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Alguém me diz porque a letra e, está errada?
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De acordo com DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994
IX - A cortesia, a boa vontade, o cuidado e o tempo dedicados ao serviço público caracterizam o esforço pela disciplina. Tratar mal uma pessoa que paga seus tributos direta ou indiretamente significa causar-lhe dano moral. Da mesma forma, causar dano a qualquer bem pertencente ao patrimônio público, deteriorando-o, por descuido ou má vontade, não constitui apenas uma ofensa ao equipamento e às instalações ou ao Estado, mas a todos os homens de boa vontade que dedicaram sua inteligência, seu tempo, suas esperanças e seus esforços para construí-los.
Acredito estar errado, devido falar do boa vontade no cotidiano, na lei fala no tempo dedicado.
Se estiver errada queiram me corrigir, pq marquei letra E, na letra "D", entendo que o Servidor não é obrigado a respeitar caso o superior o mande fazer algo que vá contra moral e etica.
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Presume-se que a autoridade superior aja sempre dentro da legalidade até que se prove o contrário.
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a) O servidor público deve demonstrar cortesia em situações de atendimento ao público, com destaque para aquelas pessoas com quem já tenha familiaridade. (não se pode dar prioridade ou preferência a conhecidos - princípio da impessoalidade)
b) A dignidade é o principal valor que norteia a ética do servidor público. (além da dignidade existem diversos valores, não se pode determinar o principal. "A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais." Decreto 1177/94, Anexo I, inciso I)
c) Com relação à administração pública, a moralidade limita-se à distinção entre o bem e o mal. ( "devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum." Decreto 1171/94, anexo I. inciso III)
d) Espera-se que o servidor público sempre atue com respeito à hierarquia. ( "O servidor deve prestar toda a sua atenção às ordens legais de seus superiores, velando atentamente por seu cumprimento, e, assim, evitando a conduta negligente." Decreto 117/94, Anexo I, inciso XI) CORRETA.
e) A boa vontade deve estar sempre presente no comportamento do servidor público em quaisquer situações e em qualquer tempo de seu cotidiano. (Não diz respeito à boa vontade e sim à conduta. "os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional. Decreto 1171/94, Anexo I, inciso VI)
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A questão (na minha opinião) é cabível de recurso, já que não há opção correta...
A opção (d) fala que: Espera-se que o servidor público sempre atue com respeito à hierarquia.
Decreto N° 1.171/94, Seção II, XIV, h) Ter respeito a hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal.
Ou seja, o servidor tem em regra que obedecer aos seus superiores hierárquicos, porém essa obediciência não é absoluta, pois o servidor não está obrigado a acatar ordens que sejam manifestalmente ilegais ou antiéticas, imorais.
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questão mal formulada coisa da CESPE
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Não concordo que seja a Letra D. Logo o CESPE que ama usar palavras como sempre e nunca. E se o superior hierárquico mandar ele fazer algo contra a lei? Ele tem que respeitar? Não. Então não é SEMPRE que deve atuar com respeito à hierarquia.
A Letra E está meio estranha, mas acredito ser possível ela estar certa. Acho que nunca o servidor deve agira na má-vontade...
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CERTA - Letra D
Respeitar a hierarquia não quer dizer fazer tudo o que o superior hierárquico manda, até porque, como citado acima, se for uma ordem manifestamente ilegal de superior hierarquico ou anti-ética, imoral o servidor público deve se recusar a cumpri-la (o que não é desrespeito à hierarquia), como deixa bem claro:
"XIV - São deveres fundamentais do servidor público
h) ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal;"
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Apesar de também ter marcado a letra "d", após uma releitura da questão, imagino q a resposta correta seja mesmo a letra "d", pois ao se iniciar a frase com a palavra "espera-se", indica q não necessariamente ele deverá atuar "sempre" com respeito a hierarquia!
Com relação ao erro da letra "e", creio q os comentários supra já sanaram a dúvida da grande maioria.
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Letra D certa.
Sentido polissêmico do verbo substantivado Respeito.
substantivo masculino
1 ato ou efeito de respeitar(-se).
2 consideração, deferência, reverência.
3 estima ou consideração por alguém ou algo.
