RESPOSTA LETRA C Extraterritorialidade Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - os crimes:
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;
II - os crimes:
a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;
b) praticados por brasileiro;
c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.
§ 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro. AINDA QUE ABSOLVIDO OU CONDENADO NO ESTRANGEIRO NO CASO DE GENOCÍDIO, O AGENTE SERÁ PUNIDO SEGUNDO A LEI BRASILEIRA.
O Princípio do Non Bis In Idem , embora não esteja expressamente previsto mas a doutrina elege que ninguém poderá ser punido mais de uma vez por uma mesma infração penal. Não marquei a C por ter esse princípio ser aplicado.
Esssa questão é passível de recurso, vejamos: c) Nesse caso, o brasileiro poderá ser condenado novamente pela justiça do Brasil e, se a pena aplicada no Brasil for superior àquela cumprida na Argentina , será atenuada . Eu entendo que nesse caso a pena será computada . Argumentação: Art. 8º, CP - "A pena cumprida no estrangeiro ATENUA a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando DIVERSAS, ou nela é COMPUTADA, quando IDÊNTICAS". Ex: crime X na França, pena de multa , no Brasil, pena de Privação de Liberdade . Nesse caso, a pena a ser cumprida no Brasil vai ser atenuada (diminuida), até o mínimo permitido em lei, de acordo com a discricionaridade do magistrado. Ex: Na França, crime Y tem pena de 10 anos de RECLUSÃO e no Brasil, 12 anos de RECLUSÃO . A pena a ser cumprida no Brasil será computada (subtraída): 12-10=2 anos de pena a ser cumprida no Brasil.
fábio do nascimento , Sua resposta tem sentido e até concordo com a sua lógica, porém ao pesquisar, encontrei isso: "Extraterritorialidade incondicionada ...Efeitos: em todos os quatro casos previstos no inciso I ( letra a, b, c, d), há aplicação incondicional da nossa lei penal e o agente é por ela punido, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro , contando, apenas , com a atenuação da pena ( vide CP, art 8)DELMANTO, Código Penal comentado, 6 edição. Não entendo porque conta apenas com a atenuação da pena, concordo com o colega, deveria ser analisado o art 8. No caso em tela, a pena aplicada na Argentina se equivaleria:LEI Nº 2.889, DE 1 DE OUTUBRO DE 1956 . Define e pune o crime de genocídio.
Define e pune o crime de genocídio.
N Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Quem, com a intenção de destruir, no todo ou em parte, grupo nacional, étnico, racial ou religioso, como tal:
a) matar membros do grupo;
b) causar lesão grave à integridade física ou mental de membros do grupo;
c) submeter intencionalmente o grupo a condições de existência capazes de ocasionar-lhe a destruição física total ou parcial;
d) adotar medidas destinadas a impedir os nascimentos no seio do grupo;
e) efetuar a transferência forçada de crianças do grupo para outro grupo;
Será punido:
Com as penas do art. 121, § 2º, do Código Penal, no caso da letra a; Portanto o mesmo crime de genocídio no Brasil--> Reclusão de 12 a 30 anos. Se alguém puder ajudar se manifeste! Valeu
A doutrina diverge sobre qual princípio adotado pelo art. 70, I, " d " ("crime
de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil"). Para uns,
trata-se do princípio da defesa (ou real); para outros, da nacionalidade ativa; há,'
por fim, corrente de que se trata do princípio da Justiça Penal Universal.
