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ID
781945
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere ao poder de polícia e às polícias administrativas e judiciárias, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA C:  O OBJETO DO PODER DE POLÍCIA É TODO BEM, DIREITO OU ATIVIDADE INDIVIDUAL QUE POSSA AFETAR A COLETIVIDADE OU POR EM RISCO A SEGURANÇA NACIONAL. O OBJETO DA POLÍCIA JUDICIÁRIA TEM CARÁTER REPRESSIVO, POIS TEM POR OBJETO PUNIR OS INFRATORES DA LEI PENAL.

    LETRA A: 
    Art. 1o da Lei nº 9873/99: Prescreve em cinco anos a ação punitiva da Administração Pública Federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor, contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado.

    LETRA B: ART. 78 DO CTN: Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. (Redação dada pelo Ato Complementar nº 31, de 28.12.1966)

    LETRA D: não é exclusivo do Poder Executivo. ---> O controle do poder de polícia pode ser efetuado tanto pela própria Administração (autotutela), quanto pelo Poder Judiciário (controle judicial).

    LETRA E: 
    A manifestação do poder de polícia se dá por meio de atos (normativos ou gerais, concretos ou individuais, de fiscalização).

  • A polícia administrativa é exercida por órgãos administrativos de caráter fiscalizador, atua sobre os  bens, direitos ou atividades.

    Já a polícia judiciária, atua sobre as pessoas, e  em razão de preparar a atuação da função jurisdicional penal, é exercida pela polícia civil ou militar
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  • Outro comentário importante, é o fato da policia administrativa ter suas atividades voltadas na seara administrativa e a policia judicial a atividades concernente ao licitio penal.O Exercício da primeira esgota-se no ambito da função administrativa, enquanto a policia judiciaria prepara a atuação da função jurisdicional penal.

    Policia judiciaria - é privativa de corporações especializadas.

    Policia Administrativa - se reparte em diversos orgãos da administração
  • SEGUNDO HELY LOPES MEIRELLES:

    PODER DE POLÍCIA É A FACULDADE DE QUE DISPOE A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA PARA CONDICIONAR E RESTRINGIR O USO E GOZO DE BENS, ATIVIDADES E DIREITOS INDIVIDUAIS, EM BENEFÍCIO DA COLETIVIDADE OU DO PRÓPRIO ESTADO. 

    POLÍCIA ADMINISTRATIVA: 
    • Incide sobre bens, direitos e atividades;
    • Tem função administrativa;
    • Exercida por órgãos administrativos de carater fiscalizador;
    • Preventivo.
    POLÍCIA JUDICIÁRIA:
    • Atuam sobre pessoas;
    • Prepara a atuação da função jurisdicional penal;
    • Exercido por órgãos de segurança;
    • Repressiva.
  • Poder de polícia, em sentido estrito, é desempenhado pelo Poder Executivo. Em sentido amplo, enquadra Poder Executivo e Legislativo, quando são editadas leis sobre os temas: limitações administrativas à liberdade e à propriedade. Ex.: APP.
  • Complementando o comentário do colega RBS, no que diz respeito à letra "E".

    O poder de polícia tem dois efeitos:

    Abstratos:Dar-se por meio de atos normativos, como a edição, pela Anvisa, de regulamentos e portarias que disciplinem o uso e venda de mdeicamentos.

    Concretos:Atuação fiscalizatória , em regra, "in loco"  , sobre dograrias suspeitas de vendas , por exemplo, de medicamentos proibidos pela Anvisa.

    Abraços , Pessoal! =)
  • Alternativa C
  • A polícia administrativa incide sobre bens, direitos e atividades, ao passo que, a polícia judiciária atua sobre as pessoas, individualmente ou indiscriminadamente. Porém, ambas exercem função administrativa, ou seja, atividade que buscam o interesse público.

      A polícia administrativa é exercida por órgãos administrativos de caráter fiscalizador, já a polícia judiciária, em razão de preparar a atuação da função     jurisdicional penal, é exercida pela polícia civil ou militar.
    (Fonte: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20090518185115323)