4 obediência, acatamento.
5 modo pelo qual se encara uma questão; ponto de vista.
6 o que motiva algo; razão, causa.
7 sentimento de medo; receio.
Fonte:
Dicionário eletrônico Houaiss da língua portuguesa v3
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quando querem complicar um assunto fácil, conseguem. Questão absurda que gera várias interpretações.
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Rosana a letra ``E` esta errada pois abrange muito a questao da boa vontade, ou seja de forma absoluta... imagine a situação que uma pessoa te demoralize sem você ter culpa, tipo te xingar, te rebaixar... algo do genero com isso vc nao vai ter boa vontade para atender... por isso nao é tem todo o momento que você vai ter que tratar com boa vontade... como a propria constituição permite o direito a resposta na mesma proporção ao agravo... resumindo: o problema da questao foi que ela teve uma abrangencia absoluta ao criterio de boa vontade...
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O respeito à hierarquia sempre deve existir, independentemente de ordens manifestamente ilegais. Caso se tome conhecimento de ato ou fato contrário ao interesse público, deve-se comunicar à autoridade imediatamente superior, assim como é no militarismo. No caso do ato ser cometido pela autoridade imediatamente superior, deve-se comunicar à autoridade imediatamente superior à ela, e não ao Presidente do Órgão. A hierarquia foi respeitada, embora a ordem não tenha sido cumprida, por ser considerada aética.
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Na letra E, não posso afirmar que em QUAISQUER situações devo agir com boa vontade. Se me pedirem para agir fora da lei ou me tratem com desrespeito, creio que ai não cabe agir com boa vontade.
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d) Espera-se que o servidor público sempre atue com respeito à hierarquia.
XIV - São deveres fundamentais do servidor público:
h) ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal;
O fato de não ter temor em representar contra comportamento indevido não significa que perdeu o respeito pela hierarquia.
Ex: Se seu chefe rouba e você o chama de ladrão: não houve respeito. Agora, se você faz uma denúncia formal ao setor encarregado, não quer dizer que desrespeitou o chefe, só cumpriu seu dever.
e) A boa vontade deve estar sempre presente no comportamento do servidor público em quaisquer situações e em qualquer tempo de seu cotidiano.
IX - A cortesia, a boa vontade, o cuidado e o tempo dedicados ao serviço público caracterizam o esforço pela disciplina. Tratar mal uma pessoa que paga seus tributos direta ou indiretamente significa causar-lhe dano moral. Da mesma forma, causar dano a qualquer bem pertencente ao patrimônio público, deteriorando-o, por descuido ou má vontade, não constitui apenas uma ofensa ao equipamento e às instalações ou ao Estado, mas a todos os homens de boa vontade que dedicaram sua inteligência, seu tempo, suas esperanças e seus esforços para construí-los.
Ele não deve ter boa vontade em qualquer tempo do seu cotidiano, só no tempo dedicado ao serviço público.
Ex: De madrugada, final de semana, na sua casa, e você dormindo, liga um particular querendo saber informações do órgão público que você trabalha: você vai ter boa vontade?
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Questão passível de RECURSO, visto que: ( "O servidor deve prestar toda a sua atenção às ordens legais de seus superiores, velando atentamente por seu cumprimento, e, assim, evitando a conduta negligente." Decreto 117/94, Anexo I, inciso XI)
Ou seja, somente às ordens legais e não respeitando sempre a hierarquia!
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Na forma que interpretei, a questão E estaria bem adequada como resposta. Não gostei dessa questão :(
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Concordo com o Lucas. Interpretei a forma de hierarquia generalizada, pensei que se o meu superior por exemplo me pedir para fazer algo ilegal deverei fazer, devido ao fato de ser um superior hierarquico.
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Questão ridícula e apelativa. A banca já não sabe mais o que cobrar e fica inventando. Alguém me prove que a alternativa E está errada? :S
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Espera-se que o servidor público sempre atue com respeito à hierarquia.
SEMPRE..generalizou ou seja tornou a questão errada!!! Cespe vacilou.
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Grande "casca de banana".
Na letra "d", o que se espera do servidor público não é que ele SEMPRE obedeça às ordens de superiores hierarquicos, mas que ele haja SEMPRE com respeito à sua hierarquia superior.
