SóProvas


ID
781978
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A coação moral irresistível e a obediência à ordem não manifestamente ilegal de superior hierárquico são causas de exclusão da

Alternativas
Comentários
  • A coação moral irresistível e a obediência à ordem manifestamente ilegal é causas de exclusão da culpabilidade
  • A lei prevê as causas que excluem a culpabilidade pela ausência de um dos seus elementos Casos de imputabilidade do sujeito: a) Doença mental, desenvolvimento mental incompleto e desenvolvimento menta retardado (art. 26); b) Desenvolvimento mental incompleto por presunção legal, do menor de 18 anos (art. 27); c) Embriaguez fortuita completa (art. 28, § 1º). Há ausência de culpabilidade também pela inexistência da possibilidade de conhecimento do ilícito nas seguintes hipóteses. a) Erro inevitável sobre a ilicitude do fato (art. 21); b) Erro inevitável a respeito da fato que configuraria uma descriminante - descriminantes putativas (art. 20, § 1º). c) Obediência à ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico (art. 22, segunda parte). Por fim exclui-se a culpabilidade pela inexigibilidade de conduta diversa na coação moral irresistível (art. 22, primeira parte).

    Fonte: http://pt.shvoong.com/books/239257-exclus%C3%A3o-da-culpabilidade/#ixzz26UbDqEQr

    As causas de exclusão de ilicitude estão previstas no art. 23 do CP e as causas de extinção da punibilidade estão no art. 107 do CP.
    Desejo a todos bons estudos ;)
  • Gabarito: D

    Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

    Coação irresistível: explica a doutrina, não sem razão, referir-se apenas à coação moral (vis compulsiva) e não à coação física(vis absoluta), esta excludente da conduta( e, consequentemente do fato típico).

    Obediência Hierárquica: Exige a presença de dois elementos:
    1) que a ordem não seja manifestamente( claramente) ilegal, ou seja, que a ordem seja aparentemente legal;
    2) ordem oriunda de superior hieráquico.Essa subordinação diz respeito, apenas, à hierarquia vinculada à função pública.

    Deve a execução limitar-se à estrita observância da ordem, ou seja, não podeo subordinado exceder-se na execução da ordem, sob pena de responder pelo excesso.

    -Rogério Sanches da Cunha, Código Penal para Concursos, 4º Edição, Editora Jus Podivm

    Lembrando:
    COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL - EXCLUI A CULPABILIDADE
    COAÇÃO FÍSICA IRRESISTÍVEL - EXCLUI A CONDUTA E PORTANTO O FATO TÍPICO
  • Lembrando:    coação FÍSICA irresistível ->   exclui o fato típico.
  • Para matar a questão,o candidato poderia se utilizar de um dos elementos da culpabilidade:
    Exigibilidade de conduta diversa.

    Na coação moral, não há margem para que o coagido se subtraia a ameça do agente, como por exemplo:
    O agente "A" coloca uma arma para que "b", vítima, elabore um documento público falso, sob ameça de morte.

    "È o emprego de ameça para que faça ou deixe de fazer alguma coisa..."
    Fonte:Vicente de Paula Rodriguez.

    Portanto, é inviável exiger uma conduta diversa de "b", e ,como  há um elemento da culpabilidade ausente, estaremos diante de sua exclusão(culpabilidade).Diferente da coação física irresitível, pois nessa a conduda da vítima é restringida por ação do agente, isto é, não há o elemento do crime(conduta). Dessa forma, não há como falarmos de exclusão de culpabilidade, uma vez que se quer houve conduta da vítima, como por exemplo:

    "...O Sujeito, mediante força bruta, impede que o guarda ferroviário combine os binários e impeça uma colisão de trens."
    fonte: Vicente de Paula Rodriguez.

    Esquema para diferenciar:
    Coação moral irresistível:Hà conduta da vítima.
    Coação física irresistível:Não há conduta da vítima.

    abraços a todos!

