SóProvas


ID
78196
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MT
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

De acordo com o sistema eleitoral vigente no Brasil, em uma eleição majoritária estão em disputa os cargos de

Alternativas
Comentários
  • Respostas:A)---> vereador (proporcional) e Prefeito (majoritária)B)---> vereador (proporcional) e Dep. Estadual (proporcional)D)---> PR (majoritária) e Dep. Federal (proporcional)E)---> Senador (majoritária) e Dep. Estadual (proporcional).
  • ELEIÇÃO MAJORITÁRIA: Prefeito, Governador, Presidente da República e Senador;ELEIÇÃO PROPORCIONAL: Vereador, Deputados Estadual, Distrital e Federal;
  • Só para complementar:Pelo sistema eleitoral majoritário, o candidato que receber a maioria dos votos válidos será considerado eleito independente do partido político ao qual esteja filiado. Os votos atribuídos aos demais candidatos são desconsiderados, prevalescendo a vontade da maioria.
  • Macete para não esquecer:Uso PREGO SENPRE na Majoritária e não esqueço.PRE de presidenteGO de GovernadorSEN de SenadorPRE de PrefeitoRidículo mas funciona.O resto é proporcional.
  • O macete é legal João. Valeu!
  • Muito bom o macete do João, eu sempre fazia confusão....

  • Um Novo Macete:

    Majoritária = Majestade  ->  elegemos os Reis da cocada preta  Presidente, Senador, Governador e Prefeito.
    Suditos = Proporcional -> deputados e vereadores.
  • Estudando por lógica: Será eleição MAJORITÁRIA para todos os cargos que a Constituição definir o número de candidatos, exemplo: Presidente e Vice (só pode haver um), Governador e Vice (só pode haver um), Prefeito e Vice (só pode haver um), Senador (só pode haver 3 por ente federado).

    Será eleição PROPORCIONAL quando o número de vagas depender do número da população.

    SEM MACETE !

    Gabarito LETRA C:

  • A resposta para a questão está no artigo 2º, "caput", da Lei 9504/97:

    Art. 2º Será considerado eleito o candidato a Presidente ou a Governador que obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.

    § 1º Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição no último domingo de outubro, concorrendo os dois candidatos mais votados, e considerando-se eleito o que obtiver a maioria dos votos válidos.

    § 2º Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.

    § 3º Se, na hipótese dos parágrafos anteriores, remanescer em segundo lugar mais de um candidato com a mesma votação, qualificar-se-á o mais idoso.

    § 4º A eleição do Presidente importará a do candidato a Vice-Presidente com ele registrado, o mesmo se aplicando à eleição de Governador.

    Os cargos disputados em uma eleição majoritária são: Presidente da República, Governador de Estado e do Distrito Federal, Prefeito e Senador.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA C.



  • Gabarito letra c).

     

    Dica para guardar os tipos de sistemas adotados para cada cargo eletivo:

     

    1°) Majoritário: Desdobra-se em Absoluto e Relativo

     

    a) Absoluto: Candidato deve possuir 50%+1 dos votos, não computados os brancos e nulos, para ser eleito. Se não conseguir, realiza-se 2° turno entre os dois mais votados. Seguem essa regra o Presidente da República, Governadores e Prefeitos (cujos municípios possuam mais de 200.000 eleitores. Bancas trocam "eleitores" por "habitantes", portanto muita atenção com essa informação).

     

    b) Relativo: Candidato que possuir a maior quantidade de votos válidos, não computados os brancos e nulos, será eleito. Não há 2° turno. Seguem essa regra os Senadores e Prefeitos (cujos municípios possuam até 200.000 eleitores)

     

    2°) Proporcional: É utilizado para os que "sobram", ou seja, Deputados Estaduais, Deputados Federais, Deputados Distritais e Vereadores. Sofreu uma notável mudança com a reforma eleitoral. Deixo no seguinte link os passos que devem ser obedecidos para se fazer o cálculo. Mais informações se encontram nos artigos 105 a 113 do Código Eleitoral (Lei 4.737/65)

    Link: http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2016/Setembro/saiba-como-calcular-os-quocientes-eleitoral-e-partidario-nas-eleicoes-2016

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Sistema majoritário ---> Acontecerá nas eleições para os chefes de executivo e para senador.

     

    Sistema proporcional ---> Acontecerá para eleiçõe de deputados e para vereadores.