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Creio que tanto D qto E errem ao generalizarem hierarquia e boa-vontade, são sempre bemvindas sim, desde que legalmente solicitadas.
Frustrado!
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Sempre atue com respeito à hierarquia? :S
Seção II
Dos Principais Deveres do Servidor Público
h) ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal;
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milena no meu ver este inciso explica que devemos respeitar a hierarquia sem nenhum medo de representar algum ato indevido, quando houver obvio mais para isso não tem que ter desrespeito.
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CONFESSO QUE AINDA INDAGO A ASSERTIVA ''E''
A boa vontade deve estar sempre presente no comportamento do servidor público em quaisquer situações (MESMO QUE DIANTE DE UMA ORDEM ABUSIVA PARA ABSTER-SE E CONTRA ELA REPRESENTAR) e em qualquer tempo de seu cotidiano.
EXISTE ALGUM MOMENTO QUE EU POSSA ABRIR MÃO DA BOA VONTADE PARA EXERCER MINHA FUNÇÃO "LEGAL"? ACREDITO QUE NÃO... ENTÃO POR QUE ESTÁ ERRADA?
GABARITO ''D''
Abro para sugestões...
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Pedro Matos, eu também fiquei confusa, mas acredito que está errada porque o Decreto não menciona a boa vontade no cotidiano e sim a conduta.
VI - A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.(Decreto 1171, Inciso Vl)
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Fiquei sem paciência vendo uns comentários aqui viu...
''A boa vontade deve estar sempre presente no comportamento do servidor público em QUAISQUER SITUAÇÕES e em qualquer tempo de seu cotidiano.''
MEU FILIIOOOW, POR ACASO VOCÊ TEM QUE TER BOA VONTADE NA HORA QUE TE CONVIDAREM PARA INFRINGIR A LEI?
SEU SUPERIOR PODE SER UM FILHA DA P*** DE DESONESTO, MAS VOCÊ TEM QUE RESPEITAR A HIERARQUIA.
RESPEITAR A HIERARQUIA SEM JAMAIS TER MEDO DE REPRESENTAR CONTRA OS ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
SE VOCÊ DESRESPEITA FULANINHO QUE COMETE ATO IMPROBE RELACIONANDO À HIERARQUIA, VOCÊ ESTÁ DESRESPEITANDO TODA UMA GALERA DE HIERARQUIA SUPERIOR QUE NÃO FEZ NADA DE ERRADO, NÃO SÓ FULANINHO. RESPEITO À HIERARQUIA SEMPRE.
''h) ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal'' LEI 1.171
''Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.'' LEI 8.429
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LAYSE, REALMENTE O CÓDIGO NÃO FALA EM BOA VONTADE E SIM EM BOA CONDUTA, DESSA FORMA FICA CLARO QUE SOBRE OS ATOS ÍMPROBOS E ABUSIVOS CONTRA ELES O SERVIDOR DEVE REPRESENTAR.
OBRIGADO!
A - ERRADO - O SERVIDOR, EM SUAS FUNÇÕES, DEVE SER IMPESSOAL.
B - ERRADO - NÃO SÓ A DIGNIDADE, MAS TAMBÉM O DECORO, O ZELO, A EFICÁCIA E A CONSCIÊNCIA DOS PRINCÍPIOS MORIAS SÃO PRIMADOS MAIORES QUE DEVEM NORTEAR O SERVIDOR.
C - ERRADO - A MORALIDADE NÃO SE APENAS LIMITA À DISTINÇÃO ENTRE O BEM E O MAL, ALÉM DISSO DEVE SER ACRESCIDA DA IDEIA DE QUE O FIM É SEMPRE O BEM COMUM.
D - CORRETO - TER RESPEITO À HIERARQUIA É A REGRA, PORÉM CONTRA ELA NÃO SE DEVE TEMER EM REPRESENTAR CONTRA UMA ILEGALIDADE OU UMA ORDEM ABUSIVA.
E - ERRADO - BOA CONDUTA DEVE-SE TER.
GABARITO ''D''
Daniel que modos de dizer são esses? Não é preciso apenas saber, tem que PRATICAR também queridão! Não percas a paciência... ;)
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d) Espera-se que o servidor público sempre atue com respeito à hierarquia.
