SóProvas


ID
781918
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne à organização do Estado brasileiro, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • b) Apenas o DF não pode ser dividido em Municípios!
  • Artigo 30: Compete aos Municípios:

    I-. legislar sobre assuntos de interesse local.;
    II-. suplementar a legislação Federal e estadual no que couber (...).

    A expressão "no que couber", geradora de enorme celeuma na doutrina constitucional, ao nosso ver, bem descansou nas palavras do mestre Celso Bastos: "Feita a análise da competência concorrente podemos concluir que é dentro do artigo 24 que poderá haver atividade supletiva do Município. É ainda, indispensável que a matéria tenha uma especial pertinência com o nível municipal. (...) O município pode ainda, suplementar a legislação estadual: pode ele dispor sobre as matérias que o Estado detenha como suas, estando elas enunciadas explicitamente na Constituição, ou englobadas na expressão ampla que lhe reserva a chamada competência residual, cujo teor é dado pelo art. 25, parágrafo 1º: "São reservadas aos Estados as competências que não lhe sejam vedadas por esta Constituição".

  • e - Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição. 
    § 3º - Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

    c - a privativa pode ser delegada, a exclusiva não.

    A diferença que se faz entre competência exclusiva e competência privativa é que aquela é indelegável e esta é delegável. Então, quando se quer atribuir competência própria a uma entidade ou a um órgão com possibilidade de delegação de tudo ou de parte, declara-se que compete privativamente a ele a metéria indicada. Assim, no art. 22 se deu competência privativa (não exclusiva) à União para legislar sobre: [...], porque parágrafo único faculta à lei complementar autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas nesse artigo. No art. 49, é indicada a competência exclusiva do Congresso Nacional. O art. 84 arrola a matéria de competência privativa do Presidente da República, porque seu parágrafo único permite delegar algumas atribuições ali arroladas..".

    Fonte(s):

    José Afonso da Silva - Curso de Direito Constitucional Positivo
  • a) Os municípios detêm a denominada competência legislativa suplementar, podendo, portanto, suplementar, no que couber, tanto a legislação federal quanto a estadual.correto:
    Art. 30. Compete aos Municípios:
    I - legislar sobre assuntos de interesse local;
    II - suplementar a legislação federal e estadual;
    III - cuidar de seus tributos, aplicar suas rendas, prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados;
  • ANÁLISE ITEM A ITEM DA QUESTÃO:

    a) Os municípios detêm a denominada competência legislativa suplementar, podendo, portanto, suplementar, no que couber, tanto a legislação federal quanto a estadual.

    Correto: Somente lembrando que até os municípios podem estabelecer a competência legislativa plena no caso de ausência de norma federal e estadual, devendo, é claro, estar consoante à Constituição.

    b) O DF bem como os territórios não podem ser divididos em municípios
    Incorreto: Os territórios podem ser divididos em municípios.

    c) É terminantemente vedado aos estados-membros e ao Distrito Federal (DF) legislar sobre matérias inseridas no âmbito da competência legislativa privativa da União.
    Incorreto: Os Estados membros e o DF podem legislar sobre matéria privativa da União desde que através delegação por Lei complementar. Só um adendo: não pode ser delegada para os municípios.

    d) A União pode estabelecer juros favorecidos para o financiamento de atividades consideradas prioritárias nas regiões administrativas por ela criadas, mas não pode conferir isenções de tributos, até mesmo dos federais.
    Incorreto: A União pode conferir isenções sim, sendo um dos principais privilégios concedidos às regiões administrativas por ela criada.

    e) As regiões metropolitanas, que podem ser criadas pelos estados-membros, são dotadas de personalidade jurídica e administração próprias.
    Incorreto: Não possuem personalidade jurídica e administração próprias.

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  • A resposta da alternativa "D" se encontra no art. 43, §2º, III, CF/88:

    "Art. 43. Para efeitos administrativos, a União poderá articular sua ação em um mesmo complexo geoeconômico e social, visando a seu desenvolvimento e à redução das desigualdades regionais.

    §2º. Os incentivos regionais compreenderão, além de outros, na forma da lei:
    (...)
    III- isenções, reduções ou diferimento temporário de tributos federais devidos por pessoas físicas ou jurídicas.".
  • Municípios não possuem competência plena para legislar, conforme texto constitucional, nos termos do art. 24. Mas possuem competência suplementar, i.e., havendo lei federal ou estadual disciplinando sobre determinado assunto, o município pode exercer competência suplementar no interesse local, conforme art. 30, I e II, CF/88.
     
    A Constituição veda expressamente a divisão do Distrito Federal, conforme art. 32, “caput”, mas, no que se refere aos Territórios, há previsão da possibilidade de sua divisão em Municípios, nos termos do art. 33, §1º.
     
