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A) Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.
B) Art. 193. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.
C) Art. 195. Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente.
D) Art. 196. A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.
E) Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.
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Resposta letra E
vamos entender o erro das outras questões:
a) os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes
b) a prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição
c) a prescrição não corre contra os absolutamente incapazes, mas se a questão fosse relativamente incapazes estes tem direito de ação contra o seu representante legal de que deu causa a prescrição.
d) a prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.
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Afirmativa I - os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes - art. 192 CC.
Afirmativa II - a prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição - art. 193 CC.
Afirmativa III - não ocorre prescrição ocntra os absolutamente incapazes. Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm direito de regresso contra seus assistentes ou representantes legais, que deram causa a prescrição, ou não a alegaram oportunamente - art. 195 CC
Afirmativa IV - a prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor - art. 196 CC.
Afirmativa V - correta.
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Pessoal,
Pra quem ainda está com dúvida, e já que os colegas acima, apesar dos comentários perfeitos, não explicaram - a renúncia à prescrição se dá quando aquele a quem interessa a prescrição efetua atos que presumem-se incompatíveis com o reconhecimento desta, tais como o pagamento de um valor prescrito. Neste caso, apesar de prescrito, o devedor paga o montante que estava devendo - assim ele renuncia à prescrição.
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Complementando o colega Rafael: a renúncia, seja tácita ou expressa, só poderá ocorrer após a consumação do prazo de prescrição, isto é, não se admite renúncia prévia.
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Pessoal, qual o erro da letra "c" já que não corre a prescrição contra os absolutamente incapazes?
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Tess, justamente pelo fato de não correr prescrição contra os absolutamente incapazes, é que não há possibilidade de seus assistentes derem causa a prescrição (já que ela não poderá ocorrer). Esse é o erro da assertiva.
Bons estudos a todos!
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Tess, observe o art. 195 do CC/02:
Art. 195. Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente.
Veja, se o assistente não alegou a prescrição oportunamente, ele causará um prejuízo ao incapaz. Nesse caso, ele precisa ter uma garantia de requerer o ressarcimento.
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alternativa C: de fato, a prescrição não corre contra os absolutamente incapazes, logo, é desnecessário do direito de regresso contra os seus REPRESENTANTES, não contra seus assistentes, como afirma a questão, já que a assistência se dá aos relativamente incapazes.
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LETRA "E"
A
prescrição pode ser renunciada pelo devedor. Essa renúncia só é possível após a consumação,
não se admitindo a renúncia prévia. Essa renúncia pode ser expressa ou tácita.
Art. 191.
A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a
prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de
fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.
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A letra C ESTÁ CERTA pq os absolutamente incapaz não tem ação contra seus assistentes/representantes pq o prazo nem se qr começou a contar contra eles.
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a) errado.
Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.
b) errado
Art. 193. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.
c) errado
Art. 195. Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente.
d) errado.
Art. 196. A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.
e) correta
Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.
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SIMPLESMENTE RIA
R I A -> Relativamente incapazes = ASSISTENTES
Absolutamente incapazes = REPRESENTANTES
Só quem tem ação contra assistente em casos de prescrição são os RELATIVAMENTE. e isso também cabe no caso de impedimentos (art. 198 - inciso I)