SóProvas


ID
781885
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito dos delitos contra a administração pública.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA C


    ADVOCACIA ADMINISTRATIVA

            Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

            Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

            Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:  (Advocacia administrativa qualificada)

            Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.




    Basta o conhecimento puro e simples da LEI.
  • Acertei a questão pq para mim era evidente que a C estava certa. Mas qual é mesmo o crime da acertiva A?
  • Olá Andre,

    o crime cometido na A é Prevaricação.

    Prevaricação

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    Art. 319-A.  Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: (Incluído pela Lei nº 11.466, de 2007).

    Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

    Abraços e bons estudos!!

  • O DELITO DA LETRA "A" É CHAMDO DE PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA  ART.319-A DO CP
  •                     a) Pratica o delito de condescendência criminosa ( Prevaricação) o diretor de penitenciária que deixa de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico que permita a comunicação com o ambiente externo.

    b) O delito de peculato consiste na apropriação por funcionário público de dinheiro ou qualquer outro bem móvel, necessariamente públicos ( público ou particular ), de que tem a posse em razão do cargo.
     
    c) Patrocinar indiretamente interesse privado legítimo perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário público, configura o delito de advocacia administrativa.
     
    d) O funcionário público que exige para si ou para outrem, ainda que fora da função, mas em razão dela, vantagem indevida, pratica o delito de excesso de exação ( concussão ).
     
    e) O funcionário público que exige tributo que sabe ser indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório, que a lei não autoriza, pratica o delito de concussão ( excesso de exação ).
  • A) Incorreta pois o presidiário não é funcionário público 
    B) O erro está em dizer necessariamente públicos pois podem ser privados!
    c) Correto, letra de LEI:  Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário
    d) Incorreta pois tipifica o crime de concussão
    e) incorreta pois tipifica o crime de exação excessiva 
  • Cara Alba, a questão não é atinente ao presidiário, mas sim ao diretor do presídio, e a resposta se encontra no art. 320 do CP:

    Condescendência criminosa

    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    Abraços.

  • Não deveria aparecer, "direta ou indiretamente" ?
  • Não Erli, uma vez que o elaborador nao usou nenhuma palavra excludente como: apenas, únicamente, exclusivamente. Caso essas palavras tivessem aparecido na frase o item estaria ERRADO.
  • Andréa, não está errado porque pode ser indiretamente OU diretamente. 

    Quando a lei admite um requisito OU outro, a alternativa de concurso pode trazer apenas UM e já estará correto.
    Porém, quando a lei diz que caracteriza um crime, um requisito E outro, a alternativa estará errada se trazer apenas um.

    :)
  • (A) PREVARICAÇÃO ART319A CP

    (B) PODE SER PUBLICO OU PRIVADO, MAS QUE TENHA POSSE EM RAZÃO DO CARGO

    (C)CERTA

    (D)CONCUSSÃO

    (E)EXCESSO DE EXAÇÃO
  • Complementando a letra A : 

    O Preso não responderá crimminalmente, trata-se de falta grave prevista na Lei 7210/84, Art 50 Inciso III da Lei de Execuções Penais. Mas existe projeto de lei para incriminar a conduta do preso.

    Sujeito que ingressa com o celular responderá pelo:
    Art. 349-A. Ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada de aparelho telefônico de comunicação móvel, de rádio ou similar, sem autorização legal, em estabelecimento prisional. (Incluído pela Lei nº 12.012, de 2009).

    Abraços

  • Muito bom LUCCAS, CLaro e objetivo! ;]
  • A letra C é a única que condiz a descrição do crime com o crime, propriamente dito, mas esse termo de "interesse privado legítimo" não seria o funcionário público que tem as qualidades requeridas pela lei...

  • gabarito C

    questão difícil, pois,

    a lei diz que, PATROCINAR, DIRETA OU INDIRETAMENTE

    Poderíamos excluir a letra C por dizer apenas INDIRETAMENTE.

    Mas devemos nos atentar a expressão OU, que valida dizer ou direto ou indireto.

  • a) Pratica o delito de PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA o diretor de penitenciária que deixa de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico que permita a comunicação com o ambiente externo.

    b) O delito de peculato consiste na apropriação por funcionário público de dinheiro ou qualquer outro bem móvel, NÃO NECESSARIAMENTE PÚBLICOS, de que tem a posse em razão do cargo.

    c) Patrocinar indiretamente interesse privado legítimo perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário público, configura o delito de advocacia administrativa.

    d) O funcionário público que exige para si ou para outrem, ainda que fora da função, mas em razão dela, vantagem indevida, pratica o delito de CONCUSSÃO.

    e) O funcionário público que exige tributo que sabe ser indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório, que a lei não autoriza, pratica o EXCESSO DE EXAÇÃO.

  • (A) PREVARICAÇÃO ART319A CP

    (B) PODE SER PUBLICO OU PRIVADO, MAS QUE TENHA POSSE EM RAZÃO DO CARGO

    (C)CERTA

    (D)CONCUSSÃO

    (E)EXCESSO DE EXAÇÃO

  •  Advocacia administrativa

        Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

        Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

        Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

        Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

  • Gabarito: C

    A) Prevaricação imprópria:

    Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:

    Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

    B) Peculato:

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    C) Advocacia administrativa:

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

    D) Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    E) Excesso de exação

    §1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

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  • ARTIGO 323 CP: “Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário.” Pena: Detenção, de 3 meses a 1 ano, além da multa. Parágrafo Único: Se o interesse é ilegítimo: Pena – detenção, de 6 meses a 3 anos, além da multa.