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LETRA B
ATO VINCULADO A UMA LEI QUE ESTABELECE QUE , COMPROVADO O TEMPO DE SERVIÇO , O SERVIDOR DEVE SER APOSENTADO "
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Letra B.
Segundo o professor Fabiano Pereira...
A concessão da aposentadoria está inserida no poder vinculado da autoridade competente, ou seja, caso tenham sido cumpridos todos os requisitos previstos na lei, a autoridade competente deve limitar-se à edição do ato, sem emitir juízo de conveniência ou valor (a autoridade competente não pode, por exemplo, fazer um pedido emocionado para que o servidor continue trabalhando, pois ainda é muito produtivo, etc.). Nesse caso, o agente público deverá limitar-se a verificar se os requisitos previstos na lei foram preenchidos e, caso positivo, estará obrigado a editar o ato.
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Letra B, pois o administrador não tem margem de discricionariedade, de oportunidade e conveniência para atuar. O direito é subjetivo do aposentado e o ato é vinculado.
Bons estudos.
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a) Discricionário - ERRADO
b) VINCULADO - CERTO
Trata-se, a aposentadoria, se preenchidos os requisitos legais, de um direito adquirido, não restando, portanto, ao administrador público, outra opção que não a de concedê-la, razão porque não se trata de ato discricionário, mas de ato vinculado. Para ilustrar, segue adiante jurisprudência alusiva ao tema:
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. APOSENTADORIA. DIREITO ADQUIRIDO. ATO VINCULADO. RETORNO AO SERVIÇO PÚBLICO. DESCABIMENTO.I. Estando preenchidos os requisitos legais para a concessão da aposentadoria, possui a impetrante direito adquirido para sua concessão, não podendo de maneira nenhuma ser abruptamente obrigada a retornar a exercer suas atividades em sala de aula, principalmente, porque a concessão da aposentadoria, neste caso, constitui ato vinculado.II. Segurança concedida.
(145672008 MA , Relator: ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR, Data de Julgamento: 04/12/2008, SAO LUIS)
c) de Gestão - ERRADO. Expedidos pela Administração em posição de igualdade perante o particular, sem usar de sua supremacia e regidos pelo direito privado. Exemplo: locação de imóvel, alienação de bens públicos;
d) Geral - ERRADO. Também chamados de "regulamentares", são dirigidos a uma quantidade indeterminável de destinatários. Ex.: edital de concurso, regulamentos, instruções normativas e circulares de serviço.
e) Negocial - ERRADO. Produzem diretamente efeitos jurídicos, por isso também denominados "negócios jurídicos". Exe.: Promoção de servidor público.
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Vejamos as alternativas:
- Alternativa A: o ato é discricionário quando há margem de escolha. No caso descrito, se o servidor preenche todos os requisitos legais, não há outra opção, não há discricionariedade: deve ser concedida a aposentadoria. Alternativa errada.
- Alternativa B: ao contrário, se não há margem de discricionariedade, é claro que estamos diante de um ato vinculado. Resposta certa!
- Alternativa C: atos de gestão caracterizam-se por serem praticados sem as prerrogativas da administração pública, ou seja, com igualdade entre a administração e o particular. Esse não é, naturalmente, o caso de uma concessão de aposentadoria. Opção errada.
- Alternativa D: se esse ato concede aposentadoria a um ou mais servidores, mas que podem ser especificados, é individual, e não geral.
- Alternativa E: negociais são os atos administrativos praticados quando há um interesse do administrado em se obter determinada vantagem. Um ótimo exemplo é a concessão de uma licença. Mas não é o caso do ato de aposentadoria, razão pela qual a opção é errada.
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Classificação dos atos administrativos
1) Quanto ao destinatário: gerais (expedidos sem destinatário certo, dirigem-se a todos que se encontrem na mesma situação descrita na norma. Ex..: regulamentos, portarias) e individuais (dirigidos a destinatário certo, criam situação jurídica particular. Ex.: nomeação, licença, desapropriação).
2) Quanto ao conteúdo ou efeito: constitutivo (cria uma nova situação jurídica para o administrado - cria, modifica ou extingue. Ex.: dispensa, aplicação de penalidade) e declaratório (a Administração reconhece um direito existente anteriormente. E.: licença, isenção).