Defesa (ou Real): a lei aplicável é a da nacionalidade do bem jurídico lesado,
onde quer que o crime tenha sido cometido e qualquer que seja a nacionalidade
do seu agente (adotado no art. 7°, inc. I, "a", " b " e "c", do CP);
Nacionalidade ativa: aplica-se a lei do país a que pertence o agente, pouco
Importando o local do crime, a nacionalidade da vítima ou do bem jurídico
violado (adotado no art. 70,11, "b", do CP). livro do Rogério Sanches (codigo penal comentado). Não gosto do livro mas ele diz isso...
a) ERRADA - Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: I - os crimes: d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro . - Extraterritorialidade INCONDICIONADAb) ERRADA - Como no item anterior o brasileiro deveria ser submetido à aplicação da lei penal brasileira ainda que absolvido pela justiça Argentina c) CORRETA - O brasileiro poderia ser punido tanto na Argentina quanto no Brasil - Extraterritorialidade INCONDICIONADA: Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: I - os crimes: d) de genocídio , quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro . Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime , quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas. d) ERRADA - Art. 9º - A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas conseqüências, PODE ser homologada no Brasil para: I - obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis; e) ERRADA - A lei penal brasileira é aplicada se o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: I - os crimes: d) de genocídio, quando o AGENTE for brasileiro ou domiciliado no Brasil; Espero ter ajudado!!! Bons estudos!
LETRA C, CORRETA : Nesse caso, o brasileiro poderá ser condenado novamente pela justiça do Brasil e, se a pena aplicada no Brasil for superior àquela cumprida na Argentina, será atenuada. Comentário: Art. 7 D; de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil e Art.8 A pena cumprida no estrangeiro atenua a imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.
Alternativa C Extraterritorialidade
Extraterritorialidade Incondicionada Os quatro casos previstos são os crimes praticados no estrangeiro : a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984) Nos quatro casos, haverá a condenção também no Brasil, pelos principios da proteção e da justiça universal no ultimo caso. Todavia, será atenuada a pena no Brasil, quando houver condenação estrangeira.
Vamos lá : Creio que a alternativa C possa deixar dúvidas quanto a aplicabilidade da lei brasileira, já que o agente já foi condenado e até cumpriu a pena certo ? Pois bem, nesse e em todos os casos aplica-se o princípio do "N OM BIS IN IDEM" (ninguém será julgado duas vezes pelo mesmo crime) e ainda " A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, OU NELA É COMPUTADA, quando idênticas". Oras, mas como então a letra C está certa ? Respondo a vocês: C)Nesse caso, o brasileiro poderá ser condenado novamente pela justiça do Brasil e, se a pena aplicada no Brasil for superior àquela cumprida na Argentina, será atenuada. Reparou ? é meu amigo, a alternativa não fecha a ideia, e sim nos coloca uma hipótese,o que a torna possível e correta ! E quando isso será possível ? Já lhes respondi ->pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime . Ou seja , sendo atenuada ainda restará algo a ser cumprido e assim será, no Brasil ! Abç.
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: I - os crimes: d)de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; §1º Nos casos do inciso I, o agente é punido segunda a lei brasileira, AINDA QUE ABSOLVIDO ou CONDENADO no estrangeiro. Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro ATENUA a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas. Certíssimo o item "C"
A alternativa (C) configura a hipótese de DETRAÇÂO conforme descrito no artigo 42 do CP
Partes do artigo 7º e o artigo 8º, ambos do Código Penal, embasam a resposta da alternativa correta (letra C):
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - os crimes:
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;
§ 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.
Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.
Quando CP fala em ATENUA ou COMPUTA, é mais ou menos assim:
Sujeito foi condenado na Italia a pena de multa, e aqui no Brasil o mesmo delito a pena é privativa de liberdade, então nesse caso a pena do individuo quando chegar aqui no Brasil será ATENUADA.
Se o mesmo sujeito é codenado na Italia e cumpre 6 anos de prisão, e aqui no Brasil ao mesmo crime a pena imposta seira de 8 anos, então o juiz deverá COMPUTAR a pena imposta. Assim como fala no código penal:
ART-8° A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime,quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.
Ou seja, penas diferentes ATENUA.
Penas iguais COMPUTA.