  • A título de informação, não confundimos Requisitos da culpabilidade com as Excludentes de culpabbilidade:

    Requisitos da culpabilidade: 1-Imputabilidade; 2-Potencial da consciência da ilicitude; 3-Exigibilidade de conduta diversa. (IPE)
    Excludentes da culpabilidade: 1-Menoridade; 2-Embreaguez proveniente de caso fortuito ou força maior; 3-Doença mental; 4-Erro de proibição; 5-Coação moral e irresistível; 6-Obediência hierárquica. (MEDECO)
  • COAÇÃO IRRESISTÍVEL E OBEDIÊNCIA HIERÁRQUICA

    Artigo 22 – C.P.

    "Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência da ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem".

     Coação moral irresistível

    Coação moral é o emprego de grave ameaça para que alguém faça ou deixe de fazer alguma coisa.

    Moral não é física.

    Atua na cabeça, na vontade do sujeito.

    Ex: O sujeito constrange a vítima sob ameaça de morte, a assinar um documento falso.

    Quando o sujeito comete o fato típico e antijurídico sob coação moral irresistível não há culpabilidade em face da inexigibilidade de conduta diversa. A culpabilidade desloca-se da figura do coato para a do coator.

    A coação moral deve ser irresistível. Tratando-se de coação moral resistível não há exclusão da culpabilidade, incidindo uma circunstância atenuante. Artigo 65, Inciso III, alínea "c" , primeira parte – C.P.

    São necessários os seguintes elementos:

    Existência de um coator – responderá pelo crime

    Irresistível : Não tem como resistir.

    Proporcionalidade : Proporção entre os bens jurídicos.

    a)Coação própria

    Ameaça a própria pessoa que está praticando o crime.

    Ex: O ladrão lhe diz : se não me entregar o dinheiro vou te matar.

    b) Coação de 3º.

    Ex: O caso da coação contra o gerente do banco que se não for até o banco e trouxer o dinheiro, matarão sua família. 

    Obediência hierárquica

    Relação de direito público

    Subordinação pública

    Somente no serviço público pode-se falar em hierarquia. Ordem de superior hierárquico é a manifestação de vontade de um titular de função pública a um funcionário que lhe é subordinado, no sentido de que realize uma conduta positiva ou negativa.

    Se a ordem é legal, nenhum crime comete o subordinado (e nem o superior), uma vez que se encontram no estrito cumprimento de dever legal

    Quando a ordem é ilegal, respondem pelo crime o superior e o subordinado.

    EX: O soldado receber uma ordem do delegado para torturar o preso. Não é aceitável, pois é ilegal.

    São necessários os seguintes elementos:

    Obediência às formalidades legais.

    Não manifestamente ilegal (Ex. Tortura, matar)

    Obediência estrita.


     

  • Culpabilidade.
    A questão é típica de exames públicos.  O conceito analítico de crime é o de que é um fato típico, ilícito (antijurídico no sentido de que vai contra o que é justificável) e culpável. Prevalece em nossas doutrina e jurisprudência – que, com toda evidência é adotada pelo examinador da CESPE - que a culpabilidade é o elemento do crime que se desprende da conduta para se ligar à  reprovabilidade de quem a pratica (estabelece uma censura ao sujeito ativo da conduta a quem era possível e devido atuar em conformidade com o Direito e ser motivado pela norma jurídica a não afrontar o ordenamento).
     Com efeito, a culpabilidade pode ser dissecada da seguinte forma: (1) imputabilidade; (2) potencial consciência da ilicitude e;  (3) exigibilidade de conduta diversa.
    A reprovabilidade do autor do fato está, designadamente, ligada a liberdade de agir, sendo o agente, deste modo, criminalmente responsável quando de acordo com sua vontade, contra o ordenamento jurídico e a noção de justiça – aqui, deve se levar em conta as circunstâncias do caso concreto. A culpabilidade do agente é afastada, entretanto, quando a liberdade de ação sofrer a influência de fatos que impeçam seu exercício. Assim, dependendo do grau do vício ao exercício da liberdade, a culpabilidade é menor ou inexistente.
    Nesses termos, faltando algum dos elementos (1), (2) e (3), acima expostos discriminadamente, não é cabível a reprovabilidade pessoal do sujeito ativo – ao menos em sua plenitude – que também não pode ser considerado culpável ou terá, ao menos, sua culpabilidade diminuída.
    No que é pertinente ao caso de incidência de coação moral irresistível, a primeira parte do artigo 22 do Código Penal (“Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem)”, configura a inexigibilidade de conduta diversa. A culpabilidade desloca-se da figura do coato (constrangido, coagido) para a do coator.
    Um exemplo que ocorre com certa frequência, mas é de difícil comprovação por parte do sujeito ativo, réu em ação penal, é o de comerciantes em regiões dominadas por grupos criminosos – “milícias” – que são obrigados a instalar máquinas eletrônicas programáveis   (MEPs ou, como são mais conhecidas, caça-níqueis).
    A coação moral deve ser irresistível, vale dizer, não se pode exigir de um homem médio que se oponha ao seu coator. Quando a coação moral for resistível, não há exclusão da culpabilidade, mas apenas incide apenas uma circunstância atenuante, ou seja, a reprovabilidade é atenuada pela coação exercida ao agente  (artigo 65, Inciso III, alínea “c”, primeira parte, do Código Penal). A fim de esquematizar-se, para que haja inexigibilidade de conduta diversa:
    a) é necessária a existência de um coator, que responderá pelo crime;
    b) a coação deverá ser moral, mas sem possibilidade de resistência (quando a coação for física, sequer existe a conduta);
    c) a proporção entre os bens jurídicos lesados deve ser verificada no caso concreto.