O examinador deveria ter colocado da seguinte forma: d) Espera-se que o servidor público sempre atue, EM REGRA, com respeito à hierarquia. Da forma original, como se vê, fere o próprio código de ética: Decreto N° 1.171/94, Seção II, XIV, h) Ter respeito a hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal.
O termo "SEMPRE" invalida a questão, CESPE diz que quer candidatos que saibam o conteúdo, parece que não ¬¬
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Estudo, estudo, estudo e contínuo estudando,
quando pego o CESPE pela frente, percebo que não sei nada.
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sendo assim o cara pode fazer coisa errada quando o superior mandar.
recurso né
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Espera-se?
Decreto N° 1.171/94, Seção II, XIV, h) Ter respeito a hierarquia...
É DEVER do servidor agir com respeito à hierarquia. Questão nula pra mim...
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Respeito é uma coisa, obediência é outra.
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Sempre ? :o
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Muita discussão por pouca coisa, eu errei a questão, mas percebi que o gabarito é letra D e pronto! Como já diz o professor Hugo Goes: "questões de múltipla escolha o candidato deve fazer a melhor escolha",(ÀS VEZES A MENOS ERRADA,POIS NÃO TEM UMA 100% CERTA) olhem só a letra E ela está errada, pois o servidor terá que ter boa vontade "sempre" em todas as situações? Pois bem, chega um velhinho na APS que você trabalha no INSS e diz que quer se aposentar e você percebe que ele não tem recolhimento de contribuições, como você tem que ter sempre boa vontade e ajudar os outros você burla o sistema e afirma que ele recolheu todas as 180 contribuições. Isso que é ter boa vontade e ajudar os outros hein!
BONS ESTUDOS.
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SEMPRE? ESTAMOS ESTUDANDO ERRADO ENTÃO QUERIDA CESPE.
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Rafael Vasconcelos disse tudo: Respeito é uma coisa, obediência é outra.
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Complementando...
Ter respeito à hierarquia não significa obedecer ordens ilegais...
(CESPE – STJ – Técnico Judiciário – 2008) No serviço público, o funcionário
deve-se guiar pela conduta ética, que abrange aspectos da atuação e da
relação com os públicos externo e interno.Caso o chefe de um órgão público determine a seu subordinado a execução
de ato vetado pelo código de ética no serviço público, o servidor deverá
obedecer prontamente à determinação, pois é seu dever respeitar a hierarquia
em todas as situações. E**
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ESPERAR? Não concordo. O inciso XI da Seção I do Decreto nº 1.171/94 explicita que é DEVER do servidor prestar toda a sua atenção às ordens legais de seus superiores. Logo essa CESPE que adora mudar palavrinhas para dar esses pegas sem noção...
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Segundo o dicio.com, esperar significa:
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v.t. Ficar em algum lugar até que chegue alguém ou alguma coisa que se tem como certa ou provável; aguardar.
Contar com.
Ter esperança.
Supor, ter satisfação em acreditar.
Emboscar.
Confiar.
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Primeiramente, boa noite.
Em questões como esta, você deve ir na menos errada.
- Em busca do meu sonho.
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À menos errada, e lembrando que à cespe considera questões incompletas na maioria das vezes erradas
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Na minha opinião é que o espera-se é referente , por exemplo , quando o superior hierárquico age de forma a tirar proveito em razão da sua função então neste caso o servidor público irá agir contrario ao interesse do superior .
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Espera-se?
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Dos principais Deveres do Servidor:"Ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal;" (Decreto 1171/94, XIV, h) Neste caso, a questão não falou da exceção. Prevalece a regra. O grande problema da Cespe (e outras bancas também) é a troca de palavras que geralmente nunca são sinônimos ("ter" x "espera-se"). É rezar para o nosso raciocínio bater com o da banca.
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Questões com muitos comentários, é certo que a banca fez caga#$@...KKkk
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viva o país da corrupção, até a banca examinadora é desonesta
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Eu acertei, mas a letra "e" não está errada. Está menos certa, mas errada não está!
