determina que a fiscalização financeira e
orçamentária dos municípios seja feita por meio de dois sistemas de controle:
um externo, de competência exclusiva da câmara municipal; e outro
interno, a ser realizado pelos poderes Legislativo e Executivo
municipais sobre os próprios atos.
ERRADO. Art. 31. A
fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal,
mediante controle
externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na
forma da lei.
e) As leis orgânicas municipais e as constituições estaduais
poderão contemplar imunidades formais para os vereadores, quer em
relação ao processo penal, quer em relação à prisão.
ERRADO. Os Vereadores gozam de inviolabilidade por suas opiniões, palavras e
votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município (art. 29, VIII). Imunidade formal: NÃO gozam; Imunidade material: possuem.
As imunidade formais podem ser de duas espécies:
a) Em relação à prisão (art. 53, § 2º): desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de 24 horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.
b) Em relação ao processo (art. 53, § 3º): se for proposta e recebida denúncia criminal contra Senador ou Deputado Federal, por crime ocorrido após a diplomação, o STF dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.
Fonte: Dizer o direito.
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a) CERTA - Art. 31. § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
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b) ERRADA - Art. 29. II - eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito realizada no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder, aplicadas as regras do art. 77 no caso de Municípios com mais de duzentos mil eleitores;
Art. 77. § 2º Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.
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c) ERRADA - STF Sumula 46 - A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.
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d) ERRADA - Art. 31, Caput, CF/88 - A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
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e) ERRADA - Os vereadores possuem apenas a imunidade material.
Art. 29. VIII - inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município;
Imunidade Material - São invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
Imunidade Formal - São julgados pelo STF e não podem ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável.
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LETRA A
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Considerando os municípios no quadro da Federação brasileira, é correto afirmar que: Os municípios gozam de certa autonomia que permite, em função das regras e princípios de autogoverno, contar com poderes Executivo e Legislativo eleitos pela população, mas não com Poder Judiciário próprio.
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CF/88:
Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
§ 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.