Então meu pensamento foi o seguinte:
Para que a pena desse cidadão brasileiro possa ser COMPUTADA, o tratamento dado na Argentina a quem pratica esse crime, deve ser diferente do tratamento dado aqui no Brasil. Como nos dois paises o crime de genocídio está sujeito a reclusão, não acho que a alternativa C seja considerada a correta.
Alguem concorda?
É a chamada DETRAÇÃO PENAL !!!
Detrair = suprimir, cortar, descontar.
A única possibilidade ao meu ver do item C esta correto, seria na hipótese do examinador implicitamente deduzir que as penas foram classificadas de maneira diversa !!!
O erro da alternativa "C" está em dizer que atenua a pena, quando deveria ser computada.
Marquei a letra "c" devido ser a melhor resposta, porém concordo que faltou as expressões: "se diversas ou computada, se idênticas, ao invés de vir somente a expressão "atenua".
art 8 - A pena cumprida no estrangeiro quando diversas atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime,ou quando idênticas é computada.
Sendo assim o texto esta correto em dizer atenuar, pois a pena é diversa.
As penas são idênticas, pois as duas são penas privativas de liberdade.dessa forma, conforme artigo 8 cp, se são idênticas devem ser computadas e não atenuadas.
Por isso a questão deveria ter sido anulada por falta de resposta.
Eu concordo com os colegas que afirmaram que no caso da letra "c" a pena deve ser computada e não atenuada, tendo em vista que, não só porque na Argentina a pena é de reclusão assim como no Brasil, mas porque o próprio enunciado da letra "c" deixa a entender que as penas são da mesma natureza, senão vejamos: "c) Nesse caso, o brasileiro poderá ser condenado novamente pela justiça do Brasil e, se apena aplicada no Brasil for superior àquela cumprida na Argentina , será atenuada". Quando a questão menciona uma pena superior a outra, entendo que se refere ao aspecto quantitativo, por exemplo, pena de reclusão de 8 anos no Brasil e pena de reclusão de 6 anos na Argentina. Quando as penas são diversas, costuma-se falar em pena mais grave, e não pena superior.
Essa é daquelas que você tem que escolher a menos errada. Às vezes tenho a impressão de que a banca é formada por estagiários.
C) LEI Nº 2.889, DE 1 DE OUTUBRO DE 1956 . Define e pune o crime de genocídio. Art. 1º Quem, com a intenção de destruir, no todo ou em parte, grupo nacional, étnico, racial ou religioso, como tal:
a) matar membros do grupo;
Será punido:
Com as penas do art. 121, § 2º , do Código Penal, no caso da letra a; Pena: Reclusão de 12 a 30 anos
Sendo assim, cumpriu os 8 anos, agora no Brasil ele cumprirá o
restante, se receber 12 anos, cumprirá somente mais 4 anos no Brasil, ou
seja, nesse caso é o mesmo crime e as penas são iguais, deve ser
COMPUTADA e não ATENUADA (Segundo o Art. 8, CP).
Mas qual é o
sinônimo de ATENUAR, é diminuir, amolecer, portanto, se o Agente for
punido com uma pena de 12 anos aqui no Brasil, ele cumprirá somente 4
anos, ou seja, a pena foi diminuída (Atenuada), não foi usado o termo atenuar do Art. 8, mas sim do dicionário.
Coisas do Cespe
Bons estudos
De acordo com o art 8° do CP, a pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computado, quando idênticas. E nessa situação o cidadão cometeu crime de genocídio no Argentina se as penas forem igual ao do Brasil é como se ele tivesse cumprida e estaria isento de privação de sua liberdade, contudo se as penas dorem diferentes sua pena aqui no Brasil será atenuada.
A questão deveria ser anulada, muito embora a menos errada é a Alternativa C) Gabarito.
Trata-se de justiça universal ou comsmopolítica, o Crime de Genocídio, o Brasil se obrigou a reprimir é uma Extraterritorialidade Incondicionada, quando o agente é brasileiro ou domiciliado no Brasil.