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É importante compreender dois pontos:
Representar contra ato ilegal de superior hierárquico não significa desrespeito à hierarquia. Esta não pode ser usada para respaldar ato ilegal ou incorreto do superior. Quando o superior comete uma infração punível está agindo além dos limites legais, dessarte, extrapolando, inclusive a hierarquia.
Segundo que, exigir "boa vontade" do servidor em TODAS as circunstâncias da sua vida, acredito ser um pouco demais. Nem sempre isso será possível, dada a multiplicidade de fatos aos quais o ser está suscetível e a subjetividade do comportamento humano, que nem sempre permite um determinado comportamento para determinada ação. Dessa forma seria injusto que o servidor público estivesse passível de punição por não ter agido com boa vontade em todas as vezes.
No meu entendimento, gabarito correto, letra "D"
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h) ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal;
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Gabarito: D
Assim diz o código de ética: "ter respeito á hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal"
Correção do polêmico item (E)
Assim diz o código de ética: "A cortesia, a boa vontade, o cuidado e o tempo dedicados ao serviço público caracterizam o esforço pela disciplina..." ou seja, a frase "estar sempre" como está explícita no item, não está explícita no código!
- Onde está a pegadinha da banca?
- No enunciado! (Considerando a ética no serviço público, assinale a opção correta.) isto é, precisamos levar em consideração o código!
Abraço!
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Primeiro: isso é um dever do servidor!
Segundo: atuar sempre??? não! é condicionado a ordens legais devendo representar comprometimento indevido!
e mais: "resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos e contratantes, interessados e outros que visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações morais, ilegais ou aéticas e denunciá-las;"
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Achei que esse Isael Santos ia explicar com textão, mas só falou bosta.
Questão lixo.
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Que bosta de questão!
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Eu errei, justamente por me ater ao detalhe citado pela concurseira " cléopatra - ver comentarios mais uteis). Onde o respeito ha hierarquia nao é absoluto. O servidor nao é obrigado a seguir ordens ilegais/imorais
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Decreto 1.171
XIV - São deveres fundamentais do servidor público:
h) ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal;
Segundo o comentário de José Júnior, representar não significa desrespeitar a hierarquia.
De qualquer forma, achei a questão mal formulada.
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Tem umas 3 alternativas certas nessa questão. Aí ferra!
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Bom dia! Alguém indica onde posso encontrar material para estudar Ética no Serviço Público voltado para o TRF1?
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É um tipo de questão extremamente subjetiva por parte do examinador. Temos que adivinvinhar o que ele exatamente pensava no momento em que estava fumando um baseado e elaborando esta questão.
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O próprio Decreto 1.171/1994 traz exceções ao gabarito da questão. Em seu Anexo, no Capítulo I, Seção II, XIV, "h) ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal; i) resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados e outros que visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou aéticas e denunciá-las".
Como a questão não faz referência a qualquer legislação, imagino que o examinador elaborou de maneira equivocada a questão.
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Os comentários a seguir serão baseados nos preceitos contidos no Decreto 1.171/94, que encarta o Código de Ética do Serviço Público na esfera federal.
Refira-se que, embora direcionado expressamente ao âmbito federal, suas normas servem também como referência para os demais entes federativos, de sorte que, mesmo em se tratando de concurso público para um Tribunal de Justiça estadual, podemos nos basear em tais disposições:
Vejamos, pois, as assertivas propostas, em busca da correta:
a) Errado:
É claro que não se pode admitir distinções de tratamento por força de familiaridades. Daí porque estar incorreto aduzir que se deva dar "destaque" às pessoas com quem já se tenha maior afeição de qualquer natureza.
Pelo contrário, o tratamento dispensado aos usuários do serviço público deve ser impessoal, igualitário, sem favorecimentos ou perseguições a quem quer que seja.
