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A coação moral irresistível e a obediência à ordem manifestamente ilegal é causas de exclusão da culpabilidade
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A lei prevê as causas que excluem a culpabilidade pela ausência de um dos seus elementos Casos de imputabilidade do sujeito: a) Doença mental, desenvolvimento mental incompleto e desenvolvimento menta retardado (art. 26); b) Desenvolvimento mental incompleto por presunção legal, do menor de 18 anos (art. 27); c) Embriaguez fortuita completa (art. 28, § 1º). Há ausência de culpabilidade também pela inexistência da possibilidade de conhecimento do ilícito nas seguintes hipóteses. a) Erro inevitável sobre a ilicitude do fato (art. 21); b) Erro inevitável a respeito da fato que configuraria uma descriminante - descriminantes putativas (art. 20, § 1º). c) Obediência à ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico (art. 22, segunda parte). Por fim exclui-se a culpabilidade pela inexigibilidade de conduta diversa na coação moral irresistível (art. 22, primeira parte).
Fonte: http://pt.shvoong.com/books/239257-exclus%C3%A3o-da-culpabilidade/#ixzz26UbDqEQr
As causas de exclusão de ilicitude estão previstas no art. 23 do CP e as causas de extinção da punibilidade estão no art. 107 do CP.
Desejo a todos bons estudos ;)
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Gabarito: D
Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.
Coação irresistível: explica a doutrina, não sem razão, referir-se apenas à coação moral (vis compulsiva) e não à coação física(vis absoluta), esta excludente da conduta( e, consequentemente do fato típico).
Obediência Hierárquica: Exige a presença de dois elementos:
1) que a ordem não seja manifestamente( claramente) ilegal, ou seja, que a ordem seja aparentemente legal;
2) ordem oriunda de superior hieráquico.Essa subordinação diz respeito, apenas, à hierarquia vinculada à função pública.
Deve a execução limitar-se à estrita observância da ordem, ou seja, não podeo subordinado exceder-se na execução da ordem, sob pena de responder pelo excesso.
-Rogério Sanches da Cunha, Código Penal para Concursos, 4º Edição, Editora Jus Podivm
Lembrando:
COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL - EXCLUI A CULPABILIDADE
COAÇÃO FÍSICA IRRESISTÍVEL - EXCLUI A CONDUTA E PORTANTO O FATO TÍPICO
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Lembrando: coação FÍSICA irresistível -> exclui o fato típico.
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Para matar a questão,o candidato poderia se utilizar de um dos elementos da culpabilidade:
Exigibilidade de conduta diversa.
Na coação moral, não há margem para que o coagido se subtraia a ameça do agente, como por exemplo:
O agente "A" coloca uma arma para que "b", vítima, elabore um documento público falso, sob ameça de morte.
"È o emprego de ameça para que faça ou deixe de fazer alguma coisa..."
Fonte:Vicente de Paula Rodriguez.
Portanto, é inviável exiger uma conduta diversa de "b", e ,como há um elemento da culpabilidade ausente, estaremos diante de sua exclusão(culpabilidade).Diferente da coação física irresitível, pois nessa a conduda da vítima é restringida por ação do agente, isto é, não há o elemento do crime(conduta). Dessa forma, não há como falarmos de exclusão de culpabilidade, uma vez que se quer houve conduta da vítima, como por exemplo:
"...O Sujeito, mediante força bruta, impede que o guarda ferroviário combine os binários e impeça uma colisão de trens."
fonte: Vicente de Paula Rodriguez.
Esquema para diferenciar:
Coação moral irresistível:Hà conduta da vítima.
Coação física irresistível:Não há conduta da vítima.
abraços a todos!
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A título de informação, não confundimos Requisitos da culpabilidade com as Excludentes de culpabbilidade:
Requisitos da culpabilidade: 1-Imputabilidade; 2-Potencial da consciência da ilicitude; 3-Exigibilidade de conduta diversa. (IPE)
Excludentes da culpabilidade: 1-Menoridade; 2-Embreaguez proveniente de caso fortuito ou força maior; 3-Doença mental; 4-Erro de proibição; 5-Coação moral e irresistível; 6-Obediência hierárquica. (MEDECO)
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COAÇÃO IRRESISTÍVEL E OBEDIÊNCIA HIERÁRQUICA
Artigo 22 – C.P.
"Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência da ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem".
Coação moral irresistível
Coação moral é o emprego de grave ameaça para que alguém faça ou deixe de fazer alguma coisa.
Moral não é física.
Atua na cabeça, na vontade do sujeito.
Ex: O sujeito constrange a vítima sob ameaça de morte, a assinar um documento falso.
Quando o sujeito comete o fato típico e antijurídico sob coação moral irresistível não há culpabilidade em face da inexigibilidade de conduta diversa. A culpabilidade desloca-se da figura do coato para a do coator.
A coação moral deve ser irresistível. Tratando-se de coação moral resistível não há exclusão da culpabilidade, incidindo uma circunstância atenuante. Artigo 65, Inciso III, alínea "c" , primeira parte – C.P.
São necessários os seguintes elementos:
Existência de um coator – responderá pelo crime
Irresistível : Não tem como resistir.
Proporcionalidade : Proporção entre os bens jurídicos.
a)Coação própria
Ameaça a própria pessoa que está praticando o crime.
Ex: O ladrão lhe diz : se não me entregar o dinheiro vou te matar.
b) Coação de 3º.
Ex: O caso da coação contra o gerente do banco que se não for até o banco e trouxer o dinheiro, matarão sua família.
Obediência hierárquica
Relação de direito público
Subordinação pública
Somente no serviço público pode-se falar em hierarquia. Ordem de superior hierárquico é a manifestação de vontade de um titular de função pública a um funcionário que lhe é subordinado, no sentido de que realize uma conduta positiva ou negativa.
Se a ordem é legal, nenhum crime comete o subordinado (e nem o superior), uma vez que se encontram no estrito cumprimento de dever legal
Quando a ordem é ilegal, respondem pelo crime o superior e o subordinado.
EX: O soldado receber uma ordem do delegado para torturar o preso. Não é aceitável, pois é ilegal.
São necessários os seguintes elementos:
Obediência às formalidades legais.
Não manifestamente ilegal (Ex. Tortura, matar)
Obediência estrita.
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Culpabilidade.
A questão é típica de exames públicos. O conceito analítico de crime é o de que é um fato típico, ilícito (antijurídico no sentido de que vai contra o que é justificável) e culpável. Prevalece em nossas doutrina e jurisprudência – que, com toda evidência é adotada pelo examinador da CESPE - que a culpabilidade é o elemento do crime que se desprende da conduta para se ligar à reprovabilidade de quem a pratica (estabelece uma censura ao sujeito ativo da conduta a quem era possível e devido atuar em conformidade com o Direito e ser motivado pela norma jurídica a não afrontar o ordenamento).
Com efeito, a culpabilidade pode ser dissecada da seguinte forma: (1) imputabilidade; (2) potencial consciência da ilicitude e; (3) exigibilidade de conduta diversa.
A reprovabilidade do autor do fato está, designadamente, ligada a liberdade de agir, sendo o agente, deste modo, criminalmente responsável quando de acordo com sua vontade, contra o ordenamento jurídico e a noção de justiça – aqui, deve se levar em conta as circunstâncias do caso concreto. A culpabilidade do agente é afastada, entretanto, quando a liberdade de ação sofrer a influência de fatos que impeçam seu exercício. Assim, dependendo do grau do vício ao exercício da liberdade, a culpabilidade é menor ou inexistente.
Nesses termos, faltando algum dos elementos (1), (2) e (3), acima expostos discriminadamente, não é cabível a reprovabilidade pessoal do sujeito ativo – ao menos em sua plenitude – que também não pode ser considerado culpável ou terá, ao menos, sua culpabilidade diminuída.