    É competência da União, porém, ao contrário da competência exclusiva, é delegável, por meio de lei complementar (parágrafo único, art. 22, CF).
     
    A União tem a prerrogativa não somente de conferir juros favorecidos para financiamento de atividades prioritárias, mas também de conceder isenções a tributos federais, nos termos do art. 43, §2º, incisos II e III, da CF, respectivamente:
     
    Art. 43. Para efeitos administrativos, a União poderá articular sua ação em um mesmo complexo geoeconômico e social, visando a seu desenvolvimento e à redução das desigualdades regionais.
     
    § 2º - Os incentivos regionais compreenderão, além de outros, na forma da lei:
     
    II - juros favorecidos para financiamento de atividades prioritárias;
     
    III - isenções, reduções ou diferimento temporário de tributos federais devidos por pessoas físicas ou jurídicas;
     
    Consoante art. 25, §3º, da CF, as regiões metropolitanas podem ser criadas pelos estados-membros, mediante lei complementar, mas não expressa que sejam dotadas de personalidade jurídica e administração própria, mas sim que integração a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
    Gabarito: A
  • Letra a)

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    I- suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

    Letra b)

    Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    Art.33,  § 1º - Os Territórios poderão ser divididos em Municípios, aos quais se aplicará, no que couber, o disposto no Capítulo IV deste Título.

    Letra c)

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

    Letra d)

    Art. 43. Para efeitos administrativos, a União poderá articular sua ação em um mesmo complexo geoeconômico e social, visando a seu desenvolvimento e à redução das desigualdades regionais.

    § 2º - Os incentivos regionais compreenderão, além de outros, na forma da lei:

    II - juros favorecidos para financiamento de atividades prioritárias;

    III - isenções, reduções ou diferimento temporário de tributos federais devidos por pessoas físicas ou jurídicas;


    Letra e)
    Art. 25 §3º

    § 3º - Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.



  • Órgãos Administrativos DESPERSONALIZADOS anômalos: Microrregiões, Aglomerações Urbana e Regiões Metropolitanas.  Art. 25, p. 3º, CF.  Questão que certamente aparecerá nos concursos. Mnemônico: MAR

  • Professor Euro Junior, creio que apesar dos municípios terem a competência legislativa suplementar (art. 30, II, CF/88), os mesmos não possuem competência legislativa plena para editar normas gerais. Sobre o assunto;

    "Possuem, assim, uma competência constitucional genérica para suplementar a legislação federal e a estadual no que couber (art.30, II, da CF/88). Podem, também, legislar sobre assuntos de interesse local (art.30, I, da CF/88), nesse caso, independentemente de estarem suplementando outras normas. Essa atuação legislativa dos Municípios, porém, não significa concorrência com a União e os estados-membros. Com efeito, se não existir lei federal de normas gerais, nem lei estadual, não adquirem os Municípios uma eventual competência legislativa plena que lhes possibilite editar normas gerais e normas específicas. Pelo contrário, a competência dos Municípios tem por objeto “suplementar a legislação federal e estadual no que couber”, a inexistência de legislação federal e estadual sobre determinada matéria inviabiliza o exercício dessa competência pelo Município."

    Texto completo em: "
    http://www.advogadospublicos.com.br/quiz/?id=242"

  • Meu Deus, não me canso de errar essa questão! 

  • A competência legislativa dos municípios subdivide-se em exclusiva e suplementar: i) Competência exclusiva para legislar sobre assuntos de interesse local (CF, art. 30, I); ii) Competência suplementar, para suplementar a legislação federal ou estadual, no que couber (CF, art. 30, II).

    Gabarito letra A.

  • Certo!

     

    artigo 30, II - Compete aos Municípios suplementar a legislação federal e a estadual no que couber.

     

    Atenção! Essa competência suplementar se estende inclusive à matérias de competência legislativa concorrente.

  • Gabarito: A

    No mesmo sentido desta assertiva, vide Q254747

    (CESPE - 2012 - TJ/RR)

    Os municípios dispõem de competência para suplementar a legislação estadual, no que couber, mas não a legislação federal. ERRADO!

  • No que concerne à organização do Estado brasileiro, é correto afirmar que: Os municípios detêm a denominada competência legislativa suplementar, podendo, portanto, suplementar, no que couber, tanto a legislação federal quanto a estadual.

    _____________________________________________________________

    A competência legislativa dos municípios subdivide-se em exclusiva e suplementar:

    i) Competência exclusiva para legislar sobre assuntos de interesse local (CF, art. 30, I);

    ii) Competência suplementar, para suplementar a legislação federal ou estadual, no que couber (CF, art. 30, II).

  • Os municípios detêm a denominada competência legislativa suplementar, podendo, portanto, suplementar, no que couber, tanto a legislação federal quanto a estadual.