A questão trata da Lei de Introdução às Normas do
Direito Brasileiro, LINDB.
A) A prova dos fatos ocorridos em país estrangeiro rege-se pela lei que vigorar
nesse país, devendo ser admitida pelos tribunais brasileiros ainda que seja
prova que a lei brasileira desconheça.
LINDB:
Art. 13. A prova dos fatos
ocorridos em país estrangeiro rege-se pela lei que nele vigorar, quanto ao ônus
e aos meios de produzir-se, não admitindo os tribunais brasileiros provas que a
lei brasileira desconheça.
A prova
dos fatos ocorridos em país estrangeiro rege-se pela lei que vigorar nesse
país, não sendo admitida pelos tribunais brasileiros provas que a lei
brasileira desconheça.
Incorreta
letra “A".
B) O
regime de bens convencional obedece à lei do país em que tiverem os nubentes
domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal.
LINDB:
Art. 7º. § 4o O regime de bens,
legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes
domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal.
O regime
de bens convencional obedece à lei do país em que tiverem os nubentes
domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal.
Correta
letra “B". Gabarito da questão.
C) A lei brasileira só se aplica nos limites do território nacional, pois não
há como impor sua obrigatoriedade a outros países.
LINDB:
Art. 1º.
§ 1o Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da
lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente
publicada.
A obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida nos Estados estrangeiros,
se inicia três meses depois de oficialmente publicada.
Incorreta
letra “C".
D) Ainda que tenha vigência por prazo certo e determinado, a lei vigorará até
que outra a modifique ou revogue.
LINDB:
Art. 2o Não se
destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou
revogue.
Se a lei
tiver vigência por prazo certo e determinado (vigência temporária), vigorará
até a extinção do prazo.
Incorreta
letra “D".
E) A lei do país em que nasceu a pessoa determina as regras sobre o começo e o
fim da personalidade, independentemente de a pessoa fixar domicílio nesse país.
LINDB:
Art. 7o A lei do país em
que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da
personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.
A lei do
país em domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da
personalidade.
Incorreta
letra “E".
Resposta: B
Gabarito do Professor letra B.
Gabarito letra "B"
Art. 7 A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.
§ 1 Realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração.
§ 2 O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes.
§ 3 Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal.
§ 4 O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal.
§ 5º - O estrangeiro casado, que se naturalizar brasileiro, pode, mediante expressa anuência de seu cônjuge, requerer ao juiz, no ato de entrega do decreto de naturalização, se apostile ao mesmo a adoção do regime de comunhão parcial de bens, respeitados os direitos de terceiros e dada esta adoção ao competente registro.
§ 6 O divórcio realizado no estrangeiro, se um ou ambos os cônjuges forem brasileiros, só será reconhecido no Brasil depois de 1 (um) ano da data da sentença, salvo se houver sido antecedida de separação judicial por igual prazo, caso em que a homologação produzirá efeito imediato, obedecidas as condições estabelecidas para a eficácia das sentenças estrangeiras no país. O Superior Tribunal de Justiça, na forma de seu regimento interno, poderá reexaminar, a requerimento do interessado, decisões já proferidas em pedidos de homologação de sentenças estrangeiras de divórcio de brasileiros, a fim de que passem a produzir todos os efeitos legais.
§ 7 Salvo o caso de abandono, o domicílio do chefe da família estende-se ao outro cônjuge e aos filhos não emancipados, e o do tutor ou curador aos incapazes sob sua guarda.
§ 8 Quando a pessoa não tiver domicílio, considerar-se-á domiciliada no lugar de sua residência ou naquele em que se encontre.
Bons estudos