3) Quanto à formação dos Atos: simples (decorre da vontade de um único órgão, seja ele singular ou colegiado. Ex.: nomeação pelo Presidente da República, decisão de um Conselho); complexo (manifestação de dois ou mais órgãos, de duas ou mais vontades que se unem para formar um único ato. Ex.: aposentadoria); e composto (manifestação de dois ou mais órgãos, em que um edita o ato principal e o outro será acessório. Ex.: nomeação de ministro do Superior Tribunal feito pelo Presidente da República e que depende de aprovação do Senado).
4) Quanto a exequibilidade: perfeito (plenamente formado e com condições de produzir efeitos), imperfeito (incompleto em sua formação, falta um ato complementar. Ex: A falta da publicação); pendente (sujeito a condição para que comece a produzir efeitos); e consumado (já exauriu seus efeitos).
5) Quanto ao objeto: de império (aqueles em que a Administração age usando de sua supremacia sobre o administrado ou servidor, sendo impostos unilateral e coercitivamente, independente de autorização judicial); de gestão (aqueles praticados pela Administração em situação de igualdade com o particular); e de expediente (destinados a dar andamento aos processos aos papéis que tramitam nas repartições públicas à espera de uma decisão d autoridade competente).
6) Quanto ao regramento: vinculados (sua realização depende das condições impostas pela lei, ficando tolhida a liberdade do administrador) e discricionários (praticados com liberdade de escolha do seu conteúdo, do seu destinatário, de sua conveniência, de sua oportunidade e do seu modo de realização).
*Atos negociais: são todos aqueles que contêm uma declaração de vontade da administração apta a concretizar determinado negócio jurídico ou a deferir certa faculdade ao particular, nas condições impostas ou consentidas pelo Poder Público (HLM). Ocorrem quando a manifestação da vontade da administração coincide com a do particular (podem ser vinculados, discricionários, definitivos ou precários).
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GAB: B
Sobre discricionariedade e vinculação:
O ato administrativo será vinculado quando suportado em norma que não deixa margem para opções ou escolhas estabelecendo que, diante de determinados requisitos, a Administração deverá agir de tal ou qual forma. Sendo assim, em tal modalidade a atuação da Administração se restringe a uma única possibilidade de conduta ou única solução possível diante de determinada situação de fato, qual seja aquela solução que já se encontra previamente delineada na norma, sem qualquer margem de apreciação subjetiva.
Em contrapartida, será discricionário o ato quando suportado em regramento que não atinge todos os aspectos da atuação administrativa; deixando a lei certa margem de liberdade de decisão diante do caso concreto, de modo que a autoridade poderá optar por uma dentre várias soluções possíveis, todas válidas perante o direito.
http://www.perguntedireito.com.br/550/administrativo-vinculado-administrativo-discricionario
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C) Atos de gestão: Os atos de gestão são aqueles praticados em situação de igualdade com os particulares, para a conservação e desenvolvimento do patrimônio público e para a gestão de seus serviços. São atos desempenhados para a administração dos serviços públicos.
D) Atos gerais: Os atos gerais ou normativos são aqueles que não possuem destinatários determinados. Eles apresentam hipóteses genéricas de aplicação, que alcançará todos os sujeitos que nelas se enquadrarem. Tendo em vista a “generalidade e abstração” que possuem, esses atos são também chamados de atos normativos.
E) Atos negociais: São aqueles em que a manifestação de vontade da Administração coincide com determinado interesse particular, são atos em que não se faz presente a imperatividade ou autoexecutoriedade do particular.
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a) ERRADA - O servidor preenche todos os requisitos legais para se aposentar, portanto, não há discricionariedade.
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b) CERTA - É um ato vinculado, quando o administrador público concede aposentadoria ao servidor que preenche todos os requisitos legais para se aposentar.
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c) ERRADA - Atos de gestão possuem igualdade entre a administração e o particular. A aposentadoria não se enquadra nessa categoria.
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d) ERRADA - Esse é um ato individual, e não geral.
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e) ERRADA - Ato negocial envolve o interesse do administrado em se obter determinada vantagem, como a concessão de uma licença. A aposentadoria não se enquadra nessa categoria.