  • Sobre a Polícia Administrativa e a Polícia Judiciária, é interessante adicionar este conhecimento:
    Vejamos o que diz Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.
    "(...) julgamos necessário anotar que é muito frequentemente proposto pela doutrina, como critério de distinção entre polícia administrativa e polícia judiciária, o caráter preventivo daquela e repressivo desta.
    A polícia administrativa teria o objetivo principal de prevenir condutas ou situações contrárias ao interesse público, ao passo que a polícia judiciária teria o escopo precípuo de possibilitar a punição, pelo Poder Judiciário, das pessoa que cometeram ilícitos penais.
    A nosso ver, trata-se de paradigma um tanto inadequado à diferenciação pretendida, porque a polícia administrativa atua tanto preventivamente quando em caráter repressivo. Com efeito, nada têm de excepcionais, ou de incomuns, as medidas repressivas adotadas no exercício do poder de polícia administrativa, tais como a aplicação de multas, a apreensão e decretação da pena de perdimento de mercadorias irregularmente introduzidas ao País, a interdição de estabelecimentos comerciais ou industriais, a suspensão temporária do exercício de defesa (ex. suspensão de licença para dirigir), entre outras."
  • Tem gente falando em Policia Militar como parte integrante de Policia Judiciária. 
    No Brasil as atribuições de polícia judiciária são da competência das Polícias Civis dos 27 entes federativos (Polícias Civis dos Estados e do Distrito Federal) e da Polícia Federal, de acordo com os parágrafos 4º e 1º, do artigo 144, da Constituição Brasileira.
  • Vejamos cada alternativa:
    -        Alternativa A:errada. De fato, há previsão na lei 9.879/99 de que prescreve em 5 anos o prazo para a administração apurar infração no exercício do poder de polícia. Mas no caso das infrações permanentes esse tempo não se conta da prática do ato, mas do dia em que tiver cessado. É o teor do art. 1º da mencionada lei: “Prescreve em cinco anos a ação punitiva da Administração Pública Federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor, contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado”.
    -        Alternativa B:errado, porque é muito conhecido o conceito de poder de polícia dado pelo Código Tributário Nacional, em seu art. 78. Confira: "Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
    -        Alternativa C:está é a alternativa verdadeira. Veja que do próprio conceito de poder de polícia visto acima é possível perceber que as restrições do mesmo se estabelecem sobre o direito de propriedade atividades do indivíduo, mas não recaem propriamente sobre o indivíduo, afetando sua liberdade pessoal. Já nos casos em que haverá atuação do Direito Penal, é papel da polícia judiciária atuar na investigação e prevenção de crimes. Desempenham a função de polícia judiciária as polícias civil e federal, embora as mesmas tenham, também, atribuições de polícia administrativa.
    -        Alternativa D:de fato os três atributos citados são atributos do poder de polícia. Mas é errado dizer que o mesmo seja exclusivo do Poder Executivo. Afinal, a função de administrar, embora seja a atividade precípua do Executivo, é também uma atividade exercida pelos outros Poderes, até mesmo pela necessidade de que os mesmos se autoadministrem de modo a preservarem sua autonomia. Portanto, os poderes legislativo e judiciário também podem exercer o poder de polícia administrativa, desempenhando sua função atípica administrativa. Essa a razão de a alternativa estar errada.
    -        Alternativa E:alternativa errada, porque é perfeitamente possível que um ato administrativo normativo, determinante de implicações genéricas e abstratas, veicule restrições, dentro dos limites da lei, que consubstanciam o próprio poder de polícia. Imagine-se, por exemplo, a restrição para que estabelecimentos comerciais de um certo município coloquem mesas e cadeiras nas calçadas. É um ato normativo, genérico, mas que veicula determinações decorrentes do poder de polícia, capazes de restringir o uso da propriedade e/ou uma atividade qualquer do particular.
     
  • Respondendo colega acima, a PM pode desempenhar função judiciária ou investigativa, é o que acontece com a P2 do Rio, isso não é inconstitucional. 

  • A Lei nº 9.873/99 prevê os seguintes prazos:

    Art. 1o Prescreve em cinco anos a ação punitiva da Administração Pública Federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor, contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado. (prazo decadencial)

      § 1o Incide a prescrição no procedimento administrativo paralisado por mais de três anos, pendente de julgamento ou despacho, cujos autos serão arquivados de ofício ou mediante requerimento da parte interessada, sem prejuízo da apuração da responsabilidade funcional decorrente da paralisação, se for o caso. (prescrição intercorrente)

    Art. 1o-A.  Constituído definitivamente o crédito não tributário, após o término regular do processo administrativo, prescreve em 5 (cinco) anos a ação de execução da administração pública federal relativa a crédito decorrente da aplicação de multa por infração à legislação em vigor.

    A lei é pequena, só tem oito artigos, vale a pena ler.


  • A - ERRADO - TRATANDO-SE DE INFRAÇÃO PERMANENTE OU CONTINUADA, PRESCREVE EM 5 ANOS A PARTIR DA DATA DO DIA EM QUE TIVER CESSADO. A ASSERTIVA TROUXE A REGRA GERAL DE CONTADOS DA DATA DA PRÁTICA DO ATO.


    B - ERRADO - O CONCEITO DE PODER DE POLÍCIA ESTÁ NO ART. 78 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL, OU SEJA, NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO.


    C - GABARITO.


    D - ERRADO -
    OS ATRIBUTOS DO PODER DE POLÍCIA NÃO SÃO ABSOLUTOS E MUITO MENOS EXCLUSIVOS. MEDIANTE O CONTROLE JURISDICIONAL, O JUDICIÁRIO PODERÁ EFETUAR.


    E - ERRADO - O PODER DE POLÍCIA MANIFESTA-SE POR MEIO DE ATOS GERAIS E ABSTRATOS, OU SEJA, ATOS NORMATIVOOOS.
  • Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

    Poder de Polícia Adm. REPRIME, FISCALIZA, PREVÊ as ações de BAD boys      ( ▀ ͜͞ʖ▀)    ̷̿̿═━一          ٩(_)۶       

     

    MACETE:

     

    (B) ens

    (A) tividades

    (D) ireitos.

     

    POLÍCIA JUDICIÁRIA: Recai sobre pessoas

  • No que se refere ao poder de polícia e às polícias administrativas e judiciárias, é correto afirmar que: A polícia administrativa atua sobre bens, direitos ou atividades, enquanto a polícia judiciária atua sobre pessoas.

  • o poder de policia pode ser tanto administrativa como judiciaria

    A policia exerce o poder de policia judiciaria

    o poder de policia judiciaria, via de regra , tem carater repressivo

    o poder de policia adminstrativa , via de regra, tem carater preventivo

    Porem em alguns momentos eles podem inverter os papeis

    o poder de policia administrativa pode ser repressiva tbm quando por exemplo se apreende mercadoria impropria para o consumo

    quando a policia juficiaria esta investigando antes que o crime aconteca, por exemplo, á atuacao preventiva

    A policia administrativa vai atuar em cima dos bens, atividades e direitos (BAD)

    Bens

    Atividades

    Direitos

    Ja a policia judiciaria vai atuar em cima das pessoas, essa policia judiciaria sera exercida policia civil e policia federal, como regra

    nao é pacifico, mas a policia militar tbm se enquadra na policia judiciaria.