O erro da questão está em afirmar que a pena será atenuada, a pena será computada. Tendo por base a pena de Reclusão por 8 anos na Argentina, quando for julgado no Brasil poderá pegar uma pena de Reclusão de até 30 anos, o que será computada.
DICA
C - Computa-se quando
I - Idêntica
D - Diversa será
A - Atenuada
Gabarito: C
----> o brasileiro poderá ser condenado novamente pela justiça do Brasil e, se a pena aplicada no Brasil for superior àquela cumprida na Argentina, será atenuada
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - os crimes:
d) de genocídio , quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;
§ 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.
Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.
CONCORDO COM TARGINO TARJA PRETA
Gabar. C
CP
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - Os crimes:
.....
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;
Em relação a eficácia da lei estrangeira:
Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.
Questão boa
A Lei brasileira será aplicada, obrigatoriamente, nos seguintes casos:
I)Quando alguém atentar contra a vida e a liberdade do Presidente da República;
II)Quando atentar contra a fé pública e o patrimônio público da Administração Direta e Administração Indireta da União, dos Estados, do DF e dos Municípios;
III)Quando funcionário Público praticar crime contra a Administração Pública;
IV)Quando brasileiro ou alguém que domicilie no Brasil praticar crime de Genocídio.
Nesses casos, a lei brasileira deve ser aplicada sempre, mesmo que o indivíduo já tenha sido julgado e cumprido a pena no exterior (exceção ao Bis in Idem).
Se o indivíduo for condenado de novo no Brasil e já tiver cumprido pena imposta por outro país, haverá a detração, ou seja, subtrairá a pena imposta pelo Brasil pela pena cumprida no estrangeiro.
*Resultado igual ou inferior a zero: não cumpri a pena imposta pelo Brasil
*Resultado maior igual a zero: cumpri o resultado no Brasil.
Crime de GENOCÍDIO, quando o agente é BRASILEIRO ou DOMICILIADO NO BRASIL:
Penas diversas → atenua
Penas idênticas → computa
"Fui a uma festa na Argentina, havia pessoas DIVERSAS , ATÉ NUA. Matei todas".
GABARITO: C
AINDA QUE ABSOLVIDO OU CONDENADO NO ESTRANGEIRO NO CASO DE GENOCÍDIO , O AGENTE SERÁ PUNIDO SEGUNDO A LEI BRASILEIRA.
O comentario do amigo admar ferreira acho que esta correto , nesse caso deveria ser computado e nao atenuado pois a questao aparenta dizer que sao da mesma especie .
GABARITO: C
MACETE: CIDA
C - Computa-se
I - Idêntica
D - Diversa
A - Atenua
BONS ESTUDOS!
gabarito C, pois de acordo com artigo 7 do CP, são crimes incondicionados, mesmo já pago no exterior no Brasil será reejulgado.
Hipótese de brasileiro autor de genocídio em território estrangeiro incide a extraterritorialidade incondicionada segundo o art 7º , I, d do Código Penal.
A lei brasileira alcançará conduta criminosa praticada no exterior , independentemente do agente ter sido condenado ou absolvido sob a jurisdição argentina. Repare no adjetivo INCONDICIONADA .
No caso apresentado, mesmo o agente tendo cumprido pena de reclusão de 8 anos na Argentina, deverá, ser for julgado culpado perante a Justiça brasileira, cumprir pena também no Brasil. Se a nova pena for diversa, atenua-se, se for idêntica, será computada, segundo o art 8º do CP
Letra c.
Questão bem elaborada. O art. 7º do CP prevê que o delito praticado (genocídio) é punível no Brasil, ainda que o Brasileiro tenha sido absolvido ou condenado no estrangeiro.
Dessa forma, ao retornar ao Brasil, pode o brasileiro ser novamente condenado pela justiça de nosso país, mas terá o direito de ter sua pena atenuada se ela for superior àquela cumprida na argentina, por força do art. 8º do CP.
Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas
Marquei a C por ser a menos errada, pois, no meu entender, ouve erro do examinador ao colocar "ATENUA", sendo o correto "COMPUTA", pois foram aplicadas penas idênticas. Pelo menos é o que fica subentendido quando diz que no Brasil foi aplicado pena superior.
Penas diversas → atenua
Penas idênticas → computa
"Fui a uma festa na Argentina, havia pessoas DIVERSAS , ATÉ NUA. Matei todas".
Na minha visão a Letra C também está errada.
C-) Nesse caso, o brasileiro poderá ser condenado novamente pela justiça do Brasil e, se a pena aplicada no Brasil for superior àquela cumprida na Argentina, será atenuada.
Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.
Pena na Argentina: Reclusão 8 Anos
Pena no Brasil: Reclusão 10 Anos ( É uma Pena Superior àquela cumprida na Argentina)
As penas são idênticas, então será Computada e não atenuada.
Me informem se meu pensamento está equivocado.
Obrigado
letra C).
Trata-se de extraterritorialidade INCONDICIONADA o crime de GENOCÍDIO , sendo o agente BRASILEIRO OU DOMICILIADO no Brasil.
Além disso, nesse caso, não há relevância ele ter sido condenado/absolvido no exterior. Ele cumprirá a pena, que será atenuada, caso diversa, ou computada, caso idêndicas PELO MESMO CRIME.
CIDA ART 8 CP
marcando a menos errada...
Minha contribuição.
CP
Extraterritorialidade
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - os crimes: (Extraterritorialidade incondicionada)
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;
II - os crimes: (Extraterritorialidade condicionada)
a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;
b) praticados por brasileiro;
c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.
§ 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.
§ 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:
a) entrar o agente no território nacional;
b) ser o fato punível também no país em que foi praticado;
c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;
d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;
e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.
§ 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior:
a) não foi pedida ou foi negada a extradição;
b) houve requisição do Ministro da Justiça.
Abraço!!!
Extraterritorialidade
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
§ 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.
Trata-se de hipótese de aplicação de lei Penal brasileira de forma incondicionada, com base no art. 7º, I, "d". c.c. art. 8º a pena deveria na verdade ser computada. Apesar da redação afirmar "atenuada" a única alternativa que dá pra responder é a C.
Vale lembrar que, nesse caso, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro (extraterritorialidade incondicionada - § 1° do art. 7°, CP).
O "atenuada" da alternativa C não ajudou muito, mas, por exclusão, seria a opção a marcar.
Principio da Justiça Universal/Cosmopolita.
Gabarito: C
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira , embora cometidos no estrangeiro:
I - os crimes: “princípio da extraterritorialidade incondicionada”
d) de genocídio , quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil ;
§ 1º - Nos casos do inciso I , o agente é punido segundo a lei brasileira , AINDA QUE absolvido ou condenado no estrangeiro.
Pena cumprida no estrangeiro
Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime , quando diversas , ou nela é computada , quando idênticas.
O caso narrado nesta questão exige o conhecimento da regra ou princípio da extraterritorialidade incondicionada, e, por conseguinte, do art. 7º do Código Penal, que elenca as situações nas quais a sujeição à lei penal brasileira independe de condenação ou absolvição daquele mesmo fato no estrangeiro. A alínea d desse dispositivo legal traz o genocídio como uma das causas de extraterritorialidade incondicionada. Por isso, pela previsão legislativa, nesse caso, o agente poderá ser condenado novamente pela justiça brasileira, e a pena aplicada deverá sofrer o abate da pena cumprida no estrangeiro, nos termos do artigo 11 do Código Penal. Por isso a alternativa C está correta.
fonte: Estratégia Carreiras Jurídicas.
Se a pena do Brasil for superior, ela não será atenuada, ela deveria ter a pena argentina computada nela (abatida), já que as penas são idênticas.
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Diversas ---> Atenua.
atenuada: amenizada.