No que é pertinente ao caso de incidência de coação moral irresistível, a primeira parte do artigo 22 do Código Penal (“Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem)”, configura a inexigibilidade de conduta diversa. A culpabilidade desloca-se da figura do coato (constrangido, coagido) para a do coator.
Um exemplo que ocorre com certa frequência, mas é de difícil comprovação por parte do sujeito ativo, réu em ação penal, é o de comerciantes em regiões dominadas por grupos criminosos – “milícias” – que são obrigados a instalar máquinas eletrônicas programáveis (MEPs ou, como são mais conhecidas, caça-níqueis).
A coação moral deve ser irresistível, vale dizer, não se pode exigir de um homem médio que se oponha ao seu coator. Quando a coação moral for resistível, não há exclusão da culpabilidade, mas apenas incide apenas uma circunstância atenuante, ou seja, a reprovabilidade é atenuada pela coação exercida ao agente (artigo 65, Inciso III, alínea “c”, primeira parte, do Código Penal). A fim de esquematizar-se, para que haja inexigibilidade de conduta diversa:
a) é necessária a existência de um coator, que responderá pelo crime;
b) a coação deverá ser moral, mas sem possibilidade de resistência (quando a coação for física, sequer existe a conduta);
c) a proporção entre os bens jurídicos lesados deve ser verificada no caso concreto.
Resposta: (D)
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Requisitos da culpabilidade: (IPE)
1-Imputabilidade;
2-Potencial da consciência da ilicitude;
3-Exigibilidade de conduta diversa.
Excludentes da culpabilidade: MEDECO
1-Menoridade;
2-Embreaguez proveniente de caso fortuito ou força maior;
3-Doença mental;
4-Erro de proibição;
5-Coação moral e irresistível;
6-Obediência hierárquica.
COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL - EXCLUI A CULPABILIDADE
COAÇÃO FÍSICA IRRESISTÍVEL - EXCLUI A CONDUTA E PORTANTO O FATO TÍPICO
Obediência Hierárquica:
1) que a ordem não seja manifestamente (claramente) ilegal, ou seja, que a ordem seja aparentemente legal;
2) ordem oriunda de superior hierárquico. Essa subordinação diz respeito, apenas, à hierarquia vinculada à função pública.
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Gabarito: Letra D
Tanto a coação MORAL irresistível quanto a obediência hierárquica são causas de exclusão da CULPABILIDADE, por INEXIGIBILIDADE de conduta diversa. Vejamos:
Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Percebam que o art. 22 do CP não faz distinção entre coação MORAL e coação FÍSICA irresistível. Contudo, apenas a primeira exclui a culpabilidade. A coação FÍSICA irresistível é circunstância que exclui a própria CONDUTA (por ausência de vontade), de forma que afasta-se o fato típico (já que a conduta é um dos elementos deste).
Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS
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Gab. D
Excludentes de ILICITUDE - LEEE
Legítima Defesa
Estado de necessidade
Eexercício regular de direito
Estrito cumprimento de dever legal
Excludentes de CULPATIBILIDADE - COEI
Coação moral irresistível
Obediência Hierárquica
Erro de Proibição
Imputabilidade
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Causas de exclusão de ilicitude: LEEE
>>> Legítima defesa
>>> Estado de necessidade
>>> Estrito cumprimento do dever legal
>>> Exercício regular do direito
Causas de exclusão de culpabilidade
>>> Inimputabilidade [menor de 18 anos, embriaguez completa involuntária, doente mental]
>>> Erro de proibição
>>> Coação moral irresistível
>>> Obediência hierárquica à ordem não manifestamente ilegal
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Excludentes de culpabilidade.
São hipóteses de inexigibilidade de conduta diversa:
(a) estado de necessidade exculpante;
(b) coação moral irresistível;
(c) obediência hierárquica,
(d) impossibilidade de dirigir as ações conforme a compreensão da antijuridicidade e
(e) outras causas supralegais.
- Estas causas podem excluir o delito ou diminuírem a pena.
- Tratam-se de situações em que o agente não conseguiria agir de maneira diferente porque algo interfere na sua culpabilidade.