O item IV, alínea "g", do sobredito Decreto, respalda de maneira expressa a fundamentação acima exposta. Confira-se:
"XIV - São deveres fundamentais do servidor público:
(...)
g) ser cortês, ter urbanidade, disponibilidade e atenção, respeitando a capacidade e as
limitações individuais de todos os usuários do serviço público, sem qualquer espécie
de preconceito ou distinção de raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, religião, cunho
político e posição social, abstendo-se, dessa forma, de causar-lhes dano moral;"
b) Errado:
Dentre as regras dentológicas, logo a primeira, colocada no item I, demonstra que não há superioridade do valor "dignidade" em relação aos demais ali listados, quais sejam, decoro, zelo, eficácia e a consciência dos princípios morais. Na verdade, todos se encontram em um mesmo plano de importância, razão pela qual está errado aduzir que a dignidade seria "o principal valor que norteia a ética no serviço público."
A propósito, é ler:
"I - A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais
são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo
ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder
estatal. Seus atos, comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da
honra e da tradição dos serviços públicos."
c) Errado:
A presente assertiva contraria de modo frontal a norma contida no item III, das regras deontológicas, que abaixo reproduzo:
"III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e
o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio
entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá
consolidar a moralidade do ato administrativo."
d) Certo:
De fato, o respeito à hierarquia, no âmbito da Administração Pública, constitui uma das vigas mestras em que se estrutura o serviço público.
Registre-se, contudo, que as ressalvas legais concernentes ao descumprimento de ordens manifestamente legais não abalam a assertiva acima, tampouco tornam incorreta a alternativa ora comentada. Isto porque, ao descumprir ordens manifestamente ilegais, não há que se falar em desrespeito à hiearquia, mas sim em respeito à legalidade, princípio que informa toda a Administração Pública.
Em poucas palavras: o respeito à hierarquia pressupõe ordens legais.
Na linha do exposto, eis os itens pertinentes:
"XI -
O servidor deve prestar toda a sua atenção às ordens legais de seus superiores,
velando atentamente por seu cumprimento, e, assim, evitando a conduta negligente. Os
repetidos erros, o descaso e o acúmulo de desvios tornam-se, às vezes, difíceis de
corrigir e caracterizam até mesmo imprudência no desempenho da função pública.
(...)
XIV - São deveres fundamentais do servidor público:
(...)
h) ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer
comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal;
i) resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos, de contratantes,
interessados e outros que visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas
em decorrência de ações imorais, ilegais ou aéticas e denunciá-las;"
Como se vê, o não atendimento de comandos advindos de superiores hierárquicos pressupõem que tais solicitações se mostrem ilegítimas, isto é, à margem da legalidade, hipóteses em que o subordinado não somente poderá como, em rigor, deverá se recusar a atendê-las, sem que se possa absolutamente falar em quebra de hieraquia.
Correta, portanto, a presente assertiva.
e) Errado:
Não me parece haver base normativa a respaldar esta alternativa, sobretudo em vista do caráter excessivamente amplo e genérico de seu conteudo ("em quaisquer situações e em qualquer tempo de seu cotidiano").
O item VI ("VI - A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se
integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados
na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom
conceito na vida funcional.") não vai "tão longe assim", a ponto de exigir "boa vontade" em quaisquer situações e em qualquer tempo do cotidiano do servidor.
Ademais, da forma como redigida, esta assertiva parece sugerir que o servidor estaria autorizado a acomodar situações, ainda que sem base legal para tanto, tudo em nome de uma tal "boa vontade" que deveria estar onipresente, o que claramente não é correto, visto que a legalidade de seu comportamento precisa ser posta em primeiro lugar.
Gabarito do professor: D
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Gabarito, letra D.
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Uma outra questão na modalidade certo e errado ajuda a entender o conceito da letra B dessa questão. Veja só:
(CESPE - 2012 - TJ-AL - Técnico Judiciário-modificada) A
dignidade é o principal valor que norteia a ética do servidor público.
Comentário:
Aqui temos que observar dois aspectos. Primeiro, de acordo com
o Código de Ética dos Servidores, temos como princípios morais:
I - A Dignidade, o Decoro, o Zelo, a Eficácia e a Consciência dos
princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público,
seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da
vocação do próprio poder estatal. Seus atos, comportamentos e atitudes serão
direcionados para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos.
E ainda como disse em aula, não há hierarquia entre os princípios, dessa forma a dignidade não é o principal valor que norteia a Administração.
Gabarito: Errado.
Prof: Daniel Mesquita.