    Resposta: (D)
     
  • Requisitos da culpabilidade: (IPE)

    1-Imputabilidade;

    2-Potencial da consciência da ilicitude;

    3-Exigibilidade de conduta diversa.

    Excludentes da culpabilidade: MEDECO

    1-Menoridade;

    2-Embreaguez proveniente de caso fortuito ou força maior;

    3-Doença mental;

    4-Erro de proibição;

    5-Coação moral e irresistível;

    6-Obediência hierárquica. 

    COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL - EXCLUI A CULPABILIDADE
    COAÇÃO FÍSICA IRRESISTÍVEL - EXCLUI A CONDUTA E PORTANTO O FATO TÍPICO 

    Obediência Hierárquica:
    1) que a ordem não seja manifestamente (claramente) ilegal, ou seja, que a ordem seja aparentemente legal;
    2) ordem oriunda de superior hierárquico. Essa subordinação diz respeito, apenas, à hierarquia vinculada à função pública.

  • Gabarito: Letra D

    Tanto a coação MORAL irresistível quanto a obediência hierárquica são causas de exclusão da CULPABILIDADE, por INEXIGIBILIDADE de conduta diversa. Vejamos:
    Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Percebam que o art. 22 do CP não faz distinção entre coação MORAL e coação FÍSICA irresistível. Contudo, apenas a primeira exclui a culpabilidade. A coação FÍSICA irresistível é circunstância que exclui a própria CONDUTA (por ausência de vontade), de forma que afasta-se o fato típico (já que a conduta é um dos elementos deste).



    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Gab. D

     

    Excludentes de ILICITUDE   -   LEEE

     

    Legítima Defesa

    Estado de necessidade

    Eexercício regular de direito

    Estrito cumprimento de dever legal

     

    Excludentes de CULPATIBILIDADE -   COEI

     

    Coação moral irresistível

    Obediência Hierárquica

    Erro de Proibição

    Imputabilidade

  • Causas de exclusão de ilicitude: LEEE 

    >>> Legítima defesa 

    >>> Estado de necessidade 

    >>> Estrito cumprimento do dever legal 

    >>> Exercício regular do direito   

    Causas de exclusão de culpabilidade 

    >>> Inimputabilidade [menor de 18 anos, embriaguez completa involuntária, doente mental] 

    >>> Erro de proibição 

    >>> Coação moral irresistível 

    >>> Obediência hierárquica à ordem não manifestamente ilegal

  • Excludentes de culpabilidade. 

    São hipóteses de inexigibilidade de conduta diversa:

    (a) estado de necessidade exculpante;

    (b) coação moral irresistível;

    (c) obediência hierárquica,

    (d) impossibilidade de dirigir as ações conforme a compreensão da antijuridicidade e

    (e) outras causas supralegais.

    1. Estas causas podem excluir o delito ou diminuírem a pena.
    2. Tratam-se de situações em que o agente não conseguiria agir de maneira diferente porque algo interfere na sua culpabilidade.