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A D acho que esta errada o "sempre atue com respeito à hierarquia.", pois excetua ordens ilegais
8112
Art. 116. São deveres do servidor:
IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
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Mais uma para o caderno "Subjetivas",
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Lembrando que o respeito a hierarquia, não exime o Servidor de fazer o que é legal.
Este respeito deve estar em consonância com a legalidade dos atos.
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A) Decreto 1171/94 XV - E vedado ao servidor público; o uso do cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e influências, para obter qualquer favorecimento, para si ou para outrem;
b) "A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais." Decreto 1171/94, Anexo I, inciso I
c) Decreto 1171/94, anexo I. inciso III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.
d) gabarito : XI - O servidor deve prestar toda a sua atenção às ordens legais de seus superiores, velando atentamente por seu cumprimento, e, assim, evitando a conduta negligente. Os repetidos erros, o descaso e o acúmulo de desvios tornam-se, às vezes, difíceis de corrigir e caracterizam até mesmo imprudência no desempenho da função pública.
e) IX - A cortesia, a boa vontade, o cuidado e o tempo dedicados ao serviço público caracterizam o esforço pela disciplina. Tratar mal uma pessoa que paga seus tributos direta ou indiretamente significa causar-lhe dano moral. Da mesma forma, causar dano a qualquer bem pertencente ao patrimônio público, deteriorando-o, por descuido ou má vontade, não constitui apenas uma ofensa ao equipamento e às instalações ou ao Estado, mas a todos os homens de boa vontade que dedicaram sua inteligência, seu tempo, suas esperanças e seus esforços para construí-los.
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Questão E Correta !! Cabe recurso .
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Questão Cespe TST 2008: O respeito à hierarquia e à disciplina não impede que o servidor público represente contra ato que caracterize omissão ou abuso de poder, ainda que esse ato tenha emanado de superior hierárquico.
Gabarito letra D
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Subjetivismo, a gente vê por aqui
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Gente, é só ler o comentário do professor que tudo fica esclarecido!
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Mesmo em situações em que o sevidor tenha que representar contra situações ilegais, tem que haver o respeito à hierarquia.
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Gabarito Letra D
XIV - São deveres fundamentais do servidor público
h) ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal;
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Questão malditaaa!!
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Não concordo com o gabarito pois nem sempre a hierarquia, num primeiro momento, será mantida.
Inclusive é obrigação do servidor não acatar ordens manifestamente ilegais.
Veja: Em um primeiro momento, o servidor vai desrespeitar a hierarquia.
Por isso não concordo com o gabarito.
Erro na letra E
"A boa vontade deve estar sempre presente no comportamento do servidor público em quaisquer situações e em qualquer tempo de seu cotidiano".
No trato com o público sim, mas no seu cotidiano, em sua esfera privada, não existe tal obrigação, até mesmo porque ele não estará atendendo ao público.
Não existe questão correta!!
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Respeito à hierarquia, pressupõe respeito às ordens legais. Quando eu descumpro ordens ilegais, não estou desrespeitando a hierarquia, mas sim às ordens ilegais.
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Não tem justificativa pra essa questão e pronto.
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As explicações do professor e dos colegas sobre o porquê do descumprimento de ordens ilegais não configurar quebra de hierarquia estão ótimas, mas, de toda forma, na letra da Lei fica parecendo uma mitigação da regra sim...
h) ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal.
E, principalmente, nem sempre será possível atuar com hierarquia, em REGRA ok, mas pode muito bem ocorrer alguma situação especial ou emergencial pra relativizar isso.
Já a letra E também restringe muito ao dizer "em qualquer tempo de seu cotidiano", mas seria até possível sim inferir isso..
I - A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele,
[...]
VI - A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.
Vejo a letra E como a menos errada, mas vida que segue...
Tudo isso com base no Decreto 1.171/94, que todos nós estamos usando pra embasar, mas que pesquisando, vi que não foi cobrado no edital desse concurso, kk.
Enfim, uma questão no mínimo mal formulada.
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Considerando a ética no serviço público, é correto afirmar que: Espera-se que o servidor público sempre atue com respeito à hierarquia.
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ERRADO - Com relação à administração pública, a moralidade limita-se à distinção entre o bem e o mal.
III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo
ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a
finